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ID
825442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As tratativas para a celebração de um contrato representam

Alternativas
Comentários
  • Expectativa de direito: é uma mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito (exemplo: as tratativas de celebração de um contrato. Enquanto não concluído o contrato (acordo), não há qualquer direito).
  • são 4 as  fases, gerando  obrigação  a  partir da segunda. 

    I. Fases Contratuais

    Fase de negociações preliminares ou de puntuação. nao há direito  à realização do  negócio. 

    Fase de proposta, policitação ou oblação. A proposta  vincula  o proponente,  já  há falar  em direito de  celebração. 

    Fase de contrato preliminar.

    Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
  • A questão aborda a fase de negociações preliminares, também chamada de puntuação.

    “Essa é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato... Justamente por não estar regulamentado no Código Civil, não se pode dizer que o debate prévio vincula as partes”.
    (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2012, p.556)
  • Direito eventual: ocorre se houver interesse, ainda que incompleto, pela falta de um elemento básico protegido por norma jurídica;

    Direito condicional: é o que se perfaz pelo advento de um acontecimento futuro e incerto, de modo que o seu titular só o adquire se sobrevier a condição;

    Para entender melhor, cabe dissertar sobre Condição suspensiva, para explicar a expectativa de direito.
    Condição Suspensiva é aquela a que está subordinada a eficácia do ato jurídico. Verificando-se o acontecimento futuro e incerto, o ato produz efeitos e o direito nasce: enquanto não se verifica, não se terá adquirido o direito a que ele visa . Pendente a condição, há apenas expectativa de direito, ou direito condicional. Difere este do direito eventual, que depende de acontecimento futuro, essencial para sua existência, decorrente do próprio interessado, enquanto a expectativa de direito depende de evento futuro e incerto não decorrente do interessado."

    Direito potestativo: confere ao seu titular o poder de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do outro sujeito da relação jurídica em decorrência de sua exclusiva manifestação de vontade. 
    (Ps. Diferença entre direito subjetivo e o direito potestativo consiste exatamente em que aquele é, normalmente, fruto de manifestação de vontade dos sujeitos da relação jurídica, isto é, resulta de atos bilaterais ou plurilaterais, enquanto o direito potestativo decorre de ato unilateral de seu titular);

    Direito conservativo é tão somente o direito de cuidar e preservar algo.