SóProvas


ID
825223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

O direito à não produção de provas contra si decorre do princípio do devido processo legal, devidamente consagrado no nosso sistema constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Segundo Tourinho Filho, o devido processo legal relaciona-se com uma série de direitos e garantias constitucionais, tais como presunção de inocência, duplo grau de jurisdição, direito de ser citado e de ser intimado de todas as decisões que comportem recurso, ampla defesa, contraditório, publicidade, juiz natural, imparcialidade do julgador, vedação às provas ilícitas, motivação das decisões, dignidade humana, integridade física, liberdade e igualdade entre as partes.
    Segundo Maria Elizabeth Queijo, dentre as garantias que compõem o devido processo legal encontra-se o princípio nemo tenetur se detegere, vedando a obrigatoriedade da cooperação do acusado na persecução penal e também estabelece que a autodefesa engloba também o direito de recusa em colaborar na produção de provas que possam importar em auto-incriminação.
    E por fim, segundo Nucci, o princípio nemo tenetur se detegere decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa, afirmando que o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa e que ele possui o direito de produzir amplamente provas em seu favor, bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo, sendo perfeitamente claro que não está obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20941/o-direito-de-nao-produzir-provas-contra-si-mesmo-e-prova-da-embriaguez-ao-volante#ixzz2LYUwwliz

  • CORRETO. CF/88. ART. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • Certo
    Origem e significado do princípio nemo tenetur se detegere

    A expressão latina nemo tenetur se detegere significa, literalmente,
    que ninguém é obrigado a se descobrir ou seja, qualquer pessoa acusada da prática de um
    ilícito penal não tem o dever de se auto-incriminar, de produzir prova em seu desfavor, tendo

    como sua “manifestação mais tradicional”(QUEIJO, 2003, p.1) 

     

  • Art. 5º, LV

    LV - Aos litigiantes, em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    "Por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indvíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de rova licitamente obtidos para provar a verdad, ou até mesmo de omitir-se ou calar-s, se assim entender para evitar sua auto-incriminação."

    Livro: Direito Constitucional Descomplicado
    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • O Princípio do devido processo legal é uma das garantias constitucionais mais festejadas, pois dele decorrem todos os outros  princípios e garantias constitucionais. Ele é a base legal para aplicação de todos os demais princípios, independente do ramo do direito processual, inclusive no âmbito do direito material ou administrativo. 
    Assim, o devido processo legal garante inúmeros outros postulados como os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação (apesar de autônomos e independentes entre si), integrando-se totalmente os incisos LIV e LV, ambos do artigo 5º da Carta Magna de 1988. Tais princípios ajudam a garantir a tutela dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=866
  • Não acho que o direito a não-produção de provas contra si decorra do princípio do devido processo legal, mas sim do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere).

    O devido processo legal tem como decorrência outras garantias, e não exatamente essa. A citar, a ampla defesa e o contraditório.
     

    Questão vazia.

  • Isso é saco nas questões da CESPE! Não dá pra saber o que o examinador quer...

    Eu sabia que decorria especificamente do "nemo tenetur si detegere". Mas também tinha conhecimento do caráter de superprincípio do devido processo legal, de onde derivam vários outros princípios.

    Daí na hora da questão você pensa: se eu marcar errada, pois o princípio específico é o "nemo tenetur" é capaz de o examinador dizer que é o devido processo legal. Por outro lado, se eu marcar certa pensando que decorre do devido processo legal, o examinador pode dizer que é "nemo tenetur". Ou seja, mesmo pra quem sabe, vira praticamente um chute com "dolo eventual" e o resultado um acaso.

    Cespe, como eu te odeio.
  • Vale citar também.
     
    Art. 5º, LXIII-O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de PERMANECER CALADO, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado. 
  • Concordo totalmente com o Isaque. Não adianta viajar, querer filosofar ou extender o raciocínio com comentário de doutrinadores. Concursos Públicos são, por vezes, contraditórios: quando você extende demais o raciocínio, erra por extrapolação; quando você é objetivo, erra por falta de profundidade na interpretação. Que saco...Mais difícil que estudar é tentar advinhar o que o examinador quer. Na minha opinião a NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA SI DECORRE DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO, só que como nem sempre o teimoso ganha jogo, vou pensar na prova do Cespe em marcar como certa a opção acima. Desculpem o desabafo!
  •  PRINCÍPIO DA NÃO AUTO ICRIMINAÇÃO...
  • Ter conhecimento é interessante, mas que tal compartilhar com os demais colegas, de conhecimento "franciscano"?. Pessoas, ao utilizar termos em latim, com por exemplo "nemo tenetur", coloquem o significado, afinal estamos todos adquirindo conhecimento, então vamos compartilhar. Aqui não é lugar para competir, e sim compartilhar. Obrigado, tenham todos boa sorte.

  • Eu fiquei encucado foi com essa crase antes de adverbio de negação" à não"

  • OVO DE GALINHA PRETA !

  • Gaba: Correto.

    É de fato meio profunda a questão, digamos assim. Mas o devido processo legal vai mesmo às profundezas dos direitos fundamentais. Dele decorre o princípio da presunção de não culpabilidade ou inocência, do direito a não produção de provas contra si mesmo - nemo tenetur se detegere - do contraditório e ampla defesa entre outros. É sempre bom lembrar como era em tempos remotos, por exemplo, em algum período na idade média, quando se comprovava o crime por meio da "proteção" ou não de Deus a determinada tortura, sem a devida investigação dos fatos etc.

    Espero ter ajudado.

  • Parabéns Rafael! É exatamente isso!!!

  • Segundo o professor Flávio Martins, no Procedure Due Process of Law - Devido Processo Legal Processual  -, os direitos e garantias aplicados ao processos podem estar explícitos ou implícitos na CF. O direito de não produzir prova contra si mesmo está previsto no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Acredito que seja este o ponto chave da questão!

  • ''VOCÊ TEM O DIRETO DE PERMANECER CALADO!'' rsrs

    GABARITO CERTO

  • CESPE dos infernos!

  • Correta,

    Quando o devido processo legal se aplica ao pobre ele sempre se lasca, pois o Delegado diz: "você tem o direito de ficar calado". Ai o coitado do pobre fica mesmo calado... (não pede advogado, não pede telefone, nada!)  e fica na cadeia o resto da vida!!!


  • Não seria da presunção de inocência?

  • Art.5º,LXIII - O PRESO SERÁ INFORMADO DE SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E DE ADVOGADO


    PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO CRIMINALIZAÇÃO, PRESERVA A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 




    GABARITO CERTO
    Obs.: Isso não é apenas dito ao preso, como naquelas séries americanas, é necessário um termo de ciência de seus direitos.
  • Essa foi muito além da minha capacidade cognitiva. Honestamente, nunca conseguiria conectar a ideia do silêncio com o devido processo legal.


    O jeito é continuar a caminhar!


    Bons estudos.

  • É bonitinho ver os caras colocando termo em latim pra mostrar que sabem..kkk

  • devido processo legal = Ampla defesa e contraditório. 

  • Comentários em latim é pura fresk Iuris.

  • Eu sou o cara que estudou pela primeira vez e acertou e daqui a um mês quando aprofundar mais no assunto vou errar.

  • "Comentários em latim é pura fresk Iuris."

     

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tive o trabalho de verificar todos os comentários. Em nenhum dos que citou a expressão latina ficou faltando seu significado em potuguês, também não reparei que alguém está tentando mostrar conhecimento. Acho que quem está começando e ainda não conhece algumas expressões, poderia buscar uma doutrina simples e de linguagem menos rebuscada para das os primeiros passos. Não precisa ficar irritado por alguém saber os nomes em latin pois isso é natural para quem estuda! boa sorte , colegas

  • QUESTÃO CORRETA!!
    O devido processo legal garante inúmeros outros postulados como os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação Tais princípios ajudam a garantir a tutela dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos.

    CF/88:
    - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
    - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

  • Gabarito: CERTO

    CF/88:
    - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
    - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Um monte de comentário citando o direito de ficar calado entre outros, mas não adianta fingir que se trata de uma questão fácil. Ligar a não produção de provas contra si mesmo a devido processo legal não é algo tão intuitivo não.

    Alguem tem alguma referencia doutrinária pra isso, ou só o Cespe mesmo?

  • CORRETO

     

    O Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL  é a base principal do Direito Processual brasileiro, todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento.

     

    Incluso o Princípio da Não Incriminação = nemo tenetur se detegere

    Pode ser extraìdo da conjugação de 3 dispositivos constitucionais:
    Direito ao silêncio
    Direito da ampla defesa
    Presunção de inocência

     

  • Pra que embasamento doutrinário? Intuição de examinador vale mais que isso. Adiante!
  • Existem dois princípios regentes do processo penal:

    Princ. da Dignidade da Pessoa Humana;
    Princ. do Devido Processo Legal;

    Assim, de uma forma ou de outra, todos os demais princípios do processo penal se relacionam com eles.
    O nemu tenetur si detegere é colorário do Princ. da presunção de inocência ou não culpabilidade, que por sua vez tem como pais os princípios citados acima....

    Foi assim que aprendi na faculdade.Se eu estiver equivocada, me avisem!
    Avante, meu povo!
    Já cansados, mas ainda perseguindo!

  • Não dá pra saber se a Cespe quer o Gênero ou a espécie.

  • Eu fico peidado cum negócio desses!

  • Mais uma questão de sorte do CESPE.

    O princípio da nemo tenetur se detegere se refere ao direito de não produzir prova contra si mesmo. Agora, ter que adivinhar que a banca o relacionou ao princípio do devido processo legal é demais!!!

  • Q866821 - CESPE - PC-MA 2018

    A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da:

    a) inexigibilidade de autoincriminação.

    b) verdade real.

    c) indisponibilidade.

    d) oralidade.

    e) cooperação processual.

    Gab: A - Inexigibilidade de autoincriminação / nemo tenetur se detegere.

    Assim fica difícil saber o que a banca pede...

  • Pedindo comentário do professor do QC.

  • E foi assim que eu errei mais uma questão do Cespe
  • Essa crase ai ficou ridícula !!!

  • CORRETO.

    "Nemo tenetur se detegere"

  • Acredito que se enquadraria no principio do Contraditório

  • Daqui uns dias aprendo a jogar tarô, búzios .. vtn#

  • O Princípio da Não Incriminação = nemo tenetur se detegere

    Pode ser extraìdo da conjugação de 3 dispositivos constitucionais:

    Direito ao silêncio

    Direito da ampla defesa

    Presunção de inocência

  • CERTO.

    Princípio "Nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo"

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Devido processo legal???
  • não seria o principio da inexigibilidade não???

  • Pensei que fosse corolário da presunção de inocência....

  • Esse é o princípio da casca de banana!

  • Pensei que fosse o princípio da presunção de inocência......AFF

  • O princípio do Devido Processo Legal é em sentido amplo, abrangendo ,assim, todos esses Princípios citados nos comentários.

  • Inexigibilidade de autoincriminação

  • Errei e se cair na prova, erro de novo!

  • Nemo Tenetur se Detegere

  • Do Princípio do devido processo legal, entende-se que as partes poderão se valer de todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses. Assim, derivam-se do devido processo legal o direito à não produção de provas contra si, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de acesso à justiça, o direito ao juiz natural, o direito a não ser preso senão por ordem judicial e o direito a não ser processado e julgado com base em provas ilícitas. 

  • Pensei em autodefesa

  • Sabe demais faz você errar questões. Fui logo pensando no princípio do “nemo tenetur se detegere”
  • Em 04/02/21 às 14:38, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/08/20 às 23:51, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 16/07/20 às 09:23, você respondeu a opção E.

  • poderia ser qualque resposta.

  • CERTO.

    O princípio do devido processo legal é a base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento. Derivam do princípio do devido processo legal:

    • Princípio da vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
    • Princípio do contraditório e da ampla defesa
    • Princípio da presunção de inocência
    • Princípio da isonomia processual
    • Princípio do duplo grau de jurisdição
    • Princípio do juiz natural
    • Princípio da vedação a provas ilícitas

  • Pensei em "- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (Art. 5º, inciso II, CF/88)

  • mais uma pro caderno de erros.

  • CERTO.

    A questão exigiu conhecimento sobre o princípio da não autoincriminação (art. 5, LXIII, CF) e sua relação com o devido processo legal.

    CF, art. 5, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Em relação à preservação do princípio da não autoincriminação para garantia do devido processo legal, o STF decidiu:

    "Esta Suprema Corte, fiel aos postulados constitucionais que delimitam, nitidamente o círculo de atuação das instituições estatais, salientou que qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimento investigatório, verbis: tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer calado. Nemo tenetur se detegere. Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se, até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal" (Ministro Celso de Mello - RHC nº 71.421-8/RS de maio de 1994, transcrita na RTJ 141/512).

  • TÔ FAZENDO NADA... VOU ALÍ CRIAR UM PRINCÍPIO
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