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ID
824671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.

A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.

Alternativas
Comentários


  • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências. 

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  • ERRADO


    APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS:
    Com a positivação, pela Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2000 denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dos conceitos de Transferências Voluntárias, de Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, bem como em decorrência de
    definições introduzidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dúvidas acerca do significado das APLICAÇÕES de recursos públicos federais praticamente foram dirimidas na órbita federal.
    Essas APLICAÇÕES são divididas, de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA, em modalidades de aplicação DIRETA ou TRANSFERÊNCIAS.


    O Sistema Único de Saúde - SUS compreende todas as ações e serviços de saúde das esferas federal, estaduais/distrital e municipais, bem como os serviços privados de saúde contratados e conveniados. As destinações de recursos do governo federal para as ações de saúde são efetuadas mediante celebração de convênios , de contratos de repasse e, principalmente, de transferências fundo a fundo.


    FONTE:
    http://www.portaltransparencia.gov.br/InformePortaldaTransparencia.pdf
  • Pode-se também classificar as transferências em duas espécies: as constitucionais e legais,
    e as voluntárias.
    Classificam-se na primeira categoria as transferências que têm determinação constitucional
    ou legal para a sua realização. Nesses casos, o ente arrecadador dos recursos é obrigado a
    realizar as transferências, sob pena de responsabilização.
    Exemplo de transferências
    constitucionais: FPM, FPE. Exemplo de transferências legais: LC no 87/1996 (Lei Kandir –
    exportação), transferências do FNDE (apoio ao transporte escolar, à alimentação escolar
    etc.), fundo a fundo na área de saúde etc.

     

    Portanto, a transferência para o SUS é obrigatória e não voluntária.

     

    Fonte: Livro do Paludo de afo

  • A transferência para o SUS é obrigatória e não voluntária.

  • *****Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:
    1 - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,
    A título de:
    1 - cooperação,
    2 - auxílio ou
    3 - assistência financeira,
    Que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    ERRADA!

  • LC 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    ERRADO

  • Art. 25 da LRF

  • Errado.

    Trata-se de uma receita vinculada.

    Portanto não é voluntária.

  • LC 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: errado