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Correta!
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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Art. 99
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A meu ver, as vírgulas mudam o sentido da frase.
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Concordo que as vírgulas mudaram o sentido da afirmação.
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Bom dia pessoal
Esssa questão é o que trata exatamente o art. 99, em seu § 1º da C.F.
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QUESTÃO CERTA. Não vejo que as vírgulas mudam o sentido original do texto. Um breve comentário sobre este artigo e sobre esta questão. Observem que os limites estabelecidos para as propostas orçamentárias são estipulados conjuntamente com os demais Poderes. Logo, não é o Executivo, nem o Judiciário, nem o Legislativo que impõe estes limites, é uma decisão conjunta.
Após a elaboração das propostas, os presidentes dos tribunais responsáveis devem encaminhá-las ao Poder Executivo, para que as propostas sejam compiladas e levadas para liberação no Legislativo.
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A meu ver, tem gente viajando!
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Correta!!!!!
(CESPE/ESCRIVAO/PC-ES/2011) O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais. E
(CESPE/TRF5/2009) Compete o presidente do TRF da 5 região encaminhar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária do tribunal que preside. E
(CESPE/ANALISTA/TJ-RJ/2008) O TJRJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente. C
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tem gente falando que a virgula mudo sentido da questão. pelo amor de Deus não viaja na questão..
o cespe gosta de confundir o candidato,ai ele encontrar erro onde não tem.essa questão foi praticamente uma copia do artigo 99, da CF
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A autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99, CF/88 e consiste na possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
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Art. 99 § 1. CF/88
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Certo
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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que linda essa questão, letrinha de lei.
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analisem virgulas somente nas questoes de PT....
Nas outras questoes, os caras tao cagando para o PT.... existem dezenas de questoes com erros bobos de pt, mas nem por isso estao erradas..
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Art. 99 (CF/88) - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Certo
CF/88, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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De acordo com a CF, relativos à organização dos poderes, é correto afirmar que: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
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ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, MP e DEFENSORIAS
-> Chefes elaboram (PGR, Presidentes do Supremo e Tribunais Superiores, Defensor Geral, etc.)
-> Seguem os LIMITES e os PRAZOS da Lei de Diretrizes Orçamentárias
-> Não enviar: O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores aprovados na LOA vigente
Gabarito: CERTO
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CERTO
ART.99