SóProvas


ID
825259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade
administrativa.

Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrita, devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    LEI 8429

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


                § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • ERRADA

     Lei 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • São legitimados ad causam para propor a ação de improbidade administrativa:
    - MP;
    - Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
  • A representação pode ser feita por qualquer um. Mas a propositura será pelo Ministério Público ou pelas pessoas jurídicas interessadas (Adm. Direta e Indireta)

    Bons Estudos!
  • Apenas o Ministério Público (Qualquer pessoa) possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrit(escrita ou reduzida a termo e assinada), devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.

    Veja, segundo o art.14 da lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Sendo que esta representação poderá ser escrita ou reduzia a termo.

    Além de que ao MP, tem um aspecto ''secundário'': 
    comissão processante, ou seja, formada para averiguar a improbidade por parte do servidor dará conhecimento ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal/Conselho de Contas da da existência desse procedimento, caso queiram designar representante para o acompanhamento de tal processo.
    Observe que havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro.

    Fonte: art. 14, 15 e 16 da lei 8429/92
  • Gabriel, deixa o povo repetir rapaz. O negócio é assim mesmo, para com essa bobagem.
  • Gabriel se vc não sabe, ficará sabendo agora: há uma máxima no concurso onde a repetição é imprescindível portanto deixe as pessoas repetirem.
  • Mariana Cristina da Silva

    Alguns colocam somente o gabarito porque existem pessoas que acessam o site mas não são contribuintes e é justamente nos comentários que eles tem acesso ao gabarito...........vamos coloborar com essa turma!


    Gabarito: errado
  • Em protesto a alguns comentários acima, aí vai mais um:

    ERRADO

    Art. 14, caput, da LEI 8429/92.
  • apenas,exclusivamente. São termos usados pela cespe pra dizer que a questão está errada.

  • Outro erro que ninguém  notou ou comentou é que na questão está dizendo que o ministério público representará contra o ato de improbidade à autoridade competente, o que é falso. Ocorre exatamente o contrário, a autoridade é que representará ao ministèrio público.

  • Representar: qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar: Ministérioo Público e Pessoa Jurídica interessada

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO



    QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA A INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE... A REPRESENTAÇÃO PODE SER POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA... (Art14 caput e §1º)

  • Ação de improbidade administrativa:
    Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação. Cespe já colocou qualquer cidadão e considerou a questão correta.

  • Desconfie das questões com a palavra "APENAS", geralmente estão APENAS erradas.

  • Qualquer pessoa: representa

    MP e a Pessoa Jurídica: legitimidade para a ação

  • Para representar, somente qualquer pessoa, desde que qualificada, sendo vedado o anonimato.

    A representação pode ser feita de forma escrita ou verbal.

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    Representar ??? QUALQUER PESSOA

    Propor ação ?? MP ou P.JURÍDICA INTERESSADA. 


  • "Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa".....JÁ PAREI POR AQUI...

  • Primeira palavra já deixa a questão com 99% de chance de estar errada.

  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente contra atos de improbidade.

  • rePreSentar = Qualquer PeSSoa

     

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas

  • Parei de ler na primeira linha e marquei ERRADO.

  • É o contrário, ou seja, é a autoridade administrativa que representa ao Ministério Público.

  • ·         Quem representa: Qualquer pessoa (PF ou PJ) perante o Ministério público ou pessoa jurídica interessada (A representação será escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas que tem conhecimento)
    A autoridade administrativa rejeitará a apresentação em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades descrita. A rejeição não impede a representação junto ao Ministério Público.
    Atendido os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos.

     

    O MP propõe / ajuíza

     

    Bons estudos

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    REPRESENTAÇÃO:

    -QUALQUER PESSOA

     

     

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL:

    -M.P

    -P.J

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  •         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gab: ERRADO 

     

  • Gab Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Propor ação: MP e PJ Interessada

  • Errada

    Representação: qualquer pessoa servidor ou não.

    Propositura da ação: MP e PJ interessada.

  • APENAS cagou a questão.

  • APENAS, CAGOU A QUESTÃO.

    A REPRESENTAÇÃO = TAMBÉM NÃO É SÓ DO MP

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • naquela época-2012- o somente era sinal de erro na questão!! hj ´temos que ter cuidado !!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): ART.14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Lei nº 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Ajuizamento: MP ou PJ interessada (Art. 17)

    • Representação: Qualquer pessoa (Art. 14).

  • Representar: Qualquer pessoa

    Propor/Ajuizar: MP / PJ interessada

    Obs: Sejam sucintos nas respostas e nos seus resumos.

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  • L8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.