SóProvas


ID
824947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item
seguinte.

A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • CERTO


    Como é sabido, nos crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (v. g., extorsão mediante seqüestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência.Quanto aos crimes continuados, que em verdade são vários crimes (concurso material de crimes), mas tratados como se fosse crime único (tratamento próprio do concurso formal), atendendo a conveniência político-criminal (CP, art. 71), o Supremo Tribunal Federal, acompanhando a doutrina majoritária, editou a súmula 711, com o seguinte teor: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”, razão pela qual passaram a ter tratamento idêntico ao dos crimes permanentes. Assim, se o agente comete crime continuado durante meses seguidos, a continuação delitiva será regida, no caso de sucessão de normas, não pela lei que vigora à época do primeiro crime, mas do último, isto é, da cessação da continuidade, ainda que seja a mais gravosa.

    http://pauloqueiroz.net/crime-continuado-e-a-sumula-711-do-supremo-tribunal-federal/

  • No Crime Permanente o tempo do crime permanece enquanto durar a permanência. Neste caso aplicar-se-á a última lei que entrar em vigor no período do crime, e não aquela mais benéfica. Ou seja, a alteração da lei durante o crime a ele será aplicada. Segue o Princípio do Tempus Regit Actum.
    * Lex Gravior = Lei mais grave
  • STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula muito utilizada pelas bancas de concurso.
  •  Literalidade da Súmula 711 do STF        STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.        Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade             A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.Acrescenta-se que referido Súmula também tem aplicação aos crimes habituais. 
  • É interessante complementar, que a justificativa para esta decisão do STF e também para a maiorira da doutrina que adota este posicionamento é o fato de que no crime continuado, o sujeito teve oportunidade de cessar a sua conduta delitiva ao ter conhecimento do surgimento de uma legislação punitiva mais rigorosa e mesmo assim, não o fez, preferindo assumir o risco de continuar praticando o ato ilícito.
  • Esse entendimento conduz às seguintes conseqüências: 1)se o agente praticou uma série de crimes na vigência de leis diversas, todas as infrações serão regidas pela última lei, ainda que seja a mais gravosa (admite-se a novatio legis in pejus); 2)se houver novatio legis incriminadora (a nova lei criminaliza conduta até então atípica), a lei nova regerá exclusivamente os delitos cometidos na sua vigência, já que até então não havia crime algum a punir; 3)se houver abolitio criminis ou novatio legis in mellius, a nova lei retroagirá para favorecer o réu.
  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
     
    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
     
    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando. EX: caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, 
  • Corrigindo o comentário acima do colega Jourdson no tocante à aplicação da pena no crime continuado:

    No crime continuado (o qual é constituído de vários delitos, mas, por ficção jurídica, é considerado como um único ilícito, apenas para fins de aplicação de pena), a aplicação da pena é um tanto mais complexa do que aquilo que foi exposto pelo colega. 

    Vejamos:

    O art. 71 do CP apresenta três espécies de crime continuado:

    Crime continuado SIMPLES ou COMUM: é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas. Ex: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, almentada de 1/6 a 2/3, de acordo com o seguinte esquema:

    2 crimes: 1/6
    3 crimes: 1/5
    4 crimes: 1/4
    5 crimes: 1/3
    6 crimes: 1/2
    7 ou mais crimes: 2/3

    Crime continuado QUALIFICADO: é aquele em que as penas dos delitos são diferentes. Ex: um furto simples consumado e um furto simples na forma tentada. Neste caso, aplica-se a MAIOR das penas, exasperada de 1/6 a 2/3, com base no mesmo esquema trazido acima. 

    Crime continuado ESPECÍFICO: é aquele previsto no parágrafo único do art. 71 do CP, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Neste caso, aplica-se a pena de qualquer um dos crimes (se idênticos) ou a mais grave (se diferentes), aumentada até o triplo.
    Simplificando:
    Crimes dolosos +  Vítima diferentes + emprego de violência = pena maior (se diferentes) ou pena de qq um dos crimes (se iguais) até 3X.

    Lembrando ainda que, em qualquer dos casos (simples, qualificado ou específico):
    Se a pena final, com a respectiva exasperação, for maior do que o somatório de todas as penas individuais, aplica-se o concurso material benéfico. Logo, neste caso, a pena será aquela correspondente ao concurso material. 

    O comentário não tem muito a ver especificamente com o tema da questão, mas eu não poderia deixar de completar (retificando em parte) o comentário do colega, o qual, nos demais pontos, está corretíssimo e muito claro. 

    No mais, para todos os colegas que estejam estudando Direito Penal de maneira sistemática, creio que este cometário terá serventia. 

    Bons estudos! Força aí na cadeira, galera. Essas nossas madrugadas de estudos e leituras valerão muito a pena!!
    "Eles são grandes, mas nóis é ruim!"
  • Uma interpretação errônea que as pessoas fazem é que aplicará a lei mais severa em crime continuado, mas na verdade, aplica-se a última lei em vigor (podendo essa ser a mais severa ou não).


    =D bons estudos.

  • Súmula com uma redação que permite interpretações errôneas. As bancas dão a entender que a lei mais grave sempre DEVE ser aplicada, mas na verdade deve-se aplicar a última lei que entrou em vigor, AINDA QUE MAIS GRAVE.

  • GABARITO "CERTO".

        Lei excepcional ou temporária 

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal

    STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Nos  crimes  permanentes,  aplica-se  a  lei  em  vigor  ao  final  da permanência  delitiva,  ainda  que  mais  gravosa  que  a  do  início.  O mesmo  ocorre  nos  crimes  continuados,  hipótese  em  que  se  aplica  a  lei vigente  à  época  do  último  ato  (crime)  praticado.  

    Exceção quanto à teoria da atividade.: 

    Súmula 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Cuidado com a interpretação dessa súmula,  o cespe muito das vezes tenta inverter o enunciado. 

    Gab CERTO

  • CERTO


    Crime continuado/ crime permanente: se durante o crime permanente ou continuado houver alteração da lei penal aplica-se a lei mais nova ainda que mais grave, ou seja, aplica sempre a última lei.


  • Só eu tive um pouco de dificuldade na questão? Levando em conta que ela não fala quando foi o momento da cessação do delito. Podendo, assim, o delito ter sido cessado com a entrada em vigor de uma lei mais benéfica, que entrou em vigor após aquela.


  • Certo!

     

    No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).

     

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    Fonte: Direito Penal – Parte Geral Vol. 1, 9ª Edição, Editora Método, 2015, pág. 210/1116, Cleber Masson.

     

    Bons estudos a todos!

  • Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    RESPOSTA: CERTO.
  • texto da questão truncado mais dá pra entender!!

  • O examinador deu uma filosofada (embromada ) kkk mas disse o conceito de crime permanente.

     

  • No crime permamente, aplica-se a lei em vigor no tempo da cessação do crime, independentemente de ser esta mais ou menos gravosa.

  • Súula 711 STF----- queridinha do CESPE!

  • É a súmula 711 do STF em outras palavras.

  • LEI AO TEMPO DA CONDUTA VERSUS LEI POSTERIOR

     

     

    O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere um tratamento mais rigoroso ao agente. Lex gravior ou novatío legis in pejus. A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e contínua a regular os fatos praticados durante sua vigência

     

    FONTE: FONTE: DIREITO PENAL EM TABELAS, PARTE FERAL, MARTINA CORREIA, 2017, PAG 42

  • Nos casos dos crimes permanentes e dos crimes continuados, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes. Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.

     

    ---> SÚMULA 711, STF.

     

    Assim, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • Lex Gravior --- Aqui, a lei posterior não inova no que se refere à natureza criminosa do fato, pois a lei anterior já estabelecia que o fato era considerado criminoso. No entanto, a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu. Bons Estudos!
  • Demorei mas consegui entender. Ela diz assim: nos crimes permanentes e continuados uma lei mais gravosa vai ser utilizada se não tiverem cessados até ela entrar em vigor.
  •  A desgraça do STF que so atrapalha a vida do concurseiro faz assim ::::STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    Como deveria ser para o povo entender :::::: nos crimes permanentes e continuados uma lei mais gravosa vai ser utilizada se não tiverem cessados até ela entrar em vigor.   porrrra 

  • Meteram um lex gravior parecendo uma magia do Harry Potter.

  • Mais interpretação de texto que Direito Penal.

  •  Súmula 711 e crimes em espécie

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • A expressão "até a data" ficou estranho.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • eta redação confusa da mulesta

  • Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    CERTO

  • Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    CERTO

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Sequestro por exemplo.

  • Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. (CESPE)

  • Acertei,mas passei meia hora para entender

  • SUMULA 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    SÚMULA MUITO RECORRENTE EM PROVAS!!

  • Se esta não tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência não se aplica a lei mais grave?
  • Questão muito bem escrita.

  • PORTUGUES COM DIREITO! GRANDE CESPE!

  • DIREITO5% INTERPRETAÇÃO 95%

  • Gab C.

    Crime Permanente = prolonga-se no tempo

    Crime Continuado = 2 ou mais crimes

    O normal é se utilizar da Lei mais Benéfica ao crime, porém, se havendo dentre estes 2 tipos de crimes, (permanente e continuado), e uma nova lei mais Maléfica entra em vigor antes da consumação do delito, ela poderá ser utilizada.

  • S. 711/ STF: "Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • *STF Súmula nº 711 -

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

       A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  •  lex gravior = lei mais grave

  • maluco meteu um latinzão DO NADA. até quem sabe oq é fica com medo

  • Adotei esse comentário e acredito ser bem esclarecedor , anota aí :

    Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;

    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;

    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;

    4) Término do crime continuado praticado. 

        

    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Certo.

    Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    Lex gravior: lei mais grave

  • Uma contribuição para que os nobres amigos possam, rapidamente, relembrar exemplos de crimes CONTINUADOS e PERMANENTES

     

    O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!

    Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/concurso-de-crimes/crime-continuado 

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    STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Certo, S. 711 STF.

    seja forte e corajosa.

  • Crime continuado/ crime permanente: Se o crime tiver cessado após o ingresso da LEI NOVA, independente se mais gravosa ou não, aplica-se essa (Lei Nova).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Cespe ama essa súmula...

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

    CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.

    CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço. 

    Nessa situação hipotética, 

    c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

    CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (correto)

    CESPE/PC-BA/2013/Delegado de Polícia Civil: No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei. (correto)

  • Súmula 711 do STF

    Gab:C

  • Sem muita enrolação e palavras bonitas.. Até o tempo que o crime es estender se aplica a lei naquele momento da cessação.

  •  Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

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  • Cessou ATÉ a data de entrada da lei mais grave ? Então não será aplicável, pois o "ATÉ" é dali para trás.