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Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Existem três hipoteses de admissibilidade da prova Ilícita:
1. nexo causal atenuado, ou seja, esse nexo causal é tâo tênue e inexistente que poderá ser usada a prova derivada.
Ex.: o individuo é torturado na cadeia e confessa o delito, mas em juízo, ele também confessa.
2. FONTE INDEPENDENTE
OBS.: A primeira vez que ela foi usada foi no mensalão - O PGR quebrou o sigilio bancario de 40 investigado sem autorização judicial, mas a CPI, EM MOMENTO POSTERIOR, de forma legal quebrou o sigilo bancário
3. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL
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É o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos:
- A CF, em seu art 5º, LVI, dispõe que: "São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
- É proibida a prova produzida com violção de norms legais ou princípios de ordenamento jurídico.
- Quando a produção probatória contraria norma de direito material é denominada prova ilícita.
- Quando a produção probatória contraria norma de direito processual é denominada prova ilegítima.
- Teoria do fruto da árvore envenenada ou venenosa: implica a nulidade das provas advindas de uma prova ilícita. São consideradas como tais aquelas obtidas em violação a normas constituicionais ou legais. (art. 157 do CPP)
- Considerada ilícita, a prova constante de um processo deverá ser desentrenhada e inutilizada.
- A Lei nº 9.296/1996, que regulamentou o art. 5º, XII, da CF, previu regras para a realização de interceptações telefônicas. Assim, a interceptação telefônica somente será possível: 1. para os casos de investigação criminal ou instrução processual penal. 2. por ordem judicial, de ofício ou a requerimento do MP ou da autoridade policial; 3. para crimes apenados com reclusão; 4. quando estiverem presentes indícios suficientes de autoria; 5. qu a prova pretendida não possa ser realizada por outra forma. Prazo: 15 dias, prorrogáveis.
Bons estudos.
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Provas ilegais: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (CF/88, art. 5º, LVI).
Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Assim, a prova ilícita não serve para condenar,
mas pode ser utilizada para absolver.
A constituição, quando utiliza a expressão “provas obtidas por meios ilícitos”, trata do gênero provas ilegais que pode ser subdividido nas
seguintes espécies: ilícitas, ilegítimas e ilícitas por derivação.
Provas ilícitas: são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157). Exemplo: interceptação telefônica obtida sem
autorização judicial,
Provas ilegítimas: são as que afrontam direito processual. Exemplo: Perícia realizada por apenas um perito NÃO-OFICIAL.
Provas ilícitas por derivação - teoria da árvore dos frutos envenenados (“fruits of the poisonous tree”): Provas lícitas em sua essência, mas que trazem em seu bojo uma contaminação advinda de prova ilícita produzida anteriormente. Exemplo: apresentação de testemunha obtida com base em interceptação telefônica realizada sem as formalidades legais.
Para responder essa questão, bastava ao candidato o conhecimento do Art 157 do CPP, combinado com o seu parágrafo primeiro:
"
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"
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"Letra seca" de lei! Bela questão
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Art. 157 - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causualidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Art. 157.CPP' São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais";
OBS: § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
bons estudos.
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Art 157 &1º CPP
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Gabarito Certo!
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TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: ...não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: ...quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.
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CF. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
CPP. art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
PROVAS ILÍCITAS
Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar.
A prova vedada comporta duas espécies:
* Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.
* Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material.
Pode ocorrer, outrossim, que a prova não seja obtida por meio da realização da infração penal, mas considere-se ilícita por afrontar a princípio constitucional, como é o caso da gravação de conversa telefônica que exponha o interlocutor a vexame insuportável, colidindo com resgurado da imagem, da intimidade e da vida das pessoas.
O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.
A doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Tais provas não poderão ser aceitas, uma vez que contaminadas pelo vício da ilicitude em sua origem, que atingem todas as provas subsequentes. Serão ilícitas as demais provas que delas se originarem.
A teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree -, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os frutos.
A ilícitude da prova se transmite a tudo o que dela advier, sendo inadmissíveis as provas ilícitas por derivação, dentro do nosso sistema constitucional.
FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Gabarito: CERTO!
Fundamento legal: art. 157, §1º, CPP
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Uai, desentranhadas ou excluídas?
Affff
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Enquanto isso na Q290615: As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. - Gabarito: Certo.
kkkkkkkkkkkkkk ISSO NA MESMA PROVA SEUAHIASEUH TA DE ZOAS NÉ, CESPE?
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Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Haja!
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Gab Certa
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
Regra: São inadimissíveis no processo as provas obetidas por meios ilícitos
Exceção: Se não evidenciar nexo de causalidade e as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira.
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O ano é 2018 e a cespe nunca mais vai colocar uma questão linda como essa em suas provas
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princípio da serendipidade.
Que é o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações
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Certo
Art. 157 e seu §1º do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: ...não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: ...quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.
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SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.
SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:
---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou
---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados.
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PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (em regra)
PROVAS ILÍCITAS- DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO MATERIAL
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
EXCEÇÃO
1-Segundo a doutrina majoritária as provas obtidas por meio ilícito em regra são inadmissíveis,salvo quando for o único meio na qual o acusado possui para provar a sua inocência.Vale ressaltar que essa prova não pode ser usada em prejuízo dele.
PROVAS ILEGÍTIMAS- DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO PROCESSUAL
São obtidas através de violação de normas processuais.(anuladas-teoria da nulidade)
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS- Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
EXCEÇÃO
1-Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
2-Quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
FONTE INDEPENDENTE OU TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (...)
Abraço!!!
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O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.
QUASE QUE UMA LEI SECA! BONITO DE SE LER!
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PROVAS ILÍCITAS
Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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A questão trata da teoria dos frutos da árvore envenenada.
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Famosa Questão aula !!!
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montando o caderno de erros, oxeeeee... como eu errei isso. kkk
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Gabarito: Correto.
Letra de Lei:
Art. 157 (CPP). São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Comando: O CPP não admite as provas ilícitas [1], determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas,[2] salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras [3] ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente[4].
[1] CRFB/88, art. 5, LVI “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”;
[2] Se a prova ilícita for juntada ao processo, surge o direito de exclusão. Esse direito é materializado por meio do ato de desentranhamento (retirada física dos autos do processo).
[3] e [4] CPP, art. 157, § 1 “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.
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Certo, linda de ler.
CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Seja forte e corajosa.
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PROVAS ILÍCITAS
Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Que questão bela, que redação aprazível!
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REGRA
O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas...
EXCEÇÃO
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
... salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.
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Essa é a regra geral. Lembrando que excepcionalmente as provas ilícitas poderão ser aceitas no processo pra beneficiar o réu. Porém não passam a serem consideradas lícitas, porque se assim fosse, poderiam ser usadas pra condenação do réu.
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QUE QUESTÃO MARAVILHOSA!!!!
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Sempre bate um medinho na parte "com violação a...", porque dá rapidamente um branco na cabeça se é "a normas constitucionais ou legais / direito material" ou "a regras meramente processuais / direito adjetivo", meu medo de confundir uma bobeira é grande kkk
- Ilícitas: violação a normas de direito material;
- Ilegítimas: violação a normas de direito adjetivo.