SóProvas


ID
824875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo
legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 57.
    (...)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
  • Só acrescentando o caput do art. 57 da CF/88:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Só como dica, deve-se memorizar também as datas de início e término de cada período, pois inúmeros concursos pedem isso.
  • SESSÃO é areunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias. 
     
    SESSÃO CONJUNTA, por sua vez, é a reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para:
    a) inaugurar a sessão legislativa;
    b) elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    d) conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CF, art. 57, § 3º)

    bons estudos 
  • Ja fazendo um Mix com o Poder Executivo, é importante salientar que essa primeira sessão do CN acontecera no dia 2 de Fevereiro e a partir dai nossa Dilminha tera 60 dias para pretar suas contas. 
    Como toda boa mulher a nossa presidenta tem que prestas contas para seu Marido Congresso Nacional..rsrs


    Art. 51...
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
  • O Poder Legislativo federal é bicameral – composto de duas Câmaras –, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Em regra, o Congresso Nacional atua por meio da manifestação das duas Casas Legislativas, em separado, de forma autônoma e sem subordinação. É o que ocorre, por exemplo, na aprovação de um projeto de lei ordinária. Porém, há situações excepcionais em que a CF/88 exige o trabalho simultâneo das Casas, denominado sessão conjunta.

    O § 3.º do art. 57 da CF/88 estabelece que, além de outros casos previstos no texto constitucional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

          I.        Inaugurar a sessão legislativa;
        II.        Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;
       III.        Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
      IV.        Conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • O Poder Legislativo é bicameral? Ou o Congresso Nacional que é bicameral??

    Ou não faz nenhuma diferença?


  • Bicameral - adj. Diz-se do regime de representação em que há duas câmaras legislativas.

    Charbel, conforme o Art 44: 

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacionalque se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


  • O poder legislativo FEDERAL é bicameral. Se aparece uma questão dizendo que o poder legislativo no Brasil é bicameral eu marco errado, por conta dos Estados e Municípios.

  • O Congresso Nacional pode-se reunir de duas formas:

    Unicameral = Senadores+Deputados, chamados de congressistas ou parlamentares. Convocados uma única vez em 1994 para revisar CF.

    Conjunta = Deputado, Senador.

  • Art. 44 E 57, PARAGRAFO 3, INCISO I, CR/88 


    CORRETA

  • De acordo com o art. 44, da CF/88, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, composto por duas câmaras, é bicameral. Ainda, conforme o art. 57, § 3º, I, da CF/88, além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para inaugurar a sessão legislativa. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • Que lindo a  uniao entre eles 

  • Lembrando que PARA  os Estadados e Municipius o poder legislativo É  UNICAMERAL! 

  • GABARITO = CORRETO

    BICAMERAL

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Eis um item que merece ser marcado como verdadeiro! O Poder Legislativo em âmbito federal é bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF/88).

    No que se refere à inauguração da sessão legislativa, ela se dará em sessão conjunta (de acordo com o que prevê o § 3º do art. 57 da CF/88).

  • Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente.

  •  O Poder Legislativo federal é bicameralcomposto de duas Câmaras –, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Conforme  § 3.º do art. 57 da CF/88, Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

      I.       Inaugurar a sessão legislativa;

       II.       Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;

      III.       Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     IV.       Conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Lembrando que nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o SISTEMA UNICAMERAL, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembleia Legislativa (nos Estados), a Assembleia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Nádia Carolina - Estratégia

    HIPÓTESES DE SESSÃO CONJUNTA (CF/88 - art. 166, art. 57, § 3º)

    • Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas
    • Receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da república
    • Conhecer do veto e sobre ele deliberar
    • Discutir e votar a lei orçamentária
    • Delegar ao presidente poderes para legislar