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Correto.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (EC 45/2004)
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário
I- o STF
I-A o CNJ
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Não é o cerne da questão, mas é matéria muito cobrada. Vale apena lembrar :)
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos.
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Suas atribuições compreendem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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Alguém sabe responder se o CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) faz parte do MP (MINISTÉRIO PÚBLICO)?
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Fazendo um gancho
O CNJ apesar de fazer parte do Judiciário, não tem Jurisdição, diferente dos Magistrados quem tem o Poder-dever de jurisdição ( Dizer o Direito ).
O CNJ é mais um Orgão administrativo que fiscaliza o Poder Judiciário.
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Francesca, olha que eu achei para responder seu questionamento:
Seguindo a idéia de que o Conselho Nacional do Ministério Público é órgão pertencente a estrutura do Ministério Público tem-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli nos seguintes termos: "(...) Recentemente, esta Suprema Corte julgou improcedente a ADI nº 3.397/DF, tendo fixado o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça integra a estrutura administrativa orgânica interna do Poder Judiciário. Nesse sentido, por se tratar de instituição semelhante, o CNMP integra a estrutura do Ministério Público" (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Monocrática. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 30831/DF, Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília. DF. 05/09/2001.Disponível em ).
Mas acho que não vão perguntar por não ser pacífico! bons estudos!
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Francesca!
O MP se divide em: MPE e MPU aqui tem subdivisão em (MPF/ MPT/ MPM/ MPDFT). O CNMP é um órgão externo do MP, ele não pertence á estrutura do MP.
A EC 45/2004, incluiu o artigo 130-A no texto constitucional, criando o CNMP, com a atribuião de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Logo o CNMP, não integra o MP.
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Colegas, ainda não ficou claro sobre o fato de integrar ou não...
alguém pode ajudar?
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A palavra autonomo me confundiu! Mas bom saber e tb faz parte da caracteristica dos poderes.
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Art. 2, CF88;
Art. 92, I, I-A, CF88.
Bons estudos!!!
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Quanto ao termo autonomia, realmente induz a acreditar tratar-se de uma pegadinha em relação ao Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos (autônomos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Creio que a questão foi mal formulada, já que trouxe o termo autonomia, sem especifica-la (administrativa e financeira), juntamente com o termo independente, impossibilitando nexo conclusivo.
Mas, seguem os fundamentos da afirmação:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 103-B, §4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
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lembrando que o STF e o CNJ tem sede na capital federal, Brasília.
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Correta!!!
(CESPE/PROMOTOR/MPE-RN/2009) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário. C
(CESPE/TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA/TJ/RJ/2008) O CNJ é órgão do Poder Judiciário. C
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo território nacional. E
(CESPE/EXAME DE ORDEM 135/OAB/SP/2008) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário. E
(CESPE/TÉCNICO/TJDFT/2008) O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional. E
(CESPE/Juiz Federal/TRF28/2007) Dado que o Conselho Nacional de Justiça tem estatura constitucional e se destina ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, todos os seus membros e órgãos, incluindo-se o STF, a ele estão subordinados. E
(CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.E
(CESPE/Instituto Rio Branco/Diplomacia/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula jurisdicional e nacional do Poder Judiciário, mas não, o órgão de cúpula administrativa, financeira e de cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, papel que compete, conforme dispõe a CF, ao Conselho Nacional de Justiça . E
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
---> STF
---> CNJ
---> STJ
---> Tribunais e juízes federais
---> Tribunais e juízes eleitorais
---> Tribunais e juízes do trabalho
---> Tribunais e juízes militares
---> Tribunais e juízes dos estados e do DF
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes do Trabalho
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TSE
---> TRE
---> Juízes Eleitorais
---> Juntas Eleitorais
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(C)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Os poderes públicos são independentes entre si. De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Gabarito CERTO.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Os poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Para alguns doutrinadores, o mais correto não seria se referir a uma separação dos poderes, mas sim a uma separação das funções estatais, que, diga-se de passagem, podem ser típicas ou atípicas.
Assim, tipicamente, de modo elementar, tem-se que ao Poder Executivo coube a atividade executante, ao Poder Legislativo, a atividade legiferante, e ao Poder Judiciário, a atividade judiciante. Entretanto, cada um desses poderes também está autorizado a desempenhar funções atípicas.
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Só a título de complementação, faz parte,também, dos órgãos do poder judiciário,apesar de não estar expressamente previsto no Art. 92 da, os TRIBUNAIS DO JURI, TRIBUNAIS ELEITORAIS E JUIZADOS ESPECIAIS. Por quê faz parte? O art. 92 constitui um rol EXEMPLIFICATIVO.
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A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Poder Judiciário é autônomo e independente, dele fazendo parte, entre outros órgãos, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
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São poderes independente o Executivo, Legislativo e Judiciário.
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CNJ >>> Órgão do poder judiciário que não exerce jurisdição.
Gab Certo
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.