SóProvas


ID
825535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, considera-se

Alternativas
Comentários
  •  A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10-3-1969.? (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • certo, mas não seria um serviço público exclusivo, assim como o nosso colega colacionou??
  • Thiago, fiquei com esta mesma dúvida. A meu ver privativo é diferente de exclusivo. Alguém saberia esclarecer?
  • É EXCLUSIVA!!!

    Extraído de: Ministério Público Federal  - 06 de Agosto de 2009

    Mantido monopólio da ECT
    Decisão do STF, no entanto, permite privatização de entrega de encomendas e impressos

    Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 5 de agosto, que o serviço postal é um serviço público que deve ser prestado exclusivamente pela União.
    O
    s ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski haviam votado pela procedência parcial da ADPF por entenderem que a exclusividade da União prevista na Constituição restringe-se à correspondência privada, embora Britto excluísse do monopólio apenas encomendas e impressos e mantivesse o monopólio da ECT para as demais correspondências comerciais, conforme esclareceu na sessão de ontem. Ao voto deles, para que se quebrasse o monopólio em relação às correspondências comerciais, somou-se o do relator, que a princípio votara pela total procedência da ação e para que a Lei 6.538/78 fosse declarada não recepcionada pela Constituição de 1988. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carmem Lúcia votaram pela improcedência da ação.

  • Qual é o erro da letra B?
    Obrigada
  • Bruna, fiquei com a mesma dúvida. Analisando melhor, acho que o erro está na IMPLANTAÇÃO do serviço de abastecimento de água. A prestação seria  um serviço público singular, mas a implantação do serviço não.
  • Sobre a letra B: Penso que a IMPLANTAÇÃO é um serviço público geral, pois é prestado SEM TER USUÁRIO DETERMINADO.
  • A questão é a seguinte: doutrinadores não utilizam a mesma classificação.

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO classifica os serviços públicos como privativos ou comuns. Serviços privativos são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação (por exemplo, somente à União). Serviços comuns, por sua vez, são aqueles que podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa.


    DI PIETRO, por sua vez, classifica os serviços públicos em exclusivos e não exclusivos. exclusivos seriam aqueles que SOMENTE poderiam ser prestados pelo Estado, enquanto não exclusivos podem ser prestados pelo particular.



    Assim, sob o ponto de vista do José dos Santos, o serviço postal é um serviço privativo, pois somente a União pode executá-lo. Sob o ponto de vista da Di Pietro, o serviço postal é exclusivo, pois somente o ESTADO (e não a União) pode executá-lo.

    Uma classificação não exclui a outra, são apenas diferentes pontos de vista sobre a mesma situação.

  • Gente, qual é a assertiva correta ?
    Obrigada





  •   Quasl o erro da letra D, se alguém puder ajudar  valeu
  • Caros colegas, a  definição sobre a competência material (administrativa) exclusiva da União, conforme a CF, é a seguinte:

    "Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"

                  No entanto, mais à frente, no rol da competência legislativa privativa da União (art. 22) está também o 
    serviço postal no inciso V da respectiva Carta Magna. Portanto, considero que a questão seria passível de anulação porque não se reportou de forma precisa à redação da Constituição e embaralhou os termos. 
  • b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular
    Serviços singulares (individuais, divisíveis ou uti singuli) são aqueles fornecidos para usuários determinados que, normalmente, o remuneram por meio do pagamento de taxas ou de tarifas. Ex.: água, luz e energia. Cumpridos os requisitos, o consumidor tem o direito ao recebimento desses serviços.(ERRO: IMPLANTAÇÃO - MUITO SÚTIL)
    Serviços coletivos (gerais, indivisíveis ou uti universi)
    são aqueles fornecidos para pessoas indeterminadas, sendo impossível saber quanto cada usuário consumiu do serviço. São mantidos por meio de impostos. Ex.: pavimentação das ruas, iluminação públicae segurança pública.
    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum
    Serviços comuns são aqueles que podem ser prestados por mais de um ente federativo.
    Serviços privativos são aqueles exercidos exclusivamente por determinado ente federativo.
    art.25, parag.2 - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade pública.
    Serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles, estão os de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos
    Serviços administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o  que implanta centro de pesquisa ou o que edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.
    e) o serviço de energia elétrica um serviço social
    Serviços sociais são aqueles que têm a finalidade exclusiva de satisfazer determinada necessidade social e, por isso, são fornecidos gratuitamente à população. Sua prestação cabe primordialmente ao Estado. Ex.: educação, saúde e assistência social.
    Serviços econômicos (comerciais e industriais) são aqueles que, além de atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus executores. Sua prestação cabe primordialmente à iniciativa privada. Ex.: telefonia, luz e transporte coletivo.
  • A divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial NÃO É  um serviço de utilidade pública, MAS SIM, UM SERVIÇO ADMINISTRATIVO, POIS O ESTADO EXECUTA DIRETAMENTO PARA ATENDER SUA NECESSIDADE INTERNA.
    Já os serviços de utilidade pública são os que se destinam  a satisfazer diretamente os indivíduos. EX: SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE GÁS, EDUCAÇÃO ETC.
  • O serviço exlusivo é aquele que não admite delegação por parte do Estado a particulares (caso dos Correios), já o serviço privativo é aquele que deve ser prestado pelo Estado, mas este pode delegar a algum particular a sua execução ( não é o caso dos Correios).


    por isso, questão sem resposta.

  • A meu ver o gabarito correto seria letra "b"
  • * Uti Singuli:

    Serviços Públicos que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Direcionam-se a indíviduos determinados.
    Ex: Luz, água, telefonia.

    *Uti Universi

    Serviços Públicos prestados à coletividade. Destinatários indeterminados.
    Ex: Iluminação pública, saneamento.

    Nessa caso, acredito que "a implantação do serviço de abastecimento de água" é o último caso (uti universi).
  • Prezados colegas de estudos,

    sempre observo um erro no "senso comum" dos concursandos ao achar que consiste em uma regra invariável o pensamento de que tudo que é "privativo" pode ser delegado e tudo que é "exclusivo" não o pode.

    Apresento-lhes um exemplo da constituição que mitiga o "senso comum" acima mencionado.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Este artigo menciona 27 incisos e, seguindo a lógica sensitária, todos eles poderiam ser delegados, uma vez que o caput dispões sobre "privativamente".

    Mas conforme podemos observar no parágrafo único do próprio art. 84, apenas 3 dos 27 incisos podem ser delegados a terceiros pelo Presidente da República, ou seja, malgrado as competências previstas nos 24 incisos restantes serem "privativas" do P.R., ele não as pode delegar.

    Existem outros exemplos na própria CF e na legislação em geral.

    Bons estudos a todos. 
  • Gab:A

    Art. 21, CF: Compete à União:

    X- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    Art. 22, CF: Compete privativamente à União Legislar sobre:

    V- serviço postal


  •   Quanto ao erro da letra B. 

    A implantação do serviço de abastecimento de água é um serviço geral (uti universi). Distintamente do serviço de fornecimento ou abastecimento domiciliar, que é singular (uti singuli).

    Prof. Edson: Marques ponto dos concursos.

  • ....

    a) o serviço postal um serviço público privativo.

     

     

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 238) :

     

    “Serviços privativos são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação. Como exemplo, temos a emissão de moeda, serviço postal e polícia marítima e aérea, privativos da União (art. 21, VII, X e XXII, CF); o serviço de distribuição de gás canalizado, privativo dos Estados (art. 25, § 2o, CF); a arrecadação de tributos municipais e o transporte coletivo intramunicipal, conferidos aos Municípios (art. 30, III e V, CF).” (Grifamos)

     

     

    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Serviço de gás canalizado é exemplo de serviço público privativo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 238) :

     

    “Serviços comuns, ao contrário, são os que podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa. A Constituição enumerou vários serviços comuns no art. 23, referindo expressamente a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre eles estão os serviços de saúde pública (inciso II); promoção de programas de construção de moradias (inciso IX); proteção do meio ambiente e preservação das florestas, fauna e flora (incisos VI e VII), entre outros. Em relação a tais serviços, dificilmente haverá, em nosso entender, absoluta coincidência quanto aos aspectos da prestação, dadas as peculiaridades de cada pessoa federativa e os interesses que protege. Apesar disso, há entendimento em sentido contrário: no caso de coincidência, prevalecerá a competência da esfera superior por ser excludente.19” (Grifamos)

  • ....

    e) o serviço de energia elétrica um serviço social.

     

    LETRA E – ERRADO -  O serviço de energia elétrica é exemplo de serviço econômico. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    “Serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Evidentemente, tais serviços, em regra, são deficitários, e o Estado os financia através dos recursos obtidos junto à comunidade, sobretudo pela arrecadação de tributos. Estão nesse caso os serviços de assistência à criança e ao adolescente; assistência médica e hospitalar; assistência educacional; apoio a regiões menos favorecidas; assistência a comunidades carentes etc.

     

    De outro lado, os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial). Não são deficitários, portanto, como os serviços sociais. Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transportes coletivos e outros do gênero.” (Grifamos)

     

     

     

    b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO -  O serviço de abastecimento de água é exemplo de serviço público coletivo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    “Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha.

     

    São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

    Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica. ” (Grifamos)

  • ....

    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade pública.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO -  Divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial é exemplo de serviço administrativo. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

     

     

    “SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA

     

     

     O Estado, ao prestar serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua, beneficia indiretamente a coletividade.

     

    Por essa razão, consideram-se serviços administrativos aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

     

    Já os serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc.” (Grifamos)

  • a) o serviço postal um serviço público privativo. CORRETA

    b) a implantação do serviço de abastecimento de água um serviço público singular. SERVIÇO PÚBLICO COLETIVO 

    c) o serviço de distribuição de gás canalizado um serviço público comum. SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO

    d) a divulgação de atos administrativos pela imprensa oficial um serviço de utilidade públicaSERVIÇO ADMINISTRATIVO

    e) o serviço de energia elétrica um serviço social. SERVIÇO ECONÔMICO

     

  • Dica da Letra (E)