-
Certa
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
CERTO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
De acordo com Nestor Tavora somente cabe decretação da prisao temporária quando existir obrigatóriamente dois ou mais incisos, mas nunca um isoladamente.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Prisões cautelares, processuais ou provisórias: têm natureza cautelar pois buscam assegurar a efetividade do processo, não havendo, ainda, sentença condenatória transitada em julgado. Dividem-se em:
- Prisão em flagrante: encontrar-se alguém na prática de um crime ou em circunstâncias que possibilitem afirmar que se estava a praticá-lo, inclusive havendo fuga, se o delinquente ainda não conseguiu afastar de si as circunstâncias imediatas que importem na convicação de ter sido o autor do delito. Não cabe em caso de apresentação espontânea do suspeito.
- Prisão preventiva: pode ser decretada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo cabível para impedir a fuga do acusado, ou que este prejudique a investigação, e ainda, como garantia da ordem pública (gravidade da infração + clamor social) e da ordem econômica (crimes do colarinho branco). É imprescindível que exista prova da EXISTÊNCIA do crime e INDÍCIOS SUFICIENTES da autoria, devendo a decisão que a decreta ser sempre motivada. Não tem prazo, devendo haver rígida observância dos prazos processuais, sob pena de tornar a custódia ilícita. Cf. art. 313 CPP.
- Prisão temporária: destina-se a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial. Não pode ser decretada de ofício, dependendo de requerimento da autoridade policial (ouvido o MP) ou do próprio MP. Será cabível quando imprescindível para a investigação, quando o acusado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários à sua identificação, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com prova da autoria ou participação do acusado nos crimes dispostos na lei 7.960/89. Após 05 dias o preso deve ser solto, salvo se já houver sido decretada a sua prisão preventiva.
-
Acrescentando
Quem decreta é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (e não de 5 dias)
A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)
-
De forma objetiva:
Prisão Temporária = cabe somente na fase Pré-processual (inquérito)
Preventiva = cabe tanto na fase pré-processual, quanto processual.
-
NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz, mas sim mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial SOMENTE na fase do IP.
-
Art 2 / Lei 7.960 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.
-
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
HTTT: 30 + 30 (esgotando-se esse prazo, poderá ser decretada PRISÃO PREVENTIVA pelo JUIZ).
OBSERVAÇÃO: os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.
-
Questão torta ao meu ver...
-
-
Gabarito: CORRETO
- Questão letra de lei
LEI 7.960 (prisão temporária)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
FORÇA E HONRA.
-
(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.(C)
-
Também errei a questão... mas somos nós quem temos de acertá-la e não cabe mi mi mi, pois é preciso muita atenção! Penso que o erro é mais um aprendizado!
-
Resuminho de Prisão Temporária:
1 - Somente na fase de investigação policial;
2 - É decretada pelo juiz, mas de forma alguma de ofício;
3 - A prisão temporária deve ser representada pelo delegado ou requerida pelo MP;
4 - O prazo de permanência preso em crimes comuns é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias;
5 - O prazo de permanência preso em crimes hediondo ou equiparados é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;
6 - Passado esse prazo e não solicitado a prorrogação o preso deve ser solto imediatamente;
7 - Segue os requisitos para a prisão temporária:
> investigação;
> não ter certeza a respeito do endereço do domicilio ou da residência do réu;
> não ter certeza da indentificação do réu;
mais um dos crimes: HERETETES
> Homicídio doloso, extorsão mediante sequestro ou mediante morte, roubo e latrocínio, epidemia com resultado morte, tráfico de entorpecentes, estupro e estupro de vulnerável, terrorismo, envenenamento com resultado morte, sistema financeiro;
8 - Excesso no prazo de prisão gera crime de abuso de autoridade;
9 - Não pode continuar preso temporariamente depois de recebida a denúncia;
Jesus no controle, sempre!
-
complementando Cicero...
Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
-
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
OBS 01: O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.
OBS 02: A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial.
OBS 3: Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.
OBS 4: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
OBS 5: § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
COM ISSO VC VAI MATAR 80% DAS QUESTÕES DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
-
Gabarito: CORRETO
-
Redondinha...
Gab: CERTO
-
DA ATÉ UM ARREPIO DE LER UMA QUESTÃO LINDA DESSA
-
admissível na fase das investigações do inquérito policial
-
Pessoal, a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo aceita na fase de inquérito policial, só podendo ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e/ou a requerimento do Ministério Público.
-
complementando..
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Bons estudos!
#pertenceremosPRF2021
-
Essa veio redondinha ... Assusta .. Nossa mente ja vem procurando erros.. rsrs
-
Prisão Temporáriaà Prisão cautelar, decretada durante o IP, com prazo determinado, quando:
-A prisão do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de info quanto à autoria e materialidade;
- O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para o esclarecimento de sua identidade.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
-
Demorei uns 3 minutos procurando a pegadinha. Questão bonita, questão formosa e uma questão bem feita! kkkkk
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!