SóProvas


ID
825256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF,
julgue os itens seguintes.

A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    LEGALIDADE: O agente público só pode agir, se houver uma previsão legal, caso não haja estara ele automaticamente proibido.
     Ou seja, o administrador público somente poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.
  • ERRADO
    De acordo com o art. 37 da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse artigo refere-se ao princípio da legalidade, princípio este fundamental para a Administração Pública. Como já citamos, o funcionário público é escravo da lei, só fazendo aquilo que a legislação lhe permite.
     Princípio da Legalidade=> segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.
    Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.
    Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos.
    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.
    O chefe do Poder Executivo quando exercita atividade privativa, por exemplo, expedindo um decreto, está emitindo um comando a todos os seus subordinados para a fiel execução da lei. Não se trata de estar dando ordem nova, ele está apenas explicitando o que está na Constituição. A lei para o servidor público nada mais é do que um comando de ordem pública. 
    Fonte: 
    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&ved=0CGIQFjAJ&url=http%3A%2F%2Fintervox.nce.ufrj.br%2F~diniz%2Fd%2Fdireito%2Fadm-APOSTILA_Administrativo_Ferigato.doc&ei=g1EmUcCtH4Xc8wS95ICwBg&usg=AFQjCNFpbulMyohimxgqcwPVGcqZpeTnPQ&bvm=bv.42661473,d.eWU
  • segundo Odete Medauar:

    “Para a Administração, o princípio da legalidade traduzia-se em submissão à lei. No conjunto dos poderes do Estado traduzia a relação entre poder legislativo e poder executivo, com a supremacia do primeiro; no âmbito das atuações exprimia a relação entre lei e ato administrativo, com a supremacia da primeira”.
    Existe uma grande diferença enquanto o princinpio da legalidade para a Adiministração Pública, e seus administrados:
    Enquanto a pessoa não é obrigada a
     "fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. a ADM Pública só pode fazer alguma coisa em virtude de lei, ou seja, está totalmente submetida á Lei.
  • A validade de um ato diz respeito à conformidade do ato com a lei. Ou seja, para um ato ser válido, seus elemementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. O ato precisa precisa de todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e a seu objeto, não possuindo qualquer vício, irregularidade ou ilegalidade.

    Neste caso, o agente não tem competência legal para a tal prática do ato, havendo com isso um vício, não sendo um ato válido!!
  • Eita nós... eu tava tão 'abitolado' nas leituras automáticas que cai nessa feito pato...kkkk
    "A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática."
    A legalidade do ato não pode existir antes de uma lei que diga que ele existe, o agente publico diferente dos demais só pratica o que a lei manda, se não tem lei pra mandar então é proibido fazer. Acordar...sai do automático...
  • ERRADO!!
    A relação do agente público com a lei é de subordinação, razão pela qual os regramentos estabelecidos pelo legislador desenham limites positivos para as atividades públicas. Por isso, a  ausência de  disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir.Dessa forma, não há como a legalidade subsistir já que não houve lei prévia. 
    E mais, no direito público existe uma norma geral proibitiva implícita na medida em que a falta de regra específica atrai a incidência de um comando proibitivo genérico.
    Fonte: Alexandre Mazza. Direito Administrativo. 2012.
  • Item ERRADO!
    Princípio da Legalidade no Direito Administrativo:
    Em suma, a Administração Pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir conforme a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua validade decretada pela própria Administração Pública ou pelo ]Poder Judiciário, quando provocado.
  • Eu pensei assim: e se, no lugar de Lei, existir um Decreto Autônomo autorizando a prática do ato praticado pelo agente?

    O ato contrariaria a Legalidade?

    Achei muito genérica.... pois a questão só fala em Lei.

    Cristo Reina!
  • Acredito que o que pode subsistir é a presunção de legalidade e não a legalidade em si
  • Lembrando que ao particular é permitido ato que não esteja previsto em lei, já ao agente público não, deve ester agir de acordo com o que é previsto em lei, ou seja, se o ato a ser realizado não estiver contindo em lei (não existe previsão), não deve ser feito.
  • Vejam só o que é a CESPE,

    Na questão anterior eles foram exatamente contrários a esse princípio do Servidor Público.

     
  • Hely Lopes de Meirelles: "As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos".

    A Administração Pública só pode praticar as condutas (atos) autorizadas em lei!!!
  • A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática. - ERRADO - No direito administrativo, direito público, ao gestor público só é dado fazert o que a lei permite.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • ERRADO! Ao agente público cabe fazer somente aquilo que está descrito em lei! Portanto, se a lei que autorize sua prática não existe não há como subsistir o ato praticado.

  • Errado... Se não existe lei que autorize, o ato é automaticamente ilegal.

  • Usando o supraprincípio da supremacia do interesse público não deixaria a questão correta? Pq não posso interpretar dessa forma?

  • Errado.

    Para o servidor público a legalidade é em STRICTO SENSU, ou seja, ele só poderá fazer ou deixar de fazer se tiver positivado em lei.

    Obs.: para o particular a legalidade é em LATO SENSU, ou seja, desde que a lei não proíba, estará ele livre para fazer.


  • Errei a questão por partir do princípio de que o costume também é fonte no direito administrativo. Aparentemente, pelo gabarito, isso não faz com que a legalidade do ato possa subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

  • Significado da palavra subsistir:

    Segundo o Mini dicionário Aurélio a palavra deriva do verbo subsistir que quer dizer: 1. Ser, existir. 2.Existir na sua substância. 3. Estar com vida, ou vigor. 4. Conservar a sua força ou ação.

    Mesmo que haja suspensão parcial do serviço, subsiste o pagamento de salário.

    A palavra não é de outro mundo, porém muitos podem errar a questão, por não saber o que significa. 


  • So tenho uma coisa a dizer: o Servidor so pode fazer o que a LEI AUTORIZE ! portanto não existindo lei, não existe possibilidade de fazer.

  • A questão deveria estar CERTA, isso por que na atuação com Poder de Polícia Administrativa o administrador pode agir sem lei que o autorize, para garantir a segurança pública - Medida Urgente - Sem necessidade de lei que autorize. Exceção ao princípio da legalidade. E mesmo assim, o até praticado foi considerado válido.

  • Gente me diga como que vou praticar a legalidade se não esta na Lei...kkkkkkkkkkkkkkkk podre

  • Servidor só pode fazer o que está na lei (Estatuto, 8.112), particular (CLT) pode fazer o que a lei não proíbe!

  • Essas questões do cespe que faz você analisar de diferentes pontos... é melhor deixar em branco na prova!

  • A questão diz: A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

    Na minha visão, até certo ponto a questão está correta, porém incompleta, pois também existe o ato do "dever de agir"

  • Gabarito: ERRADO
    Trata-se do princípio da Legalidade: toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei (previamente). A Administração Pública pode agir segundo a lei

  • O servidor publico só pode fazer o que a lei lhe permitir fazer.

  • Subsistir: "não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar."

  • A adm publica só faz o que a lei determina. Diferente do particular, que só n faz o que a lei proibi.

  • ACHEI QUE A CESPE IA ARRUMAR UMA DESCULPA ESTRAMBOLICA PRA DIZER QUE TAVA CERTA.   KKKK

  • pode sim .... após cinco anos, quando não ha má fé, em nome da segurança jurídica..segundo a lei 9874/99.  

  • Primeira aula de direito administrativo: "ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe e a administração SÓ PODE FAZER o que a lei PERMITE."

  • ERRADO.

    O agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Caso haja omissão da lei, o agente fica inerte.

  • pode, pode... em nome da segurança jurídica.

  • kkkkkkkkkkk

    errei de novo essa questao..... mesmo raciocínio.

    ah, tricentésima aula de administrativo: a cespe pode ser cruel

  • Ao meu entender as vezes a CESPE entra em contradição. Uma questão da mesma banca permite que os costumes sirvam de fundamento para a prolação do ato administrativo, sem que isso venha a ferir o princípio da legalidade. 

    Conforme a explicação do professor da casa: "conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima. 
      Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade. "

    Daí vem essa questão e diz que a legalidade não pode subistir sem que haja prévia lei autorizando... e se for exclusivamente fundamentada em costumes, não poderia???? Contradição da CESPE. 

    Se meu raciocínio estiver equivocado, peço que me corrijam. 

  • Todo ato do administrador deve ter amparo legal, visto que, ele só pode fazer aquilo que a lei permitir. 

    Gab. ERRADO

     

  • Talvez ela esteja dada como certa devido ao nivel exigido pelo concurso, pois de fato

     

    o Principio da Legalidade diz que o agente publico so pode executar aquilo que está na lei.(nivel I)

     

    Porem a Doutrina e a jurisprudencia determinaram que a propria doutrina, a jurisprudencia e os costumes podem servir de base para o ato administrativo desde que nao haja lei que o proíba. (nivel II)

     

  • Susbsistir = perdurar

    Acredito que o significado da palavra subsistir seja o que mais tenha causado problemas, pois a partir do momento que a interpretamos  corretamente a questão fica tranquila

     

    A

  • Gab: Errado

     

    Traduzindo a questão: o agente pode praticar um ato mesmo não existindo uma lei falando sobre a prática desse ato e, ainda assim, esse agente estará agindo dentro da legalidade = ERRADO

     

    A Administração só pode fazer o que está na lei.

    Ao contrário dos particulares que podem fazer aquilo que a lei não proibe.

  • o AGENTE PÚBLICO só poderá agir havendo lei que o autorize ao ato.

  • Se não tem LEI não terá ATO !

  • agente público só faz oque a lei permite ou autoriza!

  • E quando o agente age com base nos costumes? Não seria uma exceção?
  • Questão: ERRADA

    A administração pública pode fazer somente aquilo que estar previsto em lei.

  • Subsistir é sinônimo de: existir, perdurar, remanescer, sustentar, morar, viver, sobreviver

  • Princípio da legalidade - artigo 37 da Constituição Federal.

  • Conforme já foi comentado pelos colegas, o administrador está limitado a fazer aquilo que está na lei.

  • O Agente público está vinculado a LEI. Tem que fazer o que ela determina.

  • já viu agente praticar ato sem lei preexistente? GAB E

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= SÓ FAZ O QUE A LEI PERMITIR.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

    Uma vez que não há lei que autorize a prática do ato, não foi estabelecida a competência, logo o vício é insanável. Ato nulo, nunca existiu.

  • Administração Pública: Faz o que a lei autoriza (o previsto).

    Administração Particular: Faz tudo que a lei não proíbe.

    GAB: C.

  • E como ficam os costumes administrativos??
  • GAB:ERRADO

    PARTICULAR= PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBI

    PUBLICA= SO PODE FAZER AQUILO QUE HÁ PREVISÃO EM LEI

  • Aos agentes públicos só é permitido fazer o que a lei determina, até pelo fato de que a ação dos mesmos será imputada à entidade da qual fazem parte. Portanto, a própria lei limita a conduta do agente público em face de se preservar a coisa pública "res publica".

  • ERRADO.

    O administrador público somente poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.

  • strictu sensu

  • A administração pública só pode agir em conformidade com a lei, OU SEJA, está sujeita a lei, (atuação estrita).

  • JAMAIS!!!

    Essa "subsistência" NUNCA será possível para o AGENTE PÚBLICO!

    => A aplicação do referido princípio no âmbito público é, eminentemente, restritiva.

    > Neste caso, ele somente fará aquilo que FOR AUTORIZADO por LEi ( em sentido amplo )

    => Em caso de "silêncio" normativo decorrente de previsão legal, ele NADA fará, pois inexiste autorização para sua atuação no tocante a realização dos seus atos.

  • "A LEGALIDADE DO ATO"... ORAS BOLAS, SE É LEGALIDADE, É LEGAL. SE É LEGAL, ESTÁ NA LEI, CARAI.... QUESTÃO BONUS GAME ESSA AÍ. SE VC ERROU, REVEJA SEUS CONCEITOS. PELAMORDEDEUS:(

  • GABARITO ERRADO.

    A REGRA É O AGENTE PÚBLICO FAZER TUDO QUE ESTÁ NA LEI, POIS O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É CLARO, A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODER FAZER O QUE É PERMITIDO EM LEI, LOGO QUERER FAZER ALGO DE ENCONTRO A ELA É ÍLEGAL, ATÉ PORQUE A QUESTÃO NÃO PEDIU EXCEÇÃO.

    --------------------------------------

    DICA!

    --- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.

    --- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.

    --- > Exceção ao princípio da legalidade: Medidas Provisórias/ Estado de Defesa/ Estado de Sítio

  • Não confunda Legalidade (cumprir Lei) com Juridicidade (obedecer ao Ordenamento Jurídico, o que inclui jurisprudência, etc).

    A questão tenta confundir Legalidade Administrativa (agir tão somente dentro do que a Lei determina) com Legalidade Ampla (poder realizar o que a Lei não proíbe).

  • a ADM só pode agir de acordo com o que está na LEI! ela DEVE CUMPRIR o que dita a LEI.

  • Mas e se o ato ilegal praticado gerar direito adquirido, a outro, com boa-fe? Então esse ato será anulado?
  • Legalidade

    Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    Administração: Só pode fazer aquilo que a lei autoriza/determina.

  • Significado de SUBSISTIR:

    • Ter existência;
    • viver;
    • durar.
    • Persistir.
  • GABARITO: ERRADO.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    • Dessa forma,

    #O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.

    Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal)

    O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.

    Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO ERRADO

    LEGALIDADE: Dever de observar a lei.

    1 - Particular (art. 5, 2, cf) - "lato sensu"

    • Somente obrigado - Fazer ou deixar de fazer em VIRTUDE DE LEI.
    • Autonomia de vontade.
    • Pode fazer tudo o que a lei não proibir.

    2 - Administração Pública (art. 37, cf) - "lato sensu"

    • Somente pode agir mediante expressa previsão legal.
    • Praticar atos não previstos no ordenamento

  • Cadê a o atributo da tipicidade, o qual é de natureza vinculada, juntamente com o atributo da presunção de legitimidade.

  • ADM. PÚBLICA ------------------------ SÓ FAZ O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI

    ------------------------- SÓ AGE MEDIANTE PREVISÃO LEGAL

    -------------------------- OMISSÃO DA LEI FICA INERTE

    PARTICULAR --------------------------- AUTONOMIA DE VONTADE

    -------------------------- PODE TUDO QUE A LEI NÃO PROIBIR

  • Ao agente público cabe fazer somente o que a lei permite. Ao particular, tudo que a lei não proíba.

  • Subsistir = conservar sua força ou ação; não ser abolido, roubado ou destruído.

  • Gravem isto: "Ao servidor é permitido apenas o que a lei determina; ao particular apenas o que a lei não proíbe."

  • Deve-se lembrar logo do Princípio da Legalidade: o agente público só pode fazer e deixar de fazer aquilo que a lei o permite.

  • Legalidade: ADM Pública • Somente o que a lei manda. Particulares • Tudo o que a lei não proíbe.
    • Legalidade para o servidor público - Apenas fazer o que está previsto em lei.
    • Legalidade para o particular - Fazer tudo, que não seja proibido por lei.
  • Olá, colegas concurseiros!

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