ESPÉCIES DE BENS PÚBLICOS PARA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
f) Plataforma continental – é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de duzentos metros.
A plataforma continental pertence à União, e tal domínio é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União, conforme artigo 20, V da CF.
http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/especies-de-bens-publicos-para-marcelo.html
Acredito que apesar da posição doutrinária o CESPE considerou o item errado por conta do texto literal da constituição federal:
Art. 20 - São Bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
Gostaria que alguém me explicasse o item B...sei que pode haver restrição ao uso dos bens de uso comum do povo através da imposição de tarifas por exemplo, mas é possível que o poder público impeça o uso desses bens como afirma o item?