SóProvas


ID
825238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF estabeleceu regras gerais e preceitos específicos destinados
à atuação dos agentes administrativos. No que se refere à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 
    Segue a Doutrina: 

    A doutrina nacional tem enfatizado que o Princípio da Publicidade tem seu natural campo de aplicação no Direito Administrativo. E, quando constitucionalistas a ele se referem, derivam da matriz constitucional um princípio administrativo, sempre reportando o artigo 37 da Carta Magna, com raras exceções.

    Assim, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."

    Vai mais longe, citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..."

     

    Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 1999, pág. 295) toma posição semelhante, afirmando que o princípio é respeitado quando os atos da administração são inseridos no Diário Oficial do ente respectivo.

    Kildare Gonçalves de Carvalho (Direito Constitucional Didático, Del Rey, 1999, pág. 287), por seu turno, nos relembra em breves linhas que o princípio da publicidade está intimamente associado ao da impessoalidade, como demonstra o § 1º do mesmo artigo 37 da Carta Magna.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3425/o-principio-da-publicidade#ixzz2LYZx96rr

  • não entendi quando o item fala "...do princípio da indisponibilidade do interesse público". Alguem pode ser mais direto na explicação por favor?
  •  Colega Michael, quando o examinador associa a Indisponibilidade do interesse público com a transparência é pelo fato de a Administração Pública ter o dever de dar transparência à prática dos atos administrativos, e de que forma isso é feito ? Por intermédio da Publicidade dos atos administrativos, da prestação de contas com a sociedade ( ex: Portal da transparência), divulgação dos salários dos servidores públicos, procedimentos de Licitação para contratação de serviços (embora haja muitas fraudes), entre outros. É pelo fato de nós cidadãos sabermos onde e como está sendo gasto o dinheiro público, ou seja, o Governo não pode dispor do nosso interesse de saber onde está sendo gasta a verba pública. É isso amigo, espero ter ajudado.
  • A publicidade é considerada pela doutrina um requisito para eficácia do ato administrativo.
    O ato administrativo passa por alguns planos, assim como qualquer ato jurídico, plano da existência (elementos mínimos - COMOFIOFÓ - competência/sujeito, motivo, finalidade, objeto e forma), plano da validade (ato que está de acordo com a ordem jurídica/lei), plano da eficácia (produção/aptidão para produzir efeitos). Esse ato está produzindo efeitos? Depende. Esse ato pode existir, pode ter validade, mas pode não ter eficácia. Exemplo: atos com termo inicial. Mas como regra geral, o ato passa a ter eficácia imediata com a sua publicação. Quando o ato é publicado ele é existente, válido e eficaz.
  • Resposta: Certo

    Questão elaborada com base nos ensinamentos dos jovens mestres, conforme abaixo:

    Sobre esses princípios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
     

    O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a)            Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    (...)

    b)            Exigência de transparência da atuação administrativa.

    Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.

    (...)


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23710/apontamentos-sobre-a-necessidade-de-divulgacao-da-pesquisa-de-precos-no-edital-do-pregao-apesar-da-jurisprudencia-do-tribunal-de-contas-da-uniao-em-contrario#ixzz2MU1wRTKL
  • Robson disse "o Governo não pode dispor do nosso interesse de saber onde está sendo gasta a verba pública".

    Sinceramente, não entendi. Indisponibilidade do interesse público quer dizer que o Estado não pode dispor de bens públicos ou deixar de cobrar um tributo de alguém, entre outras situações. Não vejo nenhuma relação com o príncípio da transparência. Se alguém tiver algum material mais sólido que possa fazer essa correlação, agradeço. :)
  • "Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Tecnicamente seria mais correto dizer que os princípios administrativos, por representarem limitações ao poder estatal, decorrem diretamente da insdisponibilidade do interesse público, e não da supremacia."

    (Manual do Direito Administrativo)
  • Marquei errado por não ter entendido esta parte: 
    (...) por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • Publicidade = Condição de eficácia
  • A Administração Pública tem o dever de ser transparente na prática dos atos administrativos .
  • Pessoal, questão da CESPE é complicado. Sempre traz discussões e nunca é algo pacificado. Adora trazer discussões à tona.


    Todos os princípios, de forma geral, acabam sendo derivados do princípio da indisponibilidade do interesse público, afinal de contas, se você fere a legalidade, a impessoalidade, eficiência, publicidade, transparência, você está ferindo também o interesse público.

    Acho que é mais por esse lado, apesar de concordar que o interesse público tem ligação direta com a disposição de bens ou não cobrança devida de taxas/tributos (ligação direta e específica).

    Espero que tenha ajudado.
  • Questao está CORRETA:
    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público
    O exercício da função pública é agir em nome e no interesse do povo. O administrador exerce função pública em nome e interesse de toda a sociedade. Se o interesse então é da sociedade, o administrador nunca poderá dispor do interesse público, portanto o nome: Indisponibilidade do Interesse Publico.
    http://ebanoteles.blogspot.com.br/2010/11/interesse-publico-supremacia-e.html
  • Depois de ler muitas vezes o texto acabei entendo o que o examinador nos quis exigir, vejamos.

    Primeiramente, ele diz:

    "O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato..."
    Relacionando a eficácia de um ato (capacidade de se tornar exigível), ao princípio da publicidade, podemos concluir que, de fato,
    para que um ato possa se tornar eficaz deve ser publico, ou seja, caso um ato seja feito às escuras, sem conhecimento do povo, deve ser nulo
    por não produzir nenhum efeito. Por isso que o examinador diz: "diretamente ligada à eficácia do ato".

    Pense agora: se não for transparente não produz efeito, logo, não é eficaz.

    Outro entrave que pode ser percebido é a relação do mesmo princípio da publicidade à indisponibilidade do interesse público:
    o examinador diz:
    " O princípio da publicidade...derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público".

    Primeiramente, cabe dizer que existem dois princípios básicos dos quais derivam todos os outros princípios da administração pública,
    quais sejam:  supremacia do interesse público sobre o particular  e indisponibilidade do interesse público.   
    Assim, os princípios da administração ou derivam de um ou de outro:

    Logo, pode-se constatar que, o administrador ao ocultar um ato administrativo estará suprimindo um interesse público, ou seja, suprimindo um direito que é de todo cidadão, qual seja saber DETALHES de um ato administrativo, o administrador estaria dispondo desse direito, assim, conclui que estará diretamente relacionado com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Valeu!
  • Não sabia que a transparência derivava da indisponibilidade do interesse público. Essa eu nao erro mais.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/
  • Minha interpretação foi que...

    A publicidade, no sentido transparência, é a forma que o povo, enquanto soberano, tem de controlar os atos praticados pela Administração. Esse controle existe justamente pq a Adm Pub não dispõe sobre o interesse público, este pertence ao povo.

  • Gente, pra que tanta vírgula? Polui a leitura, dificulta o entendimento e a interpretação...


  • Deveria ser anulada. O que tem haver principio da publicidade com indisponibilidade afffffffffffffff gente por favor, não inventa não.


  • Leia a questão escrita de outra maneira:


    O princípio da publicidade no direito administrativo, por sua vez, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, relaciona-se à publicidade (diretamente ligada à eficácia do ato) bem como à transparência.


    Agora sem os apostos:


    O princípio da publicidade, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, relaciona-se à publicidade bem como à transparência.


    CESPE é o rei da ordem inversa da frase, e pra complicar mais ainda entope a frase de aposto pra ficar cheia de vírgula. Essa foi uma questão mais de português do que de direito.

  • Terminei errando...e há quem elogie a CESPE.!!!jOguinho de palavras e não de conteúdo.

  • a pessoa pra elaborar uma questão dessa tem que ter fumado muita maconha, pra que  tanta virgula? pior quem diz que ta tudo certo! uma questão dessa valendo...

  • estuda que dói menos


  • GABARITO; CERTO 

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público

    Eu entendi da seguinte forma: o princípio da publicidade está ligada a transparência e publicação dos atos administrativos, que tornará o ato eficaz(com efeitos) e que é derivado da indisponibilidade que é um dever da admin. pública. 

  • Querendo ou não temos que engolir essa banca e estudar conforme ela pensa...afff

  • A natureza jurídica do dever de publicação dos atos administrativos gerais, segundo corrente majoritária, é a de condição de eficácia do ato. Isto é, a publicação gera a aptidão de o ato produzir efeitos. Exemplo: se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro. A corrente minoritária sustenta que a publicação é condição de existência, isto é, o ato só existe quando é publicado. Esta corrente não é adotada pelos concursos.


    Quanto ao princípio da transparência ser derivado do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado: está correta a afirmação, uma vez que, na verdade, todos os princípios e normas do Direito Administrativo derivam dos dois princípios centrais do Direito Administrativo: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade do interesse público.



    MAZZA, 4ª ed., p. 110 e 111.
  • Lembremos que por força de forte doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em especial, a ato de publicidade é desdobrado em duas faces:
    - Publicidade como requisito de eficácia, uma vez que os mesmos devem produzir efeitos externos e devem trazer ônus ao patrimônio público, lembrando apenas que há exceções a essa regra como, por exemplo: art.5°, X, CF/88
    - Exigência de transparência a qual torna mais ampla a acessibilidade do administrado sobre a administração , ressalvados o casos dispostos no art.5°, X, CF/88
    Logo..
    CERTO.

  • O que tem a ver a publicidade com a indisponibilidade do interesse público?
    Alguém, sabe me auxiliar nesta questão?

    Esse legislador deve ter cheirado orégano, só pode ! 

  • CERTO!

    A Publicidade é requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.Entretanto, não é requisito de forma, pois o ato para estar formando basta ser legal, impessoal, moral e eficiente.

  • Resposta: Certo

    Questão elaborada com base nos ensinamentos dos jovens mestres, conforme abaixo:

    Sobre esses princípios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:

    O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a) Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    (...)

    b) Exigência de transparência da atuação administrativa.

    Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.

    (...)


    Copiado do colega Joy Rodrigues

  • A publicidade dos atos administrativos é de interesse público, por isso a administração não pode dispor do interesse público  (principio da indisponibilidade do interesse público)

  • O princípio da publicidade exposto no art. 37, caput da CF/88 é um dos fundamentos do Juiz Federal Sérgio Moro ter autorizado a veiculação das interceptações telefônicas do CIDADÃO Luiz Inácio Lula da Silva e a PR Dilma, pois o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado deve prevalecer no que toca a garantia fundamental da privacidade, haja vista que não há nenhuma garantia absoluta e havendo colisão de interesses entre direitos fundamentais o da SOCIEDADE deve prevalecer.

  • Atenção: Via de regra todos os princípios administrativos decorrem

    ou da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    ou da Indisponibilidade do Interesse Público

  • Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da leia publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

     

    PUBLICIDADE: EFICÁCIA, MORALIDADE.

    TRANSPARÊNCIA: INDISPONIBILIDADE (o administraodr público não pode dispor, não pode abrir mão do interesse público, pois ele é um mero gestor).

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • que questão mais mal feita

  •  

     FIQUEI PERDIDOOO

  • entendi foi prora nenhuma

     

  • A publicação da divulgação do ato é uma condição de eficácia.

    (Ou seja a 1º parte da assertiva encontra-se correta)

     

     

    A transparência, deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Por exemplo, a realização de concurso público é um exemplo da indisponibilidade do serviço público, que é exigido transparência

    (ou seja a 2º parte também encontra-se correta)

     

     

    Achei bem elaborada, mas na hora da prova não sei se teria a PACIÊNCIA e o TEMPO que tive aqui pra chegar nesse raciocínio.

     

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador

    Tendo em vista o sistema decorrente da CF, o princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção, a saber, exigência de publicação em órgão oficial com requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público; e exigência de transparência da atuação administrativa, de modo a que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública. (CERTO)



  • A indisponibilidade do enteresse público = a coisa pública é do povo e não do administrador. É direito do dono ter acesso à informação sobre o que é feito com suas coisas através da publicidade

  • "é importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • tá aí a importância de estudar crase hehehe

  • Continue batendo que vamos derrubar as bancas!

    Continue.. Continue..

    Vai dar certo.

    #momentocoach

  • A primeira vista, questão elaborada pela Dilma...

  • A publicação que atende ao princípio da publicidade é aquela realizada pelo órgão oficial, que é condição de eficácia do ato. Já o dever de transparência, deriva da indisponibilidade do interesse público, pois com a divulgação das informações, que é regra no Brasil (Art. 5°, XXXIII, CF/88), os cidadãos podem conhecer o que está sendo feito com a coisa pública e, por consequência, podem realizar o controle sobre eventuais ingerências com o interesse público.

  • Comandos: diretamente ligada e derivada.

    Publicidade: diretamente ligada à eficácia.

    Transparência: derivada (indiretamente ligada a) da indisponibilidade.

  • [GABARITO: CERTO]

    "O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato,..."

    Decreto 1171/94, Anexo:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    "bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público."

    A seguir, têm-se como consequências do princípio da indisponibilidade da Administração Pública e os princípios e subprincípios decorrentes:

    e) da publicidade. O princípio da publicidade impõe a transparência na atividade administrativa exatamente para que os administrados possam conferir se está sendo bem ou malconduzida.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/48272/a-indisponibilidade-do-interesse publico#:~:text=A%20indisponibilidade%20dos%20interesses%20públicos,que%20não%20lhe%20é%20propriedade.)

  • Nossa tomei de café de mais p/ resolver essa

    questão.

  • Outra coisa não, mas fé em Deus a gente tem que ter kkkkk.

    Continua ...

  • Em 30/07/21 às 19:40, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/01/21 às 18:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/08/20 às 02:34, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/03/20 às 19:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/06/19 às 12:48, você respondeu a opção E. Você errou!

    Sextou com S de "Se ferrou de novo"!

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS EM REGRA SÃO PÚBLICOS

  • OII ?

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