SóProvas


ID
825376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 
    LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Os requisitos são cumulativos, não havendo um deles não há de se falar em Interceptação. A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, pela leitura do artigo, depreende-se que será apenas para os crimes punidos com Reclusão.

  • A interceptação de comunicações telefônicas somente poderá ser feita quando:
    -> houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
    -> a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
    -> o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.
  • essa questão não tem nada de errada. essa questão é CORRETA. acho que esse bararito está equivocado, caros amigos, vejam:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    no caso em tela: 

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
    ou seja:
    ADMITE-SE a interceptação telefônica:

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, (inciso I)

    desde que não exista outro meio de se obter a prova (inciso II)
    e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. [ou acima de detenção: Reclusão] (inciso III)

  •  Caro colega Fα???wσ??? 

    Você se equivocou aqui:

    Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    Creio que não percebeu o detalhe.

  • Pessoal, vocês não atentaram para:


    ...e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
  • Completando o comentário da colega:

    Ou seja, o fato investigado deve ser punido com pena de reclusão.


    Bons estudos!
  • Danilo Carlos viajou no comentário.

  • Realmente nosso amigo Danilo, não prestou muito atenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    Vamos corrigir.

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado não seja punido, no máximo, com pena de detenção.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.

  • Pegadinha do malandro:

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando... o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Caí na pegadinha porque sabia da literalidade do inciso, mas o "não" impede que a interceptação ocorra em qualquer um dos 3 incisos.

     

    Fica assim: SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO:

     

    I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

    II - a prova NÃO puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

    III - o fato investigado NÃO PODERÁ constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Falou em DENTEÇÃO? Descarta!

  • O fato investigado constituir infração penal deverá ser punido ao menos com pena de reclusão.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.

  • Lembre RECLUSÃO. É sempre mais grave pois o regime já começa fechado. Detenção mais leve admite substituição até por multa.
  • o que matou a questão foi a pena de detenção.

  • A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, esse é o erro da questão .

    bons estudos !!!!!

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Dicas para a lei de interceptação telefônica:

    1- Só pode em crimes apenados com reclusão.

    2- Não pode ter outro meio de prova.

    3- Juiz pode declarar de ofício.

    4- Pode ser renovada quantas vezes forem necessárias.

    5- Deve ser renovada de 15 em 15 dias.

    6- O juiz tem 24 horas para decidir sobre o pedido da realização da interceptação telefônica.

    7- O pedido da interceptação telefônica pode ser feito verbalmente, mas depois deve ser passado por escrito.

    8- O delegado pode solicitar a interceptação durante o inquérito policial e o membro do MP durante o inquérito policial e durante a ação penal.

    9- Pode ser utilizado somente o que se deseja.

    10- Deve-se ter índicios que quem sofreu a interceptação tem envolvimento no crime investigado.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção (com pena de reclusão).

    Obs.: Lei 9.296/96, art. 2º, inciso III.

    Gabarito: Errado.

  • Pena de reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, com reclusão.

  • Reclusão.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO !!!! RECLUSÃO!!! RECLUSÃO !!!

  • Ele vai certinho, pro candidato não ler ate o final e se lascar.

  • interceptação de comunicações=reclusão

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • COM PENA DE RECLUSÃO.

  • viu detenção pode marcar como errado!

  • interceptação telefônica = reclusão.

  • ERRADO

    Art. 2.° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Como é punível apenas com pena de detenção, e não de reclusão, então a interceptação seria ilícita.

  • *Com pena de reclusão !

  • COM PENA DE RECLUSÃO.