SóProvas


ID
825316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Estatuto do Desarmamento.

O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (art. 5.º). A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    [jurisprudência]Porte e posse de arma de fogo são atos inconfundíveis. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa (art. 12 da atual legislação). Por sua vez, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).
    [LFG]Quanto ao posse se atentem ao elemento normativo espacial (no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa); para ter posse, basta o registro da arma na polícia federal (art. 6º) da lei.
    *Ex: o dono de um estabelecimento comete posse, mas o seu funcionário comete o delito de porte. Arma no local de trabalho pode ser crime de posse ou porte, depende se o infrator é o proprietário ou responsável legal pelo local de trabalho. 

    Fonte: LFG + jurisprudência.
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.(Errado)

    Lei 10.826/03 Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Ouso discordar dos comentários dos colegas, o erro da questão é simplismente o fato da ter sido suprimido que caso o sujeito seja o titular da empresa também não haverá o crime, eis que a questão só mencionou o responsável legal pela empresa.

    O porte ilegal de arma de fogo ocorre quando o sujeito é encontrado com a arma fora de sua residência ou local de trabalho, quando é titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Se a pessoa for encontrada dentro de sua residência, mesmo com a arma na cintura, ela nunca responderá por porte de arma de fogo, ela no máximo responderá por posse ilegal de arma de fogo caso esta não seja registrada.
    Logo não há o crime de porte de arma de fogo na questão, nem posse de arma de fogo eis que a arma está regulamente registrada.
    Qual seria a finalidade de ter uma arma de fogo em casa ou em seu estabelecimento comercial se você não pode porta-la no seu interior??
     
  • Vejo que não fui muito convincente no meu comentário anterior, rs.
    Desta forma vai o julgado do STJ que corrobora com este entendimento.


    STJ HABEAS CORPUS Nº 129.082 - RS (2009/0030224-0)
    EMENTA
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 12 DA LEI 10.826/03. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA FLAGRADA EM 7/4/08. TIPICIDADE. VACATIO LEGIS INDIRETA. OCORRÊNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇAO OU ENTREGA DA ARMA RESTRITO À HIPÓTESE DE POSSE. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A tipificação do delito de posse irregular importa que a arma de fogo seja encontrada no interior da residência (ou em dependência desta) ou no local de trabalho do agente. Já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho. Precedente do STJ.
    2. Tendo o agente sido flagrando em sua moradia com a arma de fogo, mostra-se irrelevante o fato de estar com o objeto "no bolso de sua calça", razão porque deve ser reconhecida que sua conduta se amolda perfeitamente à tipificação contida no art. 12 da Lei 10.826/03.(Posse de arma de fogo)
    3. A conduta do art. 12 da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) flagrada em 7/4/08 está acobertada pela hipótese de "atipicidade momentânea", nos termos do art. 30 da Lei10.826/03, com redação dada pela Lei 11.706/08.
    4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de 1ª instância que extinguiu a punibilidade do agente. 
  • CONCORDO PLENAMENTE COM O AMIGO THALES. A CESPE TROPEÇA NAS PROPRIAS JURISPRUDENCIAS QUE ELA COBRA. 
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa. errada
    O erro da questão está exatamente na parte destacado de amarelo. Analisando a questão temos um crime próprio quando se tratar de pessoa na posse de arma de fogo, acessório ou munição em seu local de trabalho, pois apenas o titular ou responsável legal pelo estabelecimento podem praticá-lo. E ainda, temos aí um caso de posse e não porte conforme o texto do artigo 12 em conformidade com a respectiva pergunta.
    OBS:Se analisarmos todo o artigo 12 do estatuto temos a possibilidade de uma parte dele ser o crime praticado por qualquer pessoa. De outra parte, temos um crime próprio.

    Avante!!
  • Concordo com os colegas Thales e André. O CESPE se embaralhou no próprio pega.
    Posse é intra muros; porte é extra muros. Se o responsável pelo comércio traz consigo a arma exclusivamente no interior do estabelecimento, trata-se de posse.
    Será que a questão foi anulada ou prevaleceu a vaidade da banca?
  • Portar1 por.tar1 (lat portare) vtd 1 Levar, conduzir.

    Obs: "... 
    encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento(...)

    Posse: s.f. Retenção ou fruição de alguma coisa ou direito.

    Entendo até a boa vontade (sarcasmo aqui) do CESPE de querer induzir o candidato ao erro mas na minha opinião ela tropeçou no próprio peguinha. Na minha interpretação, do jeito que a situação foi descrita, o portar e o possuir tem o mesmo significado.
  • Os colegas comentaram que a questão peca no seu final, mas não consigo visualizar que isso seja um erro, pois se você inverter a frase não terá uma restrição apenas ao responsável legal, pois a expressão "caso" não deu esse sentido à frase.
    Vejamos a reescritura:


    Caso seja o responsável legal pela empresa, o proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento.
    Entendo que não está excluindo o "titular" e me parece que o termo "caso" não torna a frase errada, pois "SE" o agente for o responsável poderá manter a arma de fogo no seu local de trabalho.


    Conforme o professor Emerson Castelo Branco: "ESSE É O PROBLEMA: Grande parte da doutrina considera que a posse garante o livre trânsito da arma dentro da residência, dependências desta ou local de trabalho do agenteMAS O CESPE NÃO ENTENDEU ASSIM! O que 'pegou' foi o termo portá-la livremente".

    Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Nas palavras do mesmo professor: "O artigo 5º trata da posse de arma de fogo e não do porte. Assim, PARA O CESPE, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento".

    Ainda sou iniciante nesse mundo vil dos concursos, mas vejo que as bancas estão cada vez afinando mais as cordas do violino, muitas vezes considerando correto o gabarito minoritário para poder eliminar candidatos.
  • ainda fiquei em duvida!!!!! algurm poderia me esclarecer porque esta errado o portar livremente no interior do estabelecimento, sendo o titular legal responsavel?

    grata
  • Também não consigo concordar com o gabarito dado à questão, já que o artigo 5º é bem claro: "Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
  • O porte não é livre, já que não poderia portá-la de maneira ostensiva.
  • Pessoal, eu estava de acordo com os comentários do Thales, inclusive com a jurisprudência que ele menciona.
    Mas se nos atentarmos ao comentário Leão da tribo de Judá, acho que o entendimento fica claro.

    Abs
  • Vou dar um exemplo para explicar como eu entendi:

    Um dono de um bar que tenha autorização para posse de arma, ele pode ter a arma guardada no seu estabelecimento e vir a usar caso seja necessário, entretanto ele não pode colocar a arma na cintura e ficar desfilando com ela dentro do bar. possui mas não pode portar.

    Também fiquei com dúvida, na hora da prova mesmo essa questão deixa o cara doido.
    haha
  • A princípio, como vários outros colegas, também não havia entendido o motivo da questão estar ERRADA, mas ao ler o comentário do Marcos, finalmente consegui entender a posição da banca. Realmente, ao imaginar uma cena como a descrita pelo Marcos, dá pra entender o gabarito. O fato de o responsável por um estabelecimento comercial possuir a autorização de POSSE de arma de fogo, não dá a ele o direito de sair desfilando com ela na cintura, ainda que seja dentro do estabelecimento. Não é questão de concordar ou não com a posição do CESPE, mas entender a sua posição e marcar o ponto na prova.
  • Marquei ERRADA (acertei, rs)
    Aprendi assim:
    Dentro da empresa....
    O responsável legal = posse
    Empregado = porte
    OBS: E o taxista dentro do tax??? Resposta = porte "o tax não é o local de trabalho é o instrumento de trabalho"
  • olá pessoal, o seguinte: Informação  retirada do site DPF
    .O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    A questão fala : " o proprietario.....registrada encontra-se autorizado a portá-la  ..."
    Pessoal, conforme  a lei do desarmemento, MANTER E PORTAR são coisa distintas. Portanto o Cespe trocou as palavras, colocando porta-la (incorreta) no lugar de manter (correta), conforme menciona acima. por isso: questão Errada.
    bons estudos.

    fonte:
    http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/registro-de-arma-de-fogo/registro-de-arma-de-fogo  ......
    AqueA 
  •  Isso!!! A incorreção está na palavra PORTAR, ao invés de MANTER, conforme dispõe a literalidade do Art. 5º, Lei 10.826/2003... Estava lendo todos os comentários para ver se alguém tinha comentado sobre isso, até que, o último antes de mim, o nosso colega Jesner Nunes, foi bem em cima do erro... parabéns!! Como nunca canso de dizer: "nunca tropeçamos numa montanha, só nas pequenas pedras". Entrementes, haveremos de encontrar o nosso caminho da vitória... é só acreditarmos e, jamais, termos medo de tropeçarmos, pois é nas derrotas que aprendemos o verdadeiro sentido de vencer!!
     
    Ad astra et ultra!!!

  • Fiquei supreso por essa questão ter gerado tanta polêmica. Todavia, deixarei o meu entendimento. Assim como o morador de residência, o proprietário, diretor, responsável legal (interpretação analógica) também possuem o direito, se autorizados, de possuir a arma de fogo de uso permitido na sua casa ou comércio. Isso significa, com bom senso, que o responsável legal da empresa pode possuir a arma em um local reservado, por exemplo: uma gaveta, um cofre, uma bancada etc. Isso implica que não seria razoável que o responsável legal pelo comércio perambule pelo mesmo com uma arma de fogo na cintura, ainda que dentro do comércio.
  • Ontem assisti as aulas do Professor Emerson Castelo Branco e o mesmo afirmou que questão desse tipo ai, "portando" dentro da residencia ou no interior do estabelecimento de trabalho(caso seja o responsável) pode sim.

    O exemplo que ele deu foi transportar a arma no "bolso da calça".


    Não foi mudado esse gabarito?

    creio que seja C.
  • entao, se eu tiver uma arma em meu estabelecimento, tenho que deixa-la guardada e a mesma terá que sair voando, quando eu quiser mudá-la  de local? Pois, se eu pega-la, estarei portando !
    não concordo com o gabarito !
  • Sem ficar procurando chifre em cabeça de cavalo gente. O erro da questão esta no fato de dizer que só pelo fato de possuir arma de fogo registrada ele pode portar livremente dentro do estabelecimento. No caso ele deveria ter a autorização para porte/posse, não bastando que sua arma seja registrada.
    Pra ficar nas vagas a gente tem que prestar atenção no enunciado.
    Bons estudos galera
  • Discordo plenamente do gabarito e explico. Há necessidade de se estabelecer que a palavra portar é TRAZER CONSIGO, TER EM SEU PODER, CARREGAR CONSIGO, etc. Fazer questões com o preciosismo de usar uma única palavra para torná-la errada é muito perigoso, porque a questão fala que o dono da empresa PORTA a arma livremente DENTRO das dependências de seu estabelecimento, ou seja, ele anda com a arma em sua cintura dentro das paredes da empresa da qual é responsável pela empresa e que tem o devido REGISTRO da arma de fogo, que autoriza a sua POSSE. O tipo penal do artigo 12 da lei 10.826 não diz que a pessoa que possua a POSSE LEGAL de arma de fogo deve guardá-la no guarda roupa, na gaveta ou no armário. Isso significa dizer que, se eu tenho uma arma registrada em minha casa ou empresa, e este registro está de acordo com determinação legal, QUER DIZER QUE EU POSSO PORTAR ESTA ARMA NOS LIMITES ESPACIAIS DA CASA OU DA EMPRESA.
    Esse gabarito dado pelo CESPE, consideranao ipsi literis o termo jurídico do porte de arma não poderia ter sido levado à cabo, uma vez que o contexto fático mostrava que a pessoa exercia sua POSSE LEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. É preciso lembrar ao CESPE que as pessoas que fazem prova pensam.
    att,
    Krokop
  • Pessoal, vamos a outro entendimento
    1º o fato de suprimir uma parte do artigo não torna a questão errada se essa parte se tratar de apenas uma das hipóteses de ocorrência do fato.
    2º A restrição de que trata a lei é tem a motivação de impedir que o "possuído" tenha o domínio da arma em público.
    3º Na questão ele trata de um estabelecimento comercial. De acesso público. Esta arma deveria ser mantida na parte de traz de um balcão, onde apenas o dono tivesse acesso.
    4º Assim sendo, acredito que, ainda que esteja em seu estabelecimento, ele não pode "portá-la livremente" por que é um local público. É o mesmo motivo que proíbe ele de portar fora do estabelecimento.
    5º O crime tratado é de perigo abstrato, se porta a arma entre os seus clientes é o mesmo perigo de portá-la fora do estabelecimento.
  • Boa questão e bons comentários!
    Mas acredito que posse não dá direito ao porte!
    O cara tem a posse da arma, pois pediu  autorização, comprovou via documentos e tudo mais. Por fim comproou a dita.
    Ele não pode portar a arma livremente como diz a questão. 
    Ele pode é levar a arma de um comodo para outro de modo pontual, ou seja: eu sou dono de um posto de gasolina e hoje estarei no fundo da loja de conveniência (levo até lá e deixo por perto); hoje vou trabalhar no balcão da loja (levo até lá e deixo sob o balcão); hoje vou trabalhar na bomba de gasolina (não tenho o porte) então deixarei em algum lugar escondido de fácil acesso, mas nunca colacar a arma na cintura e ir - por exemplo, abastecer um carro num posto de gasolina.
  • Pessoal, 

    Com todas as vênias aos excelentes comentários já postados, mas, na minha mais humilde opinião o acerto da questão depende somente de interpretação de texto. Vejamos:

    Diz a questão:
    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, 
    caso seja o responsável legal pela empresa.

    O Estatuto do Desarmamento, a seu turno, dispõe:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulmentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    Como já mencionou um colega, em momento anterior, eis o julgado do STJ:
    HC 129082/RS, 5ª Turma, julgado em 16/06/2009:
    1. A tipificação do delito de posse irregular importa que a arma de fogo seja encontrada no interior da residência (ou em dependência desta) ou no local de trabalho do agente. Já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho. Precedente do STJ.
    2. Tendo o agente sido flagrando em sua moradia com a arma de fogo, mostra-se irrelevante o fato de estar com o objeto "no bolso de sua calça", razão porque deve ser reconhecida que sua conduta se amolda perfeitamente à tipificação contida no art. 12 da Lei 10.826/03.


    Agora as conclusões:
    Como já frisou um colega anteriormente, seria ilógico a pessoa possuir a arma em sua residência ou trabalho e não poder andar com ela dentro desse mesmo local. Com todas as vênias aos colegas que entendem diversamente, mas me parece ser absurda essa ideia.

    Assim, aparentemente, a leitura correta a se fazer da questão é que usando as palavras da lei, ela tentou e conseguiu confundir muitos candidatos. Veja: 
    Por outras palavras a questão diz que o proprietário do estabelecimento só se encontra autorizado a portar arma devidamente registrada de forma livre e dentro desse local, se for o responsável pelo estabelecimento, o que não é verdade. Uma vez demonstrado cabalmente que é proprietário, pouco importa se ele é o responsável legal ou não. Um mesmo estabelecimento pode ter como proprietário o pai e como responsável legal o filho. Ambos estarão abrangidos pela norma do art. 12 da Lei 10.826/2003 e, portanto, liberados, de acordo com o julgado do STJ. Não se restingiu um pelo outro a ponto de dizer que se for proprietário, mas não for o responsável legal está enquadrado.

    Espero ter ajudado.
    Sorte a todos. 


  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

  • Manter e não portar livremente dentro do local de trabalho.  "Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." CESPE é CESPE.
  • Pelos comentários aqui descritos, ninguém se ateve ao fato de que um comércio  é aberto ao publico, de forma que portar uma arma entre seus clientes é completamente diferente de portar uma arma dentro de sua casa.
    Não sou da área jurídica, mas, se alguém puder ajudar, deve existir alguma jurisprudência a esse respeito.
  • Meu Deus, os comentários desta questão está o samba do crioulo doido... cada um correndo para um lado.
    O que temos é uma questão dubia, que gera diversas interpretações, e que deveria ser anulada.
    Primeiro, o proprietário poderia sem dúvida alguma manter a arma em seu estabelecimento comercial, pois possui registro que o autoriza a tanto.
    Desta palavra, que tem origem na lei, "MANTER" surge a dúvida. Será que ele pode portar a arma dentro do estabelecimento, isto é, mantê-la junto ao corpo.
    Alguns colegas afirmam, com razão, que não é dado ao proprietário portar a arma ostensivamente dentro do estabelecimento comercial, mesmo que possua o registro de arma de fogo, mas e se ela estiver no bolso, isto seria proibido?
    Segundo o julgado do STJ, que tratou a arma no bolso como o crime de posse ilegal de arma de fogo, se extrai que se o individuo tem o registro naquela situação, o fato se tornaria atípico, pois o artigo 12 da lei possui o elemento normativo do tipo "em desacordo com determinação legal".  
    Desta feita, ambas as partes tem razão:
    O proprietário pode manter a arma no bolso, pois mantem a mesma dentro do seu estabelecimento comercial, mas não pode portá-la ostensivamente.
    Mas o que se observa é que nenhuma destas afirmações está na questão, são ilações nossas, para justificarmos o acerto ou o desacerto da resposta.
    A banca não foi clara o suficiente. A expressão "portar livremente" abarca as duas situações acima por todos ventilada, porque não é esclarecedora.
    Desta feita, acredito que tal questão deveria sem dúvida alguma ser anulada, da margem a dupla interpretação, o que fica claro pelo número de comentários até aqui expostos.
    Grande abraço.
    E como diz o filósofo: "Concurso é que nem sexo, não importa a posição, o negócio é entrar."





     

  • Pessoal, não vejo erro algum na questão... O indivíduo esta PORTANDO a arma dentro do estabelecimento de trabalho, ou seja, ele esta andando com ela no bolso, mas dentro do trabalho dele.
    Enviei a questão para Cleber Masson da Rede LFG e ele nao viu erro algum nela...
  • Relendo melhor a questão, parece que o CESPE quis dizer que além de ser proprietário do estabelecimento ele também deve ser o representante legal, e isso não é verdade, basta ele ser o proprietário OU o representante legal.
    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso
    permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua
    residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular
    OU o responsável legal do estabelecimento ou empresa"
  • CESPE não avalia conhecimento de ninguem....quanto menos se estuda, mas se acerta
  • quer dizer entao que se eu tenho a posse de arma de fogo tenho que deixar a arma na gaveta??? Caso eu leve a arma ateh a sala configura o crime de porte???/
  • Bom dia Pessoal!

    Ao meu ver a questão se torna errada quando afirma que ele possui arma regularmente registrada, autorizado a portá-la livremente...

    Possui = intra muros
    Portar = extra muros

    ... ainda, se ele pudesse portá-la livremente, não seria somente no interior do estabelecimento ;)

    VLW... PRF!!!!!!
  • Com a devida vênia aos amigos que entedam o contrário, mas a questão está perfeita. Não há qualquer permissão para o dono de estabelecimento comercial, para "passear" com uma arma na cintura mesmo que seja titular, proprietário o responsável legal. A posse é a autorização de você tê-la em seu domicílio, mas ao colocar na cintura, junto ao corpo, configura PORTE em quaisquer circuntâncias.
  • Acredito que a ideia do art. 5º do estatuto, quando permite a "mantença" da arma no local de trabalho, sinceramente me traz a ideia de que a arma deva ficar em um lugar determinado. Um sentido de coisa estática. Por exemplo, estar dentro da gaveta da sala do responsável pela sociedade empresária. Já o porte, quem em momento algum é citado no referido artigo, traz a ideia de poder se movimentar com a arma, algo ambulatorial. Foi essa minha leitura da questão.
  • Acredito que o erro da questão está em "portá-la livremente" sendo que, a arma deve ser "portada de forma velada". Acho que ai foi a pegadinha do CESPE.
  • O dono de estabelecimento comercial não pode portar armas mesmo dentro do estabelecimento, ele só pode manter a título de venda, tanto é que o §7º do art 4º do Estatuto de Desarmamento diz que "o registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.", ou seja, dispensa a capacidade técnica, em razão do proprietário estar habilitado apenas a vender e não a portar, ou manusear a arma.
  • Sei que muitos expuseram a lógica da questão, mas vou fazê-la de forma mais objetiva:
    O a
    rt. 5º da lei 10.826/2003, informa que o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."

    O enunciado da questão, por sua vez traz : 
    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Logo, se for o titular ou o responsável legal, estará autorizado a portá-la; Mas a expressão "caso seja" exige os dois requisitos - o que torna a questão errada.

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles
  • É, pessoal, a dúvida do Maurício Pontalti é bem pertinente, contudo, acredito que a resposta para ela está na palavra "livremente".
    É dificil compreender como a posse não abrangeria o porte dentro de casa, em um escritório, ou recintos pequenos e com pouca circulação, contudo, imaginemos a possibilidade de um gerente de um grande shoping... Não me parece razoável que ele pudesse PORTAR LIVREMENTE A ARMA enquanto transita pelo estabelecimento sob alegação de que tem autorização para posse. 
  • O crime do Art. 12 é POSSE irregular de arma da fogo, correto, ok!?

    Como o agente está de acordo com com a determinação legal ele não comete o crime de POSSE (interior do local de trabalho). A questão alega que ele está de acordo porque PORTA. Isso está INCORRETO!.

    O verbo correto que deveria ser empregado é a POSSE , que no caso em tela é regular, então o certo seria: "o agente têm a POSSE regular da arma".
    .
    Foi esse o racicínio que usei.
  • Pessoal, o erro da questão está em afrimar que o sujeito pode portar livremente a arma dentro do estabelecimento, ou seja, ele não pode andar com a arma na mão e sim discretamente.

    Segundo o DPF, referindo-se ao porte de arma de fogo:
    "É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho."

    Referencia: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Ao meu ver o erro da questão está apenas em condicionar o proprietário da empresa a ser o responsável pelo estabelecimento comercial. Ele poderá muito bem ser o proprietário e portar a arma, sem ser o responsável pelo estabelecimento. 
  • CALMAAAAA

    O erro não está na palavra portar, e sim no "livremente".
    Ele SIM, pode PORTAR a arma no interior do estabelecimento que ainda é considerado POSSE.
    Mas o LIVREMENTE engloba o caráter OSTENSIVO, e o erro aparece!
  • proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.
    ACERTEI COM O SEGUINTE RACIOCINIO: SE ARMA É REGULARMENTE REGISTRADA, ELE PODERÁ USAR TAMBEM FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INCLUSIVE DENTRO DO CARRO. E A  QUESTÃI DIZ QUE ELE DEVE PORTA-LA SO SE FOR DESDE QUE SEJA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. PORTANTO ERRADA.
  • Questão Dificílima! Não pelo tema, mas pela maneira de exame da banca. O erro está no final da pergunta. Olha só, a questão está certa até antes desta parte "caso seja o responsável legal pela empresa" Na verdade ele(o dono) já estava autorizado por ser o proprietário,e não necessitava da outorga dada pelo enunciado "caso ele seja ele seja o responsável legal pela empresa", dessa maneira, acabou sendo que se ele não fosse o responsável legal, mesmo sendo o proprietário, não poderia ter a posse. A palavra livremente também ficou feia na frase,mas não é ela o motivo do erro da questão, visto que o tipo penal "manter" não foi desrespeitado.
  • Pelo que entendi, a questão se refere somente ao registro da arma , para que o proprietario possa portá-la ele deve possuir a liceça de posse ou porte, somente o registro não basta.
  • Amigos e amigas, só como sugestão.

    Que tal não usar fontes grandes e coloridas extremamente chamativas. Acaba deixando a leitura desagradável e, para as pessoas que imprimem, suja nosso material.
    Ao fazer uma pesquisa na internet ou estudar pelos sites jurídicos, textos, apostilas e livros, tenho certeza que o conteúdo, no máximo, contém negrito ou está sublinhado.

    Muito obrigado, pessoal.
  • Não pode ser local aberto ao público.  Em local público é necessário o porte de arma de fogo.
    "Comércio" como a questão menciona possui local aberto ao público.
    Local aberto ao público não é equiparado à residência.
  • Eu interpretei de outra forma, a questão diz: O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Mas não basta ter comércio localizado em bairro violento para ter auroziação de portar arma de fogo dentro do local, ele deve atender aos requisitos do art. 4º da lei 10.826:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Abçs!

  • ridicula esta questao.

    a posso abrange "nas dependências deste", o que posse nas dependências deste? então, depois que comprar a arma tem que colocar ela em uma gaveta e nunca mais tirar, se o individuo tirar ela, levar ate a sala e la manuseá-la para limpar esta cometendo crime.

    entendo que "na dependência deste" significa poder transporta-la na dependencia da residencia.

  • A questão está errada só pela forma como foi elaborada , vejamos:

    começa informando " O proprietário de comércio de médio porte........encontra-se autorizado a portá-la livremente ........ caso seja o responsável legal pela empresa.

    Primeiro informa que tem um proprietário , depois coloca  em duvida se é ou não responsável pela empresa.


    Mas sim questão mal formulada .

  • Olá galera,

    Acho que o X da solução tem base no art. 5º, como alguns falaram:

    ... Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.884, de 17/6/2004).

    A partir deste entedimento, o que mata a questão é este trecho: ... encontra-se autorizado a portá-la livremente...

    pois, na minha concepção, o trecho que fala: ... autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior...

    Há uma incoerência: Manter - Posse / Livremente - Porte.

    Entendi por esta ótica.

    Abraços

  • RODRIGO MAGALHÃES a questão diz claramente que a arma está "regularmente registrada", portanto está implícito que o sujeito em questão já preencheu esses requisitos que você ponderou.


    abraços

  • A questão está aparentemente correta, mas a pegadinha está em dizer que ele pode estar com ela livremente, o crime de porte se configura quando ele tem consigo, se ela estivesse dentro do estabelecimento comercial em qualquer lugar  mas não no seu corpo não seria crime.

  • Eae galera, questão F.D.P.!!!

    Marquei como correta e errei. Mas não me conformei e fui tentar achar a resposta.

    Pois bem, para aqueles que possuem a obra "Legislação Criminal Especial" (da editora RT, 2ª Edição), irão encontrar (na pag. 409), os ensinamentos do professor Silvio Maciel, onde o mesmo esclarece que, in verbis:

    "A questão possui maior relevância nos casos dos estabelecimentos comerciais. Assim, basta imaginar um hipermercado cujo gerente circula pela imensa loja com uma arma de uso permitido oculta em suas vestes, ainda que registrada. Nesse caso, entendo que está a cometer o delito do art. 14, pois a Lei autoriza a manter a arma no local - por exemplo, no interior de sua sala ou em outro espaço devidamente acodicionada e protegida - mas não junto de si, o que caracteriza o porte"

    Ainda, o referido doutrinador, reporta-se aos ensinamentos do professor César Dario Mariano Silva (nota de rodapé nº 90), vejamos:

    "Há de ser observado que aquele que possui o registro da arma de fogo não poderá portá-la, mesmo nos locais descritos no art. 12 do Estauto. O certificado de registro de arma de fogo dá o direito de o seu proprietário tê-la naqueles locais devidamente acondicionada. assim, não poderá tê-la consigo, a não ser em ocasiões excepcionais, como quando faz a sua manutenção".

    Portanto, entendo que o ERRO na questão está na palavra LIVREMENTE.

     

    Abraço a todos, e espero ter ajudado nos estudos.

    Foco e Fé!!!

     

     


     

  • Ridícula esta questão, para efeitos do Estatuto do Desarmamento, equipara-se à residência/domicílio seu local de trabalho desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Quer dizer que, se eu possui uma arma de fogo legalmente registrada não posso andar com a mesma dentro da minha residência sob pena de incorrer no art. 14 do Estatuto do Desarmamento!? Se algum assaltante chegar no comércio de que adianta o proprietário ou responsável legal possuir uma arma em seu estabelecimento se não poder andar com ela dentro das dependências do mesmo se ela vai estar guardada? Ademais, essa questão vai contra a jurisprudência do STJ, conforme pode ser visto no HC 92136:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 10§ 2º, DA LEI Nº 9.437/97. PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA ARMA. ARTIGOS 3031 E 32, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRAZO REFERENTE ÀS HIPÓTESES DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NÃO SE CONFUNDE COM OS CASOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    ...
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    *Creio que o segredo da questão esta no fato de a arma esta legalizada
    porem seu portador independente de ser proprietário do estabelecimento não
    ter a posse da mesma. O simples fato de estar em um bairro violento ou ter arma
    legalizada não autoriza a porta-la.


  • Me corrijam se eu estiver errado, pois entendi da seguinte forma:

    A questão afirma que o proprietário tem a arma regularmente registrada, mais não informa que ele tenha a devida posse de arma para que possa utilizá-la em seu estabelecimento comercial. 

    Marquei errado por pensar dessa forma..

    FOCO, FORÇA, FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!

  • no meu ponto de vista, senhoras e senhores, a lei discriminou que a posse se daria exclusivamente no interior do estabelecimento comercial, desde que esse fosse o proprietário. porém a lei não fez ressalvas, pois por mais que ele esteja portando consigo a arma, a mesma ainda se encontra no  interior do estabelecimento, o que caracterizaria o crime é se a mesma estiver fora do interior do estabelecimento, o que a questão não deixou claro.

  • O erro da questão está na palavra LIVREMENTE, pois caso seja o dono do estabelecimento, ele não pode portá-la livremente, pois a arma deve ficar guardada em local restrito/seguro.

  • Ele teira a posse livremente dentro do seu estabelecimento, e não o porte.

  • Fundamentação – A lei admite a posse e não o porte, aliás são atos inconfundíveis, de acordo com a jurisprudência pátria. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa. Enquanto que, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).

    Vejamos o que dispõe o artigo 12 do estatuto – “ Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    Errado


  • Veja que loucura...já pensou se for prender todo mundo que tem posse, o registro e que estiver transitando dentro do estabelecimento com a arma?..A Policia Tava derrubando porta que nem..... E se a pessoa for limpar a arma e ter que transitar até certo comodo para fazer a limpeza  ela não estaria em porte da arma?..é umas lógicas sem FUNDAMENTO...

  • o que ele pode ter e a posse ou seja a arma pode estar no estabelecimento mas em local ficho , e não na cintura do individuo andando livremente pelo estabelecimento foi isso que a questão quis dizer.

  • A questão não tem nada a ver com porte ou posse de arma de fogo. O erro da questão está no portar livremente, já que o registro de arma de fogo só autoriza o indivíduo a manter a arma de fogo dentro de sua propriedade, como diz a literalidade do art. 5º do estatuto do desarmamento, como já disseram alguns colegas anteriormente.

           Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a

    MANTER a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Questão SACANA AO EXTREMO, mas o colega bernardo matou a charada, leiam o comentário dele.

  • Certa!!!! O erro está na interpretação e porisso a CESPE é um saco. Ela testa interpretação de texto nas outras discipliinas. LIVREMENTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.  ( livremente, DESDE QUE....) MAS FICA CONFUSA MESMO!!!

  • Questão ridícula..... --'
  • O que a questão quer saber dos candidatos é muito simples, se sabem diferenciar posse do porte, independentemente de requisitos. O proprietário de loja onde são comercializadas armas de fogo uso permitido tem a POSSE de forma precária destas, o que não implica que tem o PORTE para portá-la livremente ainda que dentro do estabelecimento. E ainda que não seja para vender mas dele mesmo a arma, como diz a questão, menciona-se POSSE, que mais uma vez, não confunde-se com PORTE.

  • Crianças, ENTENDAM!!!

    A lei admite a posse e não o porte, aliás são atos inconfundíveis, de acordo com a jurisprudência pátria. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa. Enquanto que, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).

  • Essa questão é no minimo ridícula, pois  a posse é definida como manter a arma no interior de sua residencia ou local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável pelo estabelecimento ou empresa. Sendo assim a posse é intramuros, só no interior e em local fechado. Tomando isso como base em NENHUM momento foi falado na questão
     que o cidadão portou a arma fora do estabelecimento ou em local aberto, entendo a banca, mas discordo dela.

  • a questão é bem ridícula, então se a arma está na sua empresa, em uma gaveta, ele não pode livremente muda-la de lugar? Tem que chamar alguém que tenha o porte?

  • Ridículo acho que são os comentários de certas pessoas aqui, das quais acham que são dominadores do assunto mas na verdade querem impor à questão, seu próprio ponto de vista.

    Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 
    MANTER NO INTERIOR É UMA COISA, PORTAR LIVREMENTE É OUTRAAAAAA!!!!!!!!!!     Dicionário em mãos, por favor!!

    MAIS ESTUDOS E MENOS MI MI MIII... TÁ GALERA!
  • Antes de querer estudar direito, alguns aqui deveriam estudar primeiro português, pois não sabem nem identificar a diferença dos verbos. Questão teta de resolve apenas sabendo a diferença de possuir e portar.

  • O erro da questão é "portá-la livremente", o correto seria a POSSE dentro do seu estabelecimento já que o proprietário é o responsável.

    Espero ter ajudado...

  • Questão mal formulada, usemos a lógica e o bom senso, caso o proprietário tivesse de fazer uso da arma o mesmo teria de manusea-lá dentro do seu estabelecimento comercial, assim sendo estaria fazendo o uso do porte e obviamente o uso livre da arma. Grato!


  • Olá, galera! A questão diz, o proprietário possui a arma REGULARMENTE REGISTRADA e está autorizado a PORTÁ-LA LIVREMENTE!

    O erro da questão está em; DESDE QUE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO!

    Ou seja, está LIMITANDO o porte do mesmo!

    Art.10. Parágrafo1º,  Inciso I.  O proprietário possui o PORTE devido à ameaça à sua integridade física.

    Se eu estiver errado, me corrijam!!!

  • O registro da arma não dá direito a portá-la, de modo que o erro da questão, embora controverso, se dá quando a questão diz que  o agente está autorizado a portá-la livremente, mesmo que no interior do estabelecimento.

  • A questão é maldosa, contudo, temos que estar atentos para tais maldades.

    Portar livremente dentro de seu estabelecimento deixaria muito à discrição do portador, o que permitiria até que ele chegasse a ostentar, o que traria de forma relativa uma pertubação. 

    Já no caso de uma restrição à posse, fica mais razoável. 

    Apenas tentando ajudar.

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

    Questão casca de banana, mas bacana!

    Força!

  • A questão traz evidente analogia in mallam partem, vez que é impossível uma pessoa ter a posse e de alguma forma não portá-la dentro do domicílio. Imagine-se um cidadão que tem a posse e resolve "LIVREMENTE" tirar a arma da gaveta e guardar em cima de um armário, segundo a banca, tipificaria o porte!!! absurdo total!!!

  • Resta saber pra quê serve ter uma arma pra legítima defesa se na hora do perrengue o camarada ainda tem que ir buscar no escritório trancafiada dentro de um cofre ou uma gaveta. =P

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE.

  • Muito embora o sítio do Polícia Federal nos traga a informação de que aquele que tem posse de arma de fogo pode transitar livremente dentro de sua residência ou local de trabalho (desde que seja o responsável pelo mesmo), a Doutrina Majoritária nos ensina que a posse não autoriza o trânsito da arma de fogo dentro da residência ou local de trabalho, devendo esta ficar guardada.

  • Ok.. Ok.. Posse é uma coisa e Porte é outra, blz! Más então significa que nem dentro da própria residência/local de trabalho a pessoa que tem a POSSE (ligada ao registro), pode portar. Agora Fu.... Sááá questão tinha que ser gabarito: CERTA

  • A questão foi mal elaborada.. O porte é extramuros. A POSSE, INTRAMUROS.

     

    Dentro do estabelecimento o proprietário tem sim o direito d portar sua arma, desde q d forma velada..

     

    Caso contrario, ela se tornaria um objeto d decoração e n d defesa.

     

    Porte OSTENSIVO, nem os q possuem o porte civil podem exercer. Somente cabe aos previstos no art. 6º do estatuto do desarmamento, em serviço e devidamente identificados (uniforme, distintivo visível, etc).

     

  • 1) É proprietário;

    2) Tem arma regularmente registrada;

    3) Está dentro de seu local de trabalho (Interior);

    SIM, ESTÁ AUTORIZADO!

    A afirmação " DESDE QUE", remete ao interior do estabelecimento.

    "Livremente sim, desde que dentro do estabelecimento". Questão ANULÁVEL.

  • O erro está na palavra "livremente". Dentro do estabelecimento ele pode portar velado e não livremente. Imagina o cara andando dentro da loja com a arma na mão ou na cintura à mostra...

  • LEI DO CÃO essa lei do desarmamento.

    Desarmar a população é ditadura.

    Só o bandido pode circular livremente com sua arminha.

  • Porte é uma coisa, Posse é outra... a questão misturou tudo..

  • Cespe entende porte sempre como EXTRA-MUROS..

  • Apesar de legislações diferentes

    Só lembrar dos filmes americanos. O responsável pelo estabelecimento sempre pega a arma que está guardada debaixo do balcão rsrs

    Não pode PORTAR livremente

  • Ter em posse e não porta-la.

  • O que me chamou a atenção nesta assertiva:
    Comércio de médio porte: entendo que há certo fluxo de clientes e funcionários, pessoas entram e saem, em princípio, sem restrição do proprietário (agente com registro de posse de arma). Pois, afinal, o objetivo do comércio é vender para as pessoas que vão até lá comprar.
    livremente: traz entendimento de que o agente poderia, inclusive, andar com arma na cintura totalmente à vista das pessoas que pelo seu comércio circulam. Inclusive, sendo visto pelo lado de fora do comércio. Inclusive, em mãos.

    Vejam, ao observarmos um soldado do exército com uma metralhadora na rua, policial militar fardado ou policial civil com seu distintivo com uma arma exposta na cintura ou um segurança privado descarregando um carro forte com uma calibre 12  na mão não reagimos com estranheza. São atividades típicas nas quais o porte da arma traz, antes de tudo, um elemento de intimidação, de força. Principalmente em um contexto de atividade ilícita potencial ou eminente. E, claro, está em jogo a segurança ao próprio portador no desempenho de sua atividade.

    Contudo, reagimos com estranheza se vemos uma pessoa sem farda e sem nenhum tipo de identificação funcional portando uma arma de forma exposta, não velada ou ostensivamente. Há aqui, no meu entendimento, de que o porte ao cidadão previsto no art deve ser sempre de forma velada, discreta se não leva ao desconforto ficando ameaçada tutela maior que é a paz social.

    Neste sentido, o Art. 26 do Decreto 5.123 de 2004 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) afirma que:
    “O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto no 6.715, de 2008).” 

    Um comércio, apesar de não ser um local de natureza pública, é um local com acesso ao público. Assim como uma farmácia, um banco, uma padaria, desempenham um papel social além da mera atividade comercial em si. É um ponto de aglomeração. De tal forma que uma pessoa ostentando uma arma de forma livre afeta a paz social. Ou, no mínimo, vai afugentar toda a freguesia do estabelecimento.

    Então, entendo que a situação da assertiva seria um caso de analogia ao Art. 26 do Decreto 5.123 de 2004 supracitado. Ou seja, o agente, mesmo possuindo a posse, estando em local de visibilidade e convívio com público (sociedade), mesmo sendo de sua propriedade, não pode ostentar arma. Mas poderia mantê-la de forma velada, em coldre, coberto com camisa e assim ficar transitando pelo estabelecimento (o que não seria porte, e sim posse).

  • ERRADO. O REGISTRO AUTORIZA SOMENTE A POSSE NA SUA RESIDENCIA,LOCAL DE TRABALHO OU DEPENDENCIAS.

    SE HOUVER O TRANSITO, RESPONDE PELO 14 SE PERMITIDO OU 16 SE RESTRITO A ARMA DE FOGO.

    FORÇA AMIGOS!

  • Então ele ao poder,  ter a arma em seu estabelecimento, estará "possuindo"  não portando... ambigua a questão, porque ela não faz refencia se o uso é ostensivo ou não.

  • "[...] De acordo com Coronel Iranil dos Santos, as modalidades de porte podem ser divididas em Ostensivo e Encoberto, e esta última, subdividida em Secreto e Velado. [...] No Brasil, o porte ostensivo é ainda mais restrito que os demais portes, sendo permitido apenas a policiais ou militares uniformizados, a fiscais do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes e outras situações específicas (Decreto 5.123/04, Art 34, §5 e §6). Mesmo aos policiais fora de serviço ou aos outros funcionários públicos a quem a lei trata com privilégios, deixar a arma de porte à mostra é proibido."

    Fonte: <http://www.defesa.org/modalidades-de-porte-de-arma/>

  • Com melhor observação persebe-se que o MALDITO ERRO É O "livremente".
    Ele SIM, pode PORTAR a arma no interior do estabelecimento que ainda é considerado POSSE.
    Mas o LIVREMENTE engloba o caráter OSTENSIVO, A AMOSTRA EM OLHO NU.

  • ERRADO

    Questão misturou posse com porte.

  • A questão é clara quando diz autorizado a portá-la livremente. Particular habilitado para portar arma de fogo pode portá-la em todo território nacional. 'desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.' ERRADO

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Não Ana. O porte nao é restritivo so para policias. O particlar pode obter, só que é bem dificíl de conseguir. Pois o que mais irão alegar é que ele nao terá habilidades para manuseio, mesmo fazendo o curso com intrustor de tiro. 

  • Valeu Danylo Teixeira !

  • Questão mal formulada, onde o examinador quis fazer uma pegadinha e foi falho:

     

    O proprietário e dono da posse pode andar com a arma na cintura dentro da residência ou comércio - o erro da questão está no ''portá-la livremente''.

     

    A questão deveria ter o gabarito alterado ou no mínimo anulada.

  • Questão péssimamente mal formulada. Deveria ter sido anulada.

  • Segundo a questão e a própria lei, você pode ter a posse da arma na sua empresa ou de sua responsabilidade, desde que, não pode utiliza-la de forma ostensiva.

    A forma ostensiva, é deixar a mostra, o que na verdade, portar a arma de forma velada, no interior do estabelecimento, não é ter o porte e sim a posse, por estar dentro do recineto ao qual determina a referida Lei.

    Esclarecendo a realidade: que se for para o cidadão empresário ter arma de fogo no interior do estabelecimento, sem poder tê-la de forma velada e sim no cofre ou em local diferente que seja na cintura do empresário, será:

     - Primeiro: perigoso, pois o que faz o diferencial numa ação criminosa e a agilidade de sacar a arma e eliminar a ameaça.

     - Segundo: ter uma arma no cofre ou outro lugar que não seja, velada a pronto emprego, será um chamamento para a criminalidade tentar a todo custo, roubar ou furtar aquela arma de fogo, pois sabem, que não oferecerá perigo algum adentrar no estabelecimento para realizar roubos, furtos e ate mesmo na iminência de obter a arma, para cometimento de demais atos ilicitos na sociedade, ou seja, o empresário ou responsável pela empresa, será alvo fácil com o bonus de ter uma arma em seu estabelecimento.

    Tal lei, ao meu ver, é favoravél à criminalidade.

  • engraçado o cara pode ter autorização e não pode usa-la no trabalho tendi nada rs

  • Galera,


    POSSE é diferente de PORTE mesmo que no interior da residência ou da empresa. Claro que na prática isso é bem diferente. Mas temos que avaliar conforme a lei.


    Se o comerciante possui uma arma de uso permitido abaixo do seu balcão, ele possui posse do armamento. Caso estivesse na sua cintura, seria porte, e porte fere o artigo em que a questão faz menção.

  • Lei 10.826/ 03

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


    Acho q a pegadinha foi a troca de posse por porte.

  • Lei 10.826/ 03

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


    Acho q a pegadinha foi a troca de posse por porte.

  • O erro está em porta la o correto é posse.
  • PUTZ, CAI NESSA! KK

  • Questão muito maldosa.Acertei,mas pra quem não tem uma boa experiência em questão,roda.

  • se a data do fato fosse no perido do Decreto 9.785/2019 a resposta muda.

  • resumindo, se o cara tiver a posse, ele não pode nunca pegar na arma e colocar na cintura pra levar pro quarto para guardar, se fizer será preso por porte kkkkk.

  • Para facilitar a visualização, coloquei o erro em negrito:

    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

  • Portar é diferente de possuir, possuir é diferente de pegar ou usar.

    De maneira simplificada portar quer dizer trazer junto ao corpo, que pode ser ostensivo (arma a mostra) ou velado (por baixo das vestes de modo não demonstrar que está armado). Mesmo a pessoa tendo a posse dentro dos limites estabelecidos na lei, ela não pode portar (trazer junto ao corpo) a arma, o que não quer dizer que ela não possa usá-la caso seja necessário.

    A posse dá o direito de manter a arma em casa (cofre, guarda roupas, gaveta etc.) ou, no caso da questão, no estabelecimento (podendo ficar embaixo do balcão do caixa etc) em um lugar ao alcance do proprietário, mas não junto ao corpo.

  • E a questão do fazendeiro? Há ainda a questão de porte ostensivo e velado, que não foi observado no enunciado; é possível ter posse e portar a arma, desde que seja de forma VELADA, ou seja, sem exibição, desde que seja DENTRO do território do proprietário, senão, não faria sentido ter o POSSE e não poder usufruir do direito direto e automático de proteção à sua incolumidade física.

  • Ele já é proprietário do estabelecimento...logo o erro não poderia estar na redundância de exigir ser representante legal?
  • Gaba: ERRADO

    Dicionário CESPE:

    LIVREMENTE = usar da forma q quiser a armar no interior do estabelecimento, inclusive Ostensivamente!

    valeu: ⚖JOHNNY UTAH "DELTA"

    consegui entender o erro depois que li seu comentário.

  • PORTAR NÃO , Apenas a posse .

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a MANTER a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    O erro da questão recai sobre a possibilidade de PORTAR LIVREMENTE, quando a autorização é para MANTER nos locais permitidos.

  • LEMBRANDO , QUE HOJE, O '' FAZENDEIRO '' PODERÁ PORTAR SUA ARMA EM SUA PROPRIEDADE.

  • Pegadilha do Malandro!!!!!

    PORTE # POSSE.

    No caso o Comerciante tinha autorização para POSSE, não para o PORTE.

    Gabarito: ERRADO.

  • Tinha que está guardada em algum local, tipo, em um cofre ..

  • Deve

    manter em local seguro... Imagine um grande supermercado, agora imagine o seu dono andando portando uma arma na cintura entre os corredores do mesmo.... kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal , apesar dele poder utilizar a arma tanto em sua residência quanto no estabelecimento comercial que seja dono, isso NÃO lhe dá o direito de portar a arma.

    Devemos deixar claro que NÃO devemos confundir posse de arma em casa/empresa com portá-la em casa/empresa.

  • POSSE É DIFERENTE DE PORTE.

    NÃO ESQUECER.

  • Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    Errado

  • RRADO.

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (art. 5.º). A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

  • Porte de arma de fogo: autorização de levar a arma consigo além da residência ou empresa.

    Posse de arma de fogo: restringe-se à circunscrição residencial ou empresarial, desde que seja o responsável ou proprietário legal.

  • Pessoal, na empresa o proprietário possui o direito de POSSE. Porém, isso não da direito a portá-la( deve ficar guardada na ''gaveta''). Imagine um proprietário de um supermercado se deslocando no interior desse estabelecimento com a arma, pra lá e pra cá... Isso não é permitido! Será crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • O erro está no termo ''porte''. Por ser proprietário, ou ainda na condição de administrador do estabelecimento, o sujeito terá a POSSE, não o porte de arma de fogo.

  • acertei pq ao meu ver, sendo porte ou posse, tem que andar de forma velada! "arma não é troféu."
  • acertei pq ao meu ver, sendo porte ou posse, tem que andar de forma velada! "arma não é troféu."
  • Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • GAB ERRADO

    IMAGINA SÓ UM DONO DE UM BAR PORTANDO UMA GLOCK .380 NA CINTURA ATENDENDO OS CLIENTES

    POSSE APENAS GALERA

  • registro não é posse nem porte

  • Mano, eu entendi portar livremente dentro do comércio dele.

    Mais alguém? :/

  • lembrar que a PF expede:

    CRAF= POSSE (não porte)

    CRProvisório

  • E se o ladrão aparecer? o proprietário terá que sair correndo para pegar a arma na gaveta? provavelmente tomará um tiro nas costas.
  • Se o local de trabalho é dele, mesmo com a posse ele pode utilizar lá, já que é o proprietário ou representante legal, não entendi o motivo da questão estar errada.

  • Posse. Ter a arma guardada com responsabilidade e docs ok

  • O que se encaixa ali é a posse e não o porte de arma.

    Quem tem o direito de ter o porte de arma de fogo? A policia.

    Ele só possui o direto a posse, que seria a arma estar guardada em seu escritório, não para andar livremente por ai.

    Se possuir erros... corrijam-me por favor !

  • Nunca desista sem pelo menos tentar.

  • Questão mal formulada, sujeita a recurso..

  • Gab errado.

    O erro da questao esta em Porta-la. O correto seria, possui-la

  • Gab errado.

    O erro da questao esta em Porta-la. O correto seria, possui-la

  • Questão muito mal formulada, o que levou a entender é que ele possui a posse legal da arma de fogo e dentro do estabelecimento estava em porte da arma de fogo (ou seja em mãos). muito mal planejada.

  • "Já porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento."

    Gabarito certo

    https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/01/legislaco-conheca-as-diferencas-entre-posse-e-porte-de-armas#:~:text=J%C3%A1%20o%20porte%20de%20arma,nacional%2C%20salvo%20em%20casos%20espec%C3%ADficos.

  • Meu resumo copiado do qc para contribuir com os coleguinhas :

    POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    #Borapracimadocespeeeeeeee

  • possui-la

  • O erro da questão é dizer que ele pode portar livremente dentro do comercio dele.

    Ele não deve portar de forma ostensiva.

  • A questão não esta mal formulada.

    O que a torna incorreta é dizer que "encontra-se autorizado a portá-la livremente", ele só tem o registro, o que permite ter a arma guardada em seu comércio. Ou seja, ele possui a posse e não o porte. Não pode ele transitar pra cima e para baixo com a arma. kkkkk

  • ''encontra-se autorizado a portá-la livremente", Baixaria.

    Pode ele ter posse de arma de fogo. Todavia, porte, é uma coisa bem diferente.

  • POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    GAB: ERRADO

  • posse -> em sua casa / domicílio / local de trabalho (desde que seja o proprietário ou o responsável legal)

    porte -> portar / transportar / trazer consigo o armamento para FORA dos locais em que foi permitido a POSSE

  • ELE TEM A POSSE MAS NAO TEM A PORTE E ISSO TORNA QUETSAO ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Estatuto do desarmamento L10826/2003 em seu artigo 5º: O certificado de registro de arma de fogo com validade em todo o território nacional, autoriza ao seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicilio, ou dependência desse, ou , ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • PORTE kkk

  • Ok...ok!!! "possuir" e não "portar". Mas errei uma outra questão CESPE em que ela usou o termo "portar" no sentido de "posse".

    Pensei que aqui fosse o mesmo caso. Aff

  • NEGATIVO.

    _____________

    "O proprietário de comércio [...] que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa."

    ______________________

    > O fato de possuir a arma regularmente registrada, NÃO autoriza o empresário a portá-la livremente pela empresa, UMA VEZ QUE é vedado, ao proprietário da arma, conduzi-la ostensivamente e com ela permanecer em locais onde se realizem REUNIÕES ou haja AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

    .

    > REUNIÕES + AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS = EMPRESA.

    ______________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADA

    O erro está na palavra LIVREMENTE

    O agente está sim autorizado a portá-la no comércio desde que, sendo ele o proprietário e estando a arma devidamente registrada.

    Porém a palavra livremente pode englobar também o Porte Ostensivo, o qual não é permitido.

  • Putz velho, me derrubou essa questão

  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

    guilherme fonseca

  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

    guilherme fonseca

  • Eu discordo dessa questão, por mais que seja porte, ele está dentro do estabelecimento, ou seja dentro da minha casa eu posso andar com minha arma.

  • Discordo, mas quem se importa com isso. O que vale é o que a Cespe concorda.
  • Seguindo a lógica da questão o pensamento da CESPE.

    Se eu tiver Posse e deixar a minha arma na sala, eu não poderei levar a arma ao quarto pq configura porte.

  • Questãozinha capciosa...

    Só consegui entender lendo o comentário do colega Bernardo. Em resumo: Não confundir (entendimento CESPE) a posse em CASA e em ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Em casa certamente você poderá "portá-la livremente", mas em um comércio não. Imagine um hipermercado, compreendido por uma enorme área, "portá-la livremente", nesse sentido, configuraria PORTE e não POSSE. Devido a isso e mais o "ainda que no interior do estabelecimento", a questão está errada.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • caí igual manga madura aff

  • A lei admite a posse e não o porte. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

    Fonte: Comentário do professor.

    ERRADO!!

  • Rapaz, pra responder lembrei dos filmes em que os caras tem armas no estabelecimento...

    Eles nunca estão em posse delas, estão sempre escondidas no balcão ou algo do tipo kkk

  • Doutrina de Renato Brasileiro diz seguinte (pág. 422, 2020) - "...Por fim, discute-se acerca da (im) possibildiade de o proprietário da arma de fogo registrada portá-la no interior de sua residência ou local de trabalho, sendo ele o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa... Sem embargo de opiniões em sentido contrário, é de rigor a conclusão no sentido de que o registro autoriza o proprietário da arma de fogo tão somente a mantê-la nesses locais, guardando-a a sua disposição, mas jamais lhe confere o direito de circular com tal artefato, sob pena de configuração do crime do art. 14 da Lei de Armas";

    Logo, questão errada.

  • O Estatuto do Desarmamento permite que a pessoa tenha posse e não porte de arma de fogo em sua moradia/ residência ou trabalho em que seja o proprietário de tal estabelecimento.

  • Que questão malandra, falou em comércio de pequeno porte para nos derrubar, e eu? Caí na questão! Mas é melhor errar aqui do que na prova. É posse e não porte!

    Deus no comando!!!!!!!!

  • posse é manter no local GUARDADO EM LOCAL SEGURO, se o cara passa a ficar com a arma junto a si, configura-se PORTE!
  • GABARITO: ERRADO.

    O PORTE será apenas para as forças da segurança pública (PC, PM, PF, PRF, ABIN, etc.).

    EXCEÇÃO ~> Atualmente foi admitido o PORTE para os moradores da ZONA RURAL, podendo portá-la livremente até o limite de suas terras.

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A , foi  no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

    Originária do , a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais.

    A POSSE, em estabelecimento comercial, por um civil comum, jamais poderá ser velada, ou seja, andar livremente com a arma no estabelecimento. Poderá ter o direito de se ter a posse legalmente, porém guardada em local seguro junto ao estabelecimento ou propriedade, portá-la não.

    Tenham fé em DEUS.

  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Gabarito: Errado

    Somente posse e nunca andar livremente com a arma pelo estabelecimento.

  • Posse é manter no local GUARDADO EM LOCAL SEGURO, se passar a ficar com a arma junto a si, configura-se PORTE.

    Fonte: QConcurso

  • VALE MENCIONAR RECENTE ATUALIZAÇÃO NA LEI 10.826/03:

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.     (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

    [...] §5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.     (Incluído pela Lei nº 13.870, de 2019)

  • PERDEMO

  • A casca de banana da questão encontra-se no fato de afirmar que o empresário poderá PORTAR a arma livremente em seu estabelecimento, o que quer dizer que ele pode mantê-la consigo onde quiser.

    Diante disso, a questão está errada, uma vez que o registro regular da arma de fogo até permite que ele tenha a arma em seu estabelecimento, mas tão somente a sua POSSE (ter a arma dentro da sua residência ou estabelecimento em local seguro).

    Valendo salientar que no casos de propriedade rural, o proprietário poderá PORTÁ-LA por todo o território de sua área, seja externa ou internamente.

  • Não cai na conversa do Cespe. Ele pode Ter a POSSE, ou seja, guardá-la em algum lugar, de preferência seguro. Todavia, não pode portá-la, ostensivamente ou de modo velado, no interior da loja.

  • é posse, e não porte

  • Quer dizer que eu não posso deixar a arma na cintura senão eu respondo por porte estando DENTRO DA MINHA CASA? Vai catar coquinho

  • Errado.

    Não tem o direito de portar!

  • Direito apenas de POSSE dentro do estabelecimento.

  • a arma tem q estar num local no interior do estabelecimento, exemplo/ embaixo do balção, pois a intenção é em caso de assalto usá-la de forma que tente impedir.
  • casca de banana!

  • Então quer dizer que eu posso ter, mas não posso usar? Interessante.

  • A arma deve ficar em um local para, caso necessite utiliza-la, esteja pronta para a defesa do agente. Ficar andando com ela pela empresa configura-se como porte, e não posse.

  • Art.17. Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é vedado conduzi-Ia ostensivamente e com ela permanecer em clubes, caças de diversão, estabelecimentos educacionais e locais onde se realizem competições esportivas ou reunião, ou haja aglomeração de pessoas.

    .

    O ERRO da questão está no enunciado "portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento". Ou seja, "portá-la livremente" equipara-se ao uso OSTENSIVO (VISÍVEL) do armamento, o que é proibido para quem tem a posse ou o porte de armas. Nessa situação, o proprietário deveria usar a arma de forma velada (oculta).

  • Pessoal, cuidado há muitos comentários equivocados nessa questão.

  • O pessoal fica brigando com a questão KKKKKKKKKKKK Cara, se você está estudando, sua opinião pessoal não importa para a prova ou para a banca, tem que aprender a matéria no que se pede e pronto, e marcar a correta. kkkkkkkkkkkkkk

  • 15 pessoas enganadas!!!

  • ESTATUTO DESARMAMENTO (CRIMES) 

    • São sete (posse permitido, omissão de cautela, porte permitido, disparo, posse ou porte restrito, comércio e tráfico)  
    • A maioria é punida com reclusão, exceto posse permitido e omissão de cautela, que são punidas com detenção.  
    • Existem duas causas de aumento (1/2) que incidem em todos os crimes, com exceção de posse permitido e omissão de cautela. Que são: 
    1. Pessoas com porte funcional 
    2. Reincidente específico   
    • O único crime de menor potencial ofensivo é o de omissão de cautela 
    •  Se posse/porte irregular for de USO PROIBIDO, qualifica o crime de posse/porte restrito.  
    • Alterações da identificação e uso da arma são condutas equiparadas a posse/porte de uso restrito.  
    • Cabe flagrante preparado em comércio e tráfico.    
    • Se comércio ilegal for de uso RESTRITO ou PROIBIDOcausa de aumento específica (1/2). 
  • E

    portá-la livremente = OSTENSIVO

    portá-la restritivamente = VELADO

    A arma deve fica embaixo da camisa, balção, caixa...

  • o erro da questão está , em dizer que o proprietário teria o porte . o correto seria a posse .
  • Que entendimento normativo doentio. Então em casa, se eu tenho uma arma com CRAF não posso andar com ela na minha residência ? kkkkkkkk

  • A posse te permite guardar a sua arma em cofre ou baú, longe de crianças, não pode tá municiada. Não pode ter munição dentro do carregador. Galera, a lei é muito tosta. Isso é apenas reflexo do que nós somos, pois quem criou essas leis são apenas pessoas que nós colocamos no poder. Enfim, ridículo.
  • Não poderá portar de forma LIVRE (livremente), que pode ser considerado sinônimo de PORTE OSTENSIVO. Entretanto, estaria o comerciante, no caso apresentado, autorizado a portar sua arma de forma VELADA, nos limites do estabelecimento comercial.

  • 15/10/21 às 22:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 15:31, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ÔÔ DEUS tira de mim essa vontade de portar livremente uma arma no estabelecimento comercial

    KKKKK

  • se você errou, está no caminho certo! Continue firme!

  • RESUMINDO:

    No caso em tela, ele tem a POSSE da arma, não o PORTE, mesmo que seja dentro do seu estabelecimento.

  • Não é só porque ele tem o porte da arma que ele pode andar livremente, mesmo no interior de seu estabelecimento. Mesmo que ele seja o responsável legal pela empresa ele não pode andar livremente com a arma.

  • Questão desatualizada.

    A Banca forçosamente usou de interpretação restritiva das palavras posse e porte, inclusive os novos decretos citam que produtor rural que possui posse pode andar com sua arma por toda a extensão de sua propriedade.

  • que questão rasteira aff

  • Atenção aos verbos descritos: Posse é MANTER no interior do estabelecimento. Se o enunciado fala de portar livremente, enquadra o porte, portanto gabarito ( E )
  • 1x0 pra Cespe hoje.

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.