SóProvas


ID
825007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à prisão.

A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Certa
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
    Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • CERTO

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    De acordo com Nestor Tavora somente cabe decretação da prisao temporária quando existir obrigatóriamente dois ou mais incisos,  mas nunca um isoladamente.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério

    Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisões cautelares, processuais ou provisórias: têm natureza cautelar pois buscam assegurar a efetividade do processo, não havendo, ainda, sentença condenatória transitada em julgado. Dividem-se em:
    - Prisão em flagrante: encontrar-se alguém na prática de um crime ou em circunstâncias que possibilitem afirmar que se estava a praticá-lo, inclusive havendo fuga, se o delinquente ainda não conseguiu afastar de si as circunstâncias imediatas que importem na convicação de ter sido o autor do delito. Não cabe em caso de apresentação espontânea do suspeito.
    - Prisão preventiva: pode ser decretada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo cabível para impedir a fuga do acusado, ou que este prejudique a investigação, e ainda, como garantia da ordem pública (gravidade da infração + clamor social) e da ordem econômica (crimes do colarinho branco). É imprescindível que exista prova da EXISTÊNCIA do crime e INDÍCIOS SUFICIENTES da autoria, devendo a decisão que a decreta ser sempre motivada. Não tem prazo, devendo haver rígida observância dos prazos processuais, sob pena de tornar a custódia ilícita. Cf. art. 313 CPP.
    - Prisão temporária: destina-se a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial. Não pode ser decretada de ofício, dependendo de requerimento da autoridade policial (ouvido o MP) ou do próprio MP. Será cabível quando imprescindível para a investigação, quando o acusado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários à sua identificação, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com prova da autoria ou participação do acusado nos crimes dispostos na lei 7.960/89.  Após 05 dias o preso deve ser solto, salvo se já houver sido decretada a sua prisão preventiva.
  • Acrescentando

    Quem decreta é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
     
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (e não de 5 dias)
     
    A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)
  • De forma objetiva:

    Prisão Temporária = cabe somente na fase Pré-processual (inquérito)

    Preventiva = cabe tanto na fase pré-processual, quanto processual.

  • NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz, mas sim mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial SOMENTE na fase do IP.
  • Art 2 / Lei 7.960 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    HTTT: 30 + 30  (esgotando-se esse prazo, poderá ser decretada PRISÃO PREVENTIVA pelo JUIZ).

    OBSERVAÇÃO: os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.


  • Questão torta ao meu ver...

  • Gabarito: CORRETO

    - Questão letra de lei

    LEI 7.960 (prisão temporária)


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    FORÇA E HONRA.

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.(C)

  • Também errei a questão... mas somos nós quem temos de acertá-la e não cabe mi mi mi, pois é preciso muita atenção! Penso que o erro é mais um aprendizado!

  • Resuminho de Prisão Temporária:

     

    1 - Somente na fase de investigação policial;

     

    2 - É decretada pelo juiz, mas de forma alguma de ofício;

     

    3 - A prisão temporária deve ser representada pelo delegado ou requerida pelo MP;

     

    4 - O prazo de permanência preso em crimes comuns é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias;

     

    5 - O prazo de permanência preso em crimes hediondo ou equiparados é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;

     

    6 - Passado esse prazo e não solicitado a prorrogação o preso deve ser solto imediatamente;

     

    7 - Segue os requisitos para a prisão temporária:

              > investigação;

              > não ter certeza a respeito do endereço do domicilio ou da residência do réu;

              > não ter certeza da indentificação do réu;

    mais um dos crimes: HERETETES

              > Homicídio doloso, extorsão mediante sequestro ou mediante morte, roubo e latrocínio, epidemia com resultado morte, tráfico de entorpecentes, estupro e estupro de vulnerável, terrorismo, envenenamento com resultado morte, sistema financeiro;

     

    8 - Excesso no prazo de prisão gera crime de abuso de autoridade;

     

    9 -  Não pode continuar preso temporariamente depois de recebida a denúncia;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • complementando Cicero...

     

    Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • OBS 01: O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    OBS 02: A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial.

    OBS 3: Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    OBS 4: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.    

    OBS 5: § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    COM ISSO VC VAI MATAR 80% DAS QUESTÕES DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Gabarito: CORRETO

  • Redondinha...

    Gab: CERTO

  • DA ATÉ UM ARREPIO DE LER UMA QUESTÃO LINDA DESSA

  • admissível na fase das investigações do inquérito policial

  • Pessoal, a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo aceita na fase de inquérito policial, só podendo ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e/ou a requerimento do Ministério Público.

  • complementando..

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    Bons estudos!

    #pertenceremosPRF2021

  • Essa veio redondinha ... Assusta .. Nossa mente ja vem procurando erros.. rsrs

  • Prisão Temporáriaà Prisão cautelar, decretada durante o IP, com prazo determinado, quando:

    -A prisão do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de info quanto à autoria e materialidade;

    - O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para o esclarecimento de sua identidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Demorei uns 3 minutos procurando a pegadinha. Questão bonita, questão formosa e uma questão bem feita! kkkkk

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