Gente, de fato, em razão de o art. 8º, III, da Lei 6.938 ter sido revogado pela Lei 11.941/09, o CONAMA não conta mais com a competência para julgar recursos oriundos de multa aplicada pelo IBAMA. Inclusive, há julgamento neste sentido em fevereiro deste ano realizado pelo TRF da 1ª Região:
Data de publicação: 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE IMPÔS MULTA AO ESTADO DA BAHIA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. PEDIDO DE INVALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REMESSA DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CONAMA. AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONAMA PARA JULGAMENTO EM FASE RECURSAL (LEI 11.941 /2009, ART. 8 , INCISO III). 1. O Estado da Bahia impetrou mandado de segurança por meio do qual impugna auto de infração lavrado pelo IBAMA impondo-lhe multa por infração ambiental. Pretende desconstituir ato administrativo decisório do IBAMA e a exigibilidade da sanção pecuniária, invalidar o processo administração, declaração de inexistência de infração ambiental, invalidade da multa, incompetência do IBAMA ou remessa do recurso administrativo para oCONAMA.
[...]
. 4. Resta para conhecimento da apelação, a decisão do Superintendente do IBAMA proferida em 26 de novembro de 2010 que negou o pedido de remessa dos autos do recurso administrativo ao CONAMA. 5. Falece ao CONAMA competênciarecursal, pois o inciso III, artigo 8 , da Lei 6.938 /81, que atribuía ao Conselho atribuição de última instancia recursal, foi expressamente revogado pelo inciso XII , do art. 79 , da Lei 11.941 /2009. 6. Princípio basilar de hermenêutica constitucional salienta que a lei se presume constitucional. Inexistindo irregularidade no procedimento legislativo na aprovação da Lei 11.941/209 pelo Congresso Nacional, não já razão jurídica para obstar que o legislador ordinário disponha sobre mais de uma matéria no mesmo diploma legal. 7. Apelação do Estado da Bahia improvida....
Ps.: recortei a ementa por ser muito extensa.
GAB OFICIAL: CERTO
Edital publicado em outubro de 2010
L11941 publicada em maio de 2009
Alguém entendeu??
GAB ATUAL: ERRADA
CESPE: O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental. -> ERRADO