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Errado, pois a CF proibe expressamente a edição de MP relativa a tais assuntos.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Apesar do texto expresso da CF, há doutrinadores (LFG, por exemplo) que defendem o uso de MP em matérias penais não incriminadoras.
No nosso ordenamento já ocorreu casos de MP tratanto de matéria penal, por exemplo, a MP 417 que alterou dispositivos do Estatuto do Desarmamento trazendo uma atipicidade temporária ao crime do art. 12.
Fica o registro.
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Diversas questões da CESPE consideram a possibilidade da edição de MPs de conteúdo penal e processual penal que disponham de normas penais benéficas como:
- Abolição de crimes;
- Extinção ou abrandamento de penas;
- Ampliação de isenção de penas;
- Extinção de punibilidade.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001).
.....
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Caro Eduardo,
Creio que as questões CESPE a que você se refere dizem respeito a questões anteriores à emenda constitucional 32/2001 . A partir da referida emenda, o entendimento da banca foi modificado. Encontrei uma questão da própria CESPE para exemplificar. Veja: 52. (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU/2006) Consoante entendimento do STF, em face ao princípio da legalidade, é inadmissível medida provisória em matéria penal, mesmo tratando-se de normas penais benéficas, que visem abolir crimes ou lhes restringir o alcance, extinguir ou abrandar pena ou, ainda, ampliar os casos de isenção de pena ou extinção de punibilidade. CERTO
Com o advento da EC n° 32/2001, restou afastada expressamente qualquer possibilidade de edição de medida provisória sobre direito penal. (Gabarito do item: certo).
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Sei que todos preferem a lei para comprovar a assertiva, mas imagine um Código de Processo Penal sendo editado por Medida Provisória. Acho que nem em uma ditadura isso é possível!rss
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Como já foi dito a questão está errada, vejam ela de forma correta em outra prova:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.
É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.
GABARITO: CERTA.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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É vedado
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Tratando-se de lei penal, ela tem que ser LEI ORDINÁRIO FEDERAL, (escrita, estrita, prévia e certa)
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“De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, é permitida edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal, desde que em benefício do réu.C/E?“
Ainda que em benefício do réu, a Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal e processual penal, entre outras. É o que prevê o art. 60, § 1º, da CF: “Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa à: b) direito penal, processual penal e processual civil;”. Destaque-se que o STF tem posição contrária ao texto constitucional, permitida a edição de MP, desde que em benefício do réu (RHC 117.566/SP, 2013).
GABARITO: ERRADO.
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Errado.
A CF proíbe a edição de medida provisória sobre direito penal.
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Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's
O que são?
São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.
Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?
60 DIAS ( não computados o período de recesso).
Esse prazo pode ser suspenso?
SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
Quando começa a correr esse prazo?
Da publicação da MP.
Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?
Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.
Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?
NÃO
Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?
O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.
Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?
60 DIAS.
Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?
Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.
Aonde as MP terão votação iniciada?
Na Câmara dos Deputados.
RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP
PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)
PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS
Quais matérias são vedadas?
1. Nacionalidade
2. Direitos Políticos
3.Cidadania
4. Direito Eleitoral
5.Direito Penal
6.Processo Penal
7.Processo Civil
8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88
Também não poderá ser objeto de MP
-> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
-> matéria reservada a lei complementar:
-> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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MP sobre direito penal só se for pra beneficiar o bandido!
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sem ser permitido já é uma bagunça, imagine podendo. #DEPENPERTENCEREI
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quem faz medida provisória ? o presidente da republica então...
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
b) direito penal, processual penal e processual civil
DP PC PP
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Cadê o princípio da legalidade ou reserva legal, segundo o qual a definição de crimes e suas penas cabem apenas a lei formal, ou seja: lei ordinária e lei complementar.