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ID
825469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apesar de regularmente intimado para prestar depoimento pessoal por conta de requerimento do autor, o réu não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada alternativa

    a) INCORRETA - Pode haver determinação para a realização do depoimento pessoa de ofício:
    Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    b) INCORRETA - Justamente o contrário, não podendo quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte:
    Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
    Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    c) INCORRETA - Há necessidade de que conste o aviso no mandado de intimação, tornando a assertiva incorreta pleo termo "irrelevante". Assim o art. 343, §1º:
     § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    d) CORRETA - Dicção do art. 343, §1º c/c §2º:

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
    § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    e) INCORRETA - Pelos motivos afirmados anteriormente. Além do mais, creio eu, que a presunção de inocência se aplique ao processo penal e não ao processo civil.
  • Quanto a alternativa "A", acredito que o colega se equivocou quanto a justificativa para o erro, isto porque nem sempre será a parte contrária que requererá o depoimento pessoal, ainda que esteja correto afirmar que está vedado ao juiz determinar de ofício. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: “o depoimento pessoal não pode ser determinado de ofício pelo juiz, considerando-se que sempre que isso ocorrer haverá o interrogatório da parte, instituto diverso do depoimento pessoal. Se não pode ser determinado de ofício pelo juiz, deve ser requerido expressamente pela parte contrária, não se admitindo o pedido de depoimento pessoal pela própria parte. Tanto pode o autor requerer o depoimento pessoal do réu quanto pode o réu requerer o depoimento pessoal do autor. Mas também os terceiros intervenientes podem requerer o depoimento pessoal dos sujeitos processuais que se encontrem em posição processual contrária àquela que assumem no processo.
    O Ministério Público tem atuação no processo civil como parte ou como fiscal da lei. Nas situações em que funciona como parte, não surgem maiores questionamentos, seguindo-se a regra geral que permite o requerimento para o depoimento pessoal da parte contrária. Quando atua como fiscal da lei, não é possível falar em parte contrária, mas ainda assim o Ministério Público pode requerer o depoimento pessoal de ambas as partes.”
    Espero ter contribuido um pouco.
    Abraço a todos e bons estudos.
  • Apenas acrescentando as alternativas ao comentário do Ravi Peixoto, para aqueles, que assim como eu, acham mais fácil entender a justificativa ao ler a alternativa.

    a) Para o depoimento pessoal, é sempre necessário requerimento da parte contrária, não sendo possível o juiz intimar de ofício.

    INCORRETA - Pode haver determinação para a realização do depoimento pessoa de ofício:

    Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    b) Para possibilitar um amplo contraditório, mesmo que ainda não tenha prestado seu depoimento, é lícito ao autor assistir ao interrogatório do réu.

    INCORRETA - Justamente o contrário, não podendo quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte:

    Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    c) Em virtude do dever das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-fé, para a aplicação da pena de confissão é irrelevante que conste qualquer aviso no mandado de intimação.

    INCORRETA - Há necessidade de que conste o aviso no mandado de intimação, tornando a assertiva incorreta pleo termo "irrelevante". Assim o art. 343, §1º:

     § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    d) Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver sido intimado pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    CORRETA - Dicção do art. 343, §1º c/c §2º:

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    e) Por conta do princípio da presunção de inocência, não há possibilidade de aplicação da pena de confissão.

    INCORRETA - Pelos motivos afirmados anteriormente. Além do mais, creio eu, que a presunção de inocência se aplique ao processo penal e não ao processo civil.


  • Prezados, o juiz pode sim determinar o depoimento pessoal de ofício, segundo o CPC:

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.


  • Gabarito: D.

    Argh! Errei essa questão por pura falta de interpretação de texto. Não marquei a letra "D", porque erroneamente pensei que ela quisesse dizer que o réu somente é intimado no processo pessoalmente, já que ela começa dizendo: "Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver sido intimado pessoalmente (...)"

  • Se considerarmos o que está escrito literalmente no CPC, realmente, a alternativa "a" está incorreta. Porém, sabemos que a legislação foi inadequada quando menciona "depoimento pessoal" no artigo 342, pois na verdade alí encontra-se descrito o instituto do interrogatório. Uma das principais distinções desses institutos, é exatamente a possibilidade de o juiz determinar de oficio o interrogatório e não poder fazê-lo no depoimento pessoal, eis que nesse último cabe somente a parte tal solicitação.