SóProvas


ID
82531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

O habeas data, via de regra, pode ser impetrado para a obtenção de informações que o poder público ou entidades de caráter público possuam a respeito de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Não é a respeito de terceiros e sim do impetrante.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Apenas em relação ao impetrante!
  • Também é cabível habeas data contra entidades privadas que possuam informações de caráter público, ou seja, informações que possam ser repassadas a terceiros e que não sejam de uso simplesmente interno, como por exemplo, acontece como SERASA.
  • Questão ERRADA. Habeas-data é um remédio constitucional que serve somente para o conhecimento de informação ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante. Segundo a CF, art. 5º - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • O HD tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, NUNCA de terceiros.O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica(pública ou privada).
  • “O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da
    CF, sua impetração deve ter por objetivo ‘assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante’.” (HD
    87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.)“
  • CF ART 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O TERMO À PESSOA DO IMPETRANTE exclui  termo TERCEIROS

  • A paz!

    Alternativa errada!

    O Habeas-Data não pode ser impetrado para obter informações de terceiros, mas somente da pessoa do impetrante, são informações relativas ao próprio impetrante.

    Conceder-se-á "
    habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    (Art. 5º, 
    LXXII, CF)


    Bons estudos! Deus seja louvado!
  • "Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
    A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.
    Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus."
    http://www.raul.pro.br/artigos/habdata.htm
  • Meu caro, não caia nessa... O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve: 

    (i) para o conhecimento de informações; 

    (ii) para a retificação de dados; ou 

    (iii) para a complementação de dados (CF, art. 5º, LXXII).


  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguém poderia informar se o termo "via de regra" tornaria a questão errada mesmo se o final fosse"a respeito à pessoa do impetrante"?!  

  • Complementando os ensinos dos eminentes colegas:

    Súmula 2/STJ: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5.°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • ERRADO

    O Habeas Data não pode ser impetrado em favor de terceiros.

  • Resumindo: Habeas-Data falou em terceiros, ERRADA.

  • Habeas data -  somente informações pessoais.

  • Só a respeito PRÓRIO!

     

    ERRADO;

    #AVENTE

  • HD é usado para pleitear informações ,em banco de dados público ou de caráter público , da pessoa do impetrante

  • Terceiros NÃOOO.

    Somente informações pessoais

  • Erradíssimo

    O habeas data trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • O habeas data é personalíssimo, ou seja é referente à pessoa.

  • Habes datas = dados do impetrante

  • É RELATIVA À PESSOA DO IMPETRANTE, E NÃO A TERCEIROS.

    GAB. E

  • Habeas Data: Informações a respeito da pessoa do impetrante.