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Gabarito: CERTO
Dentro do rol de competências do STF, previsto no art. 102 da CF, conclui-se que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
FIQUEM COM DEUS !!!
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Certo
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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não confundir com crimes de responsabilidade: competência do senado federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
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GABARITO: CERTO
Gravar a quem compete o quê na Constituição Federal costuma ser algo muito penoso, pelo menos para mim! Como sei que muitos colegas têm a mesma dificuldade que eu tenho montei um quadrinho para nos ajudar na memorização dessas competências. Posso dizer que isso tem me ajudado muito! Espero que os ajude também.
Aqui vai (no word está mais arrumadinho e colorido, aqui no QC não consigo colocar do mesmo jeito):
Autoridade | Crime Comum | Crime de Responsabilidade |
Presidente da República | STF | Senado Federal |
Vice-Presidente | STF | Senado Federal |
Deputados Federais e Senadores (membros do CN) | STF | Casa respectiva a que pertence |
Ministros do STF | STF | Senado Federal |
Procurador Geral da República (PGR) | STF | Senado Federal |
Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica | STF | STF(Se conexo com o Presidente: Senado Federal) |
Advogado-Geral da União | STF | Senado Federal |
Ministro de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) | STF | STF |
Chefes de missão diplomática em caráter permanente | STF | STF |
Embaixador brasileiro | STF | STF |
Ministros do TCU | STF | STF |
Membros do TRT, TRE, TCE, TCM e TRF´s | STJ | STJ |
Desembargadores Federais e Estaduais | STJ | STJ |
Juízes Federais (inclusive juiz da justiça especializada, exemplo: juiz trabalhista) | TRF | TRF |
Juízes Estaduais | TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) | TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) |
Membros do MP estadual | TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) | TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) |
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
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Certo! Letra da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Pra ajudar na memorização compartilho quadro que um colega postou aqui no QCC, espero que ajude:
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GABARITO CERTO
SÃO JULGADOS POR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS NO STF :
BIZUU:''PC PM''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN. STF
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Membros do congresso é diferente de CONGRESSO !
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Roupa suja, se lava em casa!
CERTO
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GABARITO CERTO
MACETE QUE APRENDI NO QC:
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF
MACETE: ''PC PM''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN. DO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF
MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''
TCU
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE
e
COMAND.DA F.A.
MIN. DE ESTADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Caso o crime seja de responsabilidade, os ministros do supremo serão julgados no Senado Federal.
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GABARITO CERTO
MACETE QUE APRENDI NO QC:
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF
MACETE: ''PC PM''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN. DO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF
MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''
TCU
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE
e
COMAND.DA F.A.
MIN. DE ESTADO
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os ministros são julgados por eles mesmos.
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CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.
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Nunca pensei na possibilidade de suspeição dos ministros. Como eles lidam com esse problema?
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VALE LEMBRAR QUE EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE É O SENADO QUE JULGA
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Por isso que estamos nesse Balbúrdia atualmente!!!
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os "colegas" julgando? o que foi a suposta parcialidade moro perto disso...