Apenas acrescentando as alternativas ao comentário do Ravi Peixoto, para aqueles, que assim como eu, acham mais fácil entender a justificativa ao ler a alternativa.
a) Para o depoimento pessoal, é sempre necessário requerimento da parte contrária, não sendo possível o juiz intimar de ofício.
INCORRETA - Pode haver determinação para a realização do depoimento pessoa de ofício:
Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
b) Para possibilitar um amplo contraditório, mesmo que ainda não tenha prestado seu depoimento, é lícito ao autor assistir ao interrogatório do réu.
INCORRETA - Justamente o contrário, não podendo quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte:
Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
c) Em virtude do dever das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-fé, para a aplicação da pena de confissão é irrelevante que conste qualquer aviso no mandado de intimação.
INCORRETA - Há necessidade de que conste o aviso no mandado de intimação, tornando a assertiva incorreta pleo termo "irrelevante". Assim o art. 343, §1º:
§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
d) Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver sido intimado pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
CORRETA - Dicção do art. 343, §1º c/c §2º:
Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
§ 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
e) Por conta do princípio da presunção de inocência, não há possibilidade de aplicação da pena de confissão.
INCORRETA - Pelos motivos afirmados anteriormente. Além do mais, creio eu, que a presunção de inocência se aplique ao processo penal e não ao processo civil.