SóProvas


ID
825004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.

A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Alternativas
Comentários
  • Defende-se que os elementos informativos não devem ser utilizados para sustentar possível sentença penal condenatória, a não ser que, consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, positivado em lei, haja outros elementos probatórios obtidos durante a instrução criminal.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19408/elementos-de-informacao-versus-provas-no-processo-penal#ixzz2LaBeAQAr
  • CORRETO. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • É vedada a sentença fundamentada unicamente em provas produzidas no inquérito policial pois nesse procedimento investigatório, que, notadamente, é inquisitivo, não são oportunizados o contraditório e em ampla defesa ao investigado.
    Assim, não seria razoável condenar o réu com base em provas sobre as quais ele não teve oportunidade de se manifestar a respeito.
  • PERFEITO o examinador deu uma aula:

    A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Item CORRETO. A questão cobrava do candidato o conhecimento literal do Art. 155 do Código de Processo Penal:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • PESSOAL!!!

    O item está errado!! Sejamos detalhistas...

    No Inquérito policial não há prova alguma produzida ou colhida, salvo as cautelares, não repetíveis(ou perecíveis) e as antecipadas. Mas sim, Elementos de informação ou informativos.
    No entanto, o examinador enuncia claramente na questão "... embora o juiz possa se valer das PROVAS colhidas ...", portanto está claramente errado!

    A interpretação correta do CPP é de que o juiz não poderá fundamentar sentença somente em elementos informativos colhidos em fase pré-processual. No entanto, elementos que foram colhidos no inquérito e que são submetidos ao contraditório e ampla defesa, adiquirindo assim o "status" de provas, são válidos e podem ensejar sentença condenatória sem ilegalidade alguma.
    Afinal, se o magistrado não pudesse utilizar provas(e com o nome provas subtende-se a apreciação pelo contraditório e ampla defesa) "colhidas" em fase policial para fundamentar sentença de caráter qualquer, o IP seria de todo inútil!! pra que o mesmo existiria se não pode ser usado? todas as provas teriam de ser colhidas na fase processual??? Claro que não!!  

    DE NOVO E PRA CONCLUIR: ELEMENTOS INFORMATIVOS SÃO COLHIDOS NO IP E APÓS SEREM SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO GANHAM O STATUS DE PROVA E PODEM SER USADOS PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA, O QUE NÃO PODE É FUNDAMENTAR SENTENÇA SOMENTE COM ELEMENTOS INFORMATIVOS. QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
  • Concordo com o Raul César (colega acima)...pois, de fato, na fase do IP não se fala em provas, salvo as cautelares, antecipadas e não-repetíveis, o que se tem são apenas elementos de informação. O CESPE foi infeliz ao utilizar esta expressão "provas na fase investigativa", quem estuda e entende do assunto acaba errando...mas a verdade é que temos que ser são sagazes quanto o CESPE...PENSAR ALÉM!!

    Bons estudos!!
  • CORRETO

  • DEU UMA AULA???

    SÓ SE FOR DE ATECNIA, SENÃO VEJAMOS:

    A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial (NESTA FASE É COLHIDO ELEMNTOS DE INFORMAÇÃO, E NÃO PROVAS. PROVAS SÓ SÃO ASSIM ENTITULADAS QUANDO SUJEITAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA), ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O RESTANTE DA QUESTÃO ESTÁ TRANQUILO, MAS ESSA ATECNIA INDUZ AO ERRO. FICA DIFÍCIL SBER QUANDO O CESPE COLOCA PALAVRAS PARA DERRUBAR O CANDIDATO OU SEUS ELABORADORES ERRAM MESMO...LEI PARA REGULAMENTAR OS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!
  • E se for pra absolver o réu?

  • ...não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação...

    Não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação para absolvição do réu???
  • Se for para absolver o réu poderá o juiz se valer de provas (leia-se elementos informativos) produzidas no IP, foi o que trouxe o enunciado da prova de escrivão da PF / 2013, vejamos:

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
    Gabarito: Certa
     
    Comentários:
     A interpretação dos dispositivos legais que regem a valoração da prova produzida em sede de IP é a interpretação efetivada pela doutrina da lei processual penal, vedando expressamente A CONDENAÇÃO do acusado com latro exclusivamente em provas produzidas em sedede IP nos termos do art. 155 do CPP. Com amparo nesse dispositivo, a doutrina nacional afirma ser relativo o valor probante do IP, vejamos conforme leitura especializada:
    “A regra é dizer q o IP tem valor probante relativo e q por isso mesmo os elementos de prova nele reunidos não poderiam, por sós, sustentar uma eventual CONDENAÇÃO do réu. Nada impede por outro lado que o juiz ABSOLVA  o réu com base tão – somente na prova produzida no inquérito, o que nesse caso, emprestaria a este último um valor probatório absoluto. A decisão absolutória poderá perfeitamente se apoiar em elementos indiciários, sobretudo quando esses elementos gerarem alguma dúvida quanto a responsabilidade criminal do acusado. O que a lei veda, enfaticamente e peremptoriamente, é a condenação do réu com lastro, apenas, em elementos informativos encontrados no IP.”
     
    Logo:
    Provas do IP para absolver podem ser utilizadas e para condenar não!


    Leia -se na questão "responsabilidade criminal do acusado" como condenação dele. 
  • Concordo, em termos, com os colegas... Pois citaram o art. 155 do CPP. 

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Entretanto, a questão não diz "exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Ela traz a seguinte redação: "exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial".  
    Nesse caso, pode sim o Juiz formular sua decisão com base no IP, se este trouxer provas robustas. É exemplo um laudo pericial formulado ainda na fase policial.  

    Questão mal feita (para variar), de forma a levar os candidatos que estudaram e sabem a matéria ao erro.

  • Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    Cuatelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)

    Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)

    Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

  • Questão redondinha = skol !

  • CERTO Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • CERTO 

    A TÍTULO DE CURIOSIDADE

    PROVAS CAUTELARES -> SÃO FEITAS , POIS PODEM SE PERDER COM O DECURSO DO TEMPO -> DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

     

    PROVAS NÃO REPETIVEIS-> UMA VEZ PRODUZIDAS , ELAS SOMEM. NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    PROVAS ANTECIPADAS -> ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL -> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • artigo.155cpp

  • Da vontade de imprimir essa questão e colocar num quadro, de tão linda e completa kkk

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
    produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
    decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
    ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação
    dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    A expressão “livre apreciação da prova produzida” consagra a
    adoção do sistema do livre convencimento motivado da prova. O
    que isso significa? O princípio ou sistema do livre convencimento
    motivado, ou livre convencimento regrado, diz que o Juiz deve valorar a
    prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo
    com sua análise dos fatos comprovados nos autos.

    Assim, o Juiz não está obrigado a conferir determinado “peso” a
    alguma prova. Por exemplo: num processo criminal, mesmo que o
    acusado confesse o crime, o Juiz não está obrigado a dar a esta prova
    (confissão) valor absoluto, devendo avaliá-la em conjunto com as demais
    provas produzidas no processo, de forma a atribuir a esta prova o valor
    que reputar pertinentes.


    Entretanto, esta liberdade do Magistrado (Juiz) não é absoluta, pois:
    • O Magistrado deve fundamentar suas decisões;
    • As provas devem constar dos autos do processo;
    As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do
    contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente
    produzidas em sede policial (Inquérito Policial) não podem,
    por si sós, fundamentar a decisão do Juiz
    .

     

    fonte: Estratégia concursos

    Bons estudos!!!! 

  • Que salada de fruta, mas ta corretissíma!

  • Questão para salvar como resumo. 

  • Valendo lembrar que se for para absolver o réu, o juiz poderá se justifica tão somente pelas provas colhidas na fase inquisitiva.

  • É a típica questão que se estivesse ERRADA os comentários estariam corroborando o gabarito da banca!

    E quando for pra absolver o RÉU?

    O juiz pode se valer exclusivamente dos dados colhidos no IP.

  • Q543035 Direito Processual Penal 

     Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    Como o cespe então pode considar correto esse gabarito acima, se o dessa questão apresentada tb é correto??? são contraditórios

  • prova basica de cargo de entrada do servico publico, vamos com calmas nas criticas

  • Certa.

     

    Obs.:

     

    > O juiz pode absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? SIM !!


    > O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? NÂO !!!

     

    > O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares ou provas repetidas? SIM !!!!

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • O inquérito policial, em regra, serve p/ lastrear a justa causa da peça acusatória (denúncia). Assim sendo, o inquérito policial, em regra, não pode ser a única base de uma condenação penal.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Correto

    Em regra o IP não tem o condão de sustentar uma ação penal nem fundamentar o contraditório e ampla defesa. Salvo, se contituir de elementos migratórios que passam pelo contraditório diferido ou postergado, a exemplo, provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.

  • PORÉM PARA ABSOLVER  ELE PODE IR  EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS NO .   ..         I.P

  • Para absolver o réu, o magistrado pode fundamentar sua sentença sobre a exclusividade da fase pré-processual. 

  • CERTO.

     

    São legitimos os autos de investigação feitos antes da instauração do IP

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • CPP. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                    

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.           

     

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.     

     

    VALOR PROBATÓRIO

    O inquérito policial tem conteúdo informativo, tendo por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal. No entanto, tem valor probatório, embora relativo, haja que os elementos de informação não são colhidos sob a égida do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Assim, a confissão extrajudicial, por exemplo, terá validade como elemento de convicção do juiz apenal se cofirmada por outros elementos colhidos dureante a instrução processual. 

     

    Princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

     

    O juiz NÃO PODE CONDENAR o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

  • Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

    Cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)

    Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)

    Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

     

    Haja!

  • A questao começa falando da "responsabilidade cirminal do acusado", por isso a expressao "não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial" está correta.

    Gab: C

  • Juiz é livre para decidir, porém deve motivar. Existe uma possibilidade em que o juiz pode utilizar somente o IP como meio de prova (absolvição)
  •  

    auspícios

     

    s.m.pl. de auspício

    1. proteção, favor, recomendação.

    2.apoio financeiro, material, técnico etc. para que se realize uma obra ou evento; patrocínio.

    "a pesquisa teve os a. do Ministério da Saúde"

     

    FONTE: WIKIPÉDIA

  • Errei em procurar demais...

    "Nas provas colhidas na fase policial..."

    vai no simples que dá certo!

    Bons estudos!

  • Item Correto.

    Lembrem-se: O juiz não pode condenar exclusivamente com base nos autos do inquérito, mas ele pode absolver.

    Bons estudos.

  • Questão linda, vale guardar pra revisar!

  • tão linda que dá até medo. nem fiquei nervoso, só tremi...

  • E se a decisão do juiz for de absolver o réu?

  • questão bonita questão bem feita.

  • É exatamente oque está escrito no Art 155 do CPP:

     

    “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Questão complicada, visto que é possível se basear apenas nas provas colhidas na fase policial para inocentar o réu também.

  • essa questão caberia recurso o juiz poderia absolver o réu e ai como fica

  • valber ferreira...

    o juíz pode absolver o réu com base exclusivamente em elementos colhidos em IP, mas nao pode condenar o réu

    com base exclusivamente em elementos de IP

  • QUESTÃO LINDA, SEM ESTRESSE!!!!!!

  • O JUIZ baseando-se exclusivamente pelos resultados da investigação:

    ·        Absolver PODE!

    ·        Condenar NÃO PODE!

  • Por que eu lei , lei e ERRO E ERRO?

  • Errei porque a questão não traz que a decisão era condenatória... poderia ser uma decisão absolutória baseada exclusivamente em elementos colhidos no IP.

  • Vocês estão chorando muito

      CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.     

    Texto estrito da lei a questão e vocês fazendo graça.

    Se quer paz, se prepare para a guerra! #PERTENCEREMOS

  • A respeito das provas no processo penal, é correto afirmar que:

    A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Via de regra, é isso aí mesmo. Mas, para absolver o réu, o Juiz pode sim se basear unicamente nas provas colhidas durante o IP. Como a banca é CESPE, a assertiva incompleta não é errada. Gabarito: CORRETO.

  • TIPOS DE PROVAS FASE IP QUE PODEM EMBASAR CONDENAÇÃO

    I - PROVAS CAUTELARES : Objetos colhidos que futuramente serão utilizados em juízo. Ex: interceptação telefónica

    II - PROVAS IRREPETÍVEIA: Diligências realizadas na fase de IP que por sua natureza não vão se repetir. EX: Perícias.

    II - PROVAS ANTECIPADAS: São aquelas provas que se não forem colhidas em fase IP não terá outra oportunidade. Ex: Depoimento de testemunha que encontra-se em doença terminal

    Fonte: Meus resumos

  • Correto, vejamos:

    O Juiz pode fundamentar setença com base nos elementos colhidos exclusivamente no IP? SIM, duas excessões: Primeira se for para absolver o réu. Segunda: As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Pensem que: No IP não tem ampla deseja, então, como condenar sem dar esse direito?

    Erros me avisem.

  • Nossa! Que questão linda.

    Essa é aquela questão que cita tudo que tu estudou no dia. É tipo uma revisão turbo.

    Vou resumir essa questão e tatuar no braço.

  • Cara, este trecho "provas colhidas na fase policial" deu uma tremedeira, porque nessa etapa são colhidos os elementos de informação.

  • Observação além das provas cautelares:

    Para julgar o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: Não é admitido!

    Para absolver o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: É admitido!

    •  ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

  • CERTO.

    Adendo:

    Quando se tratar de absolvição, poderá o juiz fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação.

    _si vis pacem para bellum

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Gabarito: Certo.

  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

    O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares ou provas ???repetidas? SIM!

     

    Provas cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)

    Provas não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)

    Provas antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

    Em busca da verdade sobre os fatos em um processo penal, pode se ouvir as testemunhas em juízo a qualquer tempo

    #4passos

  • CERTO

     Responsabilidade criminal do acusado 

    No sistema processual brasileiro vigora o livre convencimento baseado em provas, de forma que o Juiz pode formar seu convencimento a partir da livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, sendo inadmissível a fundamentação exclusivamente baseada em elementos colhidos na investigação, com as ressalvas legais, nos termos do art. 155 do CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Ótima questão para revisar.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE DE IP

    Lugar de prova é em processo, mediante contraditório

    Todas as provas produzidas em IP são feita em caráter excepcional levando-se em conta o perigo da demora.

    Prova sempre tem que ter contraditório, seja ele antecipado, concomitante ou diferido.

    CAUTELAR

    • produzida por: depol
    • autorização judicial? SIM!
    • contraditório: diferido/postergado.
    • exemplo: interceptação telefônica; busca e apreensão.

    ANTECIPADA

    • produzida por: JUIZ
    • autorização judicial? ele mesmo quem produz.
    • contraditório: antecipado
    • exemplo: oitiva de testemunha que está internada, correndo risco de morte.

    IRREPETÍVEL

    • produzida por: depol
    • autorização judicial? NÃO!
    • contraditório: diferido/postergado.
    • exemplo: exame de corpo de delito.
  • auspícios - proteção, favor, recomendação.

  • Isso é uma aula em forma de questão

  • GABARITO: CERTO!

    Trata-se da redação do artigo 155, do CPP, que aduz:

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    De mais a mais, essas provas colhidas antecipadamente serão submetidas ao contraditório postergado ou diferido, é dizer, serão contraditas pelas partes perante o juízo da causa. Portanto, não há se ventilar violação ao devido processo legal.

  • eu achava que provas só teria na ação penal, mas não no inquérito. Errei a questão

  • REPOSTANDO PARA REVISÃO:

    Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica);

    Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime);

    Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave).

  • O JUIZ não pode fundamentar sua decisão de punir exclusivamente no INQUÉRITO, MAS pode entender com base no INQUÉRITO que o investigado seja inocente.

  • SO PARA ABSOLVER QUE O JUIZ PODE SE BASEAR EM UMA SÓ PROVA!

  • Certo.

    Questão obrigatória de ir pro caderno, revisão muito boa.

  • Ahhhhh, minha genteeee... Que questão linda!

  • Olá, colegas concurseiros!

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