SóProvas


ID
824911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o desempenho da atividade na Administração
compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente
público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os
próximos itens.

São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA: é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção, ao exercício de atividades ecômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, À tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
     Em suma: toda atividade do estado que limita direitos individuais em benefício da coletividade.
     O poder de polícia é a restrição da atividade e a capacidade de limitar a liberdade e a propriedade dos direitos individuais em benefício da coletividade: já o poder da polícia é a busca da ordem e paz pública.
  • Correta.
    O poder de polícia restringe as atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. A liberdade e a propriedade são valores jurídicos distintos.
  • Estranho, a propriedade deriva da liberdade, então pq são valores jurídicos distintos?

    alguém poderia me responder?
  • Também tenho a mesma dúvida que o Jazer.
  • LIberdade - pode ser a liberdade de locomoção, liberdade religiosa, liberdade de associação etc.

    Propriedade - direito a comprar e vender movéis e imóveis, por exemplo.

    São direitos com valores distintos sim, que podem ou não ser complementados um pelo outro.
  • Alternativa CORRETA
    Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
    limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODERNA O grande número e a diversidade das atribuições cometidas ao Estado, nos dias atuais da chamada pós -modernidade, não impedem as três tarefas precípuas da Administração Pública moderna, cuja ordem abaixo indicada reflete a sequência histórica exata em que as tarefas foram sendo atribuídas ao Poder Público durante os séculos XIX e XX: 1ª) o exercício do poder de polícia: foi a primeira missão fundamental conferida à Administração, ainda durante o século XIX, período do chamado “Estado -Polícia” ou “Estado -Gendarme”. O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público.
    (...)
    Manual de Direito Administrativo 2 Ed. 2012 pág. 44 e 45
  • Sobre a indagação do colega jazer: “Estranho, a propriedade deriva da liberdade, então pq são valores jurídicos distintos? alguém poderia me responder?
    Respondendo ao colega: o queijo deriva do leite, mas ambos têm sabores diferentes. Ou seja, o direito a propriedade incide sobre bens e o direito a liberdade incide especificamente sobre pessoas.
  • O Polícia administrativa indice sobre bens, direitos ou atividades.
  • Ninguém explicou o motivo de "liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos".? quer dizer que não são bens pétrius?
  • Kairo de Oliveira a referida questão é a número 67 e não a 70. E o gabarito definitivo está como correta!
  • valores juridicos distintos? quem disse? de onde veio essa proposicao? nao devemos conhecer os juizos de valor da banca, e sim da doutrina e jurisprudencias patrias.
  • Prezados, creio que a distinção jurídica entre os direitos de liberdade e propriedade está em suas dimensões/gerações.

    enquanto o direito à liberdade requer uma atuação negativa (não intervenção) do Estado, sendo um direito de 1ª geração, o direito à propriedade requer uma atuação positiva (intervenção positiva) do Estado, sendo um direito de 2ª geração.

    esta é uma questão mais de direito constitucional do que admisnitrativo!

    corrijam-me se estiver errado!

    força e fé!
  • Jeito de ser do CESPE, inventa questões que no gabarito podem estar tanto certas quanto erradas para serem impossíveis de anular (se explica de um lado ou do outro).

    Assim que se mede o conhecimento do concurseiro, lamentável.

    "Parabéns".

  • PROPRIEDADE... humm... isso me cheira pegadinhaa! Olha a banca tentando confundir o candidato. A PROPRIEDADE SE REFERE A BENS. 



    GABARITO CERTO
  • A expressão liberdade veio no contexto de opções de escolha do administrado e não no sentido liberdade da pessoa (direito de ir e vir) como costumamos apreciar em questões da area penal.

  • Correta.

    Complementando...

    Regra: Nenhum direito é absoluto.

  • "...O poder de polícia (...) representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público...".


    Alexandre Mazza 4ª Ed. 2014 pg 422

  • Poder de policia limita a propriedade????

  • SIM!... LIMITAR A PROPRIEDADE DE UM BEM.


    Ex.: TEMOS NO ARTIGO 5º O DIREITO AUTORAL (de propriedade do indivíduo). 

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



    http://www.dominiopublico.gov.br




    GABARITO CERTO

  • Carla Bourrus, o poder de polícia pode limitar a propriedade sim! Um exemplo disso seria uma atuação preventiva de polícia administrativa que proibisse que proprietários de terrenos vizinhos à aeroportos construissem prédios acima de tal altura, e que pode até mesmo demoli-los caso isso não seja respeitado; ou então, o a proibição de abrir uma balada na mesma rua que um hospital. Em resumo, o próprio plano diretor de uma cidade, determinando zoneamentos habitacionais, industriais e comerciais são exemplos de limitação da propriedade pelo poder de polícia!

    Veja essa questão:

    Q321156  Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Procurador

    Se um estabelecimento for considerado irregular por estar em descompasso com as previsões do plano diretor municipal, a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento.

    Gabarito: Certo

  • Analisando a questão:

    Realmente, o exercício do poder de polícia implica, na essência, a restrição da liberdade e da propriedade privadas, em prol do interesse público. Afinal, ao limitar ou condicionar o exercício de direitos ou o desempenho de atividades pelos particulares, é inegável que a Administração está restringindo a esfera jurídica dos destinatários de suas ordens. Por outro lado, liberdade e propriedade são, de fato, valores que inegavelmente não se confundem, tanto assim que estão assegurados em dispositivos próprios, no âmbito do art. 5º, CF/88. Citemos, apenas como exemplos, os incisos XV (direito de ir e vir) e XXII (direito de propriedade), os quais, por evidente, disciplinam cada um dos valores acima referidos.  

    Correta, portanto, a assertiva em exame.  

    Resposta: CERTO
  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    Falou em poder de polícia quanto a sua natureza RESTRITIVA, falou em atuação sobre

    → bens .............................................. polícia administrativa               

    → serviços / atividades ......................              ||                                

    → direitos .........................................              ||                                

    → pessoas ......................................... polícia judiciária

     

    O poder de polícia é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, [...] de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas"

    (MARINELA apud CARVALHO, 2015, p. 128 e 129).

     

    LIBERDADE refere-se a direitos individuais. A coisa em si não incide diretamente sobre a pessoa, mas sobre os direitos que ela possui.

    Ao menciona PROPRIEDADE, está se referindo a bens.

    Se sou parado numa blitz, ali há o poder de polícia intervindo na minha liberdade individual de ir e vir.

    Se o meu carro é removido para o pátio do DETRAN, ali há o polder de polícia incidindo sobre minha propriedade.

     

    Quanto a essa estorinha de "valores jurídico distintos", mantenho minha dúvida. Para mim, ambos são respaldados juridicamente na CF.

     

    MÃÃÃÃÃSSSS...

    segundo o professor, pelo fato da LIBERDADE (inc. XV) e da PROPRIEDADE (inc. XXII) serem temas disciplinados em dispositivos diferentes na CF (art. 5º), têm "valores jurídicos distintos".

     

    Entá !

  • A  sacada aqui era perceber que "liberdade" não se referiu à pessoa do  "indivíduo", mas sim a liberdade do indivíduo de fazer alguma coisa.

  •  Certo , por conhecer a banca

  • Comentário de outra questão do QC, n lembro qual ou quem comentou lkkkkk, acho q foi o PedroMatos .

     

    COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, OS FUNDAMENTOS DO PODER DE POLÍCIA É DE IMPOR CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO. O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.

     

    - DIREITOS: Liberdades (locomoção - direito de ir e vir nos termos da lei) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ PRIVAR OU RESTRINGIR.

    - BENS: Propriedade (urbana e rural - atenderá a sua função social) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ DESAPROPRIAR.

  • Restringir liberdade no poder de polícia? Que liberdade é essa? Questão muito dúbia

     

    "Não existe poder de polícia que implique em detenção ou reclusão de pessoas"

  • Davi, a questão aborda a liberdade não no sentido de locomoção do indivíduo, mas sim no sentido da liberdade de exercer determinada profissão, por exemplo.

  • A pergunta deveria ser : O QUE É VALOR JURÍDICO?

    ESSA CESPE E SUAS CESPICES

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    A questão não traz elementos p/ uma análise em referência ao sentido da LIBERDADE DE EXERCER DETERMINADA PROFISSÃO.

    Na minha interpretação, linguagem, ficou como restrições dos direitos individuais o que tornaria a assertiva ERRÔNEA . Ex: Liberdade e Propriedade. Acredito que 90% dos colegas, foram no mesmo entendimento.

    Mas quem é o Prof: Gomes, na fila do pão? Comparado a grande e toda poderosa CESPE/CEBRASPE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Esses examinadores fazem um angur da p@rra para nos enrolar !!!

  • Gabarito CERTO.

    O Poder de Polícia tem como característica a aptidão para restringir as atividades dos particulares em benefício da coletividade. A liberdade ( de locomoção, de reunião, religiosa, de associação etc) é um valor jurídico distinto do direito de propriedade (adquirir e alienar bens por exemplo).

  • Admar Vieira Ferreira. Melhor comentário.

  • para resolver, raciocinei assim: se fosse um PRF, poderia restringir a liberdade ou bens ( propriedade ) de alguma pessoa ? sim. nesse caso, resposta certa.

  • PODE DE POLÍCIA → CONDICIONA OU RESTRINGI COMPORTAMENTOS DOS ADMINISTRADOS

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Certo.

    CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade; e
    • Coercibilidade.

    ---

    1) DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    #Esse atributo esbarra nas limitações impostas pela norma.

    ---

    2) AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    #Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação

    #Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;

    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e

    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(CERTO)

    A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.(CERTO)

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CERTO)

    • Pois contempla o princípio do Contraditórioe da Ampla Defesa!

    ---

    3) COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

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  • São direitos semelhantes,iguais!

    Questão errada!

  • Lembrei de crime, IPTU e licenciamento, sem o pagamento deles não tenho pleno poder nem sobre andar com meu carro e nem sobre minha casa e se cometer crime, perco minha liberdade. Bens jurídicos distintos, sobre os quais recaem regras e taxas e de cunho autoexecutório, as regras se impõem desde sua publicação.

  • PODER DE POLICIA

    • Discricionário- Liberdade de atuação- conveniência e oportunidade
    • Autoexecutoriedade- Tem autonomia para executar diretamente suas decisões, sem a necessidade da intervenção judicial
    • Coercibilidade- Em casos excepcionais é permitido o uso da força
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