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Errado.
"No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada"
Art. 5º da CF
(...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Errado.
Art. 5º da CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Só complementando, é importante ressaltar essa última parte do inciso: "até o limite do valor do patrimônio transferido;" Isso seria mais ou menos o seguinte: O indivíduo devia 1000 e tinha um padrimônio de 2000. Neste caso, a herança que seria transferida aos seus sucessores sofrerá uma dedução do valor da dívida. Caso o indivído devessa 3000, seus sucessores não herdariam nada nem teriam a dívida do valor restante.
At,
@SagaFederal
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primeira parte - CORRETA- No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado
segunda parte- ERRADA- razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
FUNDAMENTO ARTIGO 5º:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Questão Errada
No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
Fazendo-se uma interpretação direta dessa questão podemos reparar que a mesma foi mal formulada, pois neste caso não poderia de forma alguma uma pessoa responder por outra em relação aos seus atos (nesse caso específico, não em outros que o mundo jurídico nos concede tal hipótese) ou mesmo reparar danos efetivados por esta. Mais quando nos remetemos a parte final do Art. 5º, XLV da Constituição Federal, observamos que faz sentido, sentido este que foi retirado para se fazer a correta interpretação da questão. O que nos resta entender é que apenas aqueles que possuem um conhecimento sobre todo enunciado do Art. 5º, XLV da Constituição Federal acertaria teriam possibilidade de acertar a questão, como vemos abaixo:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Observa-se que não é o “não” na questão que faz a diferença e sim também a sua parte final.
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Princípio da individualização das penas
Consagrada o princípio da pessoalidade da pena em seu art. 5º, XLV, nos seguintes termos:
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Ou seja, uma pessoa não pode pagar pelo crime da outra, mesmo que seja ente da família. Por outro lado, algumas sanções patrimoniais podem ser estendidas aos sucessores. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidas aos sucessores, mas no limite do valor do patrimônio transferido.
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Gabarito: Errado;
A pena cível pode, sim, passar aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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rsrsrs, se for pra repetir artigo, agrega algum conhecimento, aff!
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Mas é uma coisa de um monte de gente fazer o mesmo comentário que olha..
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Ok!
A pena é personalíssima, mas a reparação de danos pode ser feita por terceiros(sucessores) .
--'
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Qual a necessidade de 20 pessoas colocarem a mesma resposta??
Só adicionem comentários que venham a acrescentar!
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Questão difcícil não tem tanto comentário assim! Se já tem a resposta certa, para que repetir a resposta 17 vezes?
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ATENÇÃO!!! SE FOR O PAGAMENTO DE MULTA NÃO PASSRÁ PARA OS HERDEIROS, POIS A MULTA É UMA PENA.
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BEM LEMBRADO RAUL!
GALERA,
MULTA = ILÍCITO DE NATUREZA PENAL (É PENA!)
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO = ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL (NÃO É PENA!)
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Pessoal, nesse caso em tela a reparação do dano não é "PENA", mas sim "EFEITOS DA CONDENAÇÃO ", por isso que a questão assertiva está totalmente Errada.
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ERRADO
CF, art. 5.º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Errado, a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Princípio da personificação da pena.
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questão Errada,
a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Errado, pode ser sim estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
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a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Reportar abuso
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De acordo com o art. 5, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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gabarito: ERRADO
CF/88 ART.5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Reparação do dano sim, é pecuniário no limite do vaor do patrimônio transferido, já a pena de multa não, por mais que seja pecuniária a pena de multa, esta é uma pena, não poderá passar da pessoa do condenado.
Bons estudos.
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Fico bôbo que questão de penal a banca cobra em constitucional .
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De acordo com o art. 5, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
A primeira parte corresponde ao principio da intrancedência da pena, ou seja, nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
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Art. 5º da CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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GABARITO: ERRADO
No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
FUNDAMENTAÇÃO: Ela poderá ser estendida aos sucessores até o limite da herança.
bons estudos
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GABARITO= ERRADO
razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
É TRANSFERIDA AOS HERDEIROS ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
AVANTE
FERIADO É PARA OS FRACOS.
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Pode ser estendida aos sucessores do condenado - até o limite da herança;
GAB. E
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Pode ser estendida aos sucessores do condenado - até o limite da herança;
GAB. E
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Herança.
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até o limite da herança
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O erro da questão está em dizer que "não pode ser estendida aos sucessores".
Gabarito: Errado
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Errado
Art. 5º XLV, CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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GAB?ERRADO
errinho de português no enunciado rsrsrs, o correto é "porque"
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Saudades questões 2012.
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Fique atento, pois esse tipo de questão pode cair nos seguintes conteúdos:
Lei 8112/90. Art. 121. § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida;
CF/88. Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Lei 8429/92-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Pão é pão e queijo é queijo. Ou seja, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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É bastante dificil saber o que essa banca quer de nos concursandos, ter que advinhar é f0d4.
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Errada, a reparação do dano pode ser estendida aos sucessores até o limite da herança.
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Para a cespe a questão mesmo estando incompleta Continua correta??
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Pode ser estendida até o limite da herança.
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MULTA NÃO PASSARÁ PARA OS HERDEIROS, POIS A MULTA É UMA PENA. Passará até o limite da herança a reparação de danos causados. Ou seja, reparação dos danos no Juízo cível
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QUESTÃO ERRADA.
INTRANSCEDÊNCIA DA PENA ≠ INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA ou da INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA: a pena é imposta apenas aos autores do delito, não alcançando terceiros, parentes ou amigos. A pena não passará da pessoa do condenado.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena sempre será individualizada (dosimetria) para cada infrator, conforme a gravidade do delito (art. 5º, inc. XLVI, da CF).
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Q940883 Direito Constitucional Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Resposta logo abaixo.
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ERRADA.
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civil- pode estender
penal- não pode estender
Lucas Favero, Alfacon.
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Pode até o limite da herança.
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GAB. ERRADO
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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