SóProvas


ID
824605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens subsecutivos, relativos à
organização dos poderes.

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários

  • Correta!

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 99

      § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A meu ver, as vírgulas mudam o sentido da frase. 
  • Concordo que as vírgulas mudaram o sentido da afirmação. 
  • Bom dia pessoal

    Esssa questão é o que trata exatamente o art. 99, em seu § 1º da C.F.
  • QUESTÃO CERTA. Não vejo que as vírgulas mudam o sentido original do texto. Um breve comentário sobre este artigo e sobre esta questão. Observem que os limites estabelecidos para as propostas orçamentárias são estipulados conjuntamente com os demais Poderes. Logo, não é o Executivo, nem o Judiciário, nem o Legislativo que impõe estes limites, é uma decisão conjunta. 

    Após a elaboração das propostas, os presidentes dos tribunais responsáveis devem encaminhá-las ao Poder Executivo, para que as propostas sejam compiladas e levadas para liberação no Legislativo. 

  • A meu ver, tem gente viajando! 

  • Correta!!!!!

    (CESPE/ESCRIVAO/PC-ES/2011) O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais. E

    (CESPE/TRF5/2009) Compete o presidente do TRF da 5 região encaminhar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária do tribunal que preside. E

    (CESPE/ANALISTA/TJ-RJ/2008) O TJRJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente. C

  • tem gente falando que a virgula mudo  sentido da questão. pelo amor de Deus não viaja na questão..

    o cespe gosta de confundir o candidato,ai ele encontrar erro onde não tem.essa questão foi praticamente uma copia do artigo 99, da CF
  • A autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99, CF/88 e consiste na possibilidade de que os tribunais  elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Art. 99 § 1. CF/88

  • Certo

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • que linda essa questão, letrinha de lei.

  • analisem virgulas somente nas questoes de PT.... 

     

    Nas outras questoes, os caras tao cagando para o PT.... existem dezenas de questoes com erros bobos de pt, mas nem por isso estao erradas..

  • Art. 99 (CF/88) - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Certo

    CF/88, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     §  - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • De acordo com a CF, relativos à organização dos poderes, é correto afirmar que: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.

  • ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, MP e DEFENSORIAS

    -> Chefes elaboram (PGR, Presidentes do Supremo e Tribunais Superiores, Defensor Geral, etc.)

    -> Seguem os LIMITES e os PRAZOS da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    -> Não enviar: O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores aprovados na LOA vigente

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    ART.99