ID 825547 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista - Processual Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Econômica e Financeira Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária No que se refere às políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária, assinale a opção correta, com base na CF. Alternativas A condição de casado, para homem ou mulher, não consiste em requisito para o recebimento de título de domínio ou para a concessão de uso de imóvel rural distribuído em decorrência de reforma agrária. Tendo sido determinado imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por decreto municipal, poderá o estado da Federação onde ele se localize propor a respectiva ação de desapropriação. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais e estaduais, mas não de impostos municipais. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas em imóvel desapropriado para fins de reforma agrária devem ser indenizadas em dinheiro. A defesa do meio ambiente é um dos princípios da política agrícola. Responder Comentários Resposta: A. CertaConforme determina o Artigo 189 parágrafo 1o da CR/88 O título de dóminio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. Não pode existir discriminação entre os indíviduos dessa forma não sendo requisito o estado civil em que a pessoa se encontre. Se " I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;" e "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.", logo não há que se falar em "discriminação" para concessão de uso de bem imóvel em razão de reforma agrária. a) A condição de casado, para homem ou mulher, não consiste em requisito para o recebimento de título de domínio ou para a concessão de uso de imóvel rural distribuído em decorrência de reforma agrária. CorretaCF/88 Art. 189, Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.b) Tendo sido determinado imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por decreto municipal, poderá o estado da Federação onde ele se localize propor a respectiva ação de desapropriação. Errada CF/88, Art. 184, § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.c) As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais e estaduais, mas não de impostos municipais. ErradaCF/88, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.d) As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas em imóvel desapropriado para fins de reforma agrária devem ser indenizadas em dinheiro. ErradaCF/88, Art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.e ) A defesa do meio ambiente é um dos princípios da política agrícola. ErradaTÍTULO VIIDa Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICAArt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;Gabarito: A A política agrícola prevista na CF engloba o conceito de função social da propriedade rural (art. 186). Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Como é que a alternativa E foi tratada como errada? Pode não haver a previsão expressa da aplicação do princípio da defesa do meio ambiente (como está no art. 170 da CF), mas é sim um princípio aplicado na política agrícola nacional. Concordo inteiramente com o colega acima, o item A sem dúvida está certo, mas não há nada de errado com a Letra E. A questão pede o texto plasmado na CF/88, portanto vejamos: DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; E aí, como fica?