SóProvas


ID
825487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Autoria Mediata.

                É considerado autor mediato ou indireto aquele que comete o delito não pessoalmente, mas sim mediante outra pessoa, ou seja, utiliza outrem para executar os atos que produzem o fato típico

    Jus.com.br

  • Caro Manoel Castellani


    O erro na alternativa a) está em afirmar que é necessário a existência de prévio acordo entre os agentes.
    Espero ter ajudado.
    abraços mano










  • Para a existência de concurso de pessoas será necessário a conjugação de 5 requisitos:
    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS;
    RELEVANCIA CAUSAL DAS CONDUTAS;
    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO;
    VINCULO SUBJETIVO;e
    EXISTENCIA DE FATO PUNÍVEL.
    Diante disso, acredito que o erro esta em afirmar que incluem dentre os requisitos a "existência de prévio acordo entre os agentes".








  • Com relação a questão "A",  o erro se encontra em " existência de prévio acordo entre os agentes".

    Deve haver,  uma participação consciente e voluntária no fato, mas não é indispensável o acordo prévio de vontade para a existência do concurso de pessoas. A adesão tem que ser antes ou durante a execução do crime, nunca posterior, posto que, neste caso, pode caracterizar o favorecimento pessoal ou real previsto nos art. 348 e 349 do CP, mas nunca o concurso de pessoas.
  • A) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas, identidade da infração penal e a existência de prévio acordo entre os agentes. ERRADO: não se incluem o prévio acordo. B) No concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime. ERRADO. Art.30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  C) Em sede de concurso de pessoas, o simples ajuste, a instigação ou o auxílio são puníveis a título de participação, mesmo que o autor não tenha iniciado a execução do delito. ERRADO. adotamos a teoria da acessoriedade média ou limitada no concurso de pessoas, punindo apenas se o agente comete um fato típico e ilicito. D) O servidor público somente será processado por crime funcional próprio se desconhecia, quando do crime, a condição de servidor público do comparsa. ERRADO. esta eu acredito que o erro seja pelo fato dos dois agentes ja serem servidores públicos... E) Aquele que se serve de pessoa inimputável ou inconsciente para realizar ação delituosa é responsável pelo evento na condição de autor indireto ou mediato. CORRETO: a questão está auto explicativa, temos um caso clássico de autoria mediata.
  • - pluralidade de condutas
     
    - relevância causal das condutas
     
    - liame subjetivo– o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro; segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando à unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra - ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um “furto”; o autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do “furto”.
     
    - identidade de crime para todos os envolvidos– havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime (fora às exceções já mencionadas); assim, se duas pessoas entram armadas em uma casa para roubar os moradores e uma delas consegue fugir levando alguns objetos, enquanto a outra é presa ainda dentro da residência, ambas respondem por “roubo consumado”.
  • Caros colegas,

    o erro da alternativa A está especificamente na parte final: "... a existência de prévio acordo entre os agentes."

    De acordo com os ensinamento de Capez (2008), " Embora imprescindível que as vontades se encontrem para a produção do resultado, não se exige prévio acordo, bastando apenas que uma vontade adira à outra." 

    A alternativa correta é a E, pois tem-se por autor mediato aquele que se serve de pessoas sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica.

    Saudações paraibanas!


  • Ainda não vejo erro na auternativa A , posto que quando ele diz : prévio acordo entre os agentes; entendi em minha fraca ermineutica que revelou-se como liame subjetivo entre os agentes.

  • chega a ser inacreditável os 3 primeiros comentários serem praticamente iguais. tem coisas nessa vida que não da pra entender: uma delas é porque as pessoas comentam exatamente iguais Às outras; isso ta se repelindo como uma praga no QC, espero mesmo passar logo, pois esta ferramenta é muito boa, mas em breve, com a entrada de muita gente irá virar um verdadeiro desfile de pessoas querendo aparecer, ganhar pontos etc.
  • Caro José:
    No concurso de pessoas nao haverá necessidade de acordo de vontades ou prévio acordo. E o que significa isso? Significa que para existir coautoria/participação não será necessário que os agentes estipulem/acertem/conversem/sentem em um banquinho e troquem ideias/sejam amigos/etc, basta que os mesmos tenham a mesma vontade, qual seja, a produção do resultado e que estejam ligados pelo mesmo liame subjetivo em cooperar e participar da ação do outro. Se não houver o liame subjetivo, haverá autoria colateral, cada um respondendo pelo seu crime. Ex: empregada vê que a casa está sendo assaltada e, em seguida, destranca a porta. Perceba que a empregada não ajustou previamente com os assaltantes, mas aderiu a vontade de que a casa seja assaltada ao abrir a porta (cooperando), seja porque tem raiva do patrões, não tá nem aí, vai pedir as contas etc.
  • Item A: ERRADO

    Em complemento, o vínculo subjetivo exigido para caracterizar o concurso de pessoas não se traduz em ajuste prévio. Liame subjetivo, não significa, necessariamente, acordo de vontades. É suficiente para caracaterizar o liame subjetivo a atuação consciente do concorrente no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que desconheça a efetiva colaboração prestada ( Rogério Sanches, aula ministrada no Intensivo II, LFG).

  • Caro Jose Elton, eu não sou o Professor Pasquale, mas escrever "auternativa" e "ermineutica" é um erro grotesco, pense um pouco antes de escrever e postar no síte, para que possamos sempre manter um alto nível no mesmo, grato.
  • Não exige prévio acordo, mas sim liame subjetivo que são duas coisas diferentes. Para ajudar compreender um exemplo:
    Empregada doméstica descontente com o patrões, sabedo que um ladrão quer furtar a casa, deixa a porta aberta, o alarme desligado e, o ladrão entra e subtrai os objetos. Nesse caso a empregada é partícipe do crime
  • GALERA, NA MORAL - O TERMO: 'É RESPONSÁVEL' ESTÁ SE REFERINDO A QUEM NA VERDADE? POR ACASO É AO TERMO INIMPUTÁVEL OU INCONSCIENTE OU AO TERMO 'AQUELE QUE SE SERVE'? Pois, na minha humilde observação, vejo que o cespe tornou a questão dúbia. Uma vez que, o vocábulo 'é responsável' está objetivamente ligado aos termos anteriores ou somente ao vocábulo mais próximo? Espero que tenha dado uma contribuição crítica para o enunciado da questão ao ressaltar essa hipótese. Fico no aguardo por esclarecimentos dessa dúvida. Ok?

  • Amigos,não sou da área de direito mas respondi da seguinte forma:

     a) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas ERRADO,pois incluem a pluralidade de agentes OU de condutas.

    e)encaixa-se no concurso de pessoas.

  • Só fazendo uma observação quanto a letra "d", quando a questão fala em "agente inconsciente":

    Temos que tomar cuidado porque parte da doutrina entende, seguindo os ensinamentos de Zaffaroni, que quando utiliza-se de agente que não possui consciência (ex: um hipnotizado), não haveria conduta deste e, portanto, excluiria-se o próprio fato típico.

    Neste caso, como o fato seria atípico, de regra, nos termos da Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe também não teria como ser responsabilizado. Desta forma, o penalista argentino entende que é necessário fazer um ajuste no tipo penal para evitar a impunidade do agente, caracterizando a sua atuação como o que chama de  "autoria por determinação", na qual o terceiro que utiliza o inconsciente como instrumento será punido não pelo fato em si, que é atípico por inxistir conduta inconsciente, mas por ter determinado a realização do mesmo.

     

  • VALE RESSALTAR QUE NOS CASOS DE AUTORIA MEDIATA, AUTORIA COLATERAL E AUTORIA INCERTA NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, POIS FALTA-LHES O LIAME SUBJETIVO.

  • Toda hora uma incoerência. Se a inimputabilidade for por menoridade, afinal, estamos diante do concurso impróprio de pessoas ou de autoria mediata? Vi numa questão anterior que a menoridade não afasta o concurso de pessoas.

  • Gabriel Sampaio, o profeta. 2019, estamos sentindo os efeitos. feelsbad

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Segundo WELZEL, domínio da VONTADE.

  • simplifica que simples fica:

    A: não é necessário prévio acordo.

    B: as circunstâncias elementares (ex: condição de funcionário público no crime de peculato) e objetivas (ex: uso de arma de fogo no crime de roubo circunstanciado) são as que se comunicam, quando conhecidas.

    C: essa, além de ir totalmente contra a literalidade do artigo do Código Penal, ainda é uma piada, como vai haver partícipe ou coautor sem autor?

    D: coautor ou partícipe também é servidor público.

    E: gabarito!

  • Gaba: E

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    Pluralidade de condutas

    Relevância causal

    Identidade de crimes

    Liame subjetivo.

    Bons estudos!!