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ERRADO.
LEI 8429
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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ERRADA
Lei 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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São legitimados ad causam para propor a ação de improbidade administrativa:
- MP;
- Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
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A representação pode ser feita por qualquer um. Mas a propositura será pelo Ministério Público ou pelas pessoas jurídicas interessadas (Adm. Direta e Indireta)
Bons Estudos!
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Apenas o Ministério Público (Qualquer pessoa) possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrita (escrita ou reduzida a termo e assinada), devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.
Veja, segundo o art.14 da lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Sendo que esta representação poderá ser escrita ou reduzia a termo.
Além de que ao MP, tem um aspecto ''secundário'':
A comissão processante, ou seja, formada para averiguar a improbidade por parte do servidor dará conhecimento ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal/Conselho de Contas da da existência desse procedimento, caso queiram designar representante para o acompanhamento de tal processo.
Observe que havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro.
Fonte: art. 14, 15 e 16 da lei 8429/92
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Gabriel, deixa o povo repetir rapaz. O negócio é assim mesmo, para com essa bobagem.
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Gabriel se vc não sabe, ficará sabendo agora: há uma máxima no concurso onde a repetição é imprescindível portanto deixe as pessoas repetirem.
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Mariana Cristina da Silva
Alguns colocam somente o gabarito porque existem pessoas que acessam o site mas não são contribuintes e é justamente nos comentários que eles tem acesso ao gabarito...........vamos coloborar com essa turma!
Gabarito: errado
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Em protesto a alguns comentários acima, aí vai mais um:
ERRADO
Art. 14, caput, da LEI 8429/92.
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apenas,exclusivamente. São termos usados pela cespe pra dizer que a questão está errada.
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Outro erro que ninguém notou ou comentou é que na questão está dizendo que o ministério público representará contra o ato de improbidade à autoridade competente, o que é falso. Ocorre exatamente o contrário, a autoridade é que representará ao ministèrio público.
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Representar: qualquer pessoa
Propor ou ajuizar: Ministérioo Público e Pessoa Jurídica interessada
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO ERRADO
QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA A INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE... A REPRESENTAÇÃO PODE SER POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA... (Art14 caput e §1º)
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Ação de improbidade administrativa:
Representar = Qualquer pessoa
Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
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Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação. Cespe já colocou qualquer cidadão e considerou a questão correta.
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Desconfie das questões com a palavra "APENAS", geralmente estão APENAS erradas.
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Qualquer pessoa: representa
MP e a Pessoa Jurídica: legitimidade para a ação
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Para representar, somente qualquer pessoa, desde que qualificada, sendo vedado o anonimato.
A representação pode ser feita de forma escrita ou verbal.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Representar ??? QUALQUER PESSOA
Propor ação ?? MP ou P.JURÍDICA INTERESSADA.
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"Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa".....JÁ PAREI POR AQUI...
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Primeira palavra já deixa a questão com 99% de chance de estar errada.
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Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente contra atos de improbidade.
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rePreSentar = Qualquer PeSSoa
Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas
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Parei de ler na primeira linha e marquei ERRADO.
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É o contrário, ou seja, é a autoridade administrativa que representa ao Ministério Público.
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· Quem representa: Qualquer pessoa (PF ou PJ) perante o Ministério público ou pessoa jurídica interessada (A representação será escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas que tem conhecimento)
A autoridade administrativa rejeitará a apresentação em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades descrita. A rejeição não impede a representação junto ao Ministério Público.
Atendido os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos.
O MP propõe / ajuíza
Bons estudos
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
GABARITO -> [A]
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GABARITO ERRADO
NÃO CONFUNDA:
REPRESENTAÇÃO:
-QUALQUER PESSOA
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL:
-M.P
-P.J
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gab: ERRADO
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Gab Errada
Representação: Qualquer pessoa
Propor ação: MP e PJ Interessada
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Errada
Representação: qualquer pessoa servidor ou não.
Propositura da ação: MP e PJ interessada.
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APENAS cagou a questão.
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APENAS, CAGOU A QUESTÃO.
A REPRESENTAÇÃO = TAMBÉM NÃO É SÓ DO MP
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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naquela época-2012- o somente era sinal de erro na questão!! hj ´temos que ter cuidado !!
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GABARITO ERRADO
LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): ART.14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Lei nº 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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• Ajuizamento: MP ou PJ interessada (Art. 17)
• Representação: Qualquer pessoa (Art. 14).
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Representar: Qualquer pessoa
Propor/Ajuizar: MP / PJ interessada
Obs: Sejam sucintos nas respostas e nos seus resumos.
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L8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.