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ID
825451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A afirmação de que só quem exibe o título pode pretender a satisfação da obrigação nele representada corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol.
  • a)Cartularidade(ou documentalidade ou da incorporação)(cártula = documento = título)  “O que importa é a cártula !
     
    O exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe sua posse.
    Quem não se encontra com o título em sua posse, não se presume credor.
    O princípio da cartularidade é garantia de que o sujeito que postula a satisfação do crédito é mesmo o seu titular (É uma garantia de que o credor não negociou o seu crédito.).
    Cópias autênticas não conferem a mesma garantia.
    Um exemplo de sua aplicação é a exigência da exibição do original do título na petição inicial de execução.

    fonte: Resumo das orais