Art. 2° do COJE
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito e Juízes Substitutos;
III - a Auditoria e Conselhos da Justiça Militar;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Juizados Especiais;
VI - os Juízes de Paz.
a) Errada: Art. 24. O Corregedor-Geral da Justiça será auxiliado por Juízes da Capital, em número de três, cuja função encerrar-se-á com o término do seu mandato.
b)Errada: Art. 8° O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros doTribunal de Justiça, compete privativamente:
VI - homologar concurso para ingresso na carreira da magistratura;
c)Errada: Art. 36. Incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer as funções administrativas em
sua jurisdição, em especial:
VIII - nomear Juiz de Paz “ad hoc”, conforme previsto neste Código;
d)Correta
e)Errada: Art. 24. O Corregedor-Geral da Justiça será auxiliado porJuízes da Capital, em número de três, cuja função encerrar-
se-á com o término do seu mandato.
§ 2o Fica assegurada ao magistrado a gratificação de 5% do subsídio do cargo de que é titular, enquanto perdurar o auxílio
de que trata o caput.