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ID
824863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue o item a seguir.

As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Na lição do Prof. Pedro Lenza:

    Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (Pedro Lenza) 1. Normas constitucionais de eficácia PLENA São aquelas que, no momento em que a CF entre em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional, ou seja, não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. 

    Como exemplo, temos o disposto no art. 230, §2º da CF/88, que edifica que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

    2. Normas constitucionais de eficácia CONTIDA
    Possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência. Percebe-se aqui, uma limitação-restrição à eficácia e à aplicabilidade. Note-se que enquanto não materializado o fator da restrição, a norma tem eficácia plena. 

    Como exemplo, temos o disposto no art. 5º, inc. XIII, da CF/88: XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Todavia, o Estatuto da OAB exige que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que a lei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucional assegurado. 

    3. Normas constitucionais de eficácia LIMITADA
    São as normas que, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida. 

    Como exemplo, temos o disposto no art. 7º, XX, que dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. 

    4. Normas constitucionais de eficácia EXAURIDA e aplicabilidade ESGOTADA
    São as que já extinguiram a produção de seus efeitos. Já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o qual foram propostas. 

    Como exemplo, podemos citar a revisão constitucional edificada no art. 3º da ADCT nos seguintes termos: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
  • Certa.
    Normas de Eficácia Limitada são as que possuem aplicabilidade mediata, indireta, diferida. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. Tal norma somente produzirá todos os efeitos após uma normatividade ulterior.
    As normas programáticas são exemplos de normas de eficácia limitada.
    • Certa a resposta

      Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):
      São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

      Ex: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:
    Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).
    Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

    Dois grupos de norma de eficácia limitada:

    Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).
    Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.

  • Complementando:Diante dessas normas a mora do legislador infraconstuticional, cabe ADO de forma concentrada (ação direta de inconsticuionalidade por omissão) e MI na forma concreta (mandado de injunção). Tais atos visão combater a chamda síndrome da ineficácia das normas fundamentais.

    Bons estudos

  • EXEMPLO DE NORMA PROGAMATICA

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

        I - construir uma sociedade livre , justa e solidaria

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida")(PROGAMATICA): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

  • OI pessoal!

    Eu smepre confundi LIMITADA com CONTIDA, então criei um método que pode ajudar:

    Contida = Contível (que pode ser sofrer contenção)

    Espero que ajude!!!
  • O primeiro comentário do colega @sagafederal é suficiente galera,completo e suscinto com ótimos exemplos!Não desmerecendo os demais,claro!
    Bons estudos a todos!
  • acho que esta questão seria passível de anulação, pois a norma de eficácia limitada necessita de lei infraconstitucional para otimizar e produzir TODOS os seus efeitos, e não apenas os principais, como diz a questão.

    Corrijam-me se meu raciocínio estiver equivocado.
  • Colega Dawisons Magnun, 
    A questão mostra o pensamento de José Afonso da Silva, quando da conceituação e caracterização das normas de eficácia limitada.  
    José Afonso diverge da doutrina norte-americana e reconhece que as normas de eficácia limitada possuem um mínimo efeito, (antes da norma infraconstitucional) qual seja, o de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, seus deveres. A questão está correta quando afirma que para as normas constitucionais de eficácia limitada produzirem seus PRINCIPAIS EFEITOS, ou seja, TODOS os seus efeitos, necessitam de intervenção legislativa, de uma lei integrativa infraconstitucional.

    Espero que tenha ajudado.
    Bons Estudos!!  
  • O cespe gosta dessa norma de aplicabilidade limitada e mediata. Dois nomes que ele gosta: limitada, mediata e imediata.

  • Assertiva correta! vejam um exemplo de lei de eficácia limitada que foi regulamentada por lei infraconstitucional:

    Constituição Federal, Art. 5º, inc. XLIII - a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...

    As Leis 8072/90, 8930/94, 9695/98, 9455/97, 11343/06 e Decreto 5639/05 são dispositivos infraconstitucionais que regulamentaram o Artigo supracitado.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação. [CORRETA]


    "seus principais efeitos" - isso porque mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeitos: um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. (LENZA, 18ª ed., p. 254) Isto é, mesmo tendo eficácia limitada, nenhuma norma infraconstitucional pode dispor contra o seu preceito.
  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1ª Doutrina Americana:
    * autoexecutáveis: não precisam de lei regulamentadora
    * não autoexecutáveis: regulamentação insuficiente
    2ª José Afonso da Silva:
    * eficácia plena: autoaplicáveis (já podem ser aplicadas) + não restringíveis (não precisam de regulamentação). 
    * eficácia contida: autoaplicáveis (já podem ser aplicadas) + restringíveis (precisam de regulamentação). 
    * eficácia limitada: não autoaplicáveis (precisam de regulamentação), mas produz efeitos - 2 tipos - programáticas (metas para o futuro) e institutiva (criação de órgãos e entidade). 
    Maria Helena Diniz
    Eficácia - 1ª absoluta (cláusulas pétreas - não restringem)
    Eficácia - 2ª plena (plena)
    Eficácia - 3ª relativa (restringível - contida e complementável - limitada)
  • A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A norma  constitucional de eficácia limitada exige uma lei infraconstitucional para produzir efeitos. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Não entendi muito bem a questão. E como todo o respeito, algumas respostas confundem mais do que ajudam.
    Na verdade eu peguei a questão sim, mas meu raciocínio foi em cima do direito de greve dos servidores públicos.
    É norma de eficácia limitada, correto? No entanto não houve AINDA a intervenção do legislador elaborando-a, mas mesmo assim ela produz efeitos poruq ese entra com um mandado de injunção.
    E aí? como fica?

    Ela nao estaria produzindo seus principais efeitos(garantir o direito) mesmo sem a intervenção do legislador? Matem esta pra mim, por favor.

  • O cespe tem maneiras distintas para se cobrar o conceito de algo 

  • Correta.

    Nas lições de Marcelo Alexandrino, enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integratíva, as normas de eficácia limitada não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

  • Norma de eficácia limitada: são aquelas que dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, ou seja, NÃO estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição.Logo,elas dependem, para isso, de uma lei posterior ( lei regulamentadora), que irá ampliar o seu alcance.

    NEL:

    Não- autoaplicáveis

    Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    A NEL subdivide- se em dois sub princípios:

    Principio Institutivo ou organizativo : prevê a criação órgão ou entidade ( art. 37,XIX) ex. criação de autarquias

    Princípio  programático : prevê objetivos e metas a serem alcançados no futuro ( art. 3º da CF/88)=  são aquelas que se revestem de promessas ou programas a serem implementados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais.

    Ex; políticas públicas

  • Ainda que não haja intervenção legislativa, norma de eficácia limitada produz efeitos mínimos: negativo e vinculativo.

  • "seus principais efeitos" está certo --> eficácia social

    Efeitos --> A questão estaria errada, já que há eficácia jurídica

  • Eficácia jurídica mínima IMEDIATAS:

    *Efeitos NEGATIVO (Revogador): Revogação de disposições anteriores.

    *Efeitos inibidor: Inibe a elaboração de leis contrárias a ela.

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

  • errei por causa da palavra "integradora", achei que seria certo "regulamentadora"

  • QUESTÃO: As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos (V), ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação (F).

    DISCORDO DO GABARITO: tendo como base o fato de as normas de eficácia limitada possuírem:

    a) APLICAÇÃO: imediata

    b) APLICABILIDADE: mediata

    Ou seja, a aplicação dela ocorre de plano, já a aplicabilidade, esta sim, precisa de norma integradora, sendo, por isso mesmo, classificada como mediata.

    Para corroborar, vejamos:

    CESPE/TRE-RJ/2012//V. As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

    EFICÁCIA PLENA: PLENAMENTE EFICAZ.

    EFICÁCIA CONTIDA: CONTIDA POR OUTRA NORMA.

    EFICÁCIA LIMITADA: LIMITADA A EDIÇÃO DE OUTRA NORMA

    GAB CERTO

  • As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação

    Certo

  • CERTO

    EFICÁCIA LIMITADA

    Não aplicáveis -----> depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos

    Aplicabilidade INDIRETA, MEDIANA E REDUZIDA.

  • Eficácia plenaaplicabilidade imediata, direta e integral

    Eficácia contidaaplicabilidade imediata, direta e não-integral

    Eficácia limitada: aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.

  • GABARITO: CERTO

    Eficácia Limitada

    Ela não produz efeitos automáticos, ela depende de uma lei para produzir efeitos.

    <> Não é autoaplicável

    <> Aplicabilidade indireta, reduzida (mitigada, diferida)

    <> Depende de lei para produzir efeitos

  • A assertiva está correta, já que as normas constitucionais limitadas são aquelas que dependem de lei para a efetivação do direito, para tanto, dependem de regulamentação do legislador infraconstitucional.