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Gabarito: ERRADO
Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Enunciado errado, tendo em vista que a lei penal jamais poderá retroagir para prejudicar o réu, corforme dispõe a Constituição Federal e o Código Penal.
CF art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Código Penal:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Créditos : Colega Rommel Leite, postou este comentário na questão errada.
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Lembrando que existe uma exceção a essa regra:
A lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.
A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.
Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.
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Apesar de respeitar os comentários dos colegas, na minha opinião a resposta é certa.
Penso isso porque lembrei das hipóteses de Lei Execpcional e Lei Temporária.
Eu sei, muitos dirão que é exceção e sei disso. Mas, o que quero dizer é que a Lei pode retroagir para prejudicar o réu mesmo sendo uma exceção á regra. É a mesma coisa que se perguntarem: no Brasil tem pena de morte? Certamente responderemos que sim! Mas, aí que digo, essa não é a exceção também?
Espero ter ajudado!
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Gabarito Errado
Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:
OBS: Em princípio a lei penal não retroagira salvo para beneficiar o reu.Porem,se o crime for permanente ou continuado aplica-se a lei mais gravosa ao reu.
Um Grande Abraço a Todos!
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Como a questão não falou das exceções, então nos valemos do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Se falar em exceção, então teremos a retroge in pejus nos crimes continuados e nos crimes permanentes.
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não acredito que esta questão foi para escrivão
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Eder e Rooney, respeito os comentários de vocês, mas creio que o gabarito seja esse mesmo.
As hipósteses de lei temporária ou excepcional são exemplos de ultra-atividade da lei e não "reformatio in pejus". Notem que nesses casos não foi uma lei vigente que retroagiu para prejudicar o réu (de frente pra trás), e sim, os efeitos de uma lei temporária ou excepcional que continuam sendo gerados ( de trás pra frente). Pelo que foi bem colocado: "conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes." A retroação da lei, é quando uma lei vigente ( lei melhor para o réu) passa a regular fatos pretéritos, que nos memomentos de seus respectivos atos, outra lei os regulava ( lei esta, pior para o réu).
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Fiquei com a mesma dúvida dos colegas quanto a retroatividade da lei maléfica, pois conforme preceitua o STF lei mas gravosa será aplicada em desfavor do réu nos casos de crime premanente e crimes continuados, porém tem um detalhe nesta questão, pois trata-se de uma interpretação a luz da constituição, logo a CF/88 em seu artigo 5° preceitua o seguinte:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Logo a proposição se torna falsa, pois não retroagira para prejudicar o réu.
Interpretei desse jeito, alguém concorda?
abraços!
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Mayara,
o cargo de escrivão é de nível médio (apesar de que mesmo sendo nível médio, essa questão foi dada, hehe).
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Errado.
A lei PENAL apenas retroage para beneficiar o réu, diferente da lei PROCESSUAL PENAL que pode retroagir para prejudicar o réu.
Não podemos confundir isso senhores.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
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Pq o Cespe nunca considera a lei penal ultra-ativa? Ela pode retroagir e prejudicar o agente durante crimes continuados e permanentes.
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A turma viaja muito tem que ter cuidado com certos comentários aqui.
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Melhor comentário do amigo Yuri.
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Uma questão dessas não cai na minha prova :/
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A regra da Lei penal brasileira é a irretroatividade. Portanto, a questão está correta. No entanto, essa regra comporta exceção, qual seja: a ultratividade nos crimes permanentes ou continuados, hipótese em que a Lei penal mais gravosa retroagirá.
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Só para beneficiar.
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Enquanto uns querem a sorte de um amor tranquilo, eu quero a sorte de uma questão como essa na minha prova!
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Essa foi pro cara não zerar a prova... lei só retroage para beneficiar
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somente "In bonam parten"
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Ouuu Jesus pq que hj em não tem mais questões como essa?
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quem errar pode RETROAGIR para o primário
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A preguiça do avaliador nesse dia foi mortal.
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não achei uma questão facil, pq temos o art. 3
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
questão incompleta com duas possiveis respostas....
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Lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu, dessa forma produzindo efeitos ex tunc
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Questão simples meus amigos! O enunciado fala apenas no que está estabelecido na CF/88. NAO VAMOS CRIAR CONFUSAO.
CF/88 DIZ Apenas : A lei penal nao retroagirá , salvo para beneficiar o réu..
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A lei somente irá retroagir para BENEFICIAR o réu, não tem como ela retroagir para prejudicá-lo.
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gabarito errado
água-água..
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Essa é pra não zerar. Cespe é 8 ou 80. Avante!
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Facim, facim.
Gab. E
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GLU GLU kkkk
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quando a CESPE não era malicosa... quem dera umas questões dadas dessa!!!
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Questão que massageia seu EGO. rsrs.
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Se demorar marcar ERRA kkkkkkkkkkk
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ELA DEVEEEEEEE RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU
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Somente para beneficiar o réu
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Gabarito ERRADO, pois na verdade é somente para BENEFÍCIO do réu, nunca para prejudicar-lo.
Obs. Eu li a porra do PREJUDICAR, como (BENEFICIAR), karalho é hora de tomar um ar, kkkkk
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SO NAS PROVAS DOSZOUTROS*
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Gabarito errado
meia hora para responder procurando uma pegadinha pq nasci no tempo das assertivas difíceis ou capciosas kkkkkk
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Sério que isso era cobrado em 2012 ?
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Lei penal = pode retroagir para beneficiar
Lei Processual Penal = pode retroagir para prejudicar
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Aos colegas que erraram essa questão, não liguem para os comentário maldosos ou que afirmem que a questão é fácil.
Ninguém nasce sabendo de tudo e todos nós somos aptos a falhar.
Lembrem-se sempre de que a humildade é a porta para o sucesso.
Sigam firmes que a vitória vem.
Abraços
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Para não zerar a avaliação
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5° preceitua o seguinte:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GB/ E
PMGO
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Achei tão fácil que pensei que era pegadinha, lembrei do crime continuado e errei.. hahaha bizarro
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GABARITO = ERRADO
SÓ PARA BENEFICIAR
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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O que adianta esse questão cair na sua prova se 97% vai acertar?
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Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...
Sun Tzu
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Nunca em malam partem
Sempre em bonam partem
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GAB EEE
Apenas para beneficiar
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Hoje em dia essas questões não caem mais :( kk
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CADE QUE NAO CAI MAIS?
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ERRADO.
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - BENEFICIAR OU PREJUDICAR O RÉU
ANALOGIA - SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU ( IN BONAM PARTE )
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- Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência.
- Extra-atividade: Duas modalidades:
1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)
2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)
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A lei penal só pode retroagir para beneficiar.
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A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. ERRADO
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Resolução:
Somente poderá retroagir para beneficiar o réu.
Gabarito: ERRADO.
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Lei Penal= Retroage a favor do réu.
Lei Processual Penal= Não Retroage a favor do réu.
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Gabarito: Errado
-> A analogia não pode ser in malam parte
Obs.: No caso de crime continuado e permanente, é aplicada a lei que tiver em vigência quando cessar a ação. Embora quando começou a ação do crime tivesse uma lei mais benéfica e posteriormente tenha sido editada uma mais gravosa para tal crime, se a conduta cessar no momento em que está em vigência a mais gravosa, esta será aplicada ao crime, assim, a benéfica não terá ultratividade, até porque a conduta não foi cessada quando essa estava vigente.
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Errado.
Apenas para BENEFICIAR.
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Retroage só para beneficiar o reú.
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Para beneficiar o réu.
Gab. E
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Decreto Lei n°. 2.848/1940 - Código Penal
Lei penal no tempo
Art. 2°, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Gab: ERRADO
ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!
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Uma questão assim não cai na minha prova.
ERRADO
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ERRADO
o erro: prejudicar o réu.
NUNCA MAIS CAIRÁ UMA QUESTÃO DESSA
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ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk
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ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk
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ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk
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SE ERRAR TEM QUE APANHAR DE CHINELO!
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ERREI ESSA ,PENSEI NA LEI MAIS GRAVOSA NOS CRIMES CONTINUADOS AFFF....
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Meu resumo kkk
A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos
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somente no caso da exceção da exceção que a lei irá retroagir in malam partem.
Súmula 711, STF.
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Torço para uma questão dessa não vim na minha prova kkk
não desmerecendo quem errou, pq são vários fatores que leva a um erro, mas quem já estuda a um tempo e se depara com uma questão assim na prova, é ponto pra todo mundo praticamente!
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GAB: ERRADO
CP: APENAS EM BONAM PARTEM
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▶LEI PENAL NO TEMPO
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
- O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
- Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência
2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
- Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
- Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.
A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Cespe: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra atividade.
ULTRA - A lei vai
RETRO - A lei volta
Cespe: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultraatividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
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A LEI NAO RETROAGE,SALVO PARA BENEFICIAR .
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A Lei só retroage para BENEFICIAR nunca para agravar
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A luz da CF 88 e não a luz de da súmula 711 que trata do crime permanente e continuado. Gabarito EERADO.
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Errado, para beneficiar.
seja forte e corajosa.
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Lei penal só retroage para beneficiar o réu.
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A lei só retroagirá para beneficiar o réu.
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Cai uma dessa na PCDF. Cai uma dessa na PCDF.
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Tempo bom que não volta mais...
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Somente poderá retroagir para beneficiar o réu
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A LEI NAO RETROAGIRÁ, REGRA
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beneicar,quase sempre.
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A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.
errado
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Somente poderá retroagir para beneficiar o réu. Rumo a gloriosa ....
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Venha uma Questão dessa esse ano plz....kkkkkkkk
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ERRADO
A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU
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Se o agente é condenado a cumprir dois anos de prisão, e em 2021 surja uma lei mais Benfica, tipificando que tal conduta será punida com apenas um ano de prisão. E o agente já tenha cumprido um ano de prisão em 2020, nesse caso ele será solto de imediato?
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Graças a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ( DUDH) que o legislador implantou esse XL na CF88- " A LEI não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. " Os malas agradecem.
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povo diz que a questão é fácil kkk ae quando chega na hora da prova o miserento ainda consegue errar... vamos ser mais humildes, porque eu mesmo fiquei de fora das vagas do meu último concurso por confundir "IMPRESCINDÍVEL" pelo "PRESCINDÍVEL " .
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Olá, colegas concurseiros!
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ART; 5
XL- A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
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Só para beneficiar.