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Não sei onde a questão fala em ofensa à Constituição!!!
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Gostaria de saber o erro!!
Obrigada!
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A questão menciona que: O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.
Interpretando-se a questão, entende-se que em processos administrativos disciplinares seria obrigatória a presença de advogado, o que contraria a súmula vinculante n. 5:
STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
A referida súmula dispensa a obrigatoriedade de defesa técnica (aquela feita por advogado) nos processos administrativos disciplinares, logo a questão torna-se incorreta por dar a entender que no PAD seria obrigatória a defesa técnica.
Bons estudos.
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Me corrijam se eu estiver errado, mas, pelo o que eu me lembro, no processo administrativo não há a necessidade de advogado. Já no processo judicial, existe a obrigatoriedade do advogado. Tô certo?
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Bryan,
É mais ou menos isso que vc falou, mas tem algumas ressalvas pq nem todo processo judicial a presença do advogado é obrigatória. Um exemplo disso é o processo trabalhista, que na primeira instância não precisa da presença de advogado, ou exemplo é o juizado especial, que também não precisa de advogado para iniciar o processo.
Então, fique atento, nem todo processo judicial a presença de advogado é obrigatória!
É isso aí!
:)
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Resumindo, a questão estaria correta se no lugar de SALVO estivesse um INCLUSIVE.
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Complementando:
Independe de advogado a impetração de habeas corpus e revisão criminal, assim como o STF,no julgamento da ADI 3.168/DF, declarou constitucional a faculdade de constituir ou não advogado nas causas de competência dos juizados especiais federais cíveis.
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ERRADO
Conforme súmula vinculante 5 do STF : é desnecessário defesa técnica em processos administrativos disciplinares.
Bons estudos.
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Como fundamento da questão, além da citada Súmula Vinculante nº 5 do STF, pode ser citado o inciso IV do artigo 3º da Lei 9.784. Segunda a redação,
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Como é hipótese de exceção a defesa técnica no PAD, o peticionante poderá ingressar sem advogado.
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Gente, a parte que fala em "petição escrita" está certa ou errada? Valeu!
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Em processo administrativo disciplinar não é obrigatória a defesa de advogado.
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E
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo
interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação
de advogados (CORRETO), salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em
processos administrativos disciplinares (ERRADO)
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IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Errada.
A defesa em PAD prescinde de advogado.
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Qualquer Processo Administrativo não precisa de advogado, salvo os casos que a lei exigir.
No PAD, não é necessário advogado. Se o réu precisar de defesa, poderá ser escolhido um defensor dativo, de mesma hierarquia ou escolaridade do réu ou ainda de hierarquia ou escolaridade superior em relação a do réu. Esse defensor dativo não precisa ser advogado.
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No PAD não é preciso Advogado !!!1
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STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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ERRADO
Simples:
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Bônus:
P.A.D. SUMÁRIO:
- Acúmulo ilegal de cargo;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade abitual.
- Prazo: 30 + 15 dias.
- 2 servidores estáveis.
SINDICÂNCIA:
- Advertência;
- Suspensão até 30 dias.
- Prazo: 30 + 30 dias.
- 2/3 Servidores estáveis ou Transitórios.
P.A.D.
- Suspensão + 30 dias;
- Demissão;
- Cassação;
- Destituição.
- Prazo: 60 + 60 dias.
- 3 Servidores estáveis (Permanentemente).
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ERRADO.
NO P.A.D É DISPENSÁVEL A DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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Errado
Fundamentação: Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Logo, em Processo disciplinar da administração, não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.
Dicas no Instagram (@professoralbenes)
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Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
LEI Nº 9.785/99 (Processo Administrativo Federal):
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Logo, em Processo disciplinar da administração (PAD), não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.