SóProvas


ID
825298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Drogas, julgue os itens a seguir.

O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, pratica o denominado tráfico privilegiado, o que resulta em redução da pena. Esses requisitos são subjetivos e cumulativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o § 4o   do art. 33, da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogras)


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Em tais circustâncias o Réu poderá se beneficiar com a substituição da pena privativa de lliberdade por restritivas de direito, Entendimento já sedimentos nos tribunais Superiores, bem como pelo Próprio Supremo tribunal Federal.
  • CERTO

    Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):
    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, faltando um deles inviável a benesse legal."

    (...)

    "A simples leitura do parágrafo pode induzir o intérprete a imaginar que o benefício está na órbita discricionária do juiz. Contudo, parece-nos que, preenchidos os requisitos, o magistrado não só pode, como deve reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada à fração minorante (esta orientada pela quantidade e/ou espécie da droga apreendida). (Destaquei) Esta Turma, em julgamento recente, decidiu à unanimidade nos termos do voto da Eminente Relatora, cujo trecho elucidativo transcrevo:

    "... Paralelamente aos rigores introduzidos pela nova lei, que não são apenas esses, mas que, aqui, a munuciosa análise de cada uma dessas hipóteses seria impertinente, a Lei nº 11.343/06 também traz modificações que se apresentam de forma mais benéfica frente à lei anterior, à medida que conferem ao magistrado maior amplitude na consideração da causa especial de diminuição de pena,constante do § 4º, do seu art. 33, bem como nas causas especiais de aumento de pena previstas nos diversos incisos do seu art. 40. Na hipótese do § 4º, do artigo 33, atenta exclusivamente à matéria que ora é de interesse, não obstante o maior rigor da pena mínima estabelecida no caput do dispositivo, o § 4º oferece a possibilidade de redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização riminosa. Esse benefício, no entender de Luiz Flávio Gomes, não "está na órbita discricionária do juiz" e "preenchidos os requisitos, o juiz não só pode, como deve, reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada ao quantum".



  • Agente primário,
    bons antecedentes,
    não se dedique a atividades criminosas,
    não integre organização criminosa.

    Esses requisitos são subjetivos ??? Ser primário não seira um requisito Objetivo? 
  • Compartilho do entendimento alhures. Esse requisitos tem conotacao objetiva.
    Att,
    " a saudade e o preco que se paga por viver momentos inesqueciveis."
  • Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS

    COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):

    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,

    desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre

    organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é,

    faltando um deles inviável a benesse legal."

  • Atenção, a Resolução 05 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" que foi declarada inconstitucional, em sede de controle difuso, no HC 97256/RS.

    Essa atribuição do Senado está prevista no art. 52, X da CF/88.
  • Ser réu primário é subjetivo? O juiz olha para a "carinha" e deduz com certeza ou uma pequena dúvida: - "tem cara de primário.  Até onde sei qd se avalia um acusado é "puxada" a "folha corrida" do indivíduo" o q n tem nada de subjetivo.

    Esse é o problema: um nome famoso paga terceiros para escrever seus livros para vender e ganhar dinheiro e a banca faz a questão entendendo que pelo "nome" pode ser considerada como verdade absoluta.
  • Concordo com o comentário acima. Errei a questão justamente por entender que os requisitos são objetivos e cumulativos. Não tem nada de subjetivo.
  • Galera, tb errei a questão por achar que a primariedade e os bons antecedentes são critérios objetivos e não subjetivos como afirma o item. No entanto, lendo os comentários que citaram o LFG pensei que talvez esses critérios subjetivos a serem aferidos digam respeito ao agente ativo, ou seja, serve para diferenciar esse agente (que tem primariedade, bons antecedentes, ...) daqueles que não são primários, não tem bons antecedentes etc. Acho que é essa a interpretação a ser feita nesse caso: são requisitos subjetivos (dizem respeito a cada sujeito) e cumulativos.

  • Olá pessoal...

    Parece que a questão não foi muito feliz, pois não foi clara em sua parte final, entretanto, acredito que ela quis enfatizar que será um direito subjetivo do réu, ou seja, o juiz não só pode, mas deve conceder o benefício.

    Espero ter ajudado...
  • Segundo doutrina, se trata de TRAFICO SENTIMENTAL.
  • Para dirimir uma possível incógnita gerada pelo comentário do colega acima, o Tráfico Sentimental refere-se ao artigo 33 parágrafo 3º. É o chamado Uso Compartilhado.

    “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem”

    Pena: detenção de 6 meses a 1 ano + multa (IMPO)

    Obs: Se ausente a elementar do crime “pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem” poderá ser configurado o artigo 33 caput (tráfico).

  • Luiz Flávio Gomes tem horror a bandido preso. É o tipo de doutrinador que para prova objetiva devemos passar longe.
  • *Minhoquinha está certo. O povo fica viajando e só enchendo a tela de besteria. Aqui é um site para treinar para acertar questão, não para ficar doutor em direito. Quer se aprofundar, faça uma faculdade de direito.
  • Para complementar os estudos:
     

    05/04/2013
    RECURSO REPETITIVO

    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante. 
    Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa. 

    O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ. 


    Fonte: Site STJ
     
  • Assim: Preenchidos todos os requisitos (como se vê objetivos), a concessão do privilégio é direito subjetivo do réu. O juiz DEVE conceder. É um poder-dever. TECLA SAP JURÍDICA: onde lê-se "(...) as penas poderão ser reduzidas", entenda-de "(...) as penas deverão ser reduzidas" (Rogério Sanches)
  • O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

  • Houve um erro de nomenclatura. O parágrafo 4º do art.33 é causa de diminuição de pena e não "tráfico privilegiado". O "tráfico privilegiado" é o art.33, parágrafo 3º (oferecer droga eventualmente para junto consumirem).

    O próprio julgado do STJ deixou claro:

    05/04/2013

    RECURSO REPETITIVO

    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo, NEM CARACTERIZA FORMA PRIVILEGIADA do crime.

    Discordo do gabarito. Questão deveria ser assinalada como errada, por este motivo. 

  • Penso que deve estar ocorrendo algum equívoco quanto a definição do tráfico privilegiado. Vejamos a posição do STF:

    "O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043

  • Oi,

    Gente, errei devido a palavra Subjetivo.. que para mim pareceu o correto ser Objetivo..senão vejamos:

    É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

    O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior).

    Portanto, se há um rol que diz o juiz TER que atuar de determinada forma, continuo entendendo que o carater é Objetivo.


  • Todos discordam do gabarito mas ninguém contribui para a questão...

    Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa, vem da palavra sujeito, ou seja, sobre o ser...

    São requisitos que o agente delituoso precisa ter de forma cumulativa.

  • Meu deus, tem uns caras que fazem verdadeiras teses sobre objetividade e subjetividade por causa de uma questãozinha tosca dessa, nego viaja demaisssss auhuhauha 

  • O Ebenézer criticou a todos mas não fez nenhum comentário construtivo sobre a questão!

    A palavra SUBJETIVO que confundiu a todos está sendo utilizada com o sentido de os requisitos serem relativos a pessoa ou seja ao agente, o que esta correto.

    Gabarito: CERTO

  • Joaquim Serafim....

    Você interpretou mal a jurisprudência colacionada - o excerto diz na verdade que, mesmo sendo hipótese de aplicação daquela causa de diminuição prevista no §4°, o crime não deixa de ser hediondo, e também não pode ser considerado tráfico privilegiado. Tráfico privilegiado é a figura do Art. 28 da Lei 11.343.

    Espero ter ajudado!

  • Apenas como informativo, a banca pode citar apenas 2 requisitos e considerar como CERTO. Vejam: 

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Escrivão da Polícia Federal

     

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

     

    Gabarito CERTO

  • Bizu:

    Artigo 33, parágrafo 3º - tráfico de menor potencial ofensivo.

    Artigo 33, parágrafo 4º - tráfico privilegiado.

     

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º  Nos delitos definidos no caput (tráfico) e no § 1o (tráfico equiparado) deste artigo, as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 A 2/3 , desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Blz é TRÁFICO PRIVILEGIADO, eu imaginei que fossem requisitos objetivos por esse motivo marquei errado. 

    Esses professores do QC DEVIAM PELO RESPONDER ESSAS QUESTÕES QUE GERAM DISCUSSÃO, pode até haver comentários ótimos dos assinantes, mas concurseiro não tem tempo pra ler todos.

     

    Vou ficar na dúvida até um professor responder. 

  • Discordo do gabarito!!!segundo prof. Evandro Guedes( alfacon), o tráfico privilegiado é o art 33 par 3°, conhecido por uso compartilhado!

    O art 33 par 4° é causa de diminuição de pena do crime de tráfico,digamos: traficante de primeira viagem

  • [CAPUT]

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    [§ 1º]

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matériaprima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

     

    II semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matériaprima para a preparação de drogas;


    III utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

     

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Certo.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário que achei simples e direto do prof Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    No crime de tráfico (art. 33, caput) e nos delitos equiparados (§ 1º), poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.


    FORÇA E HONRA.

  • Lembrando que o tráfico privilegiado não é mais equiparado a hediondo

    DPE - ES 

     

    A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.
     

    ERRADO. 

  • A meu ver, a citação de que tais requisitos são "subjetivos", na verdade seria correto a alteração de seu enunciado para tal redução é subjetiva e não os requisitos. Uma vez que conforme a normativa do § 4o  ..."as penas poderão ser reduzidas..." Logo, esse "poderão" configura a subjetividade da redução que ficará, nesse caso, à decisão da autoridade competente. 

  • REQUISITOS SUBJETIVOS: AGENTE         - primário

                                                                    - com bons antecedentes

                                                                    - que não se dedica a atividades criminosas

                                                                    - que não integra organização criminosa

     

    Todos os requisitos dizem respeito ao agente, por isso subjetivos.

     

    REQUISITOS CUMULATIVOS: STF, 1ª Turma, RHC 110.084/DF

     

    1. A causa de diminuição da pena de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 incide quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não é dedicado à atividades criminosas nem integra organização criminosa, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.

     

     

  • REQUISITOS SUBJETIVOSAGENTE      - primário

                                                                    - com bons antecedentes

                                                                    - que não se dedica a atividades criminosas

                                                                    - que não integra organização criminosa

     

    Todos os requisitos dizem respeito ao agente, por isso subjetivos.

     

    REQUISITOS CUMULATIVOS: STF, 1ª Turma, RHC 110.084/DF

     

    1. A causa de diminuição da pena de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 incide quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não é dedicado à atividades criminosas nem integra organização criminosa, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.

  • O comentário da "Perita PF" é o mais objetivo!

  • Subjetivo: pertencem ao agente.

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado.

     

    GAB: C

  • Causa de diminuição da pena de 1/6 a 2/3

  • Essas questões são perigosas, uma pequena desatenção e o candidato roda.

  • CUMULATIVOS: TEM QUE TER TODOS OS REQUISITOS

  •  Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

  • SUBJETIVO: características inerentes ao sujeito. (SUJEITO PRIMÁRIO, SUJEITO de BONS ANTECEDENTES, SUJEITO que não se dedique a atividades criminosas e SUJEITO que não integre organização criminosa).

    CUMULATIVO: tem que todos os requisitos.

  • GABARITO: CERTA

     

    O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, pratica o denominado tráfico privilegiado, o que resulta em redução da pena (Art. 33,  § 4º). Esses requisitos são subjetivos e cumulativos (ou seja não pode faltar nenhum deles).

     

    #eitacespe

  • CERTO

    _________________________________________

    Outra ajuda a responder

     

    Ano: 2012

    Órgão: PC-AL

    Prova: Agente de Polícia

    É inafiançável o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei Antidrogas, mas a pena pode ser reduzida se o condenado for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. CERTO

  • CERTA!!! 


    Trata do crime de TRÁFICO PRIVILEGIADO  Al lei prevê tais requisitos que são SUBJETIVOS E CUMULATIVOS. 

    Bons estudos!

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se a entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, afirmou recentemente que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. A posição foi adotada pela Terceira Seção ao julgar a Pet 11.796, em novembro de 2016. Na ocasião, o colegiado resolveu cancelar o enunciado da Súmula 512/STJ.

  •  

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado

     

     

    Subjetivo: pertencem ao agente.

     

  • No crime de tráfico (art. 33, caput) e nos delitos equiparados (§ 1º), poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

    GABARITO: CERTO


  • Certo.

    Esse tipo de questão despenca em prova.

    Atente-se para os requisitos do tráfico privilegiado, os quais foram perfeitamente transcritos pelo examinador. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Quanto ao trecho do §4º "não se dedique às atividades criminosas", vale lembrar que o juiz PODE negar a diminuição da pena baseado em Inquérito Policial ou Ação Penal ainda em curso.

  • Acho muito "sangue no olho" o candidato que marcou certa esta questão por relacionar os critérios SUBJETIVOS como os referentes ao SUJEITO (acertadamente, frise-se), mesmo conhecendo a outra classificação de requisitos como OBJETIVO/SUBJETIVO que é a mais corriqueiramente utilizada nas questões do Cespe.

  • Depois que sai o gabarito fica facil pros bonitos defenderem a questao hahahah

    Mas no fundo todos sabem que a banca poderia "escolher" a resposta como bem entendesse devido ao "subjetivos".

    bastaria a banca afirmar que ser primario ou nao é um criterio 100% objetivo, nao há margem alguma para interpretacao.

    Mas como o colega disse, DESTA VEZ a banca escolheu usar o termo subjetivo apenas como sendo referente ao sujeito... apesar de adotar outro significado para OBJETIVO/SUBJETIVO na grande maioria das questoes(99% das vezes eu diria, se tivesse que chutar um numero).

  • No crime de tráfico e nos delitos equiparados, poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre a organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

  • Subjetivo = características pertencentes ao agente

    Cumulativo = deve haver todos para configurar o tráfico privilegiado.

  • ATENÇÃO- Atualização com relação ao comentário de Cassiano F.:

    O STF proferiu entendimento diverso em julgado recente (2020).

    Segundo o STF: Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade).

    STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/03/info-967-stf-2.pdf

  • A conduta incorre no denominado tráfico atenuado, porque causa de diminuição de pena. Na estrutura do tipo penal, aloca-se no tipo penal derivado, compondo a 3a fase na dosimetria da pena. O privilegio, igualmente na estrutura do tipo penal derivado, representa certa autonomia, pois circunstância em que a pena é cominada sem a necessária dependência ao tipo penal fundamenta. A banca examinadora incorreu em erro quanto à teoria da estrutura do tipo penal.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

  • Errei pelo simples fato de pensar que o privilegiado seria apenas aquele em que se oferece sem intenção de lucro para pessoas de seu relacionamento pessoal.

  • Perfeito! Os requisitos para a redução da pena do chamado “tráfico privilegiado” são, de fato:

    Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

    Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • O contexto da subjetividade está associado ao agente não a tipicidade. Quando li o comando pensei: "Como pode ser subjetivo um registro de antecedentes criminais? Ou tem ou não tem".

  • EXATO!

    _______________________________________________________________

    CAUSAS DE REDUÇÃO DE PENA

    [tráfico privilegiado]

    a) ser primário;

    b) de bons antecedentes;

    c) não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa.

    > Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.

    Obs: Esses requisitos são subjetivos e cumulativos.

    _____________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    ================================================================

    Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • Art. 33, §4° - Tráfico Privilegiado (NÃO É HEDIONDO) 

    Traz uma condição especial de diminuição de pena de 1/6 a 2/3 

     

    Em concurso de crimes, perde esse privilégio. 

     

    Para responder, deve cumprir os requisitos SUBJETIVOS (individuais) e CUMULATIVOS(todos juntos): 

     

    A) Primário 

     

    B) Bons Antecedentes 

     

    C) Não se dedicar às Atividades criminosas 

     

    D) Não integrar Organização Criminosa 

     

    Ações penais ou IP em curso, pode o Juiz considerar como DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. 

  • Apesar de serem requisitos cumulativos, outras questões da cespe não trazem esse entendimento

    No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

    CERTO

  • CERTO

    É um direito objetivo do réu, ou seja, se ele cumprir os requisitos o juiz tem a obrigatoriedade de reconhecer o privilégio

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    ================================================================

    Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • os requisitos não teriam que ser "OBJETIVOS" ??? alguém me responda...

  • Certo.

    Causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas só poderá ser aplicada se todos os requisitos estiverem presentes (cumulativamente):

    I – Primariedade;

    II – Bons antecedentes;

    III – Não se dedicar às atividades criminosas;

    IV – Não integrar organização criminosa.

    --->Não ser considerado hediondo e nem equiparado a hediondo o crime de tráfico privilegiado do §4º do art. 33.

    É importante observar essa questão do cespe:

    Q543055 - Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei. Certo!

  • Perfeito! Os requisitos para a redução da pena do chamado “tráfico privilegiado” são, de fato:

    Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

    Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Para interpretar corretamente essa questão, temos que entender o que significa,

    nesse contexto, os termos “cumulativo” e “subjetivo”.

    • Cumulativo indica que não basta se adequar a um dos quesitos, o autor

    tem que se adequar a todos eles.

    • Subjetivo significa que a redução da pena será avaliada a cada agente

    que a ela tiver direito, podendo variar entre um terço e dois terços de redução.

    Dessa forma, fica mais claro que a questão explica corretamente o que é citado

    no art. 33, §4º.

    Gabarito : Certo

  • Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):

    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, faltando um deles inviável a benesse legal." Esse benefício, no entender de Luiz Flávio Gomes, não "está na órbita discricionária do juiz" e "preenchidos os requisitos, o juiz não só pode, como deve, reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada ao quantum".

  • P/BÃO

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    ATIVIDADE CRIMINOSA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • O que são requisitos objetivos e subjetivos?

    Os requisitos objetivos dizem respeito ao lapso temporal, ou seja, o preso deve cumprir determinado período de tempo previsto em lei para ter direito à progressão. Já o requisito subjetivo está ligado às condições pessoais do próprio sujeito que requer a progressão.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.(Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Subjetivo: pertencem ao agente.

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado.

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Observação:

    Não possui natureza hedionda

    Natureza jurídica - causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3

    Requisitos subjetivos e cumulativos

    1 - Primariedade

    2 - Bons antecedentes

    3 - Não se dedique às atividades criminosas

    4 - Não integre organização criminosa

  • Subjetivos

    • Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

     

    Cumulativos

    • Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

     

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Forma PRIVILEGIADA do Tráfico de Drogas

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    REQUISITOS - CUMULATIVOS

    "SUBJETIVOS" - Nesse contexto é em relação ao agente "SUJEITO" ativo do crime.

    ATENÇÃO!(Meu erro foi na interpretação do termo subjetivo, como forma elementar dos requisitos)

  • A questão consiste em uma assertiva relativamente simples acerca de uma das minorantes aplicáveis ao crime de tráfico de drogas. Os requisitos para o designado tráfico privilegiado de drogas estão previstos no art. 33, § 4º da Lei antidrogas (11.343/06).

     

    (art. 33) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

     

    Estes vetores legais são subjetivos, uma vez que são relativos ao sujeito, isto é, pessoais e não se comunicam com os outros concorrentes. Ademais, são cumulativos, pois todos os quatro devem estar presentes para que a minorante seja aplicada.

     

    Apesar de não ter sido questionado, cumpre ressaltar que o STF, no histórico HC 118.533/MS, decidiu que o tráfico privilegiado de drogas não é equiparado a crime hediondo.

     

    Por todo o exposto, a assertiva deve ser considerada certa. 

    Gabarito do professor: Certo.

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

  • Se alguém quiser TROCAR redações, afim de ter alguém pra opinar sobre o seu texto, basta me mandar msg no privado do QC.

  • Ser primário é requisito SUBJETIVO? ...