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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Lembrando que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios. a prova testemunhal poderá supri-lhe a falta. 167
Bons Estudos (:
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Corpo de delito direto
Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis, objetivos, devem ser objetos de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado.
corpo de delito indireto
Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito.
Segundo legislação específica, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
http://periciacriminal.no.comunidades.net/i
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EXAME DE CORPO DE DELITO
A) DIRETO para fins probatorios, é o que tem mais aceitação. É realizado no proprio corpo do delito (ex.: no crime contra saúde pública, examina-se o produto alimenticio adulterado; no esturpo, examina-se a propria vítima.)
B) INDIRETO ocorre quando a verificação dos vestigios se opera por meio de prova testemunhal.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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" Se deixar vestígios a infração, sua materialidade e extensão de suas consequências deverão ser objeto de prova pericial, a ser realizada diretamente sobre o objeto material do crime - exame de corpo de delito de modo direto. Ou, não mais podendo sê-lo, pelo desaparecimento inevitável do vestígio, o exame se fará de modo indireto.
É importante ressaltar que o exame indireto também será feito por perito oficial, só que a partir de informações prestadas por testemunhas ou pelo exame de docs relativos aos fatos cuja existência se quer provar, quando então, se exercerá e se obterá apenas um conhecimento técnico por dedução."
Fonte:Eugênio Pacelli.
Que Deus nos abençoe.
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Item CORRETO.
Mais uma questão da banca CESPE, cobrando a literalidade do Art. 158 do CPP:
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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"O exame direto é aquele em que os peritos dispõe dos vertígios para análise. A percepção ocorreu sem intermediários. Já o exame indireto os peritos utilizam elementos acessórios para a elaboração do laudo, como fotografias, prontuários médicos, dentre outros."
Código de Processo Penal Para Concursos - Página 249
Fábio Roque e Nestor Távora
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Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.
Somente o testemunho das pessoas que presenciaram o crime poderá suprí-lo.
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Olha o repeteco aí, gente!!!
Questão
(Q315311): É
indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração
penal deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, facultada
ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a
indicação de assistente técnico para atuar na etapa processual após sua
admissão pelo juiz e a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos
oficiais.
Gab. Certo.
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# Aprofundando:
# Caderno – Renato Brasileiro:
Exame
de corpo de delito direto e indireto
Corpo
de delito direto = é aquele feito sobre o próprio corpo de delito.
Corpo
de delito indireto:
1.c)
Exame indireto é um exame pericial feito por peritos após a oitiva de
testemunhas ou a análise de documentos.
Ex.
mulher que apanhou do marido em casa, fez o tratamento (não diz que foi o
marido), mas só resolveu denunciá-lo depois (já está sem hematomas). O perito
vai usar o prontuário de atendimento médico + prova testemunhal.
2.c)* Não é propriamente um exame, mas
sim a prova testemunhal OU documental
suprindo a ausência do exame direto em virtude do desaparecimento dos vestígios
deixados pela infração penal (art.167, CPP). É a que prevalece.
CPP, “Art. 167. Não sendo
possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a
prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
Go, go, go...
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Essa questão é súmula do STJ, pois consoante entendimento deste, afirma que a prova testemunhal poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto. A questão peca em dizer que a confissão do acusado suprirá.
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Cópia do artigo 158 do CPP.
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CERTO
"O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Correta.
"O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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NÃO TEM ERRO... DEIXOU VESTÍGIOS TEM EXAME.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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É aquela história, mais certo que essa, só duas dessa
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CERTO)
Para completar:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art.167;
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Em 05/02/21 às 19:01, você respondeu a opção C Você acertou!
Em 16/07/20 às 18:34, você respondeu a opção E. Você errou!
PCPR
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Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher;
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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