SóProvas


ID
824989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.

Alternativas
Comentários
  • Se se tratar de crime de ação penal privada - e quando o é a própria lei penal diz, esclarecendo que "somente se procede mediante queixa" - ou se se tratar de crime de crime de ação pública subordinada a representação, o inquérito somente poderá ser instaurado se a pessoa, legitimada a ofertar queixa ou a fazer a representação, der a devida autorização, seja requerendo, seja representando.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2La9oY7qP
  • Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

  • Vanessa, nas APPI e APPC a inicial é a DENÚNCIA. Somente na Ação Penal Privada, há QUEIXA-CRIME. Portanto, a questão refere-se a um crime de Ação Penal Privada.


     - Crime de Ação Penal Pública Incondicionada (APPI), pode ser instaurado o inquérito policial:
    de ofício (art.5º, I do CPP); por requisição de autoridade judiciária (juiz) ou órgão do Ministério Público (art. 5º, II do CPP); OBS.: requisição não é pedido, é ordem, no direito. requerimento do ofendido (vítima) ou seu representante legal; OBS.: requerimento é pedido, portanto a autoridade policial (delegado de polícia) pode recusar a abertura do inquérito. Caso ocorra, o ofendido poderá apresentar recurso administrativo ao Chefe da autoridade policial (art. 5º, § 2º do CPP); por comunicação de qualquer um do povo; OBS.: a delação (denúncia) anônima serve, desde que, tome-se as providência necessárias para verificar e confirma a veracidade e seriedade da denúncia; auto de prisão em flagrante.
    - Crime de Ação Penal Pública Condicionada (APPC), pode ser instaurado o inquérito policial:
    por representação do ofendido ou representade dele, chama-se de notitia criminis potulatória; por requisição do Ministro da Justiça; auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante. OBS.: Nos casos de APPC não se pode instaurar o I. P. de ofício, nem por requisição de autoridade judiciária, nem por órgão do MP e, nem por delação popular, por mais grave que seja o crime.

    - Crime de Ação Penal Privada, pode ser instaurado o Inquérito Policial:
    por requerimento do ofendido ou de seu representante legal; por auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante legal  autorizem a prisão em flagrante.

  • Acho que este item nem fez alusão aos acontecimentos do BBB12 (caso Monique e Daniel)....hehehe

    Estupro (Art. 213 do CP) -> Ação Pública condicionada à representação.
  • O CESPE deu uma alfinetada na Polícia Civil do Rio de Janeiro porque não foi contratado para realizar o concurso de delegado de lá.
  • O parágrafo 5º do artigo 5º do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
     
    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • A qualidade para o ajuizamento da QUEIXA-CRIME é pertinente de quem promove o requerimento da instauração de inquérito policial contra crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, isto é, o ofendido ou o seu representante legal, e, no caso de morte ou ausência do primeiro, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    A instauração do inquérito policial pela autoridade policial, DE OFÍCIO, somente nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, como se percebe na questão.
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, onde uma de suas características é a discricionariedade e indisponibilidade, ou seja, caberá a autoridade policial o juízo de oportunidade e conveniência quanto à relevância de instauração de inquérito, onde se diante de uma circunstância fática o delegado percebe que não houve crime não deverá instaurar o IP. Contudo, uma vez iniciado deverá levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo. Importante ressaltar que não caberá discricionariedade do delegado na realização de exame de corpo de delito ou quanto ao exame de integridade mental do acusado. 
  • Complementando: Mesmo que fosse ação penal pública, haveria necessidade de autorização do Boninho para instaurar o IP. 


    kkk. Só pra descontrair. Foco nos estudos... -Próxima questão, por favor.

  • Se essa alternativa tivesse correta teria pena dos delegados. Imaginem a quantidade de inquéritos de Injúria que eles iriam instaurar. 

  • Art. 5 / Parágrafo Quinto: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

  • Queixa crime  - somente com requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo (art. 5º, § 5º, CPP)


  •  "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

  • kkkk texto todo Bonito pra induzir ao erro. QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada

    Não existe IP ex óficio.

  • Existe a forma de IP ex officio?

  • queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal

  • Somente quando o crime for de ação penal pública.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada

    NÃO EXISTE IP EX OFFICIO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Gabarito Errado!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.

     

    obs.:

     

    > Crime de ação penal pública incondicionada: permite de ofício a instauração de inquérito policial pelo autoridade de polícia judiciária;

    > Crime de ação penal pública condicionada: precisa da representação do ofendido ou da requisição do ministro da justiça, logo não pode ser de ofício da autoridade policial;

    > Crime de ação penal privada: precisa da queixa do querelado, logo não pode ser de ofício da autoridade policial.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • É válido o que requerimento de instauração de Inquérito Policial feito pelo Confessionário do BBB?

  • Quem lembra do cara que fez sexo com uma mulher no BBB enquanto ela dormia? É a vida imitando a arte (não sei se faz sentido usar essa expressão aqui, mas ela me veio à mente, não pude deixar de falar).

  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5452/16

    O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.

    Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.

    A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.

    O Projeto também aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.

  • DENÚNCIA

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) de ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente e provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples); notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante. 

    b) por requisição da autoridade judiciária ou Ministério Público: Quando, em autos ou papéis de que conhecem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá rquesitar a instauração de inquérito policial para a eluciação dos acontecimentos. O mesmo quando o Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciam a prática de ilícito penal. 

    A autoridade policial não pode ser recusar a instaurar o inquérito policial, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexita subordinação hierárquica.

    c) delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer pessoa do povo

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: se o crime for de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá se instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação pública condicionada até o momneto do oferecimento da denúncia.

    b) Mediante requisição do ministério da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crime contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhadaao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar deligênica à polícia.

     

    QUEIXA-CRIME

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.

     

     

  • DENÚNCIA

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO)

     

    QUEIXA-CRIME

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA

     

    ..."um crime que se processa mediante queixa-crime..."  (IP é instaurado após representação do ofendido, LOGO não é de ofício)

  • https://www.metropoles.com/brasil/ex-bbb-marcos-chega-a-delegacia-para-depor-sobre-agressao-a-emilly

    não assisto essa porcaria mas a notícia é didática...

  • Outra questão que ajuda / responde essa: 

     

    Ano: 2012     Banca: CESPE     Órgão: TRE-RJ         Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la. 

     

    CERTO

  • CPP Art. 5º

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Fé em Deus e bons estudos!

  • Big Brother Brasil.

  • O CASO EM TELA AGORA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA... ESTUPRO!

    MAS A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • QUESTÃO HOJE ESTARIA CERTA, TENDO EM VISTA A MUDANÇA DA AÇÃO PENAL SER INCONDICIONADA. 

  • EX OFFICIO SÓ EM APPI

  • GABARITO ERRADO

     

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    _______________________________________________________________________________

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    _______________________________________________________________________________

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    _______________________________________________________________________________

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Só uma correção ao comentário da Louise. Não se faz necessário que o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante, visto que a prisão em flagrante pode ser realizada em qlq modalidade de ação penal, seja a incondicionada, condicionada e até mesmo a privada ou personalíssima, porquanto a prisão em flagrante é um ato complexo, com fases bem definidas e distintas. A prisão e condução coercitiva até o delegado pode ser feita, mesmo nas ações privadas, o que não se admite é a realização da APF e recolhimento ao carcere.

    Abs!

  • Queixa-crime = Ação penal privada.

    Gabarito, errado.

  • Art 5 -§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
     

  • Acho que esse caso aconteceu na prática

  • Somente no caso de ação penal pública incondicionada que o delta vai instaurar de ofício.

  • HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO

    1- PARA OS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA É CONDIÇÃO ELEMENTAR A QUEIXA-CRIME, LOGO A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE INSTAURAR I.P DE OFÍCIO.

    2- PARA INSTAURAÇÃO DE I.P É NECESSÁRIO UM LASTRO ENTENDIMENTO DA INFRAÇÃO, OU SEJA, O DELEGADO NÃO PODE INSTAURAR INQUÉRITO COM INFUNDADAS SUSPEITAS.

  • Como o crime é mediante queixa crime, ou seja, por ação privada, só poderá ser impetrado o IP caso a vítima queira e vá lá na delegacia pedir ao delegado, caso contrário o delegado apenas por ficar sabendo desse ocorrido não pode por vontade própria iniciar o IP e nem tem o dever de fazê-lo.

  • QUEIXA - CRIME SOMENTE POR AÇÃO PENAL PRIVADA = SOMENTE O PARTICULAR OU SEU REPRESENTANTE PODERÁ IMPETRAR A AÇÃO.

  • QUEIXA: AÇÃO PENAL PRIVADA, nesse caso precisa de representação da vitima para abrir o IP.

    DENÚNCIA: AÇÃO PENAL PUBLICA, nesse caso basta que o crime ocorra.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos se é queixa crime, só se instaurar com o titular da ação, ou seja, é de ação privada!!!

    vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Queixa-Crima- Ação penal Privada
  • "...prática de um crime que se processa mediante queixa-crime..."

    Se a afirmação diz que é um crime condicionada, então não há instauração de inquérito de officio.

    Eu raciocinei dessa forma e deu certo :D

    #atépassar

    @brunoandrade_21

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Acerca do inquérito policial, pode-se afirmar diante da situação hipotética que:

    Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO PODERÁ instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva, pois nessa situação , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • EITA BBB

  • Se é queixa então é ação privada, sendo assim a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5° § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    requerimento do ofendido ou representante legal;

    requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • Somente ação penal pública incondicionada.

    Caso congênere: https://istoe.com.br/bbb21-mp-do-rio-tem-25-denuncias-contra-karol-conka/

  • ex officio - Somente ação penal pública incondicionada.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Errado

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Um exemplo: BBB21 e Karol Konká

    "...essas denúncias foram arquivadas por se tratarem de crimes de ação penal privada (delitos contra a honra), ou de crimes que precisam da representação da vítima para a instauração de processo." (Extra online)

  • Queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal

    Errado

  • se esse fosse o procedimento a karol conká estaria na cadeia

  • Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

  • queria q em 2021 a prova fosse assim easy dessa forma.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errada, conforme o CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Qual a dificuldade em responder a questão dizendo se certa OU errada e justificar?

  • Se tem queixa-crime significa que é um crime de ação penal PRIVADA, ou seja, delegado não pode instaurar nada de ofício

    Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    GABARITO: ERRADO

  • Queixa crime= ação privada... Não cabendo ex-oficio.

    GAB.Errado... PCAL 2021... GG

  • Crime que se processa mediante queixa-crime é de Ação Penal Privada, logo não se pode instaurar de ofício.

    Gab:E

  • Nos crimes de ação publica o inquérito policial será de oficio

  • NÃO TEM QUEIXA CRIME NA FASE DO INQUÉRITO!

  • queixa-crime: ação penal privada.

    ação p. privada só poderá ocorrer a abertura do IP com o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

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