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ID
825244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

A CF autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a CF proibe expressamente a edição de MP relativa a tais assuntos.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Apesar do texto expresso da CF, há doutrinadores (LFG, por exemplo) que defendem o uso de MP em matérias penais não incriminadoras.
    No nosso ordenamento já ocorreu casos de MP tratanto de matéria penal, por exemplo, a MP 417 que alterou dispositivos do Estatuto do Desarmamento trazendo uma atipicidade temporária ao crime do art. 12.
    Fica o registro.
  • Diversas questões da CESPE consideram a possibilidade da edição de MPs de conteúdo penal e processual penal que disponham de normas penais benéficas como:
    • Abolição de crimes;
    • Extinção ou abrandamento de penas;
    • Ampliação de isenção de penas;
    • Extinção de punibilidade.

  • ....
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
    medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
    Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
    seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
    suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
    ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
    2001)
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
    sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
    de 2001).
    .....
  • Caro Eduardo,
    Creio que as questões CESPE a que você se refere dizem respeito a questões anteriores à emenda constitucional 32/2001 . A partir da referida emenda, o entendimento da banca foi modificado. Encontrei  uma questão da própria CESPE para exemplificar. Veja:

    52. (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU/2006) Consoante entendimento do STF, em face ao princípio da legalidade, é inadmissível medida provisória em matéria penal, mesmo tratando-se de normas penais benéficas, que visem abolir crimes ou lhes restringir o alcance, extinguir ou abrandar pena ou, ainda, ampliar os casos de isenção de pena ou extinção de punibilidade. CERTO

    Com o advento da EC n° 32/2001, restou afastada expressamente qualquer possibilidade de edição de medida provisória sobre direito penal. (Gabarito do item: certo). 

  • Sei que todos preferem a lei para comprovar a assertiva, mas imagine um Código de Processo Penal sendo editado por Medida Provisória. Acho que nem em uma ditadura isso é possível!rss
  • Como já foi dito a questão está errada, vejam ela de forma correta em outra prova:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

    É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • É vedado

  • Tratando-se de lei penal, ela tem que ser LEI ORDINÁRIO FEDERAL, (escrita, estrita, prévia e certa)

  • De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, é permitida edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal, desde que em benefício do réu.C/E?

     

    Ainda que em benefício do réu, a Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal e processual penal, entre outras. É o que prevê o art. 60, § 1º, da CF: “Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa à: b) direito penal, processual penal e processual civil;”. Destaque-se que o STF tem posição contrária ao texto constitucional, permitida a edição de MP, desde que em benefício do réu (RHC 117.566/SP, 2013).

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    A CF proíbe a edição de medida provisória sobre direito penal.

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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • MP sobre direito penal só se for pra beneficiar o bandido!

  • sem ser permitido já é uma bagunça, imagine podendo. #DEPENPERTENCEREI

  • quem faz medida provisória ? o presidente da republica então...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    DP PC PP

  • Cadê o princípio da legalidade ou reserva legal, segundo o qual a definição de crimes e suas penas cabem apenas a lei formal, ou seja: lei ordinária e lei complementar.