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Correto. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Esses videos são bem educativos e ajudam a complementar a ideia
http://www12.senado.gov.br/orcamentofacil
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Ao meu ver, essa questão só não está errado por conta do metas "de resultado primário". Que remete as metas (fiscais - 1 ano + 2 à frente) referidas na LRF, e não as metas (objetivos extraídos do PPA - 1 ano) referidas na CF.
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Bem,
Achei a questão bem esquisita, pois quem estabelece o descrito no item é o Anexo de Metas Fiscais e não a LDO propriamente dita, como a questão afirma. Tudo bem que o anexo integra a PLDO, mas mesmo assim ficaria em dúvida na hora da prova, pois é o tipo de questão que a banca pode dizer tanto que está certa quanto errado e nós não temos o que fazer...
Bons estudos!
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de acordo c/ 4320/64??
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CORRETO. O CICLO DA LDO É DE DOIS ANOS, ASSIM COMO O DA LOA
PPA É DE 5 ANOS.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece metas de resultado primário do setor público consolidado para o exercício e indica as metas para os dois exercícios seguintes.
Errei porque achei estranho "para o exercício". A LDO estabelece para o exercício ao qual se refere, não o exercício vigente.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
➣É uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça
➣Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário. (Q380864)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
➣Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:
➱ O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.
➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja, deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)
ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:
Aprovada em 2009 ⇨ Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.
- Conterá:
➣ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
➣metas anuais em valores correntes e constantes ⇁ relativas a
➱ despesa, receita,
➱ resultados nominais e primários e
➱ montante da dívida pública;
➱ para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161
➣ a evolução do patrimônio líquido ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
➣ Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)
a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)
b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
➣ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
➣ margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)
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Com base na 4320?
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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para O (um) exercício financeiro, o seguinte; além orientar a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento
Logo, o gabarito afirmar que a LDO estabelece as metas para os dois exercícios seguintes, me parece um tanto equivocado.
Conforme pesquisas: Gabarito deveria vir com a resposta "Errado".
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Paulo alexandre, se trata disso aqui:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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CERTO
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O começo da vigência do PPA é no segundo ano, ou seja, 3 anos coincidente com os 3 anos das metas de resultado primário, diretrizes para nortear esses 3 anos