SóProvas


ID
824908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o desempenho da atividade na Administração
compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente
público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os
próximos itens.

Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO; A COMEÇAR PELA CF:  
    ART 144,     § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. = POLÍCIA JUDICIÁRIA

            § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. = POLÍCIA ADMINISTRATIVA\PREVENTIVA.

    Celso Antonio Bandeira de Mello, nos ensina ainda, que:

    “São duas as áreas de incidência do Poder de Polícia exercido pelo Estado: na esfera administrativa e na judiciária.” 

    “Enquanto na polícia administrativa a sua característica dominante seja o caráter preventivo (com o objetivo de impedir ações anti-sociais), na judiciária o caráter predominante é repressivo (punir infrações à legislação penal). Embora, em alguns casos essa diferença não seja absoluta.
    ISSO PERFAZ O RACIOCÍNIO EM REGRA GERAL DE QUE: natureza preventiva e repressiva NÃO se aplica igualmente às duas.

  • O gabarito está correto abraçou o que a doutrina moderna vem lecionando.
    Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    "julgamos necessário anotar que é muito frequentemente porposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."

    Bons estudos
  • Discordo do gabarito. O termo "igualmente" torna a questão incorreta. A polícia administrativa atua via de regra preventivamente, excepcionalmente atua repressivamente, já a polícia judiciária atua via de regra repressivamente, excepcionalmente atua preventivamente. Realmente se aplica as duas quanto a natureza, mas igualmente eu discordo, pois perante os diferentes poderes tem-se diferentes privilégios apesar delas atuarem tanto preventivamente como repressivamente

    Avante!!!
  • Certa.
    As duas podem agir das duas formas.
  • Questão completamente equívocada. A palavra "igualmente" é o que torna assertiva Errada. Veja a questão nº Q59098.

    A Polícia administrativa
    tem como foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator. Outra diferença é que a polícia administrativa é regulada pelas normas de direito administrativo, e a polícia judiciária, pelas normas do direito processual civil.

    No entanto, no site da CESPE o gabarito  DEFINITIVO considerou como "CERTA"

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF

     


  • CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA
        ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO
    66             E                                              C Deferido c/ alteração


    De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente 
    para a alteração do gabarito


    obS: SANANDO TODAS as dúvidas...
  • Prezados,
    a doutrina, em sua maioria, entende que a Polícia administrativa tem o condão preventivo, repressivo e fiscalizdor, diferentemente da Polícia Judiciária que, conforme o art. 144 da CF tem apenas o condão repressivo. Portanto, legalmente a Policia Judiciária não atua na prevenção de delitos.
    Porém, indiretamente, o trabalho de Polícia Judiciária culmina na prevenção, já que a clausura de uma quadrilha, por exemplo, evitaria a prática de novos crimes.
    Ocorre que tal entendimento não advém da lei, e é minorotário, motivo pelo qual a banca não pode dá-lo como correto.
  • Assertiva ERRADA. 

    Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.

    Policia Administrativa = Tem natureza tanto preventiva (Principal) como repressiva (Em certas situações)
    Policia Judiciaria = Totalmente repressiva.
    Em que momento a policia civil vai ser preventiva? Será que no momento em que eles descobrem um laboratorio de refinaria de cocaina, por exemplo! mesmo não prendendo ninguem. É repressivo ou preventivo? Se visualizarmos dessa maneira, derrepente...
    mas o Igualmente foi o erro na questão.

    Eeeeeehhhh CESPE ajuda noix!!! rs rs rs...

    Que Deus ilumine todos... ATE O CESPE!!!


  • Também marquei "ERRADO".

    Segui o mesmo raciocínio pautado na gradação ou maior próposito da atuação policial (e , pior, confundi Polícia Administrativa com "Serviço de Vigilância" de órgãos da administração pública).

    Porém, percebi depois que a questão está falando apenas que tanto a Polícia Judiciária quanto a Polícia Administrativa têm  as características ou finalidades de repressão e de prevenção como elementares de sua atuação.

    Neste aporte, importa menos o próposito da atuação ou grau de repressão ou de prevenção. Importa que existam estas qualidades.

    Resumindo a questão só disse que reprimir e prevenir são características tanto dos serviços da Polícia Civil quanto da Polícia Militar.    

    Show, show!...  Show, show,show!
  • Polícia administrativa: exercida por órgãoes e entidades. Ilícito administraivo.
    Polícia judiciária: exercida por corporações especializadas ( polícia civil, militar). Ilícito penal.
    *Ambas poderão agir preventivamente ou repressivamente.

    Polícia administrativa: 
    Regra: preventiva
    Exceção: repressiva

    Polícia judiciária:
    Regra: repressiva
    Exceção: preventiva
  • Polícia administrativa natureza preventiva(essencialmente) e repressiva.

    Polícia Judiciária, já aconteceu o ilícito, não tem como ser preventiva.

    Polícia de manutenção da ordem pública - preventiva e repressiva.
  • Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.

    Dá a entender que não há predominância em uma ou outra polícia.

    ERRADOOOOO

  • Segundo Alexandre Mazza
    "Tradicionalmente,  doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:
    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan do antes de o crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente àsregras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita--se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual,a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    As palavras predominantemente e preponderante não são limitadoras, ou seja, cada uma possui as duas características.

    O que torna a questão correta

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza
  • Nosso colega Tiago se equivocou ao dizer que: "Verifiquei junto ao site da CESPE e realmente eles retificaram o gabarito, tornando a afirmativa ERRADA. O gabarito preliminar era que a afirmativa estava correta."
    A retificação foi justamente contrária do que ele disse. A afirmativa passou de ERRADA para CORRETA.

    Particularmente, acho essa questão dubia. Acho que tanto pode significar que as duas modalidades de exercício (preventiva e repressiva) apenas se encontram na polícia judiciária e na polícia administrativa, quanto pode significar que elas se encontram com a mesma intensidade nas duas polícias.
    Na primeira possibilidade, acredito que a afirmativa estaria "correta", enquanto que na segunda possibilidade acredito que a afirmativa estaria "errada".
  • A questão está certa. Esse não é o posicionamento unânime da doutrina, mas é o que o CESPE tem adotado. Para essa corrente, citando o exemplo da professora Fernanda Marinela, para quem a polícia Militar se enquadraria bem nesse conceito.
  • O fato é que "igualmente" pode significar neste contexto tanto intensidade quanto ausência de exclusividade.

    Quem pensou do primeiro modo marcou ERRADO
    Quem pensou do segundo modo marcou CERTO

    O fato é que nem a banca acertou essa questão de primeiro, tanto é que mudou o gabarito, assim parece um pouco demais exigir que o candidato não erre ou não tenha a dúvida levantada acima. 
  • Só pra constar, colegas, marquei ERRADO, e continuo com minha opinião mesmo lendo as doutrinas aqui colacionadas. Talvez o item em si não esteja incorreto, tratando-se mais de uma questão de interpretação. A leitura que tive foi: o examinador equiparou as duas formas de polícia, judiciária e administrativa e a palavra igualmente, ao meu ver, concordando com o que outros colegas já afirmaram, deixa o item errado, pois dá a ideia de que ambas são indistintas, têm as mesmas atribuiçoões e atuam preventiva e repressivamente na mesma intensidade, o que logicamente está errado.
    É minha opinião...
  • Galera  o CESPE alterou o gabarito em 18.12.2012

    No gabarito Preliminar a resposta era : ERRADA 

    Ele pensava igual a nós que:
     
    Policia Administrativa = a Preventiva 
    Policia Judiciária = Repressiva 

    Mas ele alterou com a seguinte justificativa:

    "De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito." CESPE

    A fundamentação encontra-se na afirmação que ambas possuem NATUREZA preventiva e repressiva, o que de fato é verdade pois uma não anula a outra, apenas a atuação tipica que difere em PREVENTIVA E REPRESSIVA. 


    Assim como os três poderes possuem atividades atipicas as policias também.
     
  • Também marquei errado e continuo com essa posição.
    Vejam um resumo de Gustavo Barchet, autor do livro série questões Dir.Adm.
    Polícia administrativa:
    - poder de polícia
    - natureza: função administrativa
    - forma preventiva e repressiva
    - incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre pessoas
    - exercida por órgão de fiscalização
    Polícia judiciária:
    - atividade pela qual se promove a investigação de ilícitos penais
    - função administrativa
    - só ocorre de forma repressiva
    - incide sobre pessoas
    - exercidas por órgãos de segurança ou corporações especializadas
  • Polícia administrativa versus polícia judiciária
    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
    Manual de Direito Administrativo - 2 Ed. 2012 pág. 272 e 273
  • Esse Cespe adora inovar. Ao meu ver, a doutrina majoritária não entende essa condição igualitáriapresente no item. Dessa forma, em regra a polícia administrativa atua prevdntivamente e a judiciária repressivamente. Ocorre queos autores trazem a possibilidade da administrativa atuar de forma repressiva e a judiciária, preventiva. Portanto, entendomque isso não é uma forma de igual valor entre as duas. 
  • Um colega mencionou o termo preponderante. Não vejo que seja esse o erro da questão pois preponderância não é o mesmo que igualdade. Pra mim, a loucura dessa questão é o termo igualmente. Pois tal termo produz uma dupla interpretação à assertiva.
    Interpretação a) a natureza preventiva se aplica da mesma forma e na mesma proporção tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária.
    Interpretação b) no sentido de comparação entre a polícia administrativa e a judiciária, a natureza preventiva se aplica tanto a uma quanto a outra (igualmente às duas), pois ambas as polícias são dotadas dessa característica.

                                 
    Parece que a banca levou em conta a segunda interpretação, o que de fato a torna correta. A maior sacanagem da banca foi alterar o gabarito, pois deveriam tê-la anulado.
    CESPE e suas interpretações dubias.
  • Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.

    estatuto da policia civil do Párana

    Art. 2º - São incumbências da Polícia Civil, em todo território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos anti-sociais, na forma estabelecida pela legislação em vigor.

    Eu concordo com o gabarito, pois mesmo não sendo atribuição constitucional da polícia judiciária, tanto a policia administrativa, quanto a judiciária tem natureza preventiva, visto que,  antes de combater deve-se previnir.
  • GENTE...

    A POLÍCIA MILITAR NÃO É POLÍCIA ADMINISTRATIVA...

    POLÍCIA MILITAR  = Polícia de manutenção da ordem pública
  • Gente, segundo o STF, a policia judiciario tem natureza repressiva e preventiva, pois ao prender alguem, esta automaticamente prevenindo que o individuo não cometa outro crime.
  • Ao meu entender, a NATUREZA de ambas podem ser preventivas ou represssivas, contudo a ATIVIDADE se distingue em: atividade de polícia administrativa (que incide na seara das infrações administrativas) e atividade de polícia judiciária ( que concerne ao ilícito de natureza penal).
  • Acredito que este excerto é bastante esclarecerdor:
    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição, pg. 237 - 238, rodapé:
    "Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventido daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de previnir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia juduciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como aplicação de multas, a apreensão e decretação de pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas no País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a supensão temporária do exercício de direitos (a exemplo da suspensão da licença para dirigir automóveis aplicada aos condutores infratores), entre muitas outras. Em que pese esta constatação, fica o registro: trata-se de um parâmetro de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária tradicional, frequentemente apresentado pela doutrina adminsitrativa."
  • Com o gabarito definitivo acabei acertando a questão, ou seja, está ERRADA.
    Pude perceber o seguinte: a repressão e a prevenção se aplicam às duas polícias, mas não de forma igual, predominando a repressão na polícia judiciária e a prevenção na polícia administrativa. Em que pese a doutrina citada pelos colegas no sentido de igualdadade total, o CESPE acabou cedendo, vamos ver até quando.
  • Na verdade, de acordo com o gabarito definitivo, a questão esta CORRETA.

     A justificativa da banca foi :

    " De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito."

    Abaixo o link para quem quiser conferir, a questão é a de numero 66 do cargo de agente de polícia civil do estado de Alagoas !!!


    http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF
  • Que barbaridade! Se eu tivesse só por essa questão pra entrar em uma vaga iria pra justiça.
  • PARA O CESPE O CARA QUE VAI COMER NUMA CHURRASCARIA E COLOCA 2 FOLHAS DE ALFACE PARA COLORIR O PRATO DE PICANHAS É VEGETARIANO NATO!
    QUERIA VER SE ELES TERIAM CORAGEM DE IR ATÉ A SALA DO JAQUIM BARBOSA EXPLICAR ESTA RESPOSTA!
  • A CESPE alterou o gabarito de Errado para Certo. Acredito que a confusão está porque alguns conceituam "polícia administrativa" como a função policial ostensiva, de caráter preventivo, e "polícia judiciária" como a função policial investigativa, de caráter repressivo.
    Mas o conceito de polícia administrativa também pode ser entendido como a aplicação do poder de polícia em sentido estrito, que corresponde a qualquer atividade administrativa que incida sobre bens, atividades, e liberdades individuais, por meio de intervenções abstratas ou concretas. 
    Nesse sentido entende Maria Sylvia Zanella di Pietro (grande amiga da CESPE): "a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".
    Entendendo dessa forma, a polícia administrativa e judiciária tanto podem agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
    Fonte: Poder de Polícia: Discricionariedade e limites - Anne Clarissa Fernandes de Almeida Cunha
  • Para responder questões desse tipo, temos que ser um pouco magicos!! Cespe arruinando nossas vidas!
  • Entendi que a cespe só quis informar: tanto na admistração quanto no judiciário há ações preventivas e repressivas.
  • Complementando o comentário de Leonardo Antonioli:
    Maria Sylvia leciona que tanto a polícia administrativa quanto a judiciária podem atuar repressivamente como preventivamente, e que falta precisão a este critério. Em seguida cita Álvaro Lazzarini, para o qual a linha de diferenciação entá na ocorrência ou não de ilícito penal. Se o ilícito é puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a polícia e administrativa; se o ilícito é penal, a polícia é judiciária.
  • O gabarito definitivo ficou como Correta! Confiram no link (Questão 66): http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF

    Cespe:
    "GABARITO DEFINITIVO: C; De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito."

    Hoje é dia 08/09/2013.

  • Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas. CORRETO!

    Pessoal cuidado, a questão está relacionada aos poderes da administração pública. E não sobre as funções e atribuições das polícias (PM, PC e PF).

    Assim, não devemos confundir a polícia administrativa, que exerce o poder de polícia no âmbito da Administração Pública, que incide sobre atividades dos indivíduos, com a denominada polícia judiciária (polícia de segurança pública), que recai sobre um indivíduo a quem se atribui a prática de uma infração penal.

    Exemplo: A polícia administrativa, no exercício do poder de polícia, fiscaliza e controla atividades comerciais, podendo agir:

    a) PREVENTIVAMENTE - orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo; como também:

    b) REPRESSIVAMENTE - apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais.


    Espero ter esclarecido a questão.

    Força!!!
  • Mais uma para o meu livro de jurisprudência do Cespe...
  • Vamos lá. CERTO - pq policia judiciária - exemplo - a PC - exerce a repressão quando apura infração penal, mas também preventiva quando expedir RG, ou quando PF expedir o passaporte. Isso é doutrina moderna. A policia administrativa pode ser repressiva quando apreender produtos ilegais ou repressiva quando aplica uma multa.
  • Mais uma p@lhaç@da do CESPE. Até onde isso vai?

  • De fato, houve equívoco em relação a questão, mas não em razão da função preventiva e repressiva ser adequada às polícias administrativa e judiciária. E sim, o português, o modo como foi escrito leva a crer que a intensidade das funções são as mesmas. No entanto, sabe-se que a polícia administrativa exerce a função preventiva de forma prioritária, enquanto a polícia judiciária exerce a repressiva em maior intensidade. O correto seria anular a questão, pois a supracitada questão possibilita mais de uma interpretação. 

  • Errei a questão porque ficou muito mal formulada... Ok, as 2 podem agir tanto na forma repressiva quanto na preventiva. Ocorre que a preventiva prevalece na polícia administrativa e a forma repressiva prevalece na polícia judiciária, ou seja, não se aplica igualmente... 

  • Não compreendo a questão, a natureza preventiva e repressiva se aplica somente a administrativa e a judiciaria é de natureza repressiva, diz que se aplica as duas natureza tanta para policia administrativa quanto para a judiciaria. Alguem tem uma melhor explicação?

  • Entretanto, no Brasil, esta divisão, na função policial, jamais foi aceita pacificamente, sobretudo pelos administrativistas, para os quais a polícia é eminentemente preventiva e faz parte do Poder Executivo. Para outros, a polícia judiciária não é verdadeiramente polícia. Enfim, para os demais, a distinção entre polícia administrativa e judiciária, não tem aplicação integral, porque a polícia, no Brasil, é mista, cabendo ao mesmo órgão, atividades preventivas e repressivas.

  • Aqui precisa ter uma malandragem pra resolver, e por sinal malandragem não está previsto em nem conteúdo programático.

    A questão leva a crer que está muito óbvia e por isso não é o que parece. Em outras palavras a questão tá dizendo que tanto a polícia judiciária quanto a administrativa tem o dever de ostensividade e repreensão, ou seja, as duas tem obrigação de prezar pela justiça e segurança. Mas em regra a ostensividade e a repressão tem titular diferentes. Questão chamada de casca de banana no escuro, você só não pisa por sorte.

  • Ao meu ver a questão esta mal formulada, pois admite dupla interpretação. Realmente a natureza repressiva e preventiva esta presente nas duas polícias mas não de forma igual, pois na policia administrativa temos o natureza preventiva como regra já na polícia judiciária temos como regra a natureza repressiva.


  • Correto.


    Uma boa diferença que distingue as duas de forma a não deixar dúvidas é :


    A polícia ADM. atua em ilícitos administrativos, atua sobre bens direitos e atividades.

    A polícia JUD. atua em ilícitos PENAIS, atua sobre pessoas.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Olá, pessoal!

    Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Compreendo que na questão a expressão"igualmente" não foi utilizada no sentido de proporção, ou seja, indicar que na policia administrativa o caráter preventivo é predominante em relação à policia judiciária que, por sua vez, tem caráter repressivo em maior relevo. A interpretação da questão se dá de forma mais ampla, o "igualmente" apenas se refere à qualidade de repressão e prevenção que, indubitavelmente, coexiste em ambas as policias. É uma questão que exige muito mais a interpretação de texto do que o conhecimento especifico da matéria; coisas do CESPE mesmo.

  • A doutrina costuma utilizar o critério destacado nesta questão para diferenciar polícia administrativa de polícia judiciária. Mas, o faz com as devidas reservas, porquanto não se trata de parâmetro absoluto. A rigor, tanto uma quanto a outra apresentam facetas repressivas e preventivas. O caráter preventivo costuma ser mais associado à polícia administrativa, na medida em que sua função preponderante consiste, de fato, em evitar ações lesivas ao corpo social. No entanto, não raras vezes, atua repressivamente, como nas hipóteses em que aplicam-se as sanções de polícia (ex: multas, perda de bens, apreensão de mercadorias, cassação de licenças, etc). Por outro lado, na polícia judiciária prepondera o aspecto repressivo, qual seja, viabilizar a punição de crimes e contravenções penais, mediante colheita de elementos que subsidiem a correspondente ação penal. Todavia, não deixa de haver um viés preventivo nesse proceder. Ficamos aqui com as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: “(...)também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 124).

    Com essas considerações, chega-se à conclusão de que a afirmativa está correta.

    Gabarito: Certo





  • O Tiago está certo. Tb acho a questão errada, porém você vai brigar com a banca??? Sendo esse o entendimento da Cespe, fazer o quê? Marca certo, passa no concurso, seja feliz e depois entrar com vários processos em cima da banca. Até lá...

  • DESATUALIZADA. QUestão de 2012.

    Em 2013, o CESPE diferenciou:


    Vide: Q353513

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------> REPRESSIVA E OSTENSIVA.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA---> PREVENTIVA E REPRESSIVA.




    GABARITO CERTO 

    Eu particularmente não vejo diferença da atividade ostensiva para a preventiva. Concordo com a mudança do gabarito.

  • @rodolfosouza1 Excelente comentário! Questão desatualizada. O Cespe firmou outro entendimento, vide Q353513 

  • Será que não seria uma interpretação no sentido de que ambos os poderes de polícia teriam a possibilidade de serem repressivo e preventivo?

  • A cespe faz cada burrada, concurseiro se mata de estudar pra chegar na hora da prova e dar de cara com uma questão dessas.

  • Sujeito: " Elas " duas

    Verbo: Aplicar

    Objeto Direto: natureza preventiva e repressiva

    Modo: Igualmente


  • Esse é aquele tipo de questão que pode estar tanto certo como errado.

  • Não percebi mudança de posicionamento:


    Q425809 CESPE- 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União.

    GAB: CERTO


    A  polícia administrativa  tanto pode agir  preventivamente (como, por  exemplo, proibindo o porte de arma ou  a direção de veículos automotores),  como pode agir repressivamente  (a  exemplo do que  ocorre  quando apreende  a  arma usada indevidamente  ou a  licença do motorista infrator).

    Também  se pode dizer que a polícia  judiciária,  embora  seja  repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal,  é  também preventiva  em relação  ao interesse geral,  porque,  punindo-o, tenta  evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração .

    Maria Sylvia Di Pietro

  • melhor nem comentar..

  • Questãozinha que caberia facilmente uma anulação.
    Talvez a troca do termo "igualmente" poderia dar mais sentido para a assertiva "correta" que o cespe considerou.

  • Pessoal, a questao foi elaborada de acordo com a doutrina da DiPietro, leiam a explicação do prof, que vão entender.
  • O ERRO DA ASSERTIVA, AO MEU VER, ESTÁ QUANDO ELA AFIRMA "IGUALMENTE", POIS O CARÁTER PREVENTIVO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA É A REGRA, BEM COMO O REPRESSIVO É A REGRA DA JUDICIÁRIA.

    É COMO DIZER QUE LEGISLAR É IGUALMENTE CARACTERIZADO TANTO PELO PODER LEGISLATIVO QUANTO O EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO, QUANDO NA VERDADE É FUNÇÃO ATÍPICA DESTES ÚLTIMOS.

    É UMA QUESTÃO QUE NÃO DÁ PARA CONTESTAR COM DOUTRINA, MAS APENAS COM DECISÕES JUDICIAIS.

  • COMPLICADO, GALERA!!!

     

    Aí vc lê "igualmente" e fica pensando:

    "O que o cara da banca quis dizer?

    Que é na mesma proporção ou se refere, apenas, ao fato de que os dois tipos de polícia têm funções preventivas e repressivas?"

     

    O problema é que a gente só fica sabendo depois que aperta o botão. E lá na hora não vai ter esssa porra de botão (rsrsrs)

     

    Desculpa-me o desabafo.

  • Gabarito: CORRETO

    Ao meu ver, essa questão traz muito mais desafio na interpretação da acertiva do que no conteúdo em si. Afinal, todos nós sabemos que tanto polícia administrativa, quanto a judiciária agem de mordo repressivo ou preventivo. O termo igualmente deu a muita gente a impressão de "na mesma proporção". Ao meu ver, o igualmente, NESSE CONTEXTO, significa "de mesmo modo" sem remeter a proporção ou predominância, mas indicando uma ideia de "tanto uma, quanto a outra".

  • QUESTÃO MALDOSA..... anotando em 3,2,1..

  • Achei uma questao sacana, mas quem somos nóis para com essas bancas

  • Tanto a polícia judiciária como a administrativa possuem natureza preventiva e repressiva. Só que a polícia judiciária possue natureza PREDOMINANTE: REPRESSIVA, já a polícia adminsitrativa possui natureza PREDOMINANTE: PREVENTIVA

     

    Essa questão foi muito polemica, inclusive o gabarito inicial foi dado como ERRADO e depois alterado para CERTO.

     

     

  • Esse é o tipo de questão: segura na mão de Deus e vai.

  • CESPE É CESPE NÉ PAI

  • Aqui eu marquei como ERRADO. mas, toda via, no entanto, entretanto, na prova esse é o tipico de questão para nós deixarmos em branco. 

  • affs.. Depois dessa vou parar de elogiar a CESPE 

  • Neste assunto a Cespe mistura tudo, até agora não vi uma definição. 

  • No meu ponto de vista, a palavra IGUALMENTE torna a questão incorreta. 

    De fato, tanto a polícia administrativa quanto a judiciária exercem poderes repressivos e preventivos. Porém a polícia administrativa exerce tipicamente poderes preventivos, e, atipicamente, poderes repressivos. Já a polícia judiciária exerce o contrário.

  • Marquei ERRADO, mas quem sou eu perto do CESPE. 

  • GAB: CORRETO

    O termo IGUALDADE expressa a ideia de COMUM, não fazendo qualquer menção sobre a natureza típica de cada um. 

  •             POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL

  • Vai o concurseiro colocar esse " igualmente" em uma prova discursiva para ver se o examinador vai ficar fazendo esforço interpretativo para entender o que a pessoa quis dizer.... aham.... tá bom.... 

  • Ninguém nunca assistiu C.S.I., quando os caras lá ficam tentando evitar mais crimes, prendendo o bandido ???

  • examinador fdp, vc estuda estuda uma coisa e eles embaraçam tudo. Todos sabemos que as duas policias atuam preventiva e repressivamente, mas uma é predominante numa área e a outra em outra área. Uma questão dessa vc tem que advinhar e não ter conhecimento do assunto. Não se aplica igualmente as duas pq a regra de uma é a exceção da outra. 

  • "[...] se aplica IGUALMENTE [...]"
    IGUALMENTE = de maneira IGUAL OU SEMELHANTE (fonte: https://www.dicio.com.br/igualmente/)
    Marquei errado por entender não ser IGUAL. Se fosse minha prova entraria com recurso.

  • Que lixo de questão.
    Eu sempre fico indignado quando uma questão difícil, no início de seu enunciado, induz o candidato que não sabe a marcar a resposta correta.
    A presente questão, ao que parece, tenta induzir o candidato que SABE O CONTEÚDO a uma resposta errada; mas o faz de maneira péssima, atrapalhada e errônea.

    Agora, bora pra próxima!!!

  • Pior não é quem elabora, pior é quem justifica. Isso é uma prova OBJETIVA meu caro, usar de termos que tornam a questão ambígua é ser mau-caráter mesmo. Não cabe a mim interpretar do jeito que o examinador pensa quando há um sério vício de linguagem no enunciado. No mínimo, os revisores poderiam ter um pouco de "Noção de direito", desse modo não ocorreria isso.

  • Q353513 O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)

     

    Não estou entendendo o posicionamento da banca!

  • Gab: Certo


    Realmente se aplica tanto à Polícia Administrativa, quanto à Polícia Judiciária, ambas tem poder de Polícia para atuar preventivamente e repressivamente.

     

    Polícia Judiciária, atua majoritariamente de forma repressiva, ou seja, na apuração de ilícitos já cometidos e de forma preventiva, como o NEPOM da PF no patrulhamento maritímo.


    Polícia Administrativa, atua majoritariamente de forma preventiva, ou seja, a sua exposição com viaturas caracterizadas, policiais uniformizados, servem para mostrar que o Estado se faz presente e que agirá caso necessário. Quanto à repressão a Polícia Administrativa tem poder para punir seus servidores pelo Poder Disciplinar.

  • Natureza preventiva e repressiva se aplica nas duas, só que uma se faz mais presente que a outra.

  • NATUREZA????????

    Policia ADM: natureza preventiva, entretanto, em alguns casos pode ser repressiva.

    Policia JUD: natureza repressiva, entretanto, em alguns casos pode ser preventiva.

     

    E outro detalhe: "... se aplica IGUALMENTE  às duas" -

    NUNCA! - Ambas possuem as duas atribuíçoes, mas não são aplicadas com a mesma frequência/intensidade no seu exercício.

     

    Questão muito mal feita. Na minha opnião, totalmente errada.

  • Q353513

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.

    G: Certo !!!

  • Com toda máxima vênia existente e mais um terço, pense numa coisa chata é dá aula de direito: em tudo há discodia e nas raras vezes que há concordância, todos têm de falar a mesma coisa. meio que uma alto afirmação.

    Quando vamos procurar uma resposta objetiva, esquece!

  • O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.

    G: Certo

  • Se por ventura isso não for uma loucura é sim, uma dupla loucura da CESP. O termo "igualmente" torna a questão incorreta.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------> REPRESSIVA E OSTENSIVA.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA---> PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    Mas deu como correta! fazer o que? é a CESP! 

  • tambem discordo com o gabarito,policia judiciaria apenas repressiva!

  • POLICIA ADMINISTRATIVA: PREVENTIVA E REPRESSIVA

    POLICIA JUDICIARIA: REPRESSIVA E OSTENSIVA

  • Acredito que a banca só foi infeliz quando ela disse: " tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas". Uma coisa é dizer que há as duas naturezas, outra, que se aplica igualmente, na mesma medida. Pois lá se vai todo nosso entendimento, de uma vida, sobre polícia administrativa e judiciária. Mas, como bons concurseiros que somos, não questionamos. A CESPE poderia lançar um livro, assim, estudaríamos só por ele. =)

  • Apois!!!

  • WIN, bom concurseiro é aquele que se esforça e aprende o conteúdo, não aquele que se sujeita a engolir as incoerências das bancas. Pensamento de gado esse seu, sujeito a se omitir ante a uma injustiça, pois se o candidato realmente bem preparado erra, enquanto outro que mal estudou acaba acertando e vc acha isso "okay", vc está sendo conveniente com a injustiça. Pelo amor, né?

  • Gab. C

    Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    "julgamos necessário anotar que é muito frequentemente porposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."

    Bons estudos

  • Discordo totalmente do gabarito.