SóProvas


ID
825277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo
desvio de finalidade. A esse respeito, julgue o item subsequente.

O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
    Ambas são formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
     

  • Somente sintetizando o colega acima

    ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 2 espécies:
    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola, exorbita a sua competencia, praticando algo que a lei não permite.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro da sua competência, porém busca finaldiade diversa da prevista em lei.
                 Ex: Remoção de servidor como forma de punição.

    OBS: A omissão configura desvio de finalidade.
  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    A questão afirma que a prática de ato que é atributo legal de outra pessoa consiste em excesso de poder. Não concordo, pois, se trata de desvio de finalidade que é espécie do gerero
    abuso de poder, portanto acredito no gabarito "errado".
  • Concordo com o Danilo, pois a questão se referiu apenas sobre a espécie excesso de poder.
  • Discordo do colega Danilo.

    Ficou claro pra mim que quando o esaminador fala "ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." ele esta agindo fora do limite de sua compentência, ou seja, com excesso de poder.
    No desvio de poder não há vício na competência e sim na Finalidade e no Motivo.
  • O excesso de poder é a forma de abuso próprio da atuação do agente que está fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. (CARVALHO FILHO, 2004).
    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673
  • Pessoal,

    "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa."

    Questão mal formulada (de novo!) na minha modestíssima opinião... "Atributo legal de outra pessoa"? Qual pessoa? Não deveria ser "Atributo legal de outro agente público"?

     Ou estou "viajando"???
  • Adilma acredito que você esteja fazendo uma interpretação errada na leitura da questão, ele já cita agente público anteriormente, não havendo necessidade de citar novamente. 

    Acredito nesse seu erro, porque as bancas e principalmente a CESPE pegam muitas pessoas na leitura rápida sem a devida interpretação correta. 
  • Nesse caso seria pessoa jurídica de personalidade de direito público.
  • Questão mal elaborada pelo cespe, ao meu ver:

    Quis misturar as figuras do abuso de poder e se embananou.

    A primeira parte esta certa, se o agente tem a competência mas extrapola os limites está em excesso de poder
    Se o agente pratica ato que é atributo de outra pessoa, então ele não tinha competência, esta na figura de DESVIO DE FINALIDADE.


  • questão correta!

    Excesso de poder:
    O agente atua fora dos limites de sua competência;

    Excesso de poder retrata o abuso que decorre da atuação do agente fora dos limites da sua competência admisnitrativa.

    outras possibilidades:
    O agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    *arrogar = atribuir a si próprio.

    força e fé!
  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. - CORRETO - O excesso de poder segundo a melhor doutrina se dá quando o agente público extrapola da sua competência legal. Assim configura na hipótese de extrapolar os limites de sua atuação, ou em casos tais que pratica ato que não tem competência. Nestes casos, o gestor público estará praticando excesso de poder.
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Excesso de poder: o agente atua fora de seus limites de competência.


    Desvio de finalidade: o agente atua em descompasso com a finalidade.

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER


    excesso de poder --> quando o agente atua fora dos limites de sua competência.


    desvio de poder --> quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.

  • ABUSO DE PODER: É gênero e possui 2 espécies:


    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola, exorbita a sua competencia, praticando algo que a lei não permite.


    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro da sua competência, porém busca finaldiade diversa da prevista em lei.
               

    OBS: A omissão configura desvio de finalidade.

  • Questão correta, e um bom conceito a respeito do excesso de poder ou competência .

  • Excesso de Poder = fora, extrapola, exagera os limites de sua COMPETÊNCIA

  • Pra nunca mais errar 

     

    DESVIO - Finalidade e forma

     

    EXCESSO - Competência, motivo e objeto.

  • Correto.

    Excesso de poder.

    * Vício de competência ou de atuação 

    * desrespeita a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • CERTO


    O Abuso de Poder – não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:


    a)    Excesso de Poder, quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b)   Desvio de Poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é Desvio de Poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público –, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 312. Editora Método.

  • CERTO

    Abuso de Poder – não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a)    Excesso de Poder, quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b)   Desvio de Finalidade, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação;

  • RAPAZ... NEM SEMPRE VAI SER ATRIBUTO DE OUTRA PESSOA... GABARITO DEVERIA SER ERRADO

  • Ótima questão. Abuso = desvio / excesso.

  • CEP -> Competência é Excesso de poder = quando o agente age fora de suas atribuições.

    FDP -> Finalidade é Desvio de Poder = quando o agente age com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade legal.

    #pertenceremos

  • Desvio = Dentro da competência = contra o interesse público

    Excesso = fora da competência = dentro ou fora do interesse público

  • Abuso de Poder – Excesso de Poder 

    excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. 

    CERTO 

    O excesso tem que possui uma referência para que seja mensurado e verificado a ultrapassagem e essa base é a COMPETÊNCIA. A extrapolação é justamente nos limites da sua atuação, logo, por consequência, caso pratique algo que é atributo legal de outra pessoa será excesso por extrapolar o seu limite. Na questão não usou nenhuma restrição ou afim como exclusivamente ou somente.  

    Pega a Lógica: ‘O meu direito termina onde começa o teu!” Óbvio que se não for da outra pessoa, não sendo meu eu não devo adentrar na seara não definida.  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ABUSO DE PODER (gênero)

    EXCESSO DE PODER (vício de competência - espécie)

    DESVIO DE PODER (vício de finalidade - espécie)

    OBS: ABUSO DE AUTORIDADE e ABUSO DE PODER SÃO DIFERENTES!!!!!

  •  

    Poder regulamentar  é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    O ordenamento jurídico confere a administração pública  prerrogativas, que são indispensáveis para atingir o fim específico da administração pública que é a satisfação do interesse público. a administração pública tem poderes e deveres.

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrado público é UMA OBRIGAÇÃO  DE agir.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

     ERRADO O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei ERRADO.

     ERRADO O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei ERRADO

     [CERTO] Da mesma forma que o ordenamento jurídico confere aos administradores públicos determinados poderes, também impõe a eles deveres. [CERTO]

     ERRADO

    Os administradores públicos, em razão do dever de agir que se lhes impõe, têm a FACULDADE [OBRIGATORIEDADE] de exercer suas prerrogativas na forma definida pelo ordenamento jurídico. ERRADO

  • "pratica ato que é atributo de outra pessoa" errado.
  • CEP: Competência Excesso de poder

    FDP: Finalidade Desvio de Poder

    Jessica Lima

  • O abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo desvio de finalidade. A esse respeito, é correto afirmar que: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

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  • GABARITO CORRETO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  •  Excesso de Poder : Vício na Competência

    ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)

  •  Excesso de Poder : Vício na Competência

    ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)