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ERRADO
LEI 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Os requisitos são cumulativos, não havendo um deles não há de se falar em Interceptação. A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, pela leitura do artigo, depreende-se que será apenas para os crimes punidos com Reclusão.
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A interceptação de comunicações telefônicas somente poderá ser feita quando:
-> houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
-> a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
-> o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.
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essa questão não tem nada de errada. essa questão é CORRETA. acho que esse bararito está equivocado, caros amigos, vejam:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
no caso em tela:
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
ou seja:
ADMITE-SE a interceptação telefônica:
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, (inciso I)
desde que não exista outro meio de se obter a prova (inciso II)
e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. [ou acima de detenção: Reclusão] (inciso III)
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Você se equivocou aqui:
Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
Creio que não percebeu o detalhe.
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Pessoal, vocês não atentaram para:
...e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
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Completando o comentário da colega:
Ou seja, o fato investigado deve ser punido com pena de reclusão.
Bons estudos!
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Danilo Carlos viajou no comentário.
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Realmente nosso amigo Danilo, não prestou muito atenção.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Vamos corrigir.
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de
infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas,
desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado
não seja punido, no máximo, com pena de detenção.
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Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.
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Pegadinha do malandro:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando... o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Caí na pegadinha porque sabia da literalidade do inciso, mas o "não" impede que a interceptação ocorra em qualquer um dos 3 incisos.
Fica assim: SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO:
I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova NÃO puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado NÃO PODERÁ constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Falou em DENTEÇÃO? Descarta!
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O fato investigado constituir infração penal deverá ser punido ao menos com pena de reclusão.
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Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.
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Lembre RECLUSÃO. É sempre mais grave pois o regime já começa fechado. Detenção mais leve admite substituição até por multa.
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o que matou a questão foi a pena de detenção.
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A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, esse é o erro da questão .
bons estudos !!!!!
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Dicas para a lei de interceptação telefônica:
1- Só pode em crimes apenados com reclusão.
2- Não pode ter outro meio de prova.
3- Juiz pode declarar de ofício.
4- Pode ser renovada quantas vezes forem necessárias.
5- Deve ser renovada de 15 em 15 dias.
6- O juiz tem 24 horas para decidir sobre o pedido da realização da interceptação telefônica.
7- O pedido da interceptação telefônica pode ser feito verbalmente, mas depois deve ser passado por escrito.
8- O delegado pode solicitar a interceptação durante o inquérito policial e o membro do MP durante o inquérito policial e durante a ação penal.
9- Pode ser utilizado somente o que se deseja.
10- Deve-se ter índicios que quem sofreu a interceptação tem envolvimento no crime investigado.
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Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção (com pena de reclusão).
Obs.: Lei 9.296/96, art. 2º, inciso III.
Gabarito: Errado.
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Pena de reclusão.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, com reclusão.
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Reclusão.
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Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO !!!! RECLUSÃO!!! RECLUSÃO !!!
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Ele vai certinho, pro candidato não ler ate o final e se lascar.
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interceptação de comunicações=reclusão
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Requisitos
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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COM PENA DE RECLUSÃO.
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viu detenção pode marcar como errado!
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interceptação telefônica = reclusão.
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ERRADO
Art. 2.° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Como é punível apenas com pena de detenção, e não de reclusão, então a interceptação seria ilícita.
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*Com pena de reclusão !
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COM PENA DE RECLUSÃO.