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Lei nº 9.433/97Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por ESTADO e PARA O PAÍS.
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Na CF/88, não existem águas municipais. Elas são ou estaduais, ou federais.
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Lei Federal nº 9.433/1997
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por
Estado e para o País.
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
ERRADO
FELIZ NATAL! MERRY CHYSTMANS
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Conforme o art. 8º, da Lei nº 9.433/97, “os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País”. Desta forma, o item está ERRADO.
Resposta: ERRADO
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Errado
Lei 9433/97
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
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Errada!
Art 8°: Os planos de recursos hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.
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Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.