SóProvas


ID
825337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade e de tortura, julgue os
itens subsequentes.

Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    São duas condutas distintas:
    1.ª: torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e
    2.°: o exibem, sem autorização, para as redes de
    televisão como suposto autor confesso do crime.
  • LFG 2012, Silvio Maciel.
    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

    Prevalece na doutrina que a tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Há posicionamento divergente, minoritário, como o do professor no sentido de que pode cumular. Ex. O exemplo é exatamente o da questão.
    Devemos seguir o posicionamento do STF e STJ.
    Bons Estudos
  • Artigo 69 CP:
    "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
  • A Cespe é tão maldosa às vezes, que errei a questão por medo:
    No inicio do enunciado os crimes estão em uma ordem, e no decorrer do enunciado a ordem é trocada, errei por pensar que fosse essa uma das maldosas pegadinhas dessa instituição.
  •  Excelente o comentário do Maranduba, vemos que o Cespe segue o posicionamento do STJ e do STF.
     Segue um julgado postado por um colega em outra questão deste mesmo site: 

    TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso


  • Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Art.  3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
            a)  à liberdade de locomoção;
            i) à incolumidade física do indivíduo;

    Os dois agentes cometeram o crime de tortura (tortura-prova), porque o torturam com o fim de obter informação ou confissão do preso.  Porém, o abuso de autoridade configura no ato dos dois agentes,
    SEM PERMISSÃO, exibirem-no para as redes de televisão como o SUPOSTO AUTOR CONFESSO DO CRIME.  Primeiro, os agentes invocam de sua autoridade, depois ferem o princípio da incolumidade física do indivíduo.  Para mim, ficou meio vago se a prisão do preso foi legal, mas a fim de aprofundar mais o conhecimento o art. 3º da lei 4.898 ainda disciplina a matéria de abuso de autoridade quando há atentado à liberdade de locomoção. Ora, o art. 5º, LXI, da CF estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Nesse caso, qualquer conduta realizada por autoridade, no exercício de função pública, que ofende a liberdade do individuo de ir, vir e permanecer, não se enquadrando nas hipóteses acima, configura crime de abuso de autoridade. 

    GABARITO: CERTO
  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. CERTO
    Tipificação Precisa:
    lei 9455/97
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    lei 4898/65
    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade: 
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
  • O EMBASAMENTO DESSA ASSERTIVA É O STJ HC 11159/RJ. 
    POLICIAIS MILITARES FORAM PROCESSADOS POR ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA.
  • galera, a posição majoritária é de que a tortura absorve o abuso de autoridade, eis que este seria um meio para a prática daquele.

    a minha dica é. se for concurso cespe, seguir o posicionamento recente da Banca
  • Galera, estou de acordo com o comentário do André L A B.
    Nesta questão específica podemos distinguir duas condutas: a primeira de torturar para obter a confissão e a segunda de mostrar-lhe às redes de tv sem autorização. 
    Caso a questão tratasse apenas de tortura para obtenção da confissão, não haveria concurso, pois o abuso seria considerado meio para a tortura.
  • Só para acrescentar, já que o CESPE deu como certa a questão.
    Concurso de crimes: STJ/ STF e doutrina entendem que o abuso de autoridade nao absorve e nem é absorvido pelos crimes a eles conexos. Ex.: policial dá um soco na pessoa, abuso mais lesão corporal. 
    Execeção: o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade, é o que prevalece na doutrina, porque o abuso de autoridade é crime meio para a execução de tortura. Na questão o CESPE entendeu que pode, vamos tomar cuidado.
  • Galera,

    Creio que o entendimento da doutrina sobre o fato do crime de tortura absorver o crime de abuso de autoridade não se aplica a questão. Conforme os colegas citaram, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade quando este é crime meio para o crime de tortura. No caso da questão o abuso de autoridade ocorre no momento em que o indivíduo é apresentado a mídia sem autorização como sendo o acusado de ter confessado a prática do crime, o que caracteriza o abuso de autoridade nas hipóteses previstas na lei em alguma das condutas destacadas:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

             i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89) 

    Concorda ou discordam?
  • Galera, vocês já deram uma olhada na questão Q100496, essa é uma questão de múltipla escolha, na letra d temos o seguinte:
    d) A configuração do crime de tortura não absorve os delitos menos graves decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça, a exemplo dos crimes de maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade. Foi considerada errada
    Logo, o que podemos concluir é o seguinte: quando o maus-tratos, as lesões corporais leves, o constrangimento ilegal, a ameaça e o abuso de autoridade são decorrentes da violência ou grave ameaça eles são absorvidos pelo crime de tortura
    No entanto, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o abuso de autoridade não absorve ou é absorvido pelos crimes conexos a ele, haverá concurso de crimes (concurso formal). Porém, quando o abuso de autoridade for o meio de execução do crime de tortura, isto é, o abuso é decorre da violência ou grave ameaça,
    ele é absorvido pelo crime de tortura.
    No caso da questão, o abuso de autoridade
    não é o meio empregado para a tortura, logo há concurso de crimes.
  • Nessa questão o crime de tortura NâO absorve o abuso porque este NÃO foi o meio de execução daquele. O abuso foi posterior a tortura como poderia absorver se a tortura já estava consumada no momento em que o abuso ocorre.
     

    Mas afirmar que a tortura absorve outros crimes continua sendo certo, desde que sejam eles o meio empregado para torturar.
  • Q74618 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. Gabarito: Errado

  • Pelo Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, o crime de tortura absorver o abuso de autoridade, associado ao princípio do bis in idem, o agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, que o fato delituoso se deu "NUM MESMO CONTEXTO".

  • o examinador deixa bem claro, "designo autônomo", logo não há que se falar em consunção, e sim concurso !

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

     

  • Entendimento CESPE. 


  • Além do entendimento de tribunais superiores, doutrina e etc, tem o do cespe!

  • "No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. "


    "E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura."



  • Esse tipo de questão como inúmeras outras são foda.Porquanto, dá margem para a CESP colocar o gabarito que ela quiser!

  • Questão Certa

    STF, STJ e Doutrina: O abuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelas infrações a ele conexos.


  • GABARITO CERTO

    Vamos com calma manos, é necessário fragmentar a alternativa para compreendê-la:

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito SE FOSSE ATÉ AQUI A ALTERNATIVA O Crime de Tortura ABSORVERIA O Abuso de Autoridade, POIS LEMBRE-SE DISSO:

    "O CT ABSORVE O AA QUANDO O AA FOR CRIME MEIO PARA A TORTURA" 

    E COM ISSO NÃO HAVERIA CONCURSO DE CRIMES, MAS CALMA NENEM, A QUESTÃO CONTINUA....

    e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. AQUI EM OUTRA SITUAÇÃO OS AGENTES POLICIAIS COMETEM OUTRO CRIME QUE NÃO ESTÁ RELACIONADO EM NADA COM O CT COMETIDO ANTERIORMENTE. LOGO, CT+ AA=CORCURSO DE CRIMES E BAM VOCÊ ACERTOU A QUESTÃO. 

  •  Guerrilheiro Solitário

    simples e direto!

  • GABARITO: CERTO

     

    Se ligue!

     

    "Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos." (Alfaconcursos)

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • ( Alfaconcursos ) irmão por pretória ! 

     

  • CERTO

    Para os leigos, assim como eu, segue:

    Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos, em concurso, porque:

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

  • Descomplicando:

     

    Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

     

    GAB: C

  • QUESTÃO maliciosa.

    Se o agentes praticam abuso de autoridade para se atingir a tortura FÍSICA, eles responderão apenas por TORTURA. (e a questão leva o candidato a entender isso com RESPOSTA = ERRADA) mais no momento em que se EXIBE o bebê sem autorização, após a prática de tortura a questão apresenta + um crime sendo praticado por eles. Tornando a RESPOSTA = CERTA.

  • Certo. No caso, conforme o enunciado da questão, o sujeito praticou uma só ação com desígnios autônomos, ou seja, apesar de ser uma única ação ele tinha a vontade de praticar os dois crimes = concurso formal impróprio. 

  • Q378598 -  Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: PM-CE - Prova: Aspirante da Polícia Militar

     

     O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

     

    Gab.: ERRADO

  • O comentário do Ítalo Cunha esclarece completamente a questão! Thanks.
  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • O concurso de crime eu sei que aconteceu, pois eles torturaram depois cometeram abuso de autoridade os dois crimes em contextos diferentes, mas com desígnios autônomos me deixou meio incerto kkkki

  • Crime de tortura não absorve abuso de autoridade...força e honra sempre

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

  • A lei de abuso tras expessamente que ela aplica-se independemente de outras tipificacoea penais. Analizando o contexto fatico da acertiva pode-se falar um concurso de crimes sim
  • Vai me desculpar!! Mas, a CESPE é uma das bancas mais tranquilas do Rall de bancas!! Se o camarada pegar a manha da coisa, ele pode até gabaritar a prova!


  • Esta é clássica do CESPE.

    logo,estaremos vendo essa questão novamente.

  • CARLOS ROBERTO, CASO VC PEGUE ESSA MANHA, ME AVISA, PQ ATÉ HJ NINGUÉM GABARITOU A PROVA DO CESPE.

  • Faco concurso deste 2005, nunca gabaritei nada e deste aquela época até hoje estudo sempre, e já trabalhei em alguns órgão, da para passar sem gabarita e mesmo meus colegas detrabalho nunca vi ninguém gabaritar nem mesmo na redação.
  • kkkkkkk :-) Só rindo mesmo nessas horas

    GABARITAR A PROVA DA CESPE???

    Vc é um FANFARRÃO, Carlos ROBERTO!

     

    Pra vc fazer isso, vc teria que morrer e nascer de novo, mas agora com TRÊS CUNHÃO

  • Devemos seguir a linha do Cespe, ou seja, há concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NÃO DISSE QUE FOI TORTURA FÍSICA... ENTÃO HÁ CONCURSO, POIS FOI EM UM MESMO CONTEXTO E COM DESIGNOS AUTÔNOMOS.

    há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo.

  • A explicação do Ítalo Cunha é esclarecedora!

    Resumindo com as palavras dele:

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura.  

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade.

  • Certo, não absorve são designos autônomos....

  • Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Entretanto, não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. De acordo com alguns doutrinadores, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Exemplo: Torturar preso para obter confissão o abuso fica absorvido pela tortura. O mais importante é vocês saberem que a banca considerou correto!

    Gabarito: C.

     

  • Certo.

    Configura concurso de crime de abuso e de tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se há designíos autônomos, responde pelos dois crimes.

  • Têm questões que me fazem sentir raiva do Cespe, pelo modo que ele aborda seguindo sua própria jurisprudência, mas esta questão especificamente merece parabéns. Em duas linha o examinador cobrou tortura, abuso de autoridade e concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NAO ESPECIFICOU SE ERA TORTURA FISICA OU MENTAL.

  • Esse tal de Carlos Roberto NUNCA vai gabaritar prova nenhuma, principalmente Cespe. O cara coloca vírgula depois da conjunção "MAS". Amigo, a conjunção "MAS" é a única que não pode ser deslocada e muito menos ter vírgula após ela.

  • correto! quando há desígnios autônomos no mesmo contexto fático, temos a soma das penas, ou seja; concurso material de crimes.
  • - #abuso de autoridade. Nesta, o dolo é submeter o preso a vexame/constrangimento. Na tortura, a finalidade é provocar sofrimento físico/mental na vítima.

  • Tortura absorve o abuso de autoridade?

    1)    Sim, se o abuso foi meio de execução da tortura (Princípio da consunção)

    2) Não, se foram praticados com desígnios autônomos (vontade de realizar cada um dos crimes) e em momentos diversos.

  • O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • FUI SECO NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, E NÃO LEMBREI DESSE DETALHE:

    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • vacilei... não entendi "agente" como agente público.

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura

    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois crimes (concurso de crimes).

  • Galera, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade toda vez que este for meio para aquele.

    Ex: Um agente dar um soco em um detento é abuso de autoridade (Ato isolado)

    Um agente dar um soco em um detento (causando sofrimento) para obter informação é tortura.

    Na questão a agressão física tinha uma finalidade - obter informação e quando expuseram o detento ao constrangimento já era com outra finalidade, apenas de ridiculariza-lo gerando constrangimento (o que caracteriza o abuso de autoridade).

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se dois agentes torturam preso para que ele confesse e o exibem para a televisão como autor do crime.

  • Desígnios autônomos é a grande sacada do item. Ou seja, dolo de tortura e dolo do abuso de autoridade, correto o concurso material de crimes.

  • EXIBIU A IMAGEM DO COITADO GERANDO UMA TORTURA PSÍQUICA = NESTE CASO A TORTURA NÃO ABSORVE O CRIME DE ABUSO.

  • Pessoal, vejo muita gente com dúvidas a respeito deste tema. E é algo que era pra ser fácil.

    Não há consunção nesse caso porque o crime de tortura, já havia sido consumado e EXAURIDO. Portanto, o crime de abuso de autoridade, não foi um meio para o cometimento da tortura, tendo em vista que aconteceu depois, logo, não há que se falar em consunção.

    Há, portanto, nesse caso concurso material de crimes.

  • PERFEITAMENTE!

    ____________________________________________________________________

    PRINCÍPIOS PENAIS NA LEGISLAÇÃO

    1} Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    2} Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso.

    _______________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Galera,

    Entendo que o ponto chave da questão está no desígnio autonomo. Vejam o trecho abaixo:

    "Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles."

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930511/concurso-formal-improprio-designios-autonomos-combinacao-de-dolo-direto-com-dolo-eventual-possibilidade#:~:text=Denomina%2Dse%2C%20entretanto%2C%20concurso,parte%2C%20do%20C%C3%B3digo%20Penal).

  • Quando vir novamente "desígnios autônomos" leia como se fossem crimes diferentes, pois os desejos são diversos.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    ***Abuso de Autoridade + Tortura FÍSICA= responde pela TORTURA.

     

  • CERTO

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Tipificação Precisa:

    lei 9455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I -constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    lei 4898/65Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • Questão de 2012, cadê o comentário do professor ?

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

    #4passos

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo

  • Além do abuso de autoridade não ter sido o MEIO para executar a tortura, o crime de abuso de autoridade foi praticado DEPOIS da tortura, evidenciando de forma mais patente que o abuso não foi MEIO para a tortura.

  • Nesse caso, seria tipifcado como crime de tortura da alínea a ou seria tortura do preso por equiparação ?