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Se se tratar de crime de ação penal privada - e quando o é a própria lei penal diz, esclarecendo que "somente se procede mediante queixa" - ou se se tratar de crime de crime de ação pública subordinada a representação, o inquérito somente poderá ser instaurado se a pessoa, legitimada a ofertar queixa ou a fazer a representação, der a devida autorização, seja requerendo, seja representando.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2La9oY7qP
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Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
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Vanessa, nas APPI e APPC a inicial é a DENÚNCIA. Somente na Ação Penal Privada, há QUEIXA-CRIME. Portanto, a questão refere-se a um crime de Ação Penal Privada.
- Crime de Ação Penal Pública Incondicionada (APPI), pode ser instaurado o inquérito policial:
de ofício (art.5º, I do CPP); por requisição de autoridade judiciária (juiz) ou órgão do Ministério Público (art. 5º, II do CPP); OBS.: requisição não é pedido, é ordem, no direito. requerimento do ofendido (vítima) ou seu representante legal; OBS.: requerimento é pedido, portanto a autoridade policial (delegado de polícia) pode recusar a abertura do inquérito. Caso ocorra, o ofendido poderá apresentar recurso administrativo ao Chefe da autoridade policial (art. 5º, § 2º do CPP); por comunicação de qualquer um do povo; OBS.: a delação (denúncia) anônima serve, desde que, tome-se as providência necessárias para verificar e confirma a veracidade e seriedade da denúncia; auto de prisão em flagrante.
- Crime de Ação Penal Pública Condicionada (APPC), pode ser instaurado o inquérito policial:
por representação do ofendido ou representade dele, chama-se de notitia criminis potulatória; por requisição do Ministro da Justiça; auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante. OBS.: Nos casos de APPC não se pode instaurar o I. P. de ofício, nem por requisição de autoridade judiciária, nem por órgão do MP e, nem por delação popular, por mais grave que seja o crime.
- Crime de Ação Penal Privada, pode ser instaurado o Inquérito Policial:
por requerimento do ofendido ou de seu representante legal; por auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante legal autorizem a prisão em flagrante.
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Acho que este item nem fez alusão aos acontecimentos do BBB12 (caso Monique e Daniel)....hehehe
Estupro (Art. 213 do CP) -> Ação Pública condicionada à representação.
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O CESPE deu uma alfinetada na Polícia Civil do Rio de Janeiro porque não foi contratado para realizar o concurso de delegado de lá.
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O parágrafo 5º do artigo 5º do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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A qualidade para o ajuizamento da QUEIXA-CRIME é pertinente de quem promove o requerimento da instauração de inquérito policial contra crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, isto é, o ofendido ou o seu representante legal, e, no caso de morte ou ausência do primeiro, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A instauração do inquérito policial pela autoridade policial, DE OFÍCIO, somente nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, como se percebe na questão.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, onde uma de suas características é a discricionariedade e indisponibilidade, ou seja, caberá a autoridade policial o juízo de oportunidade e conveniência quanto à relevância de instauração de inquérito, onde se diante de uma circunstância fática o delegado percebe que não houve crime não deverá instaurar o IP. Contudo, uma vez iniciado deverá levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo. Importante ressaltar que não caberá discricionariedade do delegado na realização de exame de corpo de delito ou quanto ao exame de integridade mental do acusado.
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Complementando: Mesmo que fosse ação penal pública, haveria necessidade de autorização do Boninho para instaurar o IP.
kkk. Só pra descontrair. Foco nos estudos... -Próxima questão, por favor.
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Se essa alternativa tivesse correta teria pena dos delegados. Imaginem a quantidade de inquéritos de Injúria que eles iriam instaurar.
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Art. 5 / Parágrafo Quinto: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
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Queixa crime - somente com requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo (art. 5º, § 5º, CPP)
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"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
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kkkk texto todo Bonito pra induzir ao erro. QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada
Não existe IP ex óficio.
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Existe a forma de IP ex officio?
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queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal
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Somente quando o crime for de ação penal pública.
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GABARITO: ERRADO
QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada
NÃO EXISTE IP EX OFFICIO.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito Errado!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.
obs.:
> Crime de ação penal pública incondicionada: permite de ofício a instauração de inquérito policial pelo autoridade de polícia judiciária;
> Crime de ação penal pública condicionada: precisa da representação do ofendido ou da requisição do ministro da justiça, logo não pode ser de ofício da autoridade policial;
> Crime de ação penal privada: precisa da queixa do querelado, logo não pode ser de ofício da autoridade policial.
Jesus no controle, sempre!
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É válido o que requerimento de instauração de Inquérito Policial feito pelo Confessionário do BBB?
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Quem lembra do cara que fez sexo com uma mulher no BBB enquanto ela dormia? É a vida imitando a arte (não sei se faz sentido usar essa expressão aqui, mas ela me veio à mente, não pude deixar de falar).
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5452/16.
O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.
Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.
A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.
O Projeto também aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.
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DENÚNCIA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
a) de ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente e provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples); notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.
b) por requisição da autoridade judiciária ou Ministério Público: Quando, em autos ou papéis de que conhecem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá rquesitar a instauração de inquérito policial para a eluciação dos acontecimentos. O mesmo quando o Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciam a prática de ilícito penal.
A autoridade policial não pode ser recusar a instaurar o inquérito policial, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexita subordinação hierárquica.
c) delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer pessoa do povo
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: se o crime for de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá se instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação pública condicionada até o momneto do oferecimento da denúncia.
b) Mediante requisição do ministério da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crime contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhadaao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar deligênica à polícia.
QUEIXA-CRIME
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.
Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.
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DENÚNCIA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO)
QUEIXA-CRIME
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
..."um crime que se processa mediante queixa-crime..." (IP é instaurado após representação do ofendido, LOGO não é de ofício)
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https://www.metropoles.com/brasil/ex-bbb-marcos-chega-a-delegacia-para-depor-sobre-agressao-a-emilly
não assisto essa porcaria mas a notícia é didática...
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Outra questão que ajuda / responde essa:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.
CERTO
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CPP Art. 5º
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Fé em Deus e bons estudos!
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Big Brother Brasil.
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O CASO EM TELA AGORA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA... ESTUPRO!
MAS A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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QUESTÃO HOJE ESTARIA CERTA, TENDO EM VISTA A MUDANÇA DA AÇÃO PENAL SER INCONDICIONADA.
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EX OFFICIO SÓ EM APPI
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GABARITO ERRADO
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
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CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
_______________________________________________________________________________
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
bons estudos
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Só uma correção ao comentário da Louise. Não se faz necessário que o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante, visto que a prisão em flagrante pode ser realizada em qlq modalidade de ação penal, seja a incondicionada, condicionada e até mesmo a privada ou personalíssima, porquanto a prisão em flagrante é um ato complexo, com fases bem definidas e distintas. A prisão e condução coercitiva até o delegado pode ser feita, mesmo nas ações privadas, o que não se admite é a realização da APF e recolhimento ao carcere.
Abs!
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Queixa-crime = Ação penal privada.
Gabarito, errado.
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Art 5 -§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Acho que esse caso aconteceu na prática
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Somente no caso de ação penal pública incondicionada que o delta vai instaurar de ofício.
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HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO
1- PARA OS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA É CONDIÇÃO ELEMENTAR A QUEIXA-CRIME, LOGO A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE INSTAURAR I.P DE OFÍCIO.
2- PARA INSTAURAÇÃO DE I.P É NECESSÁRIO UM LASTRO ENTENDIMENTO DA INFRAÇÃO, OU SEJA, O DELEGADO NÃO PODE INSTAURAR INQUÉRITO COM INFUNDADAS SUSPEITAS.
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Como o crime é mediante queixa crime, ou seja, por ação privada, só poderá ser impetrado o IP caso a vítima queira e vá lá na delegacia pedir ao delegado, caso contrário o delegado apenas por ficar sabendo desse ocorrido não pode por vontade própria iniciar o IP e nem tem o dever de fazê-lo.
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QUEIXA - CRIME SOMENTE POR AÇÃO PENAL PRIVADA = SOMENTE O PARTICULAR OU SEU REPRESENTANTE PODERÁ IMPETRAR A AÇÃO.
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QUEIXA: AÇÃO PENAL PRIVADA, nesse caso precisa de representação da vitima para abrir o IP.
DENÚNCIA: AÇÃO PENAL PUBLICA, nesse caso basta que o crime ocorra.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos se é queixa crime, só se instaurar com o titular da ação, ou seja, é de ação privada!!!
vou ficando por aqui, até a próxima.
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Queixa-Crima- Ação penal Privada
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"...prática de um crime que se processa mediante queixa-crime..."
Se a afirmação diz que é um crime condicionada, então não há instauração de inquérito de officio.
Eu raciocinei dessa forma e deu certo :D
#atépassar
@brunoandrade_21
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Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Acerca do inquérito policial, pode-se afirmar diante da situação hipotética que:
Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO PODERÁ instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva, pois nessa situação , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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EITA BBB
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Se é queixa então é ação privada, sendo assim a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 5° § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Abraço!!!
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ERRADO
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
requerimento do ofendido ou representante legal;
requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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Somente ação penal pública incondicionada.
Caso congênere: https://istoe.com.br/bbb21-mp-do-rio-tem-25-denuncias-contra-karol-conka/
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ex officio - Somente ação penal pública incondicionada.
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"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
Errado
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Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Um exemplo: BBB21 e Karol Konká
"...essas denúncias foram arquivadas por se tratarem de crimes de ação penal privada (delitos contra a honra), ou de crimes que precisam da representação da vítima para a instauração de processo." (Extra online)
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Queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal
Errado
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se esse fosse o procedimento a karol conká estaria na cadeia
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Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
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queria q em 2021 a prova fosse assim easy dessa forma.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Errada, conforme o CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Qual a dificuldade em responder a questão dizendo se certa OU errada e justificar?
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Se tem queixa-crime significa que é um crime de ação penal PRIVADA, ou seja, delegado não pode instaurar nada de ofício
Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
GABARITO: ERRADO
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Queixa crime= ação privada... Não cabendo ex-oficio.
GAB.Errado... PCAL 2021... GG
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Crime que se processa mediante queixa-crime é de Ação Penal Privada, logo não se pode instaurar de ofício.
Gab:E
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Nos crimes de ação publica o inquérito policial será de oficio
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NÃO TEM QUEIXA CRIME NA FASE DO INQUÉRITO!
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queixa-crime: ação penal privada.
ação p. privada só poderá ocorrer a abertura do IP com o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
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Olá, colegas concurseiros!
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