SóProvas


ID
825013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à prisão.

Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

  • Questão correta
    A autoridade policial poderá conceder fiança aos autuados nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a quatro anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível com pena de detenção. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juíz, que decidirá em 48 horas.
    Art 322 do CPP como já mencionado pelo colega!!!
  • Haa ta. O GRANDE PROBLEMA é que não podemos interpretar os dispositivos legais de forma ISOLADA, pois para concessão de fiança não basta que o crime seja punido com uma pena não superior a 4 anos, ele também DEVE ser um crime AFIANÇÁVEL.
    A questão copia o texo da lei e questiona ISOLADAMENTE aquela afirmação. Fica IMPOSSIVEL saber o que a questão quer, mesmo sabendo tudo sobre a matéria. QUE ÓDIO DISSO!!!
  • Lembre-se: em regra, os crimes são afiançáveis (o crime será inafiançável apenas quando a Lei assim definir, como ocorre nas hipóteses dos Arts. 323 e 324 do CPP).


    Desse modo, se a pena privativa de liberdade do crime não ultrapassar 4 anos, pode a autoridade policial conceder a fiança (Art. 322, caput do CPP).
    Se 
    a pena privativa de liberdade do crime for superior a 4 anos, apenas o juiz poderá conceder a fiança (Art. 322, parágrafo único do CPP).

  • O grande problema é que há crimes com pena inferior à 04 (quatro) anos e que são inafiançáveis... CESPE FD***
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

  • ALTERNATIVA CORRETA

    De acordo com o art. 322 do Código de Processo Penal, a própria autoridade policial pode conceder fiança nas infrações que tenham pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. Assim, imagine -se um furto simples, que tem pena máxima de 4 anos. O delegado de polícia pode, após lavrar o auto de prisão, conceder a fiança, o que importará em libertação do indiciado assim que a prestar. É claro, todavia, que o delegado pode deixar de arbitrar a fiança caso verifique que há elementos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva por parte do juiz. Ex.: que o autor do furto é reincidente.

    IMPORTANTE: Caso o grau máximo cominado à pena privativa de liberdade seja superior a 4 anos, apenas o juiz de direitopode conceder a fiança. O juiz também pode concedê--la nos demais delitos cuja pena não exceda 4 anos se discordar dos argumentos da autoridade policial para a recusa do benefício ao preso.
  • Galera, não entendi uma coisa... vê se alguem consegue me ajudar...

    Tipificação:
    Art. 321 - Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória...
    Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Entendendo a afirmativa:
    Se o juiz só pode conceder a liberdade provisória se ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o delegado pode???
    A questão fala que o delegado PODERÁ conceder... DESDE QUE, ou seja, a única limitação seria essa???

    Caso concreto:
    Violência doméstica contra a mulher (Art 129, $9, CPP)
    Pena: detenção de 3 meses a 3 anos
    Nesse caso o delegado pode conceder liberdade provisória?

    Questionamento:
    Segundo a afirmativa o Delegado poderia conceder, pois a condição já estaria satisfeita. Como fica isso???

  • Resumindo..

    DELEGADO = Concede liberdade provisória mediante fiança somente de crimes com pena de ATÉ 4 ANOS.
    JUIZ = Concede liberdade provisória mediante fiança em QUALQUER CRIME INDEPENDENTE DA PENA.

    Bons estudos!
  • Salve galera,

    concordo com a colocação do colega Max, afinal, independente da pena ser inferior 4 anos, o primeiro requisito a ser verificado é a possibilidade de se arbitrar a fiança, informação não constante na assertiva, motivo pelo qual entendo errado o enunciado.

    Lembremos que há crimes inafiançáveis com pena inferior a 4 anos, a exemplo do art. 5 da lei 7.716 (que define os crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor).

    sds.
  • Max, tô contigo! ou a banca escreve a letra da lei certinha e por inteiro ou modifica o texto tomando os devidos cuidados.....
  • Mariana ; GUILHERME LUIS SANCHES  ;  Max Spindola de Ataides

    Observem que o caput do 322 nao diz tambem sobre a afiançabilidade ou nao do crime.. ele só fala que o delegado PODERÁ condecer fiança.. ou seja o delegado vai conceder se for afiançavel ou nao vai se nao for.
    O que a banca fez foi só parafrasear (Uma paráfrase é uma reafirmação das ideias de um texto ou uma passagem usando outras palavras) o dito no caput o 322.. acho que é isso.. ne?
  • A questão tenta confudir o candidato ao falar prisão em flagrante. Pois se trata de prisão preventiva.
  • André Ricardo, você está equivocado, pois, a questão encontra-se de acordo com o CPP, que afirma: O delegado pode arbitrar a fiança em delitos com pena máxima não superior a 4 anos. Firme e Forte ;]
  • Só uma pequena observação acerca da redação mal feita dessa questão: o termo certo não seria "pena (...) máxima imputada ao preso", já que isso significaria que houve uma condenação e uma pena foi estipulada pelo magistrado; mas sim "pena máxima abstratamente cominada ao crime", que é aquele preceito secundário constante nos tipos penais.

  • Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • Uma outra questão pra ajudar a fixar!!!

    Q316358      Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

    A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.


    Gabarito: CERTO


  • QUESTÃO CORRETA.

    AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:

    PENA DE ATÉ 4 ANOS.

    AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO 

    PENA SUPERIOR A 4 ANOS.


    Art. 326, CPP. PARA DETERMINAR O VALOR DA FIANÇA, a autoridade terá em consideração:

    - NATUREZA DA INFRAÇÃO;

    - CONDIÇÕES PESSOAIS DE FORTUNA E VIDA PREGRESSA DO ACUSADO;

    - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE SUA PERICULOSIDADE;

    - IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, até final julgamento.


  • CERTO

    CPP, Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Vinte comentários para essa questão!!!? 

    Pensei que fosse mais uma pegadinha do CESPE!

  • artigo.322cpp

  • A autoridade policial só poderá arbitrar a fiança nos crimes
    cuja pena máxima não seja superior a quatro anos
    . Caso o crime
    possua pena máxima superior a 04 anos, a fiança deverá ser
    requerida ao Juiz, que a arbitrará em até 48 horas, nos termos do
    art. 322 do CPP:


    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de
    infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4
    (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que
    decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
    2011).

    A fiança poder ser prestada ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM
    JULGADO O PROCESSO (art. 334 do CPP).

    SALVO NOS CASOS DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS.

    fonte:Estratégia concursos

    BONS ESTUDOS!!!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   

    Gabarito Certo!

  • Não entendo ainda o motivo do gabarito dessa questão ser "C", pois pelo que eu saiba a concessão da liberdade provisória é atribuição exclusiva do magistrado

    Até porque no CPP em nenhum momento fala que a Autoridade Policial pode conceder a liberdade provisória, apenas o Juiz, conforme podemos ver abaixo em alguns Art. do CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    .........................................................................

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    .........................................................................

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    .........................................................................

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Para complementar o que estou tentando dizer segue abaixo os conceitos de liberdade provisória e fiança, conforme o Prof. Pedro Ivo do Ponto dos Concursos:

    LIBERDADE PROVISÓRIA => entende-se o instituto processual que permite ao acusado o direito de aguardar o curso do processo em liberdade.

    FIANÇA => É uma garantia prestada pelo réu do cumprimento de suas obrigações processuais, estando em liberdade. Consiste em depositar determinado valor em juízo, em troca de sua liberdade provisória.

    Podemos concluir, portanto, que apesar de um instituto ter ligação com o outro, ambos são diferentes e portanto não se confundem, até porque é perfeitamente possível a concessão liberdade provisória sem fiança, conforme o já exposto Art. 310, Inciso III do CPP

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:

     

    I - nos crimes de racismo;

     

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     

    Vale lembrar os crimes que são considerados inafiançaveis. Portanto, em regra os crimes são afiançaveis e seguem as regras fixadas no CPP.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Apesar de acertar a questão, fiquei na dúvida quanto a autoridade policial conceder liberdade provisória.

  • Arbitramento 

    Autoridade policial só poderá em crimes cuja pena não seja superior a 4 anos , se o crime possuir pena máxima superior a 4 anos, a fiança deverá ser requerida ao Juiz, que arbitrará em até 48 horas 

  • CORRETA !!!

     

    A autoridade policia poderá arbitrar o valor da fiança quando a infração que o agente cometer for apenada com pena privativa de liberdade não superior a 4 anos. Nos demais caso, caberá ao juiz arbitrar tal valor no prazo máximo de 48h.

  • Art. 322 do CPP.

  • Eu quero saber onde se diz que a autoridade policial pode conceder LIBERDADE PROVISÓRIA, isso ninguém comentou

  • Sendo superior a 4 anos caberá PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, I, CPP

  • @Carlos Augusto Almeida de Lima Silva , rapaz, quase q eu marquei errado por causa disso também. Autoridade policial conceder LIBERDADE PROVISÓRIA é novo para mim.

  • Delegado...Liberdade Provisória...Whattt??

  • Não desassocie uma coisa da outra cara pálida!

    O capítulo VI do CPP dispõe sobre a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    O art. 322 autoriza o delegado de polícia conceder a liberdade provisória nas infrações penas cuja as penas de liberdade não ultrapasse 4 anos. Sendo, nos demais casos, requerida e decretada pelo juízo.

    #paz.

  • Art. 322. -  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    OBS: Eu pensava que apenas o Juiz podia conceder liberdade provisória, pois o CPP fala apenas em conceder fiança.

  • Sendo até 4 anos o delegado concederá fiança ( ficará em liberdade provisória)!

    Se for caso de crime inafiançável, só o excelência pode conceder liberdade provisória!

  • GABARITO CORRETO

    Código de Processo Penal:

    Art.322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único - Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • LEMBRANDO QUE NO CASO DA LEI MARIA DA PENHA:

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

  • Sendo até 4 anos o delegado concederá fiança ( ficará em liberdade provisória)!

    Se for caso de crime inafiançável, só o excelência pode conceder liberdade provisória!

  • Art. 322 A autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Esses indivíduos que ficam comentando links para acessar mapas disso dicas daquilo estão atrapalhando demais cara. Ajudem a denunciar e tornar aqui um lugar melhor

  • "Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos."

    Nem sempre será concedida liberdade provisória COM fiança, pois há os crimes inafiançáveis.

    Descordo do gabarito.

  • Pena privativa de liberdade que ultrapassar 4 anos, quem arbitrará a fiança é o juiz.

    GAB.: CERTO

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.           

    Abraço!!!

  • "a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos"

    Vi uma pá de gente fazer copia e cola do CPP e ninguém se atentou que pena imputada "ao preso" e pena cominada (infração cuja pena privativa de liberdade máxima) não são a mesma coisa...

  • (Certo)

    Crime afiançável: somente aquele que a Lei define que é.

    Crimes inafiançáveis: 3TH (tráfico, tortura, terrorismo, hediondos) , RA.AÇÃO (racismo, ação de grupos armados);

    Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anos, SOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;

    Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anos, pode AUTORIDADE policial conceder fiança.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    A REGRA GERAL É:

    DELEGADO: Infrações penais com pena máxima (no grau máximo - ou seja, considerar aumentos de pena) não superior a 4 anos.

    JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.

    Atenção - O DELTA não pode arbitrar fiança no caso do crime de descumprimento de medidas cautelares impostas por força da lei maria da penha. Ainda que a pena seja tênue, apenas o magistrado tem competência para tal.

  • CERTO

    FIANÇA 

    Até máxima de 4 anos - Delta pode 

    Acima de "5anos - DEU RUIM, é o Juiz

    Fonte: miguinhos do qc

  • Liberdade provisória?????

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