SóProvas


ID
825229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • Enunciado errado, tendo em vista que a lei penal jamais poderá retroagir para prejudicar o réu, corforme dispõe a Constituição Federal e o Código Penal.



    CF art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



    Código Penal:



    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
     


    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Créditos : Colega Rommel Leite, postou este comentário na questão errada.

  • Lembrando que existe uma exceção a essa regra:

    lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.

    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.

    Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.

  • Apesar de respeitar os comentários dos colegas, na minha opinião a resposta é certa.
    Penso isso porque lembrei das hipóteses de Lei Execpcional e Lei Temporária. 
    Eu sei, muitos dirão que é exceção e sei disso. Mas, o que quero dizer é  que a Lei pode retroagir para prejudicar o réu mesmo sendo uma exceção á regra. É a mesma coisa que se perguntarem: no Brasil tem pena de morte? Certamente responderemos que sim! Mas, aí que digo, essa não é a exceção também?
    Espero ter ajudado!

  • Gabarito Errado

    Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:

    OBS: Em princípio a lei penal não retroagira salvo para beneficiar o reu.Porem,se o crime for permanente ou continuado aplica-se a lei mais gravosa ao reu.

    Um Grande Abraço a Todos!





  • Como a questão não falou das exceções, então nos valemos do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Se falar em exceção, então teremos a retroge in pejus nos crimes continuados e nos crimes permanentes.
  • não acredito que esta questão foi para escrivão
  • Eder e Rooney, respeito os comentários de vocês, mas creio que o gabarito seja esse mesmo.

    As hipósteses de lei temporária ou excepcional são exemplos de ultra-atividade da lei e não "reformatio in pejus". Notem que nesses casos não foi uma lei vigente que retroagiu para prejudicar o réu (de frente pra trás), e sim, os efeitos de uma lei temporária ou excepcional que continuam sendo gerados ( de trás pra frente). Pelo que foi bem colocado:
    "conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes." A retroação da lei, é quando uma lei vigente ( lei melhor para o réu) passa a regular fatos pretéritos, que nos memomentos de seus respectivos atos, outra lei os regulava ( lei esta, pior para o réu).

  • Fiquei com a mesma dúvida dos colegas quanto a retroatividade da lei maléfica, pois conforme preceitua o STF lei mas gravosa será aplicada em desfavor do réu nos casos de crime premanente e crimes continuados, porém tem um detalhe nesta questão, pois trata-se de uma interpretação a luz da constituição, logo a CF/88 em seu artigo 5° preceitua o seguinte:
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    Logo a proposição se torna falsa, pois não retroagira para prejudicar o réu.

    Interpretei desse jeito, alguém concorda?

    abraços!
  • Mayara,

    o cargo de escrivão é de nível médio  (apesar de que mesmo sendo nível médio, essa questão foi dada, hehe).

  • Errado.


    A lei PENAL apenas retroage para beneficiar o réu, diferente da lei PROCESSUAL PENAL que pode retroagir para prejudicar o réu.


    Não podemos confundir isso senhores.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Pq o Cespe nunca considera a lei penal ultra-ativa? Ela pode retroagir e prejudicar o agente durante crimes continuados e permanentes.

  • A turma viaja muito tem que ter cuidado com certos comentários aqui.

  • Melhor comentário do amigo Yuri.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova  :/

  • A regra da Lei penal brasileira é a irretroatividade. Portanto, a questão está correta. No entanto, essa regra comporta exceção, qual seja: a ultratividade nos crimes permanentes ou continuados, hipótese em que a Lei penal mais gravosa retroagirá.

  • Só para beneficiar.

  • Enquanto uns querem a sorte de um amor tranquilo, eu quero a sorte de uma questão como essa na minha prova!

  • Essa foi pro cara não zerar a prova... lei só retroage para beneficiar

  • somente "In bonam parten"

  • Ouuu Jesus pq que hj em não tem mais questões como essa?
  • quem errar pode RETROAGIR para o primário

  • A preguiça do avaliador nesse dia foi mortal.

  • não achei uma questão facil, pq temos o art. 3

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    questão incompleta com duas possiveis respostas....

     

  • Lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu, dessa forma produzindo efeitos ex tunc

  • Questão simples meus amigos! O enunciado fala apenas no que está estabelecido na CF/88. NAO VAMOS CRIAR CONFUSAO.

    CF/88 DIZ Apenas : A lei penal nao retroagirá , salvo para beneficiar o réu..

  • A lei somente irá retroagir para BENEFICIAR o réu, não tem como ela retroagir para prejudicá-lo. 

  • gabarito errado

    água-água..

  • Essa é pra não zerar. Cespe é 8 ou 80. Avante!

  • Facim, facim.

     

    Gab. E

  • GLU GLU  kkkk

  • quando a CESPE não era malicosa... quem dera umas questões dadas dessa!!!

     

  • Questão que massageia seu EGO. rsrs.

  • Se demorar marcar ERRA kkkkkkkkkkk

  • ELA DEVEEEEEEE RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU

  • Somente para beneficiar o réu 

  • Gabarito ERRADO, pois na verdade é somente para BENEFÍCIO do réu, nunca para prejudicar-lo. Obs. Eu li a porra do PREJUDICAR, como (BENEFICIAR), karalho é hora de tomar um ar, kkkkk
  • SO NAS PROVAS DOSZOUTROS*

  • Gabarito errado


    meia hora para responder procurando uma pegadinha pq nasci no tempo das assertivas difíceis ou capciosas kkkkkk

  • Sério que isso era cobrado em 2012 ?

  • Lei penal = pode retroagir para beneficiar

    Lei Processual Penal = pode retroagir para prejudicar

  • Aos colegas que erraram essa questão, não liguem para os comentário maldosos ou que afirmem que a questão é fácil.

    Ninguém nasce sabendo de tudo e todos nós somos aptos a falhar.

    Lembrem-se sempre de que a humildade é a porta para o sucesso.

    Sigam firmes que a vitória vem.

    Abraços

  • Para não zerar a avaliação

  •  5° preceitua o seguinte:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    GB/ E

    PMGO

  •  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Achei tão fácil que pensei que era pegadinha, lembrei do crime continuado e errei.. hahaha bizarro

  • GABARITO = ERRADO

    SÓ PARA BENEFICIAR

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O que adianta esse questão cair na sua prova se 97% vai acertar?

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Nunca em malam partem

    Sempre em bonam partem

  • GAB EEE Apenas para beneficiar
  • Hoje em dia essas questões não caem mais :( kk

  • CADE QUE NAO CAI MAIS?

  • ERRADO.

     

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - BENEFICIAR OU PREJUDICAR O RÉU 

     

    ANALOGIA - SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU ( IN BONAM PARTE )

  • Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência. 

    Extra-atividade: Duas modalidades:

    1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)

    2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)

  • A lei penal só pode retroagir para beneficiar.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. ERRADO

  • Resolução:

    Somente poderá retroagir para beneficiar o réu.

    Gabarito: ERRADO.

  • Lei Penal= Retroage a favor do réu. Lei Processual Penal= Não Retroage a favor do réu.
  • Gabarito: Errado

    -> A analogia não pode ser in malam parte

    Obs.: No caso de crime continuado e permanente, é aplicada a lei que tiver em vigência quando cessar a ação. Embora quando começou a ação do crime tivesse uma lei mais benéfica e posteriormente tenha sido editada uma mais gravosa para tal crime, se a conduta cessar no momento em que está em vigência a mais gravosa, esta será aplicada ao crime, assim, a benéfica não terá ultratividade, até porque a conduta não foi cessada quando essa estava vigente.

  • Errado.

    Apenas para BENEFICIAR.

  • Retroage só para beneficiar o reú.

  • Para beneficiar o réu.

    Gab. E

  • Decreto Lei n°. 2.848/1940 - Código Penal

    Lei penal no tempo

    Art. 2°, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gab: ERRADO

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Uma questão assim não cai na minha prova.

    ERRADO

  • ERRADO

    o erro: prejudicar o réu.

    NUNCA MAIS CAIRÁ UMA QUESTÃO DESSA

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • SE ERRAR TEM QUE APANHAR DE CHINELO!

  • ERREI ESSA ,PENSEI NA LEI MAIS GRAVOSA NOS CRIMES CONTINUADOS AFFF....

  • Meu resumo kkk

    A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos

  • somente no caso da exceção da exceção que a lei irá retroagir in malam partem.

    Súmula 711, STF.

  • Torço para uma questão dessa não vim na minha prova kkk

    não desmerecendo quem errou, pq são vários fatores que leva a um erro, mas quem já estuda a um tempo e se depara com uma questão assim na prova, é ponto pra todo mundo praticamente!

  • GAB: ERRADO

    CP: APENAS EM BONAM PARTEM

  • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE

    • A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
    • Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
    • Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.

    A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Cespe: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra atividade.

    ULTRA - A lei vai

    RETRO - A lei volta

    Cespe: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultraatividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

  • A LEI NAO RETROAGE,SALVO PARA BENEFICIAR .

  • A Lei só retroage para BENEFICIAR nunca para agravar

  • A luz da CF 88 e não a luz de da súmula 711 que trata do crime permanente e continuado. Gabarito EERADO.

  • Errado, para beneficiar.

    seja forte e corajosa.

  • Lei penal só retroage para beneficiar o réu.

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  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu.

  • Cai uma dessa na PCDF. Cai uma dessa na PCDF.

  • Tempo bom que não volta mais...

  • Somente poderá retroagir para beneficiar o réu

  • A LEI NAO RETROAGIRÁ, REGRA

  • beneicar,quase sempre.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

    errado

  • Somente poderá retroagir para beneficiar o réu. Rumo a gloriosa ....

  • Venha uma Questão dessa esse ano plz....kkkkkkkk

  • ERRADO

    A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU

  • Se o agente é condenado a cumprir dois anos de prisão, e em 2021 surja uma lei mais Benfica, tipificando que tal conduta será punida com apenas um ano de prisão. E o agente já tenha cumprido um ano de prisão em 2020, nesse caso ele será solto de imediato?

  • Graças a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ( DUDH) que o legislador implantou esse XL na CF88- " A LEI não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. " Os malas agradecem.
  • povo diz que a questão é fácil kkk ae quando chega na hora da prova o miserento ainda consegue errar... vamos ser mais humildes, porque eu mesmo fiquei de fora das vagas do meu último concurso por confundir "IMPRESCINDÍVEL" pelo "PRESCINDÍVEL " .

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  • ART; 5

    XL- A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Só para beneficiar.