SóProvas


ID
825247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
    Dentro do rol de competências do STF, previsto no art. 102 da CF, conclui-se que:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Certo

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • não confundir com crimes de responsabilidade: competência do senado federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO: CERTO

    Gravar a quem compete o quê na Constituição Federal costuma ser algo muito penoso, pelo menos para mim! Como sei que muitos colegas têm a mesma dificuldade que eu tenho montei um quadrinho para nos ajudar na memorização dessas competências. Posso dizer que isso tem me ajudado muito! Espero que os ajude também.

    Aqui vai (no word está mais arrumadinho e colorido, aqui no QC não consigo colocar do mesmo jeito):


    Autoridade Crime Comum Crime de Responsabilidade
    Presidente da República STF Senado Federal
    Vice-Presidente STF Senado Federal
    Deputados Federais e Senadores (membros do CN) STF Casa respectiva a que pertence
    Ministros do STF STF Senado Federal
    Procurador Geral da República (PGR) STF Senado Federal
    Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica STF STF(Se conexo com o Presidente: Senado Federal)
    Advogado-Geral da União STF Senado Federal
    Ministro de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) STF STF
    Chefes de missão diplomática em caráter permanente STF STF
    Embaixador brasileiro STF STF
    Ministros do TCU STF STF
    Membros do TRT, TRE, TCE, TCM e TRF´s STJ STJ
    Desembargadores Federais e Estaduais STJ STJ
    Juízes Federais (inclusive juiz da justiça especializada, exemplo: juiz trabalhista) TRF TRF
    Juízes Estaduais TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)
    Membros do MP estadual TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)
     

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • Certo! Letra da CF:

    Art.  102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual  e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   b) nas infrações penais comuns, o Presidente  da  República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Pra ajudar na memorização compartilho quadro que um colega postou aqui no QC
    C, espero que ajude:
  • GABARITO CERTO

     

    SÃO JULGADOS POR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS NO STF :

     

     

    BIZUU:''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

     

    CONGRESSO

     

    PGR

     

    MIN. STF

  • Membros do congresso é diferente de CONGRESSO !

  • Roupa suja, se lava em casa!

     

    CERTO

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: 

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF  

     

    MACETE: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF

     

    MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''

     

    TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE

    e

    COMAND.DA F.A.

    MIN. DE ESTADO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Caso o crime seja de responsabilidade, os ministros do supremo serão julgados no Senado Federal.

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: 

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF  

     

    MACETE: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF

     

    MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''

     

    TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE

    e

    COMAND.DA F.A.

    MIN. DE ESTADO

  • os ministros são julgados por eles mesmos.

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.

  • Nunca pensei na possibilidade de suspeição dos ministros. Como eles lidam com esse problema?

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  • VALE LEMBRAR QUE EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE É O SENADO QUE JULGA

  • Por isso que estamos nesse Balbúrdia atualmente!!!

  • os "colegas" julgando? o que foi a suposta parcialidade moro perto disso...