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ID
824659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.

É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente cuja obrigação de execução, legalmente regulamentada, supere dois exercícios.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
    1 -
    despesa corrente derivada de lei,
    2 - 
    medida provisória ou
    3 - 
    ato administrativo normativo
    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.

    CERTA!

  • Certo.

    Complementando.

    DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC)

    - São despesas correntes.

    - regulamentada por lei, ato normativo ou medida provisória.

    - duração: mais de 02 exercícios financeiros.

    Requisitos:

    - estimativa do impacto orçamentário- financeiro.

    - comprovação de não afetação das metas da LDO.

    - demonstração da origem dos recursos (fonte).

     

    Bons estudos.

  • Exatamente. É isso que diz o artigo 17 da LRF. Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) são despesas correntes (não de capital) que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Gabarito: Certo

  • LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.  

    Gabarito: Certo