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Errada. Não é a respeito de terceiros e sim do impetrante.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Apenas em relação ao impetrante!
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Também é cabível habeas data contra entidades privadas que possuam informações de caráter público, ou seja, informações que possam ser repassadas a terceiros e que não sejam de uso simplesmente interno, como por exemplo, acontece como SERASA.
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Questão ERRADA. Habeas-data é um remédio constitucional que serve somente para o conhecimento de informação ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante. Segundo a CF, art. 5º - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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O HD tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, NUNCA de terceiros.O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica(pública ou privada).
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“O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da
CF, sua impetração deve ter por objetivo ‘assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante’.” (HD
87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.)“
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CF ART 5º
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O TERMO À PESSOA DO IMPETRANTE exclui termo TERCEIROS
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A paz!
Alternativa errada!
O Habeas-Data não pode ser impetrado para obter informações de terceiros, mas somente da pessoa do impetrante, são informações relativas ao próprio impetrante.
Conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(Art. 5º, LXXII, CF)
Bons estudos! Deus seja louvado!
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"O Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.
Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus."
http://www.raul.pro.br/artigos/habdata.htm
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Meu caro, não caia nessa... O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve:
(i) para o conhecimento de informações;
(ii) para a retificação de dados; ou
(iii) para a complementação de dados (CF, art. 5º, LXXII).
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Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
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Alguém poderia informar se o termo "via de regra" tornaria a questão errada mesmo se o final fosse"a respeito à pessoa do impetrante"?!
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Complementando os ensinos dos eminentes colegas:
Súmula 2/STJ: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5.°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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ERRADO
O Habeas Data não pode ser impetrado em favor de terceiros.
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Resumindo: Habeas-Data falou em terceiros, ERRADA.
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Habeas data - somente informações pessoais.
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Só a respeito PRÓRIO!
ERRADO;
#AVENTE
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HD é usado para pleitear informações ,em banco de dados público ou de caráter público , da pessoa do impetrante
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Terceiros NÃOOO.
Somente informações pessoais
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Erradíssimo
O habeas data trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.
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O habeas data é personalíssimo, ou seja é referente à pessoa.
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Habes datas = dados do impetrante
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É RELATIVA À PESSOA DO IMPETRANTE, E NÃO A TERCEIROS.
GAB. E
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Habeas Data: Informações a respeito da pessoa do impetrante.