Pedro vendeu um apartamento a Paulo, o qual se comprometeu a oferecer primeiro a Pedro na hipótese de pretender vender o referido imóvel futuramente. Nesse caso, verifica-se a figura da cláusula de:
C - Preempção
Art. 513 do CC - A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este usede seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Art. 505 do CC - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la (Retrovenda) no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsandoas despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaramcom a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
USO AS PALAVRAS CHAVE:
PREEMPÇÃO/ PREFERÊNCIA = OFERECER/ DAR EM PAGAMENTO ------> COMPRADOR OFERECE O QUE COMPROU AO VENDEDOR
RETROVENDA = RECOBRÁ-LA ------> VENDEDOR RECOBRA O QUE VENDEU DO COMPRADOR
Direto da Sala de Estudos do CETEC.