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Correto.
Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Completando o comentário da nossa colega, a CRFB/88 pode é consederada "Democrática" pois tem como uma de suas características ser "PROMULGADA".
Promulgada significa que na sua "criação" há sempre a participação popular, seja através de referendo ou plebiscito ou indiretamente através da eleição de representantes que formarão uma assembleia constituinte.
LEMBREM-SE:
Características da CRFB/88:
F - ormal
E - scrita
D - ogmática
P - romulgada
R - ígida
A - nalítica
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Gente sempre que vejo questões com os fundamentos me recordo do mnemônico que é básico para jamais esquecer os fundamentos!! SOCIDIVAPLU
SO- SOberania
CI- CIdadania
DI-DIgnidade da pessoa humana
VA-VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU-PLUralismo político
E quanto a Constituição aprendi com o pessoal daqui do QC que a CF/88 é: PROFERIDA
PRO- PROmulgada- origem
F-Formal- conteúdo
E- Escrita- forma
RI- RÍgida- alterabilidade
D-Dogmática- modo de elaboração
A-Analítica- extensão
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Quando pedem objetivos fundamentais é objetivos ou fundamentos?
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Fabio,
Quando se pedem os objetivos fundamentais, a questão se refere ao artigo 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Agora, se a questão pedir os fundamentos, a resposta está no artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Lembrando que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais estão todos abrigados em princípios fundamentais.
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Só um lembrete, é meio manjado mas tem muita gente que ainda não conhece.
So- Soberania
Ci- Cidadania
Di- Dignidade da pessoa humana
Va- Valores sociais do trabalh e da livre iniciativa
Plu- Pluralismo político.
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Há controvérsia na questão.
O art. 1º da CF nos traz os fundamentos da REPÚBLICA e não os fundamentos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88.
Ao meu ver, questão passível de anulação.
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Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º
art. 2º
art. 3º
art. 4º
Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º
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SO CI DI VA PLU
---> Soberania
---> Cidadania
---> Dignidade da Pessoa Humana
---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
---> Pluralismo Político
CO GA ERRA PRO ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
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Que questãozinha mais mal elaborada. Passível de anulação.
Os fundamentos são da RFB e não da CF. Observem o art. 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Será que viajei?
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Acreditei que o trecho "...pode ser considerada democrática.." estava errado, pensando eu que a CF é de fato democrática, de acordo com a forma de regime da RF.
Alguém poderia me explicar por favor?
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gente, minha dúvida: PODE SER DEMOCRÁTICA?
RESPOSTA POR INBOX
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Certa assertiva! e complementando:
- Estado Democrático de Direito:
Identifica o Estado regido pelo Princípio da Legalidade, através do qual o estado só pode fazer aquilo que a lei permite. Explica como é a democracia semidireta (É indireta, com hipóteses de direta) brasileira. (Art 1°, § único, CF).
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ART 1 DA CR/88
BOM DECORA-LO.. KKKKK SEMPRE CAI ALGUMA DESSE...
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Concordo com Mylena.
A questão foi mal elaborada ("...pode ser considerada democrática..").
A CF/88, nossa Carta Magna, é taxativa (em diversos dispositivos - Ex: Art 1º ... constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO...) em reconhecer o seu regime de governo.
Bons estudos!
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Questão mal elabora e a mal ponto de vista passível de anulação.
"...pode ser considerada democrática..."
Tá de sacanagem, CESPE sacana...
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Constituição promulgada (popular,
democrática)
Originam-se de um órgão constituinte
composto de representantes do povo (Assembleia Nacional Constituinte), eleitos
para elaborá-la, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte
(Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988);
Conforme
Professor Fábio Tavares – LFG
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CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
Quando a questão falar emPRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va
plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
De outro modo, quando a questão falar emFUNDAMENTOS:será apenas o artigo 1º (fundamentos)
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Questão Correta.
É o famoso: SO-CI-DI-VA-PLU.
:)
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Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
Princípios Fundamentais
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
Objetivos da República
CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER
OBS: CUIDAR NAS QUESTÕES QUANDO PEDEM OS FUNDAMENTOS (APENAS ART 1°), PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (SÃO SO ARTS 1°, 2°, 3° E 4°), E OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA QUE É O (ART 3°).
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A CF é democrática, pena que nossos governadores não têm conhecimento de fato do que está escrito nela!
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Quanto à origem, em geral as constituições são
classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder);
promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas
ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo
detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88.
RESPOSTA: Certo
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O BOM DA CESPE E ISSO!
ELE E BEM DIRETA EM SUAS QUESTOES!
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Modelo de Democracia adotada no Brasil.
SEMIDIRETA
(PARTICIPATIVA)
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FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
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Melhor mnemônico para acertar qualquer questão sobre fundamentos da República (Art. 1 da CF): SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
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Fácil.
Essa questão já caiu duas vezes na minha prova. kkk
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Quanto à origem, em geral as constituições são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88.
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Fundamentos(é imediato) da República Federativa do Brasil:
soberania/cidadania/dignidade da pessoa humana/valores sociais do trabalho e da livre iniciativa/pluralismo político.
Objetivos fundamentais(não é imediato. Deve ser implementado dentro de um prazo. Curto médio e longo prazo) da República Federativa do Brasil:
CONSTRUIR(verbo) uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR(verbo) o desenvolvimento nacional.
ERRADICAR(verbo) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER(verbo) o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios seguidos pelo Brasil nas relações internacionais:
Independência Nacional.
Prevalência dos direitos humanos.
Autodeterminação dos povos.
Não intervenção.
Igualdade entre os Estados.
Defesa da paz.
Solução pacífica dos conflitos.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Concessão de asilo político.
*esses são os princípios de que vivemos em um "Estado Constitucional Cooperativo".
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica(ex: mercosul), política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Eu comecei a cantar a música do Alfacon: SO-CI-DI-VA-PLU.
><
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Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
Princípios Fundamentais
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
Objetivos da República
CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER
OBS: CUIDAR NAS QUESTÕES QUANDO PEDEM OS FUNDAMENTOS (APENAS ART 1°), PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (SÃO SO ARTS 1°, 2°, 3° E 4°), E OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA QUE É O (ART 3°).
Reportar
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Que gracinha, o examinador colocou até na ordem <3
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QUESTÃO PELA ORDEM, KKKK
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Gabarito certo para os não assinantes.
Mnemônicos sempre nos ajudam a lembrar.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU, já exaustivamente mencionado pelos colegas, não vou repetir. E para lembrar o regime de governo é só lembrar que o povo sempre toma aonde? No rego. kkkkk
Democracia (povo) ----> REgime de GOverno.
Retirado do dicionário: Democracia: Regime que se baseia na ideia de liberdade e de soberania popular; regime em que não existem desigualdades e/ou privilégios de classes: a democracia, em oposição à ditadura, permite que os cidadãos se expressem livremente.
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SO-CI-DI-VA-PLU
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GENTE É A CONSTITUIÇÃO QUE TEM FUNDAMENTO OU A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?????
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Felicidade seria se caísse essas questoes hoje em dia! :)
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FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...
PLURALISMO POLITICO
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Cespe Volte !!!
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(Art. 1 da CF):
SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
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SO CI DI VA PLU.
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questão muito easy vindo da cespe, é até de se estranhar, sinceramente!
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Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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CONSTITUIÇÃO:
outorgada,promulgada,pactuada,cesaristas
DEMOCRÁTICA
ARTIGO 1. CF-88
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Pela redação deu a entender que a CF tem esses fundamentos e não a RFB
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Cadê que a CESPE não fez a diferenciação entre "pode" e "deve" nesta questão??
pois nesse caso o mais correto seria "deve" assim como ela já cobrou em outros temas...
Pelo jeito essa diferenciação só acontece quando a banca faz cagada e não quer anular a questão!
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O Bom e velho SoCiDiVaPlu
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Pode ser ou é ?
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A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
certo