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ID
825526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A B é a correta. Olhe que pegadinha interessante, entretanto, na letra D, pois a plataforma continental, em si, não é bem da União. Somente os recursos dela é que são propriedade da União: art. 20, V, da CR  "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva"
  • Alguém poderia me dizer pq o gabarito não foi E?!    Imprescritibilidade é uma das características do bem público e significa que o bem público não pode ser adquirido por usucapião... Alguém poderia me explicar, muito obrigada!! 
     
  • Sarita, o que é vedado é aquisição de bens públicos por usucapião. Todavia, não é isso que a questão diz !!! Ela diz que AOS entes federados é vedado a aquisição de bens ( que podem ser particulares ) por usocapião.

    Espero ter ajudado
  • OU SEJA: BENS PUBLICOS NÃO PODEM SER USURPADOS ,MAS O PODER PUBLICO PODE VIR A USUCAPIR BENS, DESDE, CLARO, QUE ESSES BENS NÃO SEJAM PÚBLICOS. ART. 183 CF E SUMULA 340 STF.
  • LETRA E (ERRADA): De acordo com os arts. 183, caput e 191, ambos da CF/88, há requisitos que dizem respeito à ausência de titularidade de imóvel e que sejam utilizados pela família do possuidor. Portanto, dizem respeito apenas às pessoas naturais (físicas).

    O usucapião ordinário de 15 anos, previsto no art. 1238 do CC/2002, possibilita a aquisição por Pessoa Jurídica de Direito Privado.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 939) afirmam que " a plataforma continental pertence à União, e tal domínimo é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União (CF, art. 20, V)".

    Logo, não procede o comentário acima de que somente os recursos da plataforma continental é que pertenceriam à União.
  • d errada pois os recursos da plataforma continental e da zona economica exclusiva.
  • Larissa, tbm concordo com você. Nao estou vendo erro na alternativa B. Alguem sabe se a questão foi anulada?
  • Sobre a alternativa D.
    Se forem retirados os recursos naturais da plataforma continental sobra o que? Nada. Então, conclui-se que a plataforma continental pertence à União.
  • " A Constituição de 1988 não atribui expressamente a União a plataforma continental, garantindo-lhe somente os recursos naturais dessa faixa de terra. Entretanto, é reconhecido ainda sim o domínio da União nessa área por ter-lhe sido atribuido esse bem na CF de 1967, a que se acrescenta o fato de o atual texto lhe resguardar os bens que já eram de sua propriedade. Dessa forma, a União exerce os direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais." (Fernanda Marinela, 2010, pág 771)

    Além de ter sido uma pegadinha de mal gosto, ao meu ver por esse trecho "o atual texto lhe resguardar os bens que já eram de sua propriedade" tornaria a questão passível de anulação.
  • As ilhas costeiras que possuem sede de município fazem parte dos bens da União, logo, a alternativa "D" está incorreta.
  • Dúvida: Sei que é possível a restrição de uso de um bem comum, mas é possível o impedimento por completo pelo poder público à fruição de um bem de uso comum? Quando?

  • Eu errei a questão. Mas em relação ao impedimento de uso de bem comum pode-se levantar a hipótese de ter ocorrido uma chacina em uma praça pública. Digamos que tenha muitas pessoas mortas, o município isolaria o local e impediria o uso do bem de modo transitório. Meio louco, mas foi algo que pensei agora, depois de ter errado a questão...rsrs
  • A alternativa "d", segundo o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Admtvo. Descomplicado), encontra-se correta. O mar territorial, indiscutivelmente, é bem da União, nos termos do artigo 20, inciso VI, da CF.
    A plataforma continental, no mesmo caminho, também é, uma vez que é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de 200 metros. "A plataforma continental percente à União, e tal domínio é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União".
  • Acertei a questão pq lembrei uma frase de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O art. 20 da CF não contempla a plataforma continental como bem da União."

    Ele diz isso e argumenta em seguida os motivos pelos quais a plataforma deve ser considerada bem federal (Doutrina).

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE BENS PÚBLICOS PARA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

    f) Plataforma continental – é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de duzentos metros.

    A plataforma continental pertence à União, e tal domínio é imprescindível para a proteção dos recursos minerais e animais existentes nessa faixa. Os recursos naturais da plataforma continental, por força constitucional, também pertencem à União, conforme artigo 20, V da CF.

    http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/especies-de-bens-publicos-para-marcelo.html


    Acredito que apesar da posição doutrinária o CESPE considerou o item errado por conta do texto literal da constituição federal:

    Art. 20 - São Bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    Gostaria que alguém me explicasse o item B...sei que pode haver restrição ao uso dos bens de uso comum do povo através da imposição de tarifas por exemplo, mas é possível que o poder público impeça o uso desses bens como afirma o item?




  • Acredito que a justificativa da letra "b" seja o exercício do poder de polícia.

  • letra B CF. ART 20, 11 § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.