SóProvas


ID
825280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a controle administrativo, julgue o item abaixo.

O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Não sei onde a questão fala em ofensa à Constituição!!!
  • Gostaria de saber o erro!!
    Obrigada!
  • A questão menciona que: O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.
     
    Interpretando-se a questão, entende-se que em processos administrativos disciplinares seria obrigatória a presença de advogado, o que contraria a súmula vinculante n. 5:

    STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
     
    A referida súmula dispensa a obrigatoriedade de defesa técnica (aquela feita por advogado) nos processos administrativos disciplinares, logo a questão torna-se incorreta por dar a entender que no PAD seria obrigatória a defesa técnica.
     
    Bons estudos.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas, pelo o que eu me lembro, no processo administrativo não há a necessidade de advogado. Já no processo judicial, existe a obrigatoriedade do advogado. Tô certo?
  • Bryan, 
    É mais ou menos isso que vc falou, mas tem algumas ressalvas pq nem todo processo judicial a presença do advogado é obrigatória. Um exemplo disso é o processo trabalhista, que na primeira instância não precisa da presença de advogado, ou exemplo é o juizado especial, que também não precisa de advogado para iniciar o processo.
    Então, fique atento, nem todo processo judicial a presença de advogado é obrigatória!
    É isso aí!
     
    :)
  • Resumindo, a questão estaria correta se no lugar de SALVO  estivesse um INCLUSIVE. 
  • Complementando:
    Independe de advogado a impetração de habeas corpus e revisão criminal, assim como o STF,no julgamento da ADI 3.168/DF, declarou constitucional a faculdade de constituir ou não advogado nas causas de competência dos juizados especiais federais cíveis.
  • ERRADO

                  Conforme súmula vinculante 5 do STF : é desnecessário defesa técnica em processos administrativos disciplinares.


    Bons estudos.

  • Como fundamento da questão, além da citada Súmula Vinculante nº 5 do STF, pode ser citado o inciso IV do artigo 3º da Lei 9.784. Segunda a redação,  

    Art. 3
    o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    Como é hipótese de exceção a defesa técnica no PAD, o peticionante poderá ingressar sem advogado.
  • Gente, a parte que fala em "petição escrita" está certa ou errada? Valeu!

  • Em processo administrativo disciplinar não é obrigatória a defesa de advogado.

  • E

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados (CORRETO), salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares (ERRADO)

  •         IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Errada.

    A defesa em PAD prescinde de advogado.

  • Qualquer Processo Administrativo não precisa de advogado, salvo os casos que a lei exigir.

    No PAD, não é necessário advogado. Se o réu precisar de defesa, poderá ser escolhido um defensor dativo, de mesma hierarquia ou escolaridade do réu ou ainda de hierarquia ou escolaridade superior em relação a do réu. Esse defensor dativo não precisa ser advogado.

  • No PAD não é preciso Advogado !!!1 

  • STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • ERRADO

     

    Simples:

    Súmula Vinculante 5:   A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    Bônus:

     

    P.A.D. SUMÁRIO:

    - Acúmulo ilegal de cargo;

    - Abandono de cargo;

    - Inassiduidade abitual.

    - Prazo: 30 + 15 dias.

    - 2 servidores estáveis.

     

     

    SINDICÂNCIA:

    - Advertência;

    - Suspensão até 30 dias.

    - Prazo: 30 + 30 dias.

    - 2/3 Servidores estáveis ou Transitórios.

     

     

    P.A.D.

    - Suspensão + 30 dias;

    - Demissão;

    - Cassação;

    - Destituição.

    - Prazo: 60 + 60 dias.

    - 3 Servidores estáveis (Permanentemente).

  • ERRADO.

     

    NO P.A.D É DISPENSÁVEL A DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


  • STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Errado

    Fundamentação: Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Logo, em Processo disciplinar da administração, não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    LEI Nº 9.785/99 (Processo Administrativo Federal):

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Logo, em Processo disciplinar da administração (PAD), não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.