SóProvas


ID
825001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.

Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.

Alternativas
Comentários
  • Esclarece Fernando da Costa Tourinho Filho que a confissão é o reconhecimento feito pelo imputado da sua própria responsabilidade.
    Parecerá a priori que diante da confissão, não há mais necessidade de se recorrer a outros elementos probatórios, pois, se o imputado confessou a prática de infração , no desabafo de sua consciência atormentada pelo remorso, ou às vezes, a confissão representa o cinismo do delinqüente que zomba de toda a sociedade e, por vezes, nem teme ser punido.
    A confissão, portanto, não é prova absoluta que possa dispensar outras investigações na busca da materialidade do crime e da certeza da autoria.
    Dispõe o CPP em seu art. 197 que o valor da confissão se mensurará pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, deve o juiz confrontar a confissão com as demais provas do processo, verificando se existe compatibilidade ou concordância.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7817

  • QUESTÃO ERRADA

    Visto que o juiz ao condenar o reu deve ter livre convencimento de acordo provas existentes nos autos, sendo a confissão mera formação de convencimento do juiz.

    DA CONFISSÃO

            Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

            Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto
  • CONFISSÃO
    É a aceitação, pelo réu, da acusação que lhe é dirigida em um processo penal.  A confissao isolada NÃO CONSTITUI prova suficiente para a condenação devendo ser corroborada por outros elementos de provas.

    "Jesus é o caminho, a verdade e a vida."
     

  • A confissão, como todas as outras Provas, no ordenamento juridico brasileiro tem valor RELATIVO, mesmo não havendo outras provas, ela por si só não é suficiente para uma condenação.
  • a confissão por si so não condena, pode as provas dos autos perfeitamente ser contrarias ao que foi confessado.

    QUESTÃO ERRADA
  • CONFISSÃO (arts. 197 a 200). 

    Conceito: é o reconhecimento feito pelo imputado a respeito da veracidade dos fatos que lhe são atribuídos e capazes de lhe ocasionar conseqüências jurídicas desfavoráveis.
     
    Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam (art. 190). 

    Valoração: a confissão possui valor relativo, ou seja, para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processoverificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
     
    Classificação: 
    a) Quanto ao momento: 
    I) Confissão Extrajudicial: é aquela que não ocorre perante o juízo. Apresenta pouco valor probatório não podendo servir como fonte principal de 
    convencimento do magistrado. 
    II) Confissão judicial: é aquela realizada perante o juiz. 
     
    b) Quanto ao conteúdo: 
    I) Confissão simples: quando o confitente se limita a atribuir a si a 
    autoria da infração penal. 
    II) Confissão qualificada: ocorre quando, embora reconhecendo a autoria do fato, alega também o réu qualquer outro fato ou circunstância que 
    exclua o crime ou o isente de pena.
     
    c) Quanto à natureza: 
    I) Confissão real: é aquela realizada por manifestação da vontade do confitente. 
    II) Confissão ficta: não é admitida como prova no direito processual penal brasileiro. É aquela que resulta como sanção devido à recusa da parte, cujo depoimento foi requerido, a comparecer ou a depor. Ex: confissão devido ao silêncio do réu.
     
    Retratabilidade e divisibilidade: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame 
    das provas em conjunto (art. 200).
     
    A confissão é divisível, visto que o Juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão. 
     
    É também retratável, contanto que se justifique a negação da confissão anteriormente feita como, por exemplo, a possibilidade do réu mostrar que, ao confessar inicialmente, incidiu em erro ou não se encontrava em plenas condições de saúde. 

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  • A confissão não possui esse poder todo não.

    Ainda bem... ou teríamos tortura até dizer basta ;)
  • O artigo 197 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
     
    O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
  • Além do erro apontado pelos colegas, também já seria suficiente para tornar a questão falsa o fato de, utilizar o conceito do PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO para referir-se ao PRINCÍPIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Sinceramente, nunca ouvi falar neste princípio. 

    Ha toda a diferença entre: 
    Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro (errado)
    Segundo um dos princípio do ordenamento jurídico brasileiro (certo)

    Apenas para chamar a atenção da capacidade da banca em, caso fosse o caso, fazer peguinhas.

    Fiquem com Deus. 
  • ERRADO

    Só pra agregar valor ao nosso conhecimento:

    Princípio do Favor Rei ou Favor Libertatis

    Este princípio é uma exceção ao Direito de Punir do Estado, uma vez que o estado fica impedido de punir o agente em certas ocasiões, exemplo, o réu afirma em audiência que quer ser preso para o juiz, mas este não poderá determinar a prisão somente na afirmação do réu, pois deve obedecer ao devido processo legal bem como a liberdade do réu é indisponível. Tal princípio visa resguardar a Liberdade do Réu.


    Fiquem ligados a este princípio, pois vários atos processuais estão ligados a ele e muitos não percebem.

    Abraço.

  • Errada,


    O juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.


    Bons estudos, galera!

    #AVANTE!

  • Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Hhahua, coloquei errado mas pelos comentarios vi que que o bagulho era certo mesmo
  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PROVAS..

     

    Todas devem ser analizadas de forma equivalente.

  • artigo.197cpp

    artigo.158cpp

     

  • CPP

     

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O erro está na parte “o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.” Isso está errado porque o nosso sistema jurídico processual penal não adotou o sistema da prova tarifada, de forma que não foram conferidos “pesos” pré-estabelecidos para as provas, não sendo a confissão a “rainha das provas”, como já foi em alguns ordenamentos pretéritos. Assim, mesmo que haja confissão, ela deve ser analisada em conjunto com as demais provas, não havendo certeza da condenação pelo simples fato de ter havido confissão.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Não há hierarquia de provas 

  • No nosso sistema a confissão não é considerada uma "rainha das provas". Ela pode ser inclusive retratada. Portanto, Gabarito "Errado".

  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verifcando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    GAB: ERRADO
     

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE: direito de não produzir provas contra sim mesmo.

  • GABARITO ERRADO


    Sistema da íntima convicção: O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. Sistema que vigora no Tribunal do Júri.


    Sistema do livre convencimento motivado: É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF). É o que se extrai do art. 155, do CPP, verbis: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de Direito processual penal).



    bons estudos

  • Ainda que o réu confesse o crime perante o juiz, este não poderá condená-lo com fundamento apenas na confissão dada pelo réu. Apenas se a confissão, juntamente com outros elementos de prova (confissão + outras provas), contribuíram para a formação de sua convicção.

  • Gt errado.

    Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Na época medieval a confissão era a rainha das provas, no entanto muitos inocentes eram torturados até assumir um crime que não cometeu, em virtude disso mesmo assumindo ser o culpado, deve-se investigar.

  • Só lembrando que confissão é meio de prova e não prova.

  • Segue outra:

    QUESTÃO ERRADA: Se, no interrogatório em juízo, o réu confessar a autoria, ficará provada a alegação contida na denúncia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas.

    Fonte: Qconcursos.

  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Se o imputado confessou a prática de infração , no desabafo de sua consciência atormentada pelo remorso, ou às vezes, a confissão representa o cinismo do delinquente que zomba de toda a sociedade e, por vezes, nem teme ser punido. Ou para esconder o verdadeiro autor do crime.

  • GAB ERRADO

    Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Uma dúvida, o interrogatório não é realizado perante a autoridade policial(Delegado), se for essa questão contém mais um erro.Alguém pode esclarecer?

  • A confissão jamais vai substituir a necessidade de provas.

    “Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”

  • Assertiva E

    Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.

  • E se o réu está sendo gravemente coagido por um terceiro a confessar o crime em seu lugar?

    Confissão no DPP não significa nada.

  • "Não existe a hierarquia entre as provas."

    Fonte: Márcio Canuto QC

  • “Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”

  • q absurdo

  • No sistema processual inquisitório, na época da idade média, por exemplo, a confissão era considerada a rainha das prova. As funções de investigar, acusar e julgar eram todas reunidas num só órgão.

    Atualmente, o Brasil rege-se pelo sistema processual acusatório, no qual existe uma separação das funções de investigar, acusar e julgar. Assim, consoante art. 147 do CPP, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Confissão por si só não pode ser fundamento para basear condenação.

    Para condenar com base na confissão, essa deve ser respaldada em outras provas.

  • É Só lembrar que a confissão É RETRATÁVEL.

    sem base, né mores?...

  • O sistema do livre convencimento motivado (adotado no Brasil) não admite hierarquia entre as provas. Vide art. 197 do CPP. Por isso não se admite a afirmação de que "a confissão é a rainha das provas".

  • Só lembrar que a confissão pode ser por coação, pode ser inventada pra ludibriar a autoridade policial, etc...

    GAB. E

  • Errado.

    Confissão, por si só, não fundamenta decreto condenatório.

    • ninguém está obrigado a produzir prova contra si. ( essa parte esta contida em tratados internacionais )

    Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.

    • errado pois confessar não e prova absoluta
  • Saudade das provas de antigamente. Era tudo mais fácil... rs

  • Não existe hierarquia das provas

  • No sistema processual inquisitório, na época da idade média, por exemplo, a confissão era considerada a rainha das prova. As funções de investigar, acusar e julgar eram todas reunidas num só órgão.

    Atualmente, o Brasil rege-se pelo sistema processual acusatório, no qual existe uma separação das funções de investigar, acusar e julgar. Assim, consoante art. 147 do CPP, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • A confissão não "anula"as demais provas.

    Não há hierarquia entre elas.

    Devem ser analisadas em conjunto.

  • Leva-se em consideração o conjunto probatório. Jamais prova isoladamente considerada.

  • Direto: nenhuma prova vincula o juiz. Serve também para laudos periciais e outras!
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