SóProvas


ID
825283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a concurso de crimes, crimes contra o patrimônio
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Conforme o disposto no CP, manter relações sexuais com menores de dezoito anos de idade, ainda que com o consentimento da vítima, caracteriza, em qualquer caso, estupro de vulnerável.

Alternativas
Comentários
  • O presente enunciado esta errado.  Estupro de vulnerável:

    CP Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Ou seja, considera-se vulnerável a pessoa menor de 14 anos, ou portadora de doença mental e etc.
  • ERRADO.
    No Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a Lei 12015 de agosto de 2009 que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos (incompletos), com exceção dos casos de prostituição.


  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com [1] menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, [2] por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, [3] por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
     

    Em tese, há três situações em que pode ser configurado o estupro de vulnerável:

    1)    Pessoa menor de 14 anos;
    2)    Pessoa que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, por enfermidade ou doença mental;
    3)    Pessoa que não pode oferecer resistência por qualquer outra causa, que não seja enfermidade ou doença mental.

    Obs: a terceira situação é mais complicada, mas doutrinadores costumam dar o polêmico exemplo da pessoa bêbada / drogada que está inconsciente e não pode oferecer resistência.
  • Caracteriza: Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Art. 218-B

    Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    § 2o Incorre nas mesmas penas: 
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 
    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 
  • Complementando de forma objetiva e direta,


    O ato de ter CONJUNÇÃO CARNAL com mulher acima de 14 anos com o consentimento dessa NÃO É CRIME é FATO ATÍPICO, indiferente para o direito penal.

    Bons estudos,

    Para chegar onde poucos chegam, você tem que fazer os que poucos fazem!
  • Praticar relações sexuais consentidas com maior de 14 anos, não é crime. Como o colega mencionou , é fato atípico!!

    A lei permite que o maior de 14 anos tenha disponibilidade da sua sexualidade. Já os menores de 14 anos jamais, nunca. Esse é o divisor de águas, casos concretos poderão existir em que menores de 14 anos estejam em regime de concubinato, serão exceções que precisam ser avaliadas caso a caso, a fim de verificar se efetivamente existe o chamado elemento subjetivo, a intenção de cometer a violação da norma pena

  • Errado. Estupro de vulnerável é contra menor de 14 anos, caso em que independe do consentimento da vítima para a caracterização do crime. Acima dos 14 anos, a relação sexual consentida não configura crime.


  • Errado. Manter relação com menor de 18 e MAIOR que 14 ANOS DE IDADE com o consentimento da vítima não é estupro de vulnerável.

  • Se considerasse a questão correta não teria cadeia suficiente para tanta gente.

  • Colegas, assistindo às aulas de processo penal do professor Guilherme Madeira (Damásio) surgiu o seguinte ensinamento: 

     

    Se você praticar sexo consentido com pessoa de idade acima de 14 e abaixo de 18 (fora dos casos de prostituição) não estará incidindo em crime.Entretanto, se essa pessoa maior de 14 e menor de 18 anos lhe enviar, após o sexo, uma foto dela nua... e você a armazenar no celular, por exemplo, estará incidindo no crime do artigo 241-B do ECA (pedofilia) .Curioso isso não é mesmo? Uma conduta "mais grave" (a relação sexual) não será crime. Mas a posse da fotografia da pessoa menor de idade nua será crime.Isso porque o crime do ECA ocorre sendo a vítima menor de 18 anos.No código penal, o estupro de vulnerável só ocorre se a vítima é menor de 14 anos.

     

  • Relação sexual com o menor de 14 anos mesmo com o consentimento do menor, será estupro de vunerável.

    Relembrando conteúdo:

    ECA - Criança é o menor de 12 anos; adolescente é o maior de 12 e menor de 18 anos.

  • Somente seria caracterizado o estupro de vulnerável, se a vítima fosse menor de 14 anos, sem discernimento ou por qualquer outra causa não possa oferecer resistência.

  • gab: e (O "em quelquer caso" deixa a questão errada) 

    CUIDADO:

    Estupro de vulnerável -- > - 14 (É CRIME mesmo que consensual)

    Exploração sexual de vulnerável ---> -18 (entre 14 e 18) (somente se for como prostituição, se for consensual não é crime, ou seja, pEgar uma novinha entre 14 e 18 não é crime, mas se pAgar para transar com ela será Exploração sexual de vulnerável)

     

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

     Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém MENOR DE 18 ANOS ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

            Pena - RECLUSÃO, de 4 a 10 anos .

            § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

            § 2o  Incorre nas mesmas penas:

     I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no  caput  deste artigo;

  • ERRADO

     

    VULNERÁVEL É QUEM É MENOR DE 14 ANOS (mesmo com o consentimento)

  • Código Penal

     

    Estupro de vulnerável                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Nova súmula do STJ:

     

    Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

     

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • Em caso de estupro vulnerável momentâneo, não fica afastado a ideia de ação penal pública condicionada.

     

    Ex.mulher maior de idade fica completamente bebada em uma balada devido a algo que colocaram em sua bebida, conhecido como " boa noite cinderela" ( não oferecendo resistência ), foi submetida a conjunção carnal com um INDEVIDO ocorrendo portanto estupro de VULNERÁVEL.

    No dia seguinte, decide depor em uma delegacia estando totalmente lúcida.  Diante deste fato, podemos concluir que no dia anterior está mulher estava no que se pode dizer segundo a doutrina, em estado vulnerável momentâneo não afastando a ideia de ação penal pública condicionada.

  • ERRADO

     

    Manter relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos (0 a 13 anos de idade)é que configura estupro de vulnerável, mesmo com o consentimento do menor. A partir de 14 anos completos, a lei não pune a relação sexual consentida. 

     

    Caso dois menores de 14 anos pratiquem relação sexual constituirá duplo ato infracional, análogo ao delito de estupro de vulnerável. O estupro é crime BIcomum (pode ser cometido pela mulher e pelo homem) e pode ser BIlateral (quando praticado por dois menores de 14 anos). 

  • ERRADO 

     

    Só será considerado estupro de vulnerável so praticado:

    - Contra menor de 14 anos;

    - Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    -  Por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Alô você!

  • Fez 14 já pode hahaha

  • Essa foi fácil

  • O presente enunciado esta ERRADO.  Estupro de vulnerável:

    CP Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Ou seja, considera-se vulnerável a pessoa menor de 14 anos, ou portadora de doença mental e etc.

     

    Fonte: Art. 217-A, Código Penal.

  • SEXO COM MENOR DE IDADE:

    Entre 14 e 18 = PODE! Desde que consentido e não seja em ambiente de prostituição.

    Menor de 14 = NÃO PODE! Configura Estupro de Vulnerável, independentemente de consentimento.

  • Se a "vítima" tiver mais de 14 anos de idade e haver seu consentimento, o fato é atípico.

    Algumas considerações quanto ao crime de estupro e estupro de vulnerável:

    Se a vítima tiver Mais de 14 e menos de 18 - estupro qualificado. (Esta qualificadora só cabe no Art. 213)

    se a vítima tiver mais de 18 - estupro (simples)

    se a vítima tiver MENOS de 14 - estupro de vulnerável art.217. Não ensejando a qualificadora do Art. 213.

    Lesão corporal GRAVE e com Resultado Morte - Qualificam ambos os crimes.

  • Gab E

    Vulneráveis são:

    -14 anos

    -doentes mentais

    -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o estupro de vulnerável consiste na conduta de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Portanto, assertiva errada.

  • Art. 217-A : Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que,por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Menor de idade entre 14 e 18 não é estupro de vulnerável

     

  • Praticar relações sexuais com pessoa maior de 14 anos e com seu consentimento não configura crime de estupro.Vale ressaltar que manter relações sexuais com menor de 14 anos é crime ainda que haja consentimento da vitima,configurando estupro de vulnerável.

  • Praticar relação sexual:

    1) Com idade entre 14 e 18 anos:

    -Se consentido: fato atípico;

    -Se forçado: Estupro QUALIFICADO.

    2) Com menor de 14 anos(qualquer situação), mentalmente incapaz(total ou parcialmente) ou que não possa oferecer resistência(de forma contínua ou ainda que momentaneamente):

    -Estupro de VULNERÁVEL(independentemente de consentimento).

    3) Com maior de 18 anos ou com EXATOS 14 anos(dia do aniversário - falha legislativa-):

    -Comprovadamente consentido: fato atípico;

    -Forçado: Estupro SIMPLES.

    PERTENCEREMOS

  • e se a pessoa tiver 12 anos. É menor de 18 anos conforme o enunciado.
  • Relação sexual com indivíduo com idade entre 16 e 18, se consentido, será considerado atípico

  • 213, § 1º ou no art. 217 do Código Penal. Ambos deixam uma lacuna estranha na lei, pois, na 1ª situação, há o aumento de pena quando a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos; na 2ª situação, há a tipificação para os menores de 14 anos.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

     

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

    Fonte aqui do QC mesmo

  • Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico Se não consentido, ESTUPRO.

  • Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico Se não consentido, ESTUPRO.

  • Questão incorreta, não segue o entendimento do art. 213, §1º do CP. Entenda, que não é possível falar em consentimento

    da vítima, quando esta possui menos de 14 anos, pois estamos diante do estupro de vulnerável. Entretanto,

    quando o sujeito passivo do crime de estupro possui mais de 14 anos e menos de 18 anos e dá o consentimento,

    por exemplo, para o coito, não há que se falar em tipicidade da conduta, mas em atipicidade.