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Prova CESPE - 2012 - TJ-RO - Técnico Judiciário


ID
825580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção cujo excerto apresenta clareza, concisão, impessoalidade, formalidade e linguagem culta e apropriada aos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "E" (apresenta clareza, concisão, impessoalidade, formalidade e linguagem culta e apropriada aos documentos oficiais)
    Apresento minha percepção abaixo.
    a) Ficou combinado desde o ano passado que os chefes de departamento se reuniriam ao final de cada mês pra deliberar a respeito de questões administrativas urgentes, mas o acordo não vem sendo cumprido. Todos os servidores pedem, por favor, que Vossa Excelência não deixe que isso continue acontecendo, porque prejudica o trabalho de todo o órgão esse tipo de atitude. Contamos com o apoio de Vossa Excelência. Já "de cara", descartei pelo uso da forma verbal "combinado" que não tem nada e formalidade e, neste caso, pouco de linguágem culta. Nem li o resto.
    b) Convidamos todos os funcionários desta secretaria para a festa de despedida do nosso grande amigo Pedro João, que passará a compor a equipe do Tribunal de outra unidade da Federação. Como ele é muito querido, estamos certos de que ficarão felizes em prestigiá-lo. Novamente, não há nada de formalidade, e muito menos impessoalidade em chamar o colega servidor de "nosso grande amigo" em um ofício. A opiniõa pessoal expressa em "muito querido" é inaceitável e redação oficial e contribui com a exclusão desta opção.
    c) Os juizes se reuniram com Vossa Excelência na próxima sessão extraordinária, marcada para o dia 10 próximo, a partir das 15h. Aqui noto falha de concordância verbal, pois se a reunião será na próxima sessão (em um futuro já agendado) a forma verbal empregada deveria ser "reunirão" (3ª pessoa do pura, Futuro do Presente  do modo indicativo)
    d) Senhor Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário,
    Lembramos que o prazo para regularização do serviço encontra-se no documento disponível no site do Instituto Atender Bem, de que Vossa Senhoria é associada. Basta clicar no link “Sou cadastrado”, inserir seu nome de usuário e buscar o nome do processo. Colocamos-nos à disposição caso hajam quaisquer dúvidas.

    Atenciosamente,
    [nome do remetente]
    Chefe do Departamento de Controle
     

    Não esta correta a combinação "de que Vossa Senhoria é associada". Deveria ser "de que V.S.ª é sócia/sócio" ou  "a qual V.S.ª é associada". Também me pareceu informal o emprego da forma verbal "clicar". O emprego da forma verbal "hajam" esta incorreto, pois o verbo haver, no sentido de existir, é impessoal e deve ser empregado sempre na 3ª psssoa do singular.
    e) Decidiu-se, por maioria absoluta dos votos, que a medida deverá ser alterada antes do início da vigência do próximo mandato. Aguardamos o parecer de Sua Excelência para que o processo de mudança seja iniciado. Esta forma apresenta clareza, concisão, impessoalidade, formalidade e linguagem culta e apropriada aos documentos oficiais.

  • O examinador deixou uma armadilha na questão, que é o uso da expressão "sua excelência", que pode parecer errado para uma boa quantidade de concursandos. No entanto, "sua excelência" é um termo correto. Quando a mensagem for direcionada à autoridade (magistrado, deputado) caberia usar "vossa excelência". Mas se a correspondência for destinada, digamos, ao chefe de gabinete da autoridade, fazendo referência a ela, seria o caso de falar "sua excelência". É o caso da alternativa E.
  • Mais alguns erros ainda não elencados:
    a) Ficou combinado desde o ano passado que os chefes de departamento se reuniriam ao final de cada mês pra deliberar a respeito de questões administrativas urgentes, mas o acordo não vem sendo cumprido. Todos os servidores pedem, por favor, que Vossa Excelência não deixe que isso continue acontecendo, porque prejudica o trabalho de todo o órgão esse tipo de atitude. Contamos com o apoio de Vossa Excelência. (ferem o princípio da impessoalidade)
    b) Convidamos todos os funcionários desta secretaria para a festa de despedida do nosso grande amigo Pedro João, que passará a compor a equipe do Tribunal de outra unidade da Federação. Como ele é muito querido, estamos certos de que ficarão felizes em prestigiá-lo. (fere a impessoalidade)
    c) Os juizes (falta o acento agudo - juízes) se reuniram (tempo futuro - reunirão) com Vossa Excelência na próxima sessão extraordinária, marcada para o dia 10 próximo, a partir das 15h.
    d) Senhor Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário,
    Lembramos que o prazo para regularização do serviço encontra-se no documento disponível no site do Instituto Atender Bem, de que Vossa Senhoria é associada. Basta clicar no link “Sou cadastrado”, inserir seu nome de usuário e buscar o nome do processo. Colocamos-nos (sem o s - Colocamo-nos) à disposição caso hajam (haja) quaisquer dúvidas.
    Atenciosamente,
    [nome do remetente]
    Chefe do Departamento de Controle
  • Só fazendo um pequeno acréscimo ao ótimo comentário do Juliano Marques.
    Letra d) Existe mais um erro, percebam -  site do Instituto Atender Bem, de que Vossa Senhoria é associada - quem é associada é associada a alguma coisa, dessa forma, o pronome que deveria estar precedido da preposição A.
    Forma correta {...}site do Instituto Atender Bem, A que Vossa Senhoria é associada {...}
    Forma direta -  Vossa Senhoria (sujeito) é (VL) associada (predicativo do sujeito) ao site do instituto bem estar (adj. adv.) -  o pronome "que" estava substituindo site do instituto bem estar, que nada mais é do que um adj. adv.
  • c) Os juizes se reuniram com Vossa Excelência na próxima sessão extraordinária,marcada para o dia 10 próximo, a partir das 15h. Existem erros de acentuação e concordância verbal.
    O correto seria:
    - Juízes 
     - reunirão
  • Usa-se:

    A) Vossa: para tratamento direto ou por correspondência (fala-se COM a autoridade)
    B) Sua: a autoridade é o assunto da informação (fala-se DA autoridade)

  • Minha contribuição e complemento aos demais comentários dos colegas:

    A - o termo "pra" é coloquial;
    B - A falta de impessoalidade é patente no trecho apresentado, pois houve referência a uma pessoa em particular;
    C - não tenho nada a acrescentar;
    D - notem o verbo flexionado "hajam". Está errado, pois "haver" no sentido de existir é verbo impessoal e invariável; mais, ele sempre permanecerá na 3ª pessoa do singular
    E - nada a acrescentar.


ID
825589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre as riquezas agrícolas produzidas em Rondônia, destacam-se o café, o cacau, o feijão, o milho, a soja, o arroz e a mandioca. No que se refere à soja, um dos principais itens exportados do Brasil, é correto afirmar que a exportação de mais de dois milhões de toneladas anuais produzidas no sul de Rondônia e no oeste de Mato Grosso passa pela

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "E".
    Para quem não é de Rondônia, fica complicado. tem que usar o Google.
    Hidrovia é o principal caminho de exportação da soja na região Norte
    São mais de mil quilômetros de extensão em Rondônia e no Amazonas.
    Rio Madeira movimentou quase 3,4 milhões de toneladas de soja em 2012.

    A região sul de Rondônia é a principal produtora de soja do Estado e também é passagem para os grãos que vem de Mato Grosso. Durante a safra, centenas de caminhões carregados com soja percorrem a BR-364 até chegar a Porto Velho, para escoar a safra pela hidrovia do Rio Madeira. É uma viagem cheia de desafios. A começar pela situação das rodovias, onde se vê buracos nos dois lados da pista, obrigando os motoristas a reduzir a velocidade.
    Quando os caminhões chegam a Porto Velho, a soja é descarregada e os grãos vão para as barcaças graneleiras. A viagem dura mais de dois dias. Cerca de 55 horas. As barcaças descem o Rio Madeira, depois o Rio Amazonas até chegarem ao município de Itacoatiara.
    Além de exportar a soja em grão, o porto também trabalha com o farelo. Cerca de 15% das cargas são beneficiadas ali mesmo, em Itacoatiara. A indústria que atua no porto ajuda a gerar renda na região.
    A empresa mostrada na reportagem recebe por semana 40 barcaças. Cada uma delas com duas mil toneladas de soja. Uma máquina suga os grãos e deposita nas esteiras que vão direto para os armazéns.
    A soja é transportada em navios de até 220 metros. Duas boias ajudam a embarcação a ficar parada enquanto a soja é carregada, processo que chega a demorar até quatro dias. Um deles vai levar 40 mil toneladas de farelo. De Itacoatiara, o navio percorre o Rio Amazonas até a sua foz, no Oceano Atlântico, e de lá vai para Ásia e Europa.
    "Nós estamos a 600 milhas do oceano. Do oceano até os portos destino levam em torno de 20 dias", conta Jander Santos, supervisor de operações. Uma das vantagens desse trajeto é o tempo de viagem, que é reduzido em até seis dias em relação aos portos do sul do Brasil
    Fonte: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2013/04/hidrovia-e-o-principal-caminho-de-exportacao-da-soja-na-regiao-norte.html
  • Questão classificada erroneamente. Era para estar em atualidades ou geografia =)
  • Essa questão é de cunho geográfico, nada tem haver com interpretação de texto.

  • Parabéns Juliano! Eu também moro em Rondonia e não sabia do desfecho total.


ID
825592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à versão 6 do programa de correio eletrônico Outlook Express, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regra é uma ação que o Microsoft Outlook executa automaticamente nos emails enviados ou recebidos, com base nas condições que você especifica, como mover todas as mensagens de uma determinada pessoa para uma pasta que não seja a Caixa de Entrada.
  • a) O referido programa protege, por padrão, toda a caixa de saída do usuário com criptografia simétrica.
    Errada. Não há nenhum padrão nesse sentido, até mesmo por que como seria essa criptografia? Somente na caixa de saída? Não existe. O que pode ser feito para proteger, não somente a caixa de saída, mas também as outras, é definir nome e senha de usuário para que apenas a pessoa autorizada tenha acesso;
    b) O Outlook Express possui ferramentas que permitem criar filtros para excluir automaticamente mensagens indesejadas seguindo critérios básicos, como, por exemplo, a origem da mensagem.
    Verdadeira. Pode-se criar filtros baseados no remetente, no domínio de origem, em palavras-chave etc. Com esse filtro pode-se destinar as pensagens para a lixeira, caixa de spam ou qualquer outra caixa configurada no e-mail;
    c) Esse programa requer configuração específica para suportar o protocolo de envio de e-mail IMAP, pois suporta nativamente o protocolo de recebimento de e-mail POP3.
    Errada. O Outlook suporta nativamente o POP3, o IMAP e o SMTP. Todavia, a questão peca por um ponto: mesmo tendo como nativos esses protocolos, todos eles precisam da configuração de seus parâmetros como por exemplo o do domínio;
    d) O referido programa não suporta o uso de HTML em mensagens de e-mail.
    Errada. Quando se trata de questão relativa a e-mails, essa assertiva é recorrente. É bom fixar: todo software de e-mail conhecido possui suporte a mensagens HTML, pois esse é o padrão atual;
    e) O Outlook Express permite que seja identificada automaticamente como spam toda mensagem do domínio gmail.com; para desabilitar essa funcionalidade, é necessário apagar o filtro pré-configurado chamado Gmail.
    Errada. A primeira parte está correta. No entanto, ele não vem pré-configurado como afirma a segunda parte.
  • a letra D pegou pesado !

     

    O IMAP é protocolo de recebimento, nao de envio 

  • Outlook de birra com o Gmail... Eliminando a concorrência 

     

  • Concurseiro Nato, o IMAP é protocolo de acesso ao email, o protocolo de recebimento é o POP3.


ID
825595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O software gerenciador de janelas do Windows 7 que permite, entre outras tarefas, visualizar as propriedades de um arquivo é o

Alternativas
Comentários
  • c) Windows Explorer.

    Windows Explorer é o gerenciador gráfico de arquivos do Microsoft WIndows o qual permite selecionar e modificar os arquivos e pastas criadas pelo usuário assim como abrir aplicações contidas no HD.
  • Acertei somente por que as outras opções são difíceis de engolir. Agora, dizer que o Windows Explorer é um gerenciador de janelas foi doído.
  • O que é o Bitlocker?

    Como você pode ajudar a proteger seus dados contra perda, roubo ou hackers? A resposta: BitLocker.

    Aprimorado para o Windows 7 e disponível nas edições Ultimate e Enterprise, o BitLocker protege tudo, de documentos a senhas, criptografando toda a unidade na qual oWindows e seus dados estão. Quando o BitLocker é ativado, qualquer arquivo salvo na unidade é criptografado automaticamente.

    BitLocker To Go – um novo recurso do Windows 7 – permite o bloqueio de dispositivos de armazenamento portátil facilmente deixados em lugares errados, como unidades flash USB e discos rígidos externos.

  • Desculpem.... software ?
    Windows Explorer pode até ser aplicativo talvez mas software ?
  • Renato, aplicativos SÃO softwares. Sempre. Entende-se por software qualquer programa que rode num computador, independente da finalidade dele.
  • Software são programas; isto é são a parte logica do computador, e o sistema operacional é um sotware.

  • Gabarito: c
    Palavras chave para a resolução da questão: GERENCIADOR DE JANELAS.

  • Windows(=janelas) Explorer(literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é umgerenciador de arquivosepastasdo sistemaWindows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.


  • Finder é o equivalente do W.E no Mac osx.

  • Força, foco e fé!

  • Parece ser simples , mas na hora  fica estranho de marcar

  •  

    Os Gerenciadores de Janelas são aqueles que formam ambiente gráficos, ou seja, não é prompt de comando (Aquela tela preta ou azul que você digita o comando que quer executar), nos gerenciadores de janleas, não se precisa digitar, mas apenas clicar nos ambientes gráficos (Como pastas, ícones, documentos) para que o que você deseja seja executado.

     

    O programa Windows explorer ou Explorando é o gerenciador de janelas de arquivos e pastas do sistema Windows.

     

    Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos, podendo também ser utilizado para a instalação de programas.

     

    Para ver como é a imagem do mesmo: http://www.ufpa.br/dicas/ms/win-exp.htm

  • No win 10 lembrando tem o nome de explorador de arquivos, pois pela data devemos atentar que oa próximos concursos terá esse novo nome.
  • LETRA C

  • Minha contribuição.

    Windows Explorer (Explorador de Arquivos): É um gerenciador de arquivos e pastas do Sistema Operacional Windows, ou seja, é utilizado para cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.

    Atalho: Win + E

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito : C

    Complementando: gerenciadores de arquivos no LINUX são Konqueror e Nautilus.

  • O Windows Explorer (no Windows 7) ou Explorador de Arquivos (no Windows 10), é um gerenciador de

    arquivos e pastas que como a própria definição explica tem como principal função exibir os arquivos e pastas

    existentes no computador.

  • Primeira vez que vejo falar sobre gerenciador de janelas.

  • Windows Explorer (literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Windows_Explorer#:~:text=Windows%20Explorer%20(literalmente%20%22Explorador%20do,atividades%20de%20gerenciamento%20de%20arquivos.

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    O Windows Explorer tem um novo nome

    Ele é chamado de Explorador de Arquivos no Windows 10. Estas estão as três maneiras de abri-lo:

    • Selecione o botão Iniciar e localize-o no menu iniciar.
    • Pressione a tecla de logotipo do Windows + E.
    • Selecione o ícone de pasta na barra de tarefas.

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/windows/o-windows-explorer-tem-um-novo-nome-c95f0e92-b1aa-76da-b994-36a7c7c413d7


ID
825598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um sistema Windows, os vírus de computador podem infectar arquivos do tipo

Alternativas
Comentários
  • "De acordo com as últimas questões da CESPE ela não considera que arquivo do tipo imagem e texto(xml, txt, log) não pega vírus." - comentário feito no site http://www.alissoncleiton.com.br/lerConteudo.php?news=178.
  • Letra C. COM é arquivo executável de comandos. PDF é documento de texto somente leitura do Adobe Acrobat. LOG é arquivo de registro de eventos. EXE é arquivo executável. DLL é Dynamic Library Link, um executável de apoio no Windows. TXT é arquivo de texto simples. XML é documento portável, aberto pelos navegadores.
    PDF é um documento que pode conter comandos que executam ações, assim como as macros dos documentos do Office, e caso estes comandos sejam maliciosos, pode ser um vírus de computador.
  • c) pdf, exe e com.

    Arquivos pdf podem conter scripts com instrução de ir online e download virus de algum domínio inseguro. Por isso
  • Os Vírus de computador são programas (ou partes de um programa) e, por isso, precisam ser armazenados em arquivos que contenham, pelo menos, um pouco de programação.
    Alguns arquivos são apenas dados (como as fotos, os arquivos de texto, etc.) e alguns arquivos são formados por instruções (ou seja, são programas, como os arquivos executáveis)... Pois é, os vírus só conseguem viver em ambientes que possuam componentes programáveis, como os arquivos executáveis... As instruções são como o DNA (ou RNA) de que um vírus biológico precisa. Portanto, sem dúvida, o local mais “convidativo” para a existência de um vírus é um arquivo executável (existem os com extensão EXE, COM, PIF, VBS, etc.). Porém, há outros tipos de arquivos que contêm partes programadas e, por isso, são potenciais hospedeiros de vírus de computador.
    Apostila: João Antônio - EVP


    E o que acabou sendo novidade para mim os arquivos em PDF e XPS(criado pela Microsoft) podem conter conteúdo programável o que os torna suceptíveis de serem infectados por vírus!!!
  • Que tipos de arquivo podem espalhar vírus?
     

    Todo o arquivo que contém códigos executáveis podem espalhar vírus (.exe, .sys, .dat, .doc, .xls etc.). Os vírus podem infectar qualquer tipo de código executável. Por exemplo: alguns vírus infectam códigos executáveis no setor de boot de disquetes ou na área de sistema dos discos rígidos.

     

    Outros tipos de vírus, conhecidos como "vírus de macro", podem infectar documentos que usam macros, como o processador de textos Word e a planilha de cálculos Excel. Macros são códigos utilizados para automatizar tarefas repetitivas dentro de um programa.

     

    Arquivos de dados puros estão seguros. Isso inclui arquivos gráficos, como .bmp, .gif e .jpg, bem como textos em formato .txt. Portanto, apenas olhar arquivos de imagens não provocará a infecção do computador com um vírus.

    fonte: http://antivirus.uol.com.br/que-tipos-de-arquivo-podem-espalhar-virus.html#rmcl

  • Vírus de programa: infectam arquivos de programa (de inúmeras
    extensões, como .exe, .com,.vbs, .pif.
     

  • todos esses aí pega vírus... isso é inventar demais!

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra C. COM é arquivo executável de comandos. PDF é documento de texto somente leitura do Adobe Acrobat. LOG é arquivo de registro de eventos. EXE é arquivo executável. DLL é Dynamic Library Link, um executável de apoio no Windows. TXT é arquivo de texto simples. XML é documento portável, aberto pelos navegadores.
    PDF é um documento que pode conter comandos que executam ações, assim como as macros dos documentos do Office, e caso estes comandos sejam maliciosos, pode ser um vírus de computador.

  • Em um sistema Windows, os vírus de computador podem infectar arquivos do tipo 

     a) com, pdf e log.

     b) exe, dll e txt.

     c) pdf, exe e com.

     d) xml, txt e exe.

     e) txt, log e com.

     

    COM, EXE: São arquivos executáveis do Windows.

    PDF: Documentos que PODEM carregar comandos que executam ações (o mesmo vale para arquivos do Office, como DOCX, XLSX, PPTX...) 

    obs.: Se você tem costume de baixar arquivos PDF de qualquer lugar, tenha seu antivírus, antimalware SEMPRE atualizados.

     

    TXT: São arquivos de texto e não carregam programas;

    LOG: São arquivos de texto que contém registros descritivos de erros, execuções, etc.

    XML: É documento portável, aberto pelos navegadores que também são usados para comunicação entre sistemas por ter o TEXTO estruturado em tags/rótulos organizados. 

  • com ????????????????????Que isso ?Sou engenheiro de Software Graduado , e nunca ouvi falar de com !

  • COM ??????? Belo presente de natal kkkkkk

  • TODOS SÃO PASSÍVEIS DE INFECÇÃO POR VÍRUS - ESTOU RESOLVENDO ESSA QUESTÃO EM 2020, TALVEZ HÀ ÉPOCA REALMENTE NÃO FOSSE.

  • LETRA C

  • Gabarito da banca: C.

    Atualmente não existe um formato imune aos vírus/pragas virtuais. Surpreende até mesmo que em 2012, quando da elaboração da questão, o CESPE restringisse quais tipos de arquivos um vírus pode infectar.

    Sobre o formato COM, não é objeto de prova de maneira usual, trata-se de um formato de arquivo executável no sistema DOS. O termo "COM" advém de "command", constituindo um ficheiro de texto com uma série de comandos.

    Bons estudos!

  • Com???

  • Já infectei arquivos de TXT com Turkojan4 lá em 2008/2009.. farmei muita informação com esses trojans e spywares.. Bons tempos. Hackeei Facebook, Orkut e MSN da Escola toda. Inacreditável que a banca considere essa Extensão como imune kkkkkkkk Deve ter sido redigida por um Boomer que mal sabe ligar um PC


ID
825601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do estado de Rondônia, com fundamento na Lei Complementar n.º 568/2010, e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a)Art. 19 Parágrafo único. Os adicionais previstos neste artigo são devidos ao servidor em gozo de férias e licenças remuneradas e no abono natalino.


    b)Art. 22. O adicional de produtividade é devido aos Analistas Judiciários, na especialidade de Oficial de Justiça, no cumprimento de suas atribuições.


    c)Art. 23. O servidor integrante da Carreira Judiciária, quando cedido, durante o afastamento, não perceberá os adicionais de que trata esta Lei Complementar. 


    d)§ 2º. A gratificação de atividade de docência será concedida a servidor que, na qualidade de instrutor, acumular o pleno exercício das atividades do seu cargo com atividades de docência para o público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
  • Só pra acrescentar a resposta da colega. O gabarito da questão está no art. 18, §4.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Nova redação do Art. 18, § 4º, da Lei Complementar n. 568/2010:

    A gratificação de indenização de transporte é devida aos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos, no percentual de 10% (dez por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, para fazer face às despesas com transportes e condução utilizados para o cumprimento de suas funções. (Redação dada pela Lei n. 791/2014, de 9 de setembro de 2014).

  • Desatualizada, pois, houve alteração legislativa.


ID
825604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° do COJE

    São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito e Juízes Substitutos;

    III - a Auditoria e Conselhos da Justiça Militar;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Juizados Especiais;

    VI - os Juízes de Paz.


  •  

    a) Errada: Art. 24. O Corregedor-Geral da Justiça será auxiliado por Juízes da Capital, em número de três, cuja função encerrar-se-á com o término do seu mandato.

    b)Errada: Art. 8° O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros doTribunal de Justiça, compete privativamente:
        VI - homologar concurso para ingresso na carreira da magistratura;

    c)Errada: Art. 36. Incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer as funções administrativas em
       sua jurisdição, em especial:
        VIII - nomear Juiz de Paz “ad hoc”, conforme previsto neste Código;

    d)Correta

    e)Errada: Art. 24. O Corregedor-Geral da Justiça será auxiliado porJuízes da Capital, em número de três, cuja função encerrar-
    se-á com o término do seu mandato.
          § 2o Fica assegurada ao magistrado a gratificação de 5% do subsídio do cargo de que é titular, enquanto perdurar o auxílio
            de que trata o caput.


ID
825607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à posse, assinale a opção correta, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • A norma segue o padrão do Regime juridico dos servidores da Uniao, Lei. 8.112/90:

    Art. 13...

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Abraços a todos

  • A) ERRADA, neste caso, a posse será dada pelo Diretor Geral da Polícia Civil (Art. 19, III).

    B) ERRADA, é permitida por previsão expressa do art. 17, § 3º. 

    C) ERRADA, não há previsão desse caso na lei.

    D) CORRETA, Art. 17, § 4º in verbis.

    E) ERRADA, o prazo é prorrogável por mais trinta dias (art. 17, § 1º).

  • Lei Estadual

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 30 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 2 anos

    Lei Federal

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 15 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 3 anos


ID
825610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado

Alternativas
Comentários
  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.
    Bons estudos :)

  • REINTEGRAÇÃO: É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

    REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

     APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade. 

    READAPTAÇÃO: servidor efetivo que apresentar limitações físicas ou psíquicas para o desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médico-pericial para a readaptação funcional, para aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com o cargo ocupado e a condição funcional do servidor.

    (http://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos)



ID
825613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) TERCEIRO SETOR = São as paraestatais, e não pertencem nem à Adm. Indireta nem à Direta


    D ) SEGUNDO SETOR = Sãos as S/A e e Empresas Públicas ( as duas de Direito Privado ) / OBS: 1º setor - Estado


    E) A Adm. Pública direta respeita o príncípio da HIERARQUIA ( tem como característica a desconcentração administrativa -  são atribuições de caráter adm. de órgão para órgãos dentro de uma única pessoa jurídica ), já a Adm. Pública Indireta não possui hierarquia. 


    GABARITO = A) 


    •  b) O terceiro setor, conhecido como setor social, é constituído por pessoas jurídicas de direito público , PRIVADO
    • cujos interesses são filantrópicos, ou seja, voltados ao fomento de atividades como saúde e educação.
    •  c) A União detém competência para anular ato administrativo de concessão de aposentadoria praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). SERIA O TCU,CORRETO ?
    •  d) O segundo setor é constituído por pessoas jurídicas de direito público E PRIVADO EX:E.P E S.E.M.
    •  e) A organização administrativa brasileira caracteriza-se pela ausência de relações de hierarquia EXISTE HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS .
  • Sobre a letra c
    A CF no seu art 71, III outorgou ao TCU o dever de  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, ou seja, a aposentadoria ainda nao existe juridicamente, ela é um ato complexo que só se aperfeiçoará após a apreciaçao do TCU. Dessa forma nao é a Uniao que estará anulando a aposentadoria. Nao se anula o que nem existe, ainda.
  • STF Súmula nº 6 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

    Revogação ou Anulação de Aposentadoria ou Qualquer Outro Ato Aprovado pelo Tribunal de Contas - Efeitos - Competência Revisora do Judiciário

        A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

  • Concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa, exatamente o conceito da Presidência da República. Questão muito ruim... Nota zero para a banca...
  • "C" - Não cabe à União revisar atos do INSS. Embora se verifique vinculação da Autarquia INSS ao ente central da federação, este não possui poder hierárquico sobre a pessoa jurídica por ele criada. Por isso, não lhe compete imiscuir-se nos atos praticados pelo INSS. Não é o caso da questão, mas cabe lembra que à União compete exercer o controle de (tutela v finalístico v supervisão ministerial), para evitar que a PJ se desvie dos fins de sua criação (Princ. da Escpecialidade).
  • Acrescentando...
    na desconcentração (um orgão distribui competencias internas sem criação de pessoas) há, portanto, hieraquia/subordinação.
    De outra maneira, na descentralização (um orgão ou entidade distribui competencias, por meio da administração de uma nova pessoa juridica) há, nesse caso, vinculação.

    profª Suzelle Veloso


    Bons estudos!!
  • b) Terceiro Setor

    Segundo Rubem César Fernandes, no livro Privado porém público (1993), o Terceiro Setor pode ser categorizado conforme o quadro abaixo. Os agentes representam a estrutura organizacional do respectivo setor, os fins são os propósitos finais das ações desenvolvidas pelo agente.

    Agente Fins Setor Denominação
    Público Público 1º setor Governo
    Privado Privado 2º setor Mercado
    Privado Público 3º setor Terceiro Setor
    Público Privado - (Corrupção)
  • Pessoal,
    errei a questão, pois marquei a letra d por ela não ser excludente. Não fala em apenas, somente ou exclusivamente pessoas jurídicas de direito público. No segundo setor não temos as autarquias, fundações (de forma geral), empresas públicas e SEM?
    Obrigada pela ajuda!!!
    ;)
  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: a ideia de democracia está associada à múltipla participação na formação das decisões que regem um Estado. Assim, não se poderia conceber um Estado democrático no qual houvesse concentração de funções ou atividades num único órgão ou pessoa. Por isso são características do Estado democrático o interesse coletivo e a separação de poderes, e, por tudo isso, essa é a opção correta. 
    - Alternativa B: o terceiro setor é constituído por pessoas jurídicas privadas, e não públicas, sendo distinto do poder público (primeiro setor), mas atuando em cooperação com o mesmo, sem fins lucrativos. 
     - Alternativa C:sendo o INSS uma autarquia, não está o mesmo submetido à hierarquia em relação à União, seu ente instituidor. Portanto, apesar da autotutela, a União, enquanto ente federado, não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída, pois esta goza de autonomia. 
    - Alternativa D: errado, porque as pessoas de direito público integram o primeiro setor, sendo que as de direito privado voltadas ao lucro (mercado) é que integram o segundo setor 
    - Alternativa E: errado, pois, ao contrário, a hierarquia é a base para a organização administrativa, sendo cristalina a sua existência dentro de cada entidade e órgão.
  • SETORES DA ADMINISTRAÇÃO:

    A grosso modo poderia se dizer que:

    1º setor: Administração Públíca

    2º setor: Iniciativa Privada

    3º setor: Organizações Não Governamentais, ONG(s).

    Porém segue abaixo, comentários mais detalhados:

    por: Sérgio Bousquet Filho

      Observar-se no Brasil a crescente ascensão do “terceiro setor”, que por sua vez coexiste com os dois outros setores tradicionais: primeiro setor ( origem e destinação dos recursos são exclusivamente público, referentes as ações do Estado) e o segundo setor (corresponde ao capital privado, sendo revertido os recursos em beneficio próprio). Esta ascensão corresponde a um percentual de crescimento de 157% em seis anos, sendo o segmento econômico mais ativo no Brasil nos períodos de 1996 a 2002, empregando cerca de 1,5 milhão de pessoas, como mostra o estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo Grupo de Instituições, Fundações e Empresas (Gife) e pela Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong).
       Dentro do terceiro setor, o grupo que mais cresceu como mostra o estudo supracitado foram os de defesa dos direitos humanos, de promoção do meio ambiente e de desenvolvimento rural, mostrando uma grande variedade nos tipos de entidades que compões o terceiro setor.
      Esta grande diversidade junto ao grande crescimento geram criticas que partem do Congresso Nacional: “É preciso haver fiscalização dessas organizações não-governamentais. Às vezes elas são criadas para favorecer alguns políticos”, ataca o senador César Borges (PFL-BA). Ele conta, por exemplo, que essas entidades são muitas vezes usadas por políticos do Executivo que querem driblar leis já que ONGs são isentas de cumprirem determinações como, por exemplo, licitações.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica_e_terceiro_setor


  • Discordo do gabarito. Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Pois, as atividades podem, sim, serem realizadas por um único órgão. EXEMPLO: Órgãos Singulares (Presidência da República, Prefeitura..)

    Se alguém puder esclarecer melhor, AGRADEÇO!

  • A questão esta correta:

    A - O Estado democrático caracteriza-se por promover o interesse coletivo e pela separação de poderes, ou seja, pela não concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa.# Correta!

    B - O terceiro setor, conhecido como setor social, é constituído por pessoas jurídicas de direito público, cujos interesses são filantrópicos, ou seja, voltados ao fomento de atividades como saúde e educação.# Não to com paciência pra explicar (kkkk).

    C - A União detém competência para anular ato administrativo de concessão de aposentadoria praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).# Neste caso a competência da união é finalistica.

    D - O segundo setor é constituído por pessoas jurídicas de direito público.# SEM e EP São de direito Privado.E - A organização administrativa brasileira caracteriza-se pela ausência de relações de hierarquia.# Existe hierarquia entre Órgãos, Ex: Receita Federal x Delegacia da Receita Federal.


  • QUESTÃO (A) CORRETA DENTRO DO MICROSSISTEMA DA QUESTÃO. ASSIM, A ALTERNATIVA (A) É A MAIS IRREFUTÁVEL DENTRO DA QUESTÃO. ELA ATÉ PODERIA SER QUESTIONADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS ATIVIDADES ATÍPICAS DE CADA FUNÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PORÉM, AQUI NÃO É O QUE SE BUSCA, MAS, SIM, QUE ALTERNATIVA SE MOSTRA  MAIS CORRETA DENTRE TODAS AS OPÇÕES.

  • A) CORRETA

    Se assim não o fosse, estaríamos diante de um sistema absolutista.

  • "O Estado, organização política, é concebido para bem promover os interesses coletivos (finalidade) e, portanto, ser democrático.

    E, para isso, deve o Estado contemplar a existência da separação de poderes, ou seja, não pode haver a concentração de funções (Poder) ou atividades em um único órgão ou pessoa, sob pena desse Estado se tornar absolutista". ​

    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=51640&in=76204&seg=​

  • Uma pequena correção, o nome da autarquia é Instituto Nacional do SEGURO social. - INSS

  • 1º Setor: Direito Público
    2º Setor: Direito Privado. Visam ao lucro.
    3º Setor: Paraestatais (Direito Privado sem fins lucrativos. Criados pela sociedade)

  • A CESPE pra confundir põe a palavra Seguridade no lugar de Seguro (INSS).

  • Galera,seguinte:

    É Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Seguridade Social abrange Assistência Social + Saúde + Previdência Social.


  • A - CORRETO - TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS. PODERES INDEPENDENTES E HARMÔNICOS.

    B - ERRADO - AS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
    C - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS. SÓ O INSS OU O JUDICIÁRIO PODERÃO ANULAR.
    D - ERRADO - O SEGUNDO SETOR É CONSTITUÍDO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
    E - ERRADO - HÁ SIM HIERARQUIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA, REMETE-SE À DESCONCENTRAÇÃO.



       SETORES  
    1º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta.
    2º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito privado da administração indireta.
    3º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito privado não integrantes da administração direta e indireta.


    Ex.: A união (ente de direito público 1ºsetor) cria a caixa econômica federal (ente de direito privado) e joga no 2º setor visando o balanceamento de mercado e aumentando a competitividade com a iniciativa privada (itaú, bradesco).


    GABARITO ''A''
  • O Brasil é uma República Federativa e tem como princípio fundamental o princípio da separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), como a base para se constituir em um Estado democrático de direito. A separação de poderes carrega a mais difusa polissemia de toda a dogmática do direito público, posto que aponta simultaneamente para os princípios de desagregação e de composição, num sistema de freios e contrapesos.

    Ou seja, os poderes são independentes e harmonicos entres si, quando a questão fala em " não concentração de funções ou atividade"  podemos destacar que cada poder possui funções tipicas e atipicas. Por exemplo: A função tipica do Judiciario é julgar e atipica é legislar, outro exemplo é  a nomeação dos  Ministros do STF pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal;

    BIBLIOGRAFIA

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 1988.
    BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado Federal, 2000.
    LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
    VASCONCELOS, Pedro Carlos Barbosa de. Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Lisboa: Edições Cosmos, 1996.
    WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Introdução à história do pensamento político. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

  • Explicação da letra C:


    - Alternativa C:sendo o INSS uma autarquia, não está o mesmo submetido à hierarquia em relação à União, seu ente instituidor. Portanto, apesar da autotutela, a União, enquanto ente federado, não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída, pois esta goza de autonomia. 


    Prof**

  • Essa daí é a menos errada né..

  • a) CERTA - São características do Estado democrático o interesse coletivo e a separação de poderes.

    -

    b) ERRADA - O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

    -

    c) ERRADA - O INSS é uma autarquia, logo goza de autonomia, não estando submetido à hierarquia em relação à União. A União não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída.

    -

    d) ERRADA

    O Primeiro Setor é o Estado, na prestação de serviços públicos

    O Segundo Setor é o Mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica

    O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

    -

    e) ERRADA - A hierarquia é a base para a organização administrativa.

  • Acerca de organização administrativa, é correto afirmar que: O Estado democrático caracteriza-se por promover o interesse coletivo e pela separação de poderes, ou seja, pela não concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa.


ID
825616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, essas questões desse concurso estão muito estranhas.
    Alguém sabe dizer qual o erro da alternativa a) ??
    A luta continua !!!
  • Bom Dia,
    A) também não consegui entender qual o erro.
    B) ERRADA. configura desconcentração.
    C) ERRADA. Seguem a regra do regime jurídico único.
    D) ERRADA.
    E) CERTA.

    Bons estudos.
    Foco, Força e Fé
    =D

  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.  ERRADO!
    Não se pode generalizar as entidades da Adm. Indireta, pois sabe-se que a criação/extinção das Autarquias não se dá da mesma forma que a criação/extinção das EP, SEM e FP. A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia. No caso das demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.
    b) A distribuição de competências pelo tribunal de justiça no âmbito de sua própria estrutura configura descentralização.  ERRADO!
    Configura desconcentração, visto que a distribuição ocorreu no âmbito de uma mesma PJ. Seria descentralização se fosse criada uma outra pessoa jurídica.
    c) Nas autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta, as relações de trabalho regem-se pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  ERRADO!
    As autarquias, apesar de pertenceram à Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de Direito Público. Sendo assim, seus funcionários são equiparados a funcionários públicos, e são regidos pela Lei 8.112/90, quando autarquia federal, ou pelas respectivas Leis estaduais ou municipais, de acordo com a esfera.
    d) A criação de uma agência reguladora é exemplo de desconcentração.  ERRADO!
    Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, portanto, são exemplos de descentralização, assim como a criação de todas as entidades da Adm. Indireta.
    e) As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta. CERTO!
    As secretarias de Estado são exemplos de desconcentração, quando o Estado distribui competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Assim são criados os órgãos, conjuntos de competência sem personalidade jurídica. Logo, podemos concluir que os órgãos públicos são integrantes da Adm. Direta, não integrando a Adm. Indireta.


    Bons estudos! ;*
  • Se o erro da letra A for o que a colega colocou mesmo essa questão cabe recurso fácil. Pois afirma que uma lei de Estado que crie ou extingue entidade da administração indireta é constitucional. Ou seja, aqui está trabalhando com possibilidade, então SIM, há possibilidade de uma lei ser constitucional criando ou extinguindo um ente da administração indireta. A opção "A" é certa.
  • Encontrei uma outra explicação pela net: "O inciso XIX, do artigo 37 da CF/1998, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998, determina que "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
    Só vejo uma explicação: a alternativa afirma que uma lei está criando e extinguindo entidades (= mais de uma). Então, essa lei não seria específica." Criando vários entes, por meio de uma mesma lei.
    Fonte: 
    http://antoniorosacurso.blogspot.com.br/2012/11/tecnico-judiciario-questao-22-acredito.html
  • Cuidado com o comentário da Liz acerca da alternativa "E"! É perfeitamente possível a existência de órgãos públicos integrantes da administração indireta.
    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Exemplificando, ocorre desconcentração no âmbito da administração direta federal quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de direito, departamento de economia, etc.). Ou seja, a desconcentração, mera técnica de distribuição interna de competências, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta.
    Como resultado da desconcnetração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público, no sentido aqui empregado, é uma simples abstração, é o nome que se dá a determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da adminstração direta, seja da adminstração indireta.  
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Muito cuidado nesta hora, acabei de fazer uma questão sobre a criação de Fundação Pública por lei, entendimetno do STF, embora o dispositivo constitucional assevere que a lei apenas autoriza sua criação. Q275410.
  • Vladimir,

    Essa situação das Fundações Públicas é uma confusão. O entendimento do STF é diferente daquele que se tem quando se lê o Art. 37, XIX/CF.

    As Fundações Públicas de Direito Público são criadas diretamente por lei específica; essas são chamadas de Fundações Autárquicas.
    As Fundações Públicas de Direito Privado tem a sua autorização para criação em lei específica, assim como as EP e SEM.
  • Da forma que esta redigida a alternativa E da a enteder que na administração indireta não pode haver desconcentração e criação de órgão dentro de sua própria estrutura, o que é errado,
    Ex: uma Universidade Federal criando vários departamentos dentro de sua estrutura
    ou seja alternativa totalmente errada
  • Correção Letra " d " : 

    "As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração."

    De acordo com os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    " A Autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é o que de a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas ( União, Estados e Municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização ( edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica)e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o própio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República."

    Bons estudos.

  • Acredito que o erro na assertiva "a" é uma questão de gramática. O Estado (União) não pode criar e extinguir entidades da administração indireta dos estados (entes da federação). Corrijam-me caso eu esteja enganado.
  • a verdade e que cada vez mais as questões estão cada vez mais capiocioças infelizmente...
  • Alguém poderia me explicar pq motivo a alternativa E foi considerada certa? 
  • O erro da "a" está no fato de que a lei ou cria ou autoriza a criação de entidades administrativas. No momento em que uma lei determinar tal criação o poder legislativo estará entrando na esfera do executivo e isso iria ferir a separação dos poderes. *.*
  • Pessoal, a letra "E" também está errada. É evidente que os órgãos públicos estão na estrutura do Estado. A administração indireta não fica de fora.
    A propósito veja-se o entendimento de Fernanda Marinela (2012), baseando-se na Lei 9.784/99, in verbis: Assim, pela disposição legal, é possível haver órgãos públicos não só na Administração Direta, mas também na Indireta. Boa Sorte!
  • Concordo com a colega acima!

    Se é for para interpretar a questão de maneira capiciosa COMO PEDE O CESPE, a alternativa A está muito mais correta que a E.
    Ora, a conjunção "portanto" condena esta alternativa por dar a idéia de: " DEVIDO AO FATO DE a secretaria ser considerada ORGÃO PÚBLICO está não integra a administração indireta" enquanto é pacífico que PODE HAVER ORGÃOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Se a questão dissesse que as secretarias SÃO ORGÃOS DO ESTADO DO ENTE DA FEDERAÇÃO (Estado, Municipio ou até União) não integrando portanto a admi indireta, o item seria correto!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!
  • Acredito que o erro da letra ''a'' seja o fato de a assertiva afirma que uma ''lei de Estado determine a criação e a extinção de entidades'', ou seja, uma única lei versará sobre criação e extinção de mais de uma entidade, portanto, inconstitucional, já que se exige uma lei específica (somente para extinção ou criação de uma única entidade por vez). 
  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.
     
    Teve um colega que comentou o seguinte: O inciso XIX, do artigo 37 da CF/1998, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998, determina que "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
     
    Só vejo uma explicação: a alternativa afirma que uma lei está criando e extinguindo entidades (= mais de uma). Então, essa lei não seria específica.

    Fonte: 
    http://antoniorosacurso.blogspot.com.br/2012/11/tecnico-judiciario-questao-22-acredito.html

    Demorei para conseguir entender. Tem horas que só a CESPE mesmo pra justificar suas doutrinas.
    Da forma que está escrita, essa questão pode ser considerada tanto certa como errada, pois é muito ampla.

    Para vermos ela como errada, precisamos interpretar que uma lei está criando e extinguindo diversas entidades, pois conforme a doutrina, a lei cria apenas UMA única entidade, no singular mesmo. Além daquilo que também foi citado pelo colega acima, há a necessidade de UMA LEI para criar e OUTRA LEI para extinguir.

    Para chegar a essa conclusão, cito a doutrina de Alexandre Mazza, do Manual de Direito Administrativo, p. 138:


    A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”.

    A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica
    sendo inaplicável o regime extintivo falimentar.

    CESPE/UnB, aguardo com carinho, o lançamento do seu livro Doutrina e Jurisprudência para Concursos. 
    Até porque, quanto a alternativa "e", tenho minhas dúvidas, pois o fato de serem órgãos públicos não é motivo que justifique o fato de não integrarem a administração indireta.
  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.

    a meu ver creio que a questão estar correta , pois há uma falta de clareza e não especifica quais entidades se refere. Portanto como explana de um modo genérico , não há erro na questão . Deveria ser anulado , por não se expressar de maneira objetiva . 
  • Como explicitado pelos colegas acima, nem todas entidades da administração indireta podem ser criadas e exintas por lei,
    outras terão elas autorizadas, restando ainda a baixa dos atos constitutivos.

    Já a alternativa E ) não deixa dúvidas.
  • Lá no ano de 2007, no primeiro semetre da faculdade eu tinha uma professora de CF muito bonita, e me lembro quando ela olhou pra mim com aqueles olhos azuis e falou "Bruno Estado com inicial maiúcula indica a União/País e estado com inicial minúscula é unidade federativa", essas são as palavras dela e não minhas, mas com uma busaca na internet corrobora essa posição dela.       Por isso não é constitucional a lei de Estado que extingue entidades da administração indireta estadual.
  • Conforme explicado no livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    Fundação pública de D Privado = fundação governamental: precisa de lei autorizadora + registro público competente para adquirem personalidade jurídica. Lei complementar vai listar as finalidades. 
    Fundação Pública de D Público= fundações autárquicas : precisam de lei criadora (não mera autorização).  LC vai listar as finalidades. Não precisam de registro.
    Essa LC ainda não foi criada.
    Autarquias: precisam de lei específica para sua criação.
    EP e SEM: prescisam de lei autorizadora + registro no órgão competente para adquirirem personalidade jurídica. 
  • Gente, alguns colegas já comentaram com precisão o erro da letra a
    Não pode uma única lei, ao mesmo tempo, criar e extinguir entidades da administração indireta. A lei que cria uma entidade da administração indireta deve ser específica, ou seja, ela somente deve tratar sobre a criação e nada mais. Este é o erro!

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Estado ("e" maiúsculo) = União não? União criar/extinguir entidade estadual ("e" minúsculo = estado mesmo) seria o sentido da questão.
  • Questão dúbia. No entanto, alternativa " e" está corretíssima. Qual seria o erro da alternativa a, então?

    A alternativa "a"  diz: "É constitucional a lei de Estado que determine a CRIAÇÃO e extinção de entidades da administração indireta estadual".
    Pois bem, entidades da adm. indireta: 
    1 -autarquias
    2 -fundações públicas;
    3 - S.E.M
    4 - E.P

    Veja o que diz a C.F:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Dessa forma , portanto:

    a1) no caso das autarquias, lei as criam.
    a2) no caso das demais entidades, a lei apenas AUTORIZA.

    Portanto a lei NÃO CRIA S.E.M, E.P e nem F.P.
  • ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: SÃO ORGÃOS LOCALIZADOS NA CÚPULA, MAS IMEDIATAMENTE ABAIXO DOS ÓRGÃO INDEPENDENTES , PARTICIPANDO DAS DECISÕES GOVERNAMENTAIS. POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: SÃO OS MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, PROCURADORIAS, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO,ETC.

  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 
    - Alternativa B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ, no caso), há a desconcentração, e não descentralização, que só ocorre quando é criada outra entidade. 
    - Alternativa C: as autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu pessoal não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 
    - Alternativa D: errado, pois a agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 
     - Alternativa E: de fato, as secretarias são órgãos. De fato, as secretarias não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de elas serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (vide art. 1º, §2º, I, da Lei 9.784/99). Porém, essa opção foi dada como correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão de logicidade entre elas. 

     **Observação: não dá pra saber se a banca esposou esse entendimento correto ou se houve um erro de gabarito. O gabarito definitivo dessa prova apontou a alternativa E como correta, mas parece que o mais correto seria mesmo a “A”. Contudo, talvez ninguém tenha feito um recurso dessa questão, o que pode ter convalidado um erro da banca. Mas se você estranhou a conclusão, não e desespere, há problemas nessa questão, e não no seu conhecimento. Bons estudos!
  • Apesar de todos os comentários pertinentes, concordo com tudo que o prof. Dênis falou. Eu pensaria falcilmente (e pensei, resolvendo a questão em casa) que o item não estaria avaliando se seria lei específica ou não, se a lei criaria ou autorizaria os entes de direito privado ou, ainda, se uma única lei poderia criar e extinguir ao mesmo tempo o ente administrativo.

    Por fim, não se pode negar o fato de órgãos também existirem na estrutura da adm. indireta.

  • Eu creio que a letra "e" está correta ao afirmar que as secretarias de Estado são órgão públicos não integrantes da administração indireta, pois, se são órgão pertencentes a estrutura do Estado, que faz parte da administração direta, consequentemente, os referidos órgão tbm estariam incluídos na adm. direta. 


    Bons estudos!!!

  • A letra A fala que o Estado pode interferir nos estados... 

  • Preciso confessar que errei a questão, porém analisando mais profundamente, percebi que meu erro foi de Português e não de Legislação, vou tentar explicar. Quando nos referimos ao “Estado” instituição (país), este é grafado sempre com letra maiúscula. No caso de nos referirmos a alguma região brasileira, esta deverá ser grafada com letra minúscula. Analisando por esse lado, a alternativa A, diz que lei de Estado (país - lei federal) determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual, o que não é possível. De qualquer forma achei uma questão muito mal elaborada, mesmo porque, levando em consideração critérios da língua portuguesa a alternativa E, está nos informando que as Secretarias de Estado só não integram a administração indireta pelo fato de serem órgãos públicos. "Portanto" é conjunção conclusiva e é exatamente a palavra "portanto" que está estragando a alternativa.

  • O comentarista do site apontou duas alternativas como corretas: a (a) e a (e). Entendo perfeitamente o ponto dele ao levar em consideração as diversas teorias da desconcentração e da descentralização. No entanto, para resolver essa questão, temos que levar em consideração apenas o microssistema da questão. É claro que também temos que usar um conhecimento básico a respeito do tema. Assim, dentre todas as alternativas apontadas, a opção (e) mostra-se ser a mais irrefutável dentre todas apontadas nesse "mundinho de Gulliver" criado pela banca. Há teorias, claro, para refutar todas, mas a alternativa (e) é a mais "blindada" dentre todas. Por isso, ela é a opção correta. E não há recurso algum capaz de anular a questão.

  • Fico com a visão da Nadla, "Estado" com E maiúsculo seria a União não? E como sabemos, em regra,  um ente não deve ficar interferindo nas atribuições do outro. 

  • Colegas, Estado com letra maiúscula não é a União. União, assim como Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, compõe as unidades de federação do Estado soberano. 

    A União em si é autonomia apenas, como os demais entes. Já a União Federal é pessoa jurídica de direito internacional.

     O Estado (União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei) é a pessoa jurídica de direito público interno. 

    A alternativa A não está correta no que diz que as Administrações Públicas Indiretas são criadas e extintas por lei, tendo em vista que algumas são autorizadas e ainda devem passar pelo devido processo legal privado de criação com registro em cartório. 

  • Tem que criar um a agência reguladora para regular essas bancas, tem questões que provavelmente criam sentados no vaso sanitário.
  • A - ERRADO - A LEI CRIA SOMENTE ENTES ADMINISTRATIVOS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas). QUANTO AO DEMAIS ENTES (fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), ELA APENAS AUTORIZA A CRIAÇÃO; POIS A CONSTITUIÇÃO DEPENDERÁ DO REGISTRO.


    B - ERRADO - DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA: DESCONCENTRAÇÃO.

    C - ERRADO - REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO PARA ENTES COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    D - ERRADO - DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA: DESCENTRALIZAÇÃO.

    E - CORRETO - SECRETARIAS DE ESTADO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA.




    GABARITO ''E''



    PESSOAL, LEI FEDERAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO FEDERAL; LEI ESTADUAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO ESTADUAL; LEI MUNICIPAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.
  • PedroMatos, gosto muito das suas colocações em outras questões, mas neste caso discordo da sua afirmação com relação ao ERRADO da opção A. A opinião do professor foi igual a minha de que está pouco objetiva e muito abrangente a afirmativa da letra A. Na minha opinião esta questão deveria ter sido anulada, apesar de eu ter acertado. Só acertei porque a letra E é escancaradamente mais correta.

  • Letra A) O erro é a generalização a criação das entidades da administração indireta, pois como sabemos as entidade de direito público ( AUTARQUIAS) são criadas por lei e as restantes são autorizadas (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS). Da forma que foi escrito generalizou as pessoas de direito público e privado, afirmando que todos são criados por lei, quando na verdade não. 

  • Quem quiser entender o erro da letra "a" leia o comentário do Alan Cardoso. Perfeito

  • Uma única lei para criar e extinguir? Isso não pode!

  •         Questões polêmicas, aprenda a amá-las.

     

      a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.
            Errado!
            Lei CRIA autarquia.
            Lei AUTORIZA empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.


      b) A distribuição de competências pelo tribunal de justiça no âmbito de sua própria estrutura configura descentralização.
      
         Errado!
            Configura uma desconcentração.


      c) Nas autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta, as relações de trabalho regem-se pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
            Errado!
            O regime das autarquias é estatutário.


      d) A criação de uma agência reguladora é exemplo de desconcentração.
            
    Errado!
            Agência reguladora é uma autarquia em regime especial (descentralização) com função de regular serviços (ex. ANATEL), fiscalizar (ex. ANVISA), controlar uso de bens públicos (ex. ANA - Agência Nacional de Águas) e fomentar setores (ex. ANCINE).


      e) As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta.
     
           Certo!
            - Primeiro, o que é a "administração indireta"? Ela representa a descentralização por serviço, funcional ou técnica.
            - A entidades da administração pública indireta têm como características:
                        > Personalidades jurídica própria (órgão não possui)
                        > Criação e extinção por meio de lei específica
                        > Patrimônio próprio
                        > Finalidade pública
                        > Vinculação à Administração Direta
            - Qual a composição da Administração Indireta? 
                        > Autarquias
                        > Fundações Públicas
                        > Empresas Públicas
                        > Sociedades de Economia Mista.
            Agora basta responder:
                        "As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos?" Sim.
                        "Integram a administração indireta?" Não.        

     

    At.te, CW.

  • Secretarias e ministérios---> administração direta

    GAB.E

  • A letra A não fala que a vai criar TODA a adm indireta.. Só fala:  "criação e extinção de entidades da administração indireta estadual"..

    "DE ENTIDADES"...nao diz todas, nem diz uma, duas, varias... Entao, sim, a lei pode criar ALGUMAS entid da adm indireta..

    Questão mau feita de proposito e colocada como alternativa A para fuder o candidato... 

  • - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 


    Professor ****

  • Comentário do professor:

     

    Letra A: alternativa estranha. A banca considerou-a errada, mas numa análise fria ela está correta. Cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Do modo como a questão foi redigida, não há subsídios para se cogitar sobre lei específica ser necessária, ou da distinção entre criar autarquias ou autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Apesar de essa alternativa não ter sido apontada como a correta, numa análise fria é difícil encontrar um erro.

     

    Letra B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ), há desconcentração e não descentralização, que só ocorre quando é outra entidade é criada. 

     

    Letra C: autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu quadro de funcionários não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 

     

    Letra D: agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 

     

    Letra E: de fato, secretarias são órgãos e não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de secretarias serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (art. 1º, §2º, I, da L9784/99). Porém, essa alternativa foi considerada a correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão lógica entre elas.

  • Pergunte a si mesmo se é inconstitucional o que se diz na letra A. se não for, a alternativa é correta sim, e esse povo tem que parar de puxar saco de banca.
  • Duas alternativas corretas.

  • Eu acertei, mas não dá pra defender a banca, devia ter sido anulada. Aliás a falsa lógica da letra E também não ajuda. Mas tem muito mau caráter que vai querer justificar a banca.

  • Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 

    - Alternativa B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ, no caso), há a desconcentração, e não descentralização, que só ocorre quando é criada outra entidade. 

    - Alternativa C: as autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu pessoal não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 

    - Alternativa D: errado, pois a agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 

     - Alternativa E: de fato, as secretarias são órgãos. De fato, as secretarias não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de elas serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (vide art. 1º, §2º, I, da Lei 9.784/99). Porém, essa opção foi dada como correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão de logicidade entre elas. 

     **Observação: não dá pra saber se a banca esposou esse entendimento correto ou se houve um erro de gabarito. O gabarito definitivo dessa prova apontou a alternativa E como correta, mas parece que o mais correto seria mesmo a “A”. Contudo, talvez ninguém tenha feito um recurso dessa questão, o que pode ter convalidado um erro da banca. Mas se você estranhou a conclusão, não e desespere, há problemas nessa questão, e não no seu conhecimento. Bons estudos!

  • a) ERRADA - A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia.

    As demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.

    CF/88 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    b) ERRADA - A distribuição se deu no âmbito interno do órgão, o que configura desconcentração, e não descentralização.

    -

    c) ERRADA - As autarquias são regidas sob regras de direito público, são portando servidores públicos estatutários e não são regidos pela CLT.

    -

    d) ERRADA - Agências reguladoras são autarquias e pertencem a administração indireta, sendo exemplos de descentralização.

    -

    e) CERTA - As Secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos e integram a administração direta.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta.

  • SECRETARIA= ORGÃO = ADM DIRETA


ID
825619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Novamente, fiquei na dúvida com relação à alternativa a) e a d).
    Com relação à alternativa d) achei o seguinte:
    Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo).
  • Bom Dia,
    A) ERRADA. Eles não se sujeitam às regras comuns, exemplo, em "regra" respondem por crime de responsabilidade e sujeitando-se a essa não responderam, pelo mesmo fato, por improbidade
    B)ERRADA. Jurados são agentes honoríficos.
    C)ERRADA.
    D)ERRADA. Agentes Políticos são os integrantes do alto escalão dos respectivos poderes do estado. os membros?? acho que não!
    E)CERTA.
    Acho que consegui ajudar meu xará Marcelo de Lima rsrsr
    Pessoal por favor, corrijam-me se estiver errado.
    Bons estudos!!



  • Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.


    PELO VISTO, O PROBLEMA DA QUESTÃO É SABER QUAL CORRENTE A BANCA SEGUE .COMPLICADO !
  • AGENTE PÚBLICO é toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do Estado. 
    Entre as espécieis estão os agente políticos que exercem uma atividade prevista diretamente na constituição, com autonomia funcional. Não se submete às normas gerais dos servidores públicos. São eles: presidente da república, vice, governadores, vices, prefeitos, vices, senador, deputado federal, distrital, estadual, vereador, membros da magistratura, membros do MP, defensor público, embaixadores, Ministros de Estado, Secretários de Governo. Quanto aos membros do Tribunal de Contas, o STF, em decisão cautelar, entende que são agentes administrativos, uma vez que exercem a função de auxiliares do legislativo. 
    Fonte: Prof. Ivan Lucas
  • pois é Thiago, o dificil é saber a corrente que a banca segue, porém as 2 (letra D e E) são correntes defendidas pelo mesmo autor, Hely Lopes.
    .
    ou seja, o Cespe adota e rejeita o mesmo doutrinador.
    .
    fica difícil mesmo.
    .
    pois para o Hely os membros do judiciário, do MP e até dos tribunais de contas (TCEs e TCU) são classificados como agentes políticos.
    .
    outra covardia é a banca defender certa doutrina sem colocar em edital por qual bibliografia devemos estudar.
    .
    essas bancas estão cada vez mais covardes.
  • TEMOS QUE ADIVINHAR QUAL A RESPOATA O CESPE ACHA QUE É CERTO!
  • O Cespe segue a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles.

    a) Os agentes políticos, embora detentores de certas prerrogativas que os distinguem dos demais agentes públicos, sujeitam-se às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral.

    NÃO se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral.


    c) O agente público, pessoa física, confunde-se com a figura do órgão administrativo que representa.

    Não se confundem. Órgão público é um ser abstrato denominado como centro de competência e o agente público é imputado pela pessoa jurídica a agir perante a vontade do Estado.

    d) São exemplos de agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário.

    Hely não considera os membros do Poder Legislativo

    e) Artista consagrado contratado pelo poder público para representar o Brasil em congresso internacional é exemplo de agente credenciado, também considerado funcionário público para fins penais.

    Definição corretíssima conforme Hely Lopes Meirelles


    Bem galera, para conseguirmos alcançar nossos objetivos, temos que saber a doutrina e a exceção, pois é nisso que a banca se apega. E o objetivo da banca é eliminar os desavisados.
    Bom estudo para todos!!!
  • Corrigindo a colega Fernanda Fernandes que disse:
    "Hely não considera os membros do Poder Legislativo
     "
    O certo é :Hely não considera os membros do Poder Judiciário.

  • Para a doutrina majoritária, Magistrados e membros do MP são classificados como servidores públicos, titulares de cargo efetivo. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 26a ed., São Paulo: Editora Maiheiros, 2009, p. 247), José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 21a ed., São Paulo: Editora Lúmen Juris, 2009, p. 560} e Diógenes Gasparini (Direito Administrativo, 1 l^ed., São Pauio: Editora Saraiva, 2006, p. 171).

    Faz-se necessário mencionar que o STF, desde 2002 classifica os Magistrados como agentes políticos:

    EMENTA: Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6a, da CF/88. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 228977/SP, STF - Segunda Turma, Relator(a) Min. Néri da Silveira, Julgamento: 05.03.2002, DJ 12.04.2002) (grifos nossos).

    Bons estudos a todos...
     
  • É bom deixar claro que a doutrina de Agentes públicos adotada pelo Cespe (nessa questão pelo menos) não é a do Helly Lopes Meirelles, embora alguns colegas tenham dito que sim.
    A colega Letícia disse que a doutrina adotada pela banca era do Helly , mas nao parece ser, pois ele define os Membros do Judiciário como Agentes políticos.

    Eis um trecho do seu livro:


    “agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”. Nesta categoria encontram-se os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município); os membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores); os membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral); os membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça, Promotores e Curadores Públicos); os membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros); os representantes diplomáticos e “demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais, estranhas ao quadro do serviço público”.[1]


     


    [1]MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, Malheiros Editores, 2000.



     
  • O que eu coloco como certo para o CESPE??? SOCORRO!!!
  • Letra D: Amigos, em termos práticos, não há duvidas de que a jurisprudência prevalece sobre a doutrina, ainda mais em se tratando de decisão do STF. Dessa forma, pouco vale a doutrina dizer que os membros dos tribunais de contas são agentes políticos se o STF os classifica como agentes administrativos. Assim, evidencia-se o erro da assertiva "d)" ao dizer que "são exemplos de agentes políticos... ...os membros do poder legislativo", porquanto os membros dos tribunais de contas são membros do poder legislativo, mas, não são entendidos pelo STF como agentes políticos, e sim como agentes administrativos.

    Letra C: a atuação do agente público confunde-se sim com a atuação do órgão a que ele se vincula (teoria do órgão ou teoria da aparência ou teoria da imputabilidade). No entanto, não se confunde com a pessoa física do agente público, porquanto configuram-se como situações distintas o agente público enquanto pessoa física vinculada ao órgão e o agente público agindo em nome do órgão. Como já dito, naquele caso, não confunde-se a figura do agente público com a do órgão; já neste caso, confunde-se - o que se prova pelas teorias previamente citadas e amplamente acolhidas na doutrina e na jurisprudência.

    Abraços!
  • Ao nobre colega acima, poderia colocar a fonte de sua resposta? Procurei em alguns informativos, mas não encontrei nada do tipo exposto em seu comentário. Se possivel envie uma mgm na minha página...
    Desde já agradeço a atenção!
  • BEM ACHO QUE O GABRIEL SE EQUIVOCOU EM DIZER QUE OS MENBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO MENBROS DO LEGISLATIVO, JÁ QUE O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE, NÃO PERTENCENDO A NENHUM DOS 3 PODERES, ACHO QUE O ERRO DA LETRA D, ESTÁ EM CLASSIFICAR COMO AGENTES POLITICOS OS MENBROS DO PODER JUDICIÁRIO
  • Desculpa renato, mas sua justificativa não é valida, pois a propria constituição no seu art. 71 caput, não integra o tcu ao poder legislativo dizaendo que é orgão auxiliar do legislativo e não ógão integrante, além disso a doutrina majoritária também considera que o tcu é órgão independente por fiscalizar os 3 poderes não seria possivel ser subordinado a nenhum deles, vai abaixo tópico tirado do site jusbrasil.

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    por isso continuo a dizer que para nenhum fim, inclusive o de prova o tcu integra o poder legislativo

    espero ter esclarecido, se houver algum embasamento para me dizer que o mesmo integra o referido poder, aguardo a explicação

  • Em resumo:

    Cespe não adota a Doutrina, nesse caso, do nobre Professor Hely L.M
    -
    Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo.

    Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo.

    Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.
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    Fonte:


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=27&idmodelo=24086

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    S
    ó pra revisão aproveito....


    "De forma simplória, os agentes públicos são pessoas físicas que agem em nome das pessoas governamentais e das entidades componentes da administração indireta, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.
     
    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são “agentes públicos, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.
     
    Para que você os conheça de maneira didática, os agentes públicos são divididos em categorias, pois uns possuem peculiaridades ausentes em outros. Destarte, podem ser divididos em agentes políticos, agentes administrativos, particulares colaboradores e militares.
     
    Falaremos, mesmo que brevemente, sobre cada um.
     
    Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.
     
    Agentes administrativos: são agentes que se vinculam profissionalmente com a Administração Pública, seja de forma estatutária, empregatícia ou temporária.
    Por isso se dividem em servidor estatutário, empregado público e servidor temporário.
     
    Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas que prestam algum tipo de serviço ao Estado, sem qualquer vínculo empregatício e, geralmente sem remuneração. É o caso dos mesários.
     
    Militares: são agentes submetidos ao regime estatutário, como os administrativos, mas não fazem parte dos agentes administrativos, são, por força da Emenda Constitucional 18/98, outra categoria de agentes públicos."



    Bons estudos
  • O pior não é nem termos que saber qual o posicionamento do cespe, é termos que adivinhar,qual o posionamento, para a questão, pq eu já resolvi várias questões em que o cespe deu como certa uma questão q incluia membros da magistratura como agentes políticos, inclusive vários professsores dão aula informando q o posicionamento do cespe é o mesmo do prof.  Hely Lopes Meireles. Seria mais justo, em questões n pacificadas como essas, eles citarem a corrente, isso sim é testar conhecimento, n é jussto perdemos uma questaum por mera falta de sorte,tomara que saia logo essa lei dos concursos para evitar arbitrariedades como essa. É D+
  • Não se desespere! Essa prova trouxe muitas questões estranhas e controversas. Note que quando as bancas cobram temas doutrinários, não podem simplesmente optar por uma doutrina, em detrimento de outras, quando o tema não é pacífico, como é o caso dessa questão. Destaco que isso pode causar inclusive a nulidade das questões (que pode ser pleiteada em juízo), tanto que o próprio CNJ já reconheceu em Resolução ser proibido cobrar questões que envolvam controvérsias desse tipo. Vamos verificas as alternativas, mas frisando que há problemas conceituais insuperáveis: 
    - Alternativa A: é até difícil avaliar essa questão. Para cada finalidade, há um conceito de agente público/político. Exemplo: para fins de improbidade administrativa, são todos iguais. Então, apesar de os agentes políticos possuírem disciplina específica, não se pode negar que, em certos aspectos, eles se sujeitam à mesma disciplina dos demais servidores. Mesmo assim, a alternativa foi dada como incorreta, o que seria mais aceitável se a banca tivesse dito algo como “em regra se sujeitam às regras comuns”. 
    - Alternativa B: errado, porque, obviamente, eles são considerados agentes públicos, na maioria esmagadora das classificações. Veja que quando há essa pacificação na doutrina, o tema pode ser levado para provas objetivas, tudo bem com essa alternativa. 
    - Alternativa C: certamente que não, pois o agente público simplesmente ocupa um cargo ou função, sendo imputada a vontade por ele expressada ao órgão ao qual pertence, sem que isso signifique que eles se confundam. Está sedimentada aí a própria teoria do órgão. Alternativa errada. 
    - Alternativa D: essa questão é extremamente controversa. Muitos, mas muitos doutrinadores mesmo, consideram que os membros do Judiciário e do Legislativo são agentes políticos. Mais ainda: isso decorre de próprios entendimentos do STF, que parece aceitar essa posição doutrinária. Assim, há quem entenda que essa alternativa está certa, e quem entenda que a mesma está errada. Porém, apesar de o tema ser altamente controverso, a banca apontou a opção como errada, o que deveria ter levado a questão a ser anulada. O fato é que não há uma posição segura para provas objetivas nesse tema, razão pela qual ele não poderia ter sido avaliado (com tanta coisa pra se perguntar, o CESPE entra numa polêmica dessas...). 
    - Alternativa E: essa alternativa, de fato, está correta, seguindo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. E foi a resposta considerada certa pela banca.
  • tô chocada com essa alternativa E. sério mesmo??????? artista agora é agente público?? chupa essa né. concurseiro não vida fácil não.

  • Bem, falem pro CESPE que a prova era para o cargo de Técnico Judiciário, não para agente da MIB.

  • Eu fiz esse concurso. Estava realmente fora de mão, um nível de dificuldade altíssimo.. dos 50 pontos possíveis, o primeiro lugar na minha cidade fez 36. Sugiro que vocês façam toda essa prova para sentirem como a CESPE pegou pesado. Todas as disciplinas estavam truncadas. =(

  • Veja a justificativa que o Cespe deu para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO da Corregedoria Geral da Justiça, do Quadro Único de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -2007


    Questão 44) Acerca dos agentes públicos, assinale a opção correta


    A Aqueles que são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser selecionados por meio de concurso público. 


    B Segundo a doutrina, os funcionários das concessionárias de serviço público não podem ser considerados agentes em colaboração com o poder público.


     C Os delegados de serviço notarial e de registro, uma vez que são selecionados por meio de concurso público, são considerados servidores públicos propriamente ditos.


     D A moderna doutrina arrola os juízes como agentes políticos, por exercerem também uma parcela da soberania do Estado. Aqueles que são contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são considerados, segundo legislação, como empregados públicos e são regidos exclusivamente pela CLT. 


    ANULADA. Há divergência na doutrina acerca do tema. A doutrina moderna constitucionalista confere ao poder Judiciário um papel muito mais atuante e politizado do que houvera em outros tempos, já que os juízes exercem também uma parcela da soberania do Estado (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003, e Maria Sylvia Zanella di Pietro, 2006). No entanto, nos manuais de alguns doutrinadores do Direito Administrativo, a exemplo de José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros, essa visão mais moderna não é compartilhada, dado que entendem que os juízes não seriam agentes políticos em razão de não terem a atribuição de definir as políticas públicas ou a possibilidade de serem eleitos. A anulação da questão não tem por finalidade mudar o entendimento de que os juízes seriam agentes políticos, mas evitar prejuízo àqueles que estudaram os manuais mais conhecidos de Direito Administrativo. 


    PROVA http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=1976ae28-1cd8-4e5e-8080-f35ee9f2bffc&groupId=10136


    JUSTIFICATIVA  http://www.cespe.unb.br/concursos/tjrjanalista2008/arquivos/TJRJ_ANALISTA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Bando de Babaca que elabora uma questão lixo!

  • Técnicos Judiciários são Agentes Políticos? claro que não. Então os membros" (lato sensu) não são agented políticos.

  • a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.


    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A denominação de funcionário público não seria aquela utilizada pelo regime constitucional anterior para se referir especificamente aos servidores públicos (ou seja, regidos pelo regime estatutário e vinculados ao Estado)? Achei que a "letra e" estaria errada porque a denominação correta seria agente público (que é geral) e não funcionário público. 

  • fale sério, cespe pira na maionese


  • Como nas questões que têm alternativas nem sempre há somente uma alternativa correta, devendo-se marcar a "mais" correta, então optei pela d, na dúvida entre a D e a E, nunca vi nenhuma referência a funcionário público, principalmente em se tratando de um agente credenciado. 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DÊNIS FRANÇA - QC

     

    Não se desespere! Essa prova trouxe muitas questões estranhas e controversas. Note que quando as bancas cobram temas doutrinários, não podem simplesmente optar por uma doutrina, em detrimento de outras, quando o tema não é pacífico, como é o caso dessa questão. Destaco que isso pode causar inclusive a nulidade das questões (que pode ser pleiteada em juízo), tanto que o próprio CNJ já reconheceu em Resolução ser proibido cobrar questões que envolvam controvérsias desse tipo. Vamos verificas as alternativas, mas frisando que há problemas conceituais insuperáveis: 

    - Alternativa A: é até difícil avaliar essa questão. Para cada finalidade, há um conceito de agente público/político. Exemplo: para fins de improbidade administrativa, são todos iguais. Então, apesar de os agentes políticos possuírem disciplina específica, não se pode negar que, em certos aspectos, eles se sujeitam à mesma disciplina dos demais servidores. Mesmo assim, a alternativa foi dada como incorreta, o que seria mais aceitável se a banca tivesse dito algo como “em regra se sujeitam às regras comuns”. 

    - Alternativa B: errado, porque, obviamente, eles são considerados agentes públicos, na maioria esmagadora das classificações. Veja que quando há essa pacificação na doutrina, o tema pode ser levado para provas objetivas, tudo bem com essa alternativa. 

    - Alternativa C: certamente que não, pois o agente público simplesmente ocupa um cargo ou função, sendo imputada a vontade por ele expressada ao órgão ao qual pertence, sem que isso signifique que eles se confundam. Está sedimentada aí a própria teoria do órgão. Alternativa errada. 

    - Alternativa D: essa questão é extremamente controversa. Muitos, mas muitos doutrinadores mesmo, consideram que os membros do Judiciário e do Legislativo são agentes políticos. Mais ainda: isso decorre de próprios entendimentos do STF, que parece aceitar essa posição doutrinária. Assim, há quem entenda que essa alternativa está certa, e quem entenda que a mesma está errada. Porém, apesar de o tema ser altamente controverso, a banca apontou a opção como errada, o que deveria ter levado a questão a ser anulada. O fato é que não há uma posição segura para provas objetivas nesse tema, razão pela qual ele não poderia ter sido avaliado (com tanta coisa pra se perguntar, o CESPE entra numa polêmica dessas...). 

    - Alternativa E: essa alternativa, de fato, está correta, seguindo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. E foi a resposta considerada certa pela banca.

  • Polly, para fins penais tantos os honoríficos, credenciados e delegados são considerados funcionários públicos.

  • Cópia do comentário do professor:

     

    A: é até difícil avaliar essa questão. Para cada finalidade, há um conceito de agente público/político. Exemplo: para fins de improbidade administrativa, são todos iguais. Então, apesar de os agentes políticos possuírem disciplina específica, não se pode negar que, em certos aspectos, eles se sujeitam à mesma disciplina dos demais servidores. Mesmo assim, a alternativa foi dada como incorreta, o que seria mais aceitável se a banca tivesse dito algo como “em regra se sujeitam às regras comuns”. 

     

    B: errado, porque, obviamente, eles são considerados agentes públicos, na maioria esmagadora das classificações. Veja que quando há essa pacificação na doutrina, o tema pode ser levado para provas objetivas, tudo bem com essa alternativa. 

     

    C: certamente que não, pois o agente público simplesmente ocupa um cargo ou função, sendo imputada a vontade por ele expressada ao órgão ao qual pertence, sem que isso signifique que eles se confundam. Está sedimentada aí a própria teoria do órgão. Alternativa errada. 

     

    D: essa questão é extremamente controversa. Muitos, mas muitos doutrinadores mesmo, consideram que os membros do Judiciário e do Legislativo são agentes políticos. Mais ainda: isso decorre de próprios entendimentos do STF, que parece aceitar essa posição doutrinária. Assim, há quem entenda que essa alternativa está certa, e quem entenda que a mesma está errada. Porém, apesar de o tema ser altamente controverso, a banca apontou a opção como errada, o que deveria ter levado a questão a ser anulada. O fato é que não há uma posição segura para provas objetivas nesse tema, razão pela qual ele não poderia ter sido avaliado (com tanta coisa pra se perguntar, o CESPE entra numa polêmica dessas...). 

     

    E: essa alternativa, de fato, está correta, seguindo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. E foi a resposta considerada certa pela banca.

  • Meu povo , na letra D o cespe seguiu o entendimento do eminente professor  Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    d)São exemplos de agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário(gabarito ERRADO)   

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello--- magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas NÃO entram   no conceito de agentes políticos.

     

    Hely Lopes Meirelles----   magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas ENTRAM  no conceito de agentes políticos.

     

    Jamais deixem que as atribulações e dificuldades da vida arrefeçam a sua fé e a vontade de vencer. FORÇA,COMBATENTES!!!!

  • Gente, o problema da D é porque a questão afirma que os membros do judiciário são agentes políticos, sendo que apenas os magistrados ( juízes) são agente políticos, não o judiciário todo. 

  • Gabarito E

    Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados. ( e os artistas mais top do Brasil : Claudia Leiite, Ovelha, Roberto Carlos, Caetano Veloso, Zezé Di Camargo , Sandy e Junior , Amado Batista , Luan Santana , a lista é quase infinita , só Top )

  • E tem gente que consegue defender essa banca; detesto!
  • Presta ATENÇÃO!

    Não é todo o PJ que é Agente Político, mas tão somente os MAGISTRADOS, os JUÍZES!

  • Sem noção essa banca kkkk

  • cespe fumou DORGAS...haha

  • Eu errei, você errou, Hely Lopes Meirelles errou... rs!

     

    Gabarito: Letra E

  • Tem que escolher: Vc estuda Direito Administrativo ou estuda CESPE.

    É uma pena que seja assim.

  • Tem que escolher: Vc estuda Direito Administrativo ou estuda CESPE.

    É uma pena que seja assim.

  • agentes políticos: QCQ

    quem o cespe quiser

  • Eles consideram a classificação da Di Pietro. Por isso deram a E como gabarito.

  • Nota do Professor:

    Não se desespere! Essa prova trouxe muitas questões estranhas e controversas. Note que quando as bancas cobram temas doutrinários, não podem simplesmente optar por uma doutrina, em detrimento de outras, quando o tema não é pacífico, como é o caso dessa questão. Destaco que isso pode causar inclusive a nulidade das questões (que pode ser pleiteada em juízo), tanto que o próprio CNJ já reconheceu em Resolução ser proibido cobrar questões que envolvam controvérsias desse tipo. Vamos verificas as alternativas, mas frisando que há problemas conceituais insuperáveis: 

    - Alternativa A: é até difícil avaliar essa questão. Para cada finalidade, há um conceito de agente público/político. Exemplo: para fins de improbidade administrativa, são todos iguais. Então, apesar de os agentes políticos possuírem disciplina específica, não se pode negar que, em certos aspectos, eles se sujeitam à mesma disciplina dos demais servidores. Mesmo assim, a alternativa foi dada como incorreta, o que seria mais aceitável se a banca tivesse dito algo como “em regra se sujeitam às regras comuns”. 

    - Alternativa B: errado, porque, obviamente, eles são considerados agentes públicos, na maioria esmagadora das classificações. Veja que quando há essa pacificação na doutrina, o tema pode ser levado para provas objetivas, tudo bem com essa alternativa. 

    - Alternativa C: certamente que não, pois o agente público simplesmente ocupa um cargo ou função, sendo imputada a vontade por ele expressada ao órgão ao qual pertence, sem que isso signifique que eles se confundam. Está sedimentada aí a própria teoria do órgão. Alternativa errada. 

    - Alternativa D: essa questão é extremamente controversa. Muitos, mas muitos doutrinadores mesmo, consideram que os membros do Judiciário e do Legislativo são agentes políticos. Mais ainda: isso decorre de próprios entendimentos do STF, que parece aceitar essa posição doutrinária. Assim, há quem entenda que essa alternativa está certa, e quem entenda que a mesma está errada. Porém, apesar de o tema ser altamente controverso, a banca apontou a opção como errada, o que deveria ter levado a questão a ser anulada. O fato é que não há uma posição segura para provas objetivas nesse tema, razão pela qual ele não poderia ter sido avaliado (com tanta coisa pra se perguntar, o CESPE entra numa polêmica dessas...). 

    - Alternativa E: essa alternativa, de fato, está correta, seguindo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. E foi a resposta considerada certa pela banca.

  • covardia


ID
825622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta

    a) Errada. O abuso de poder pode ocorrer na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de exercutar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do  uso de poderes administrativo. 


    b)ErradaNomear cargo em comissão (Livre nomeação/Exoneração “ad nutum”): Poder Discricionário.



    c)Errada
    Não se deve confundir o Poder disciplinar com o Poder Punitivo exercido pelo Estado. O Poder Punitivo é exercido pelo Estado através do Poder Judiciário, mais especificamente da Justiça Criminal e tem objetivos sociais mais amplos, visando a repressão de crimes e contravenções assim definidas nas Leis Penais.


    d)Errada.Poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.  É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto 
    à seleção da pena aplicável. De acordo com o art 127 da lei 8112/90 que trata das punições. 


    e) Certo.
     Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.

    Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
  • Sim. Compreendi, mas qual o erro da letra D? 
  • Diego,

    Estou estudando o assunto pela doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, e acho que tem um trecho do livro que pode esclarecer o erro da alternativa "d".

    "A avaliação conferida ao administrador para aplicar a punição não constitui discricionariedade, como costuma afirmar a doutrina tradicional, e isso porque não há propriamente juízo de conveniência e de oportunidade. Urge que o administrador forme a sua convicção com base em todos os elementos do processo administrativo; sua conduta, portanto, está vinculada a tais elementos. Desse modo, deve reduir-se a um mínimo qualquer parcela de subjetivismo no que tange ao poder punitivo da Administração, permitindo-se, em consequência, que o Judiciário aprecie o ato sancionatório praticamente em sua integralidade" (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho FIho, 26a edição, p. 73)

    De fato, parece que a banca adotou essa doutrina para elaborar a questão, e não a doutrina tradicional!

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!!
  • Diego, o erro da letra "d" está na segunda parte, quando diz que a administração pública exerce: "...seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada". Na verdade, a administração exerce seu poder discricionário quanto ao número de dias que terá essa suspenção, que será baseado no caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Por exemplo, um servidor que responde sindicância por direção perigosa no carro da repartição deverá ter uma pena bem menor que um servidor que responde a um PAD de peculato.
    Bons estudos!
  • Alexandre, mas se trata da discricionariedade de modo genérico (qual sanção será aplicada: suspensão, advertência, demissão). Depois é que o julgador-administrador fará um novo juízo de valor acerca do período (quantos dias serão de suspensão, por exemplo).

    O comentário de Fernanda parece ser mais coerente. Afinal, como dito acima, é uma oposição ao que apregoa a doutrina clássica sobre o tema.
  • Marquei a "e" utilizando aquele velho esquema da alternativa "mais certa", mas também não consegui ver o erro da letra "d".
    Poder disciplinar -> quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediante o poder hierárquico.
    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.
    Todavia, a regra geral é a existência de alguma discricionariedade no exercício do poder disciplinar, ao menos quanto à escolha ou à graduação da penalidade.
    Embora possa existir alguma discricionariedade na graduação de um penalidade disciplinar, ou no enquadramento de determinada conduta, certo é que nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
    Direito Administratvo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Seguindo o raciocínio da Fernanda.  A banca CESPE não se baseio na doutrina tradicional. 

    Apenas um comentário da alternativa D. 



     Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino definem:

    Poder disciplinar -> quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediante o poder hierárquico.


    A doutrina costuma a
    pontar o poder disciplinar como exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Todavia, a regra geral é a existência de alguma discricionariedade no exercício do poder disciplinar, ao menos quanto à escolha ou à graduação da penalidade.

    Embora possa existir alguma discricionariedade na graduação de um penalidade disciplinar, ou no enquadramento de determinada conduta, certo é que nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

    Isso na doutrina tradicional.(a Administração é obrigada a punir seus agentes - poder vinculado)

    Como a CESPE gosta de exceções, provavelmente ele adotou esse entendimento:

    Jose dos Santos Carvalho FIilho..veja:

    "A avaliação conferida ao administrador para aplicar a punição não constitui discricionariedade, como costuma afirmar a doutrina tradicional, e isso porque não há propriamente juízo de conveniência e de oportunidade. Urge que o administrador forme a sua convicção com base em todos os elementos do processo administrativo; sua conduta, portanto, está vinculada a tais elementos. Desse modo, deve reduzir-se a um mínimo qualquer parcela de subjetivismo no que tange ao poder punitivo da Administração, permitindo-se, em consequência, que o Judiciário aprecie o ato sancionatório praticamente em sua integralidade" (Manual de Direito Administrativo, José dos
    Santos Carvalho FIho, 26a edição, p. 73).



    Acredito que a banca tenha se baseado no entendimento acima. De 
    Jose dos Santos Carvalho FIilho.   
  • Fiquei em dúvida tb, mas concordo com o Alexandre. Diego, a questão já trouxe que a sanção a ser aplicada será a suspensão... dessa forma, a discricionariedade seria aplicada ao quantificar, através dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o período da suspensão e não a escolha da sanção em si... foi assim que entendi no final!
    Bons estudos!
  • Companheiros, quanto à letra "D" me parece que a melhor interpretação seria:
    d) A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada. ERRADA
    No exercício do poder disciplinar a Administração estará no exercício do poder VINCULADO sob 2 prismas: 1 - Punição do agente que violar a lei ou princípio ; 2 - A punição a ser aplicada, pois a exemplo da lei 8112/90 não há hipotese de a autoridade optar entre ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ou DEMISSÃO já que já há um direcionamento legal que não comporta margem de discricionariedade. Vejamos:
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;  (...)
    Ocorre discricionariedade na SUSPENSÃO no que se refere ao QUANTUM a ser estabelecido pela autoridade dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade naquilo que atine ao caso. ex.: ATÉ 90 dias (há uma margem a ser observada pela autoridade)
    Mas sem dúvida, em qualquer desses casos, a autoridade estará no exercício do poder DISCIPLINAR.
  • Ao contrário do que comentaram os colegas, não vejo que o erro da alternativa "d" está em adotar o posicionamento minoritário, pois pela leitura da questão, parece que o mesmo poder dividiu-se em dois. O poder disciplinar, segundo Mazza, consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometeram infrações funcionais. É um poder interno, não permanente e discricionário. A questão fala que ao determinar a suspensão como sanção está utilizando do poder discricionário. Em verdade, vejo que ela continua usando o seu poder disciplinar, mas discricionariamente pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais adequada para o caso concreto.
    Digo que discordo dos colegas, porque no mesmo ano (2012) a CESPE considerou o poder disciplinar como discricionário na escolha da punição.
    ANAC, 2012, Q279986: O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso.
    Nessa questão da ANAC, citou-se a discricionariedade como uma característica do poder disciplinar e não o uso do poder discricionário para escolher a pena.
    Como eu já havia resolvido essa questão há muito tempo, e optei pela alternativa "e" por considerá-la a mais correta, fiquei "cabeçando" até encontrar qual seria o erro da "d". Nesses casos, a gente nunca sabe quando "viaja muito" ou quando encontra o raciocínio da banca. Porém, se a ideia dos colegas for correta e a banca considerou como certa a posição da doutrina não tradicional, ela se contradisse muito em apenas um ano, visto que ambas as questões são de 2012.

  • PESSOAL CREIO QUE O ERRO DA LETRA "D" ESTÁ EM DIZER QUE HÁ DISCRICIONARIEDADE EM DETERMINAR A SANÇÃO DE SUSPENSÃO, JÁ QUE OS CASOS DE SUSPENSÃO ESTÃO ELENCADOS NA LEI 8112 SENDO VINCULADOS, NÃO A COMO O ADMINISTRADOR APLICAR OUTRA PENA SE O CASO CONCRETO SE ENCAIXA NA HIPÓTESE DA LEI, O QUE EXISTE É A DISCRICIONARIEDADE DO PRAZO DA SUSPENSÃO E NÃO DE QUAL PENALIDADE APLICAR.




    FÉ E FORÇA!!!
  • RSRS....

    Meus risos iniciais companheiros é porque raciocinei completamente diferente de todos, vejamos:

    1º) Concordo com a colega Fernanda que abordou a doutrina minoritária de José Dos Santos Carvalho Filho;

    2º) O colega Alexandre não está errado na sua explicação, porém não serve como fundamentação uma vez que pertence à doutrina Majoritária (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), pois esses, afirmam que a característica do poder disciplinar é, REGRA GERAL DISCRICIONÁRIA QUANTO À ESCOLHA E/OU À GRADUAÇÃO DA PENALIDADE;

    3º) Discordo dos colegas Cesar Augusto,  Ipua Freitas, Thiago Donatelli pois, não podemos utilizar a Lei dos Servidores Federais 8112/90 como fundamentação UMA VEZ QUE O CONCURSO É ESTADUAL, sendo assim, incabível, a priore, tal interpretação analógica. Vide Regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Rondônia (atualizada até a LC n. 692/2012);

    4º) Discordo da colega Gisele pois a forma como a questão da ANAC está redigida refere-se explicitamente à doutrina majoritária (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), vejamos: “O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso.” Afirmatica Certa!!

    5º) Agora, porque considero a afirmativa D errada?

    Pelo fato de como ela está redigida! Entendo que a conjunção “E” em: “A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada”. Tal conjunção empregada TEM VALOR ADVERSATIVO!!! Isso mesmo, expressando idéia de contraste ou compensação, pois:

    As conjunções "e"," antes", "agora"," quando" são adversativas quando equivalem a "mas".

    Por exemplo:
    Carlos fala, e não faz.
    O bom educador não proíbe, antes orienta.
    Sou muito bom; agora, bobo não sou.
    Foram mal na prova, quando poderiam ter ido muito bem.

    Então, interpretando a afirmativa:

    1ª parte) "A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão ao servidor público..." Aqui, subentende-se que a punição já foi determinada, já foi aplicada ao servidor - suspensão; (correto)

    2ª parte) "... e (mas) seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada" Neste caso, se a punição já foi conferida, baseada na doutrina minoritária (vinculada - José dos Santos carvalho Filho), como pode haver discricionariedade na determinação da penalidade de suspenão uma vez que ela está diretamente limitada aos elementos do PAD como também da Sindicância? (errado!) São idéias contrapostas!! 

    Continuemos a debater caso ainda subsistam dúvidas!! Avante Avante!!
  • Companheiros, eu tenho uma dúvida:

    Eu não tenho o livro Manual de Direito Administrativo, 26ª Ed, do José dos Santos Carvalho Filho, como ele é doutrinador minoritário acerca do assunto que estamos debatendo, quero saber se em algum momento esse eminente professor afirma se há possibilidade de discricionariedade na aplicação do quantum de dias a ser aplicado na pena de suspensão especificamente, pois as outras, advertência, repreensão, demissão e cassação de aposentadoria e disponibilidade, todas elas, são completamente vinculadas à Sindicância (advertência, repreensão e alguns casos de suspensão - até 30 dias) e ao PAD (alguns casos de suspensão - acima de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria e disponibilidade). 

    Fico com esta dúvida uma vez que esse mestre afirma que não constitui discricionariedade conferida ao administrador para a aplicação de punição disciplinar, divergindo da doutrina majoritária.

    Avante avante companheiros!!!! 
  • Também fiquei na dúvida entre a D e a E, mas marquei a letra E.
    A D está errada por causa da segunda parte. Vamos lá,  a la Jack o Estripador, por partes:

    A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público...

    PODER DISCIPLINAR
    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/44543/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar#ixzz2WtWmRI1v


    CORRETO - A ADMINISTRAÇÃO PUNIU O SERVIDOR, PODER DISCIPLINAR.

    ...e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada.

    Lei 8.112

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Ou seja, se o servidor cometer as violações que se encaixam nos casos de suspensão, não há discricionaridade na escolha da sansão, o responsável TEM QUE aplicar a suspensão, configurando assim um ato vinculado. Só será discricionária a escolha dos dias dentro dos 90 dias de limite, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


    Questão boa, exigiu o conhecimento de dois assuntos em conjunto.
  • Parece-me que a dúvida da maioria é acerca da opção "D". Pois bem, a adm. pública exerce discricionariedade ao SELECIONAR a sanção e, não DETERMINAÇÃO.
  • Quanto a letra " D "
    1º )  Temos a teoria clássica (Hely lopes) e a teoria moderna (Di Pietro)
    2º)  Quanto ao poder hierarquico as duas teorias abordam de forma muito semelhante, mas a teoria moderna acrescenta a prerrogativa da aplicação de sanções
    3º)  A questão é do Cespe que vem utilizando com frequência  a Di Pietro.

    Vamos por partes para tentar entender...
    A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público - ERRADO
    Quando temos servidor público como destinatário temos uma relação entre o poder hierarquico e o poder disciplinar porque tudo ocorre dentro da administração
    Observe que nessa primeira parte da questão a Administração só aplica a  sanção utilizando-se do seu poder Hierarquico.

    e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada - CORRETO
    Como falei na primeira parte quando temos um agente público como destinatário temos uma relação entre o poder hierarquico e o poder disciplinar
    Essa segunda parte da questão está correta porque no poder disciplinar pode haver discricionariedade  no enquadramento da conduta ou na escolha da penalidade. O art. 130 da lei 8112/90 cita que a suspensão não poderá exceder 90 dias , ou seja, nesse caso o administrador poderá escolher a quantidade de dias desde que não ultrapasse 90.
    Professora Lidiane Coutinho do site EVP (diga-se de passagem excelente professora).

    Acho que é isso!
  • Para mim a questão é passível de anulaçao.
    A "D" para mim está correta.
    1ª Parte - O Poder Disciplinar é a faculdade de a Administração punir internamente seus servidores.
    2ª Parte - A Administração usou seu Poder Discricionário ao DETERMINAR a suspensão como sanção a ser aplicada. Poderia escolher entre advertencia, suspensão, demissão, etc.

  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: há ao menos dois erros nessa opção; Primeiro, o abuso de poder pode perfeitamente ser cometido de maneira omissiva, não devendo ser necessariamente comissivo. Segundo, obviamente sujeita-se a análise sobre a existência ou não de abuso ao controle judicial. Opção errada. 
    - Alternativa B: na realidade a mera nomeação para um cargo não representa a prática de poder algum. É exercício discricionário para a prática de um ato administrativo (poder discricionário não é um tipo de poder, mas um modo de seu exercício). Ademais, veja que não se poderia pensar em poder hierárquico nesse caso, pois só passaria a existir hierarquia após a nomeação. 
    - Alternativa C: como não se distinguem? É claro que se distinguem! O poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração, o que naturalmente é desnecessário quando o Poder Judiciário aplica alguma sanção. 
     - Alternativa D: de fato a administração exerce poder disciplinar ao aplicar a sanção. Contudo, não há discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser observada a sanção determinada pela lei, até em atendimento ao atributo da tipicidade que, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro deve caracterizar atos desse tipo. Portanto, alternativa errada! 
    - Alternativa E: enfim, uma ideia correta! De fato, quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal. Alternativa correta!
  • Fui feliz marcar a letra A, quando fui me tocando aos poucos : 

    Comissiva ou omissiva!

  • Acredito que o erro da D é mencionar que a discricionariedade está na escolha da suspensão como penalidade, quando na verdade a própria lei 8112 por exemplo versa sobre os casos passiveis de advertência, suspensão e demissão. Portanto, se um ato é passível de suspensão ele deve ser punido com suspensão, isso não é discricionário, o que vem a ser discricionário é o fato da graduação da penalidade.

  • a) abuso de poder omissiva e ou comissiva

    b) não se fala em poder hierárquico aqui, livre nomeação e exoneração (sendo um uma faculdade da Adm)

    c) poder disciplinar atua sobre as pessoas com vínculo interno com a adm; judiciário atua sobre formas penais

    d) a discricionariedade se refere à graduação da pena. Ex: suspensão 10 ou 15 dias, mas não na penalidade.

    e) correta

  • - Alternativa A: há ao menos dois erros nessa opção; Primeiro, o abuso de poder pode perfeitamente ser cometido de maneira omissiva, não devendo ser necessariamente comissivo. Segundo, obviamente sujeita-se a análise sobre a existência ou não de abuso ao controle judicial. Opção errada. 

    - Alternativa B: na realidade a mera nomeação para um cargo não representa a prática de poder algum. É exercício discricionário para a prática de um ato administrativo (poder discricionário não é um tipo de poder, mas um modo de seu exercício). Ademais, veja que não se poderia pensar em poder hierárquico nesse caso, pois só passaria a existir hierarquia após a nomeação. 

    - Alternativa C: como não se distinguem? É claro que se distinguem! O poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração, o que naturalmente é desnecessário quando o Poder Judiciário aplica alguma sanção. 

     - Alternativa D: de fato a administração exerce poder disciplinar ao aplicar a sanção. Contudo, não há discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser observada a sanção determinada pela lei, até em atendimento ao atributo da tipicidade que, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro deve caracterizar atos desse tipo. Portanto, alternativa errada! 

    - Alternativa E: enfim, uma ideia correta! De fato, quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal. Alternativa correta!

  • A letra D: na imposição da sanção SUSPENSÃO é um ato VINCULADO ao TIPO de infração. Discricionário seria a gradação, se 15 ou 30 ou 60 DIAS.


    Espero contribuir.

    Deus Abençoe.

  • Essa questão tá demais!!! 


    Isso é que é cobrar conhecimento em um concurso público!


    VQV

    FFB

  • Não entendi por que a D está errada. Acredito que a banca tenha considerado nesta questão alguma posição doutrinária específica.


    Pena não ter sido o Rafael Pereira a comentar a questão. Ele certamente nos esclareceria esta dúvida.


    Outras questões da CESPE:


    •Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada. CERTO


    •O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso. CERTO


    Além do mais:

    “A lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.” (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. Direito Administrativo, p. 96)


    "Outra característica do poder disciplinar é o seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o direito criminal comum ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e aperte: mullum crimen, nulla poeina sine lege." (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro)


  • Vejamos as alternativas: A- O abuso de poder é conduta comissiva, que afronta, entre outros, o princípio da legalidade e o da moralidade, e se sujeita, portanto, ao controle judicial, que se sobrepõe ao controle administrativo. - Alternativa A: há ao menos dois erros nessa opção; Primeiro, o abuso de poder pode perfeitamente ser cometido de maneira omissiva, não devendo ser necessariamente comissivo. Segundo, obviamente sujeita-se a análise sobre a existência ou não de abuso ao controle judicial. Opção errada. B- A nomeação para cargo de provimento em comissão é exemplo de exercício do poder hierárquico pela administração pública. - Alternativa B: na realidade a mera nomeação para um cargo não representa a prática de poder algum. É exercício discricionário para a prática de um ato administrativo (poder discricionário não é um tipo de poder, mas um modo de seu exercício). Ademais, veja que não se poderia pensar em poder hierárquico nesse caso, pois só passaria a existir hierarquia após a nomeação. C- Não se distinguem quanto ao alcance o poder disciplinar da administração pública e o poder punitivo do estado exercido pelo Poder Judiciário. - Alternativa C: como não se distinguem? É claro que se distinguem! O poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração, o que naturalmente é desnecessário quando o Poder Judiciário aplica alguma sanção. D- A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada. - Alternativa D: de fato a administração exerce poder disciplinar ao aplicar a sanção. Contudo, não há discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser observada a sanção determinada pela lei, até em atendimento ao atributo da tipicidade que, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro deve caracterizar atos desse tipo. Portanto, alternativa errada! E- Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia. - Alternativa E: enfim, uma ideia correta! De fato, quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal. Alternativa correta! Comentários do Prof. Denis França
  • Louriana a "d" está errada pq não é facultado a admin aplicar a pena de suspensão ou de advertência por exemplo, tem q aplicar o que a lei determina. O que é discricionário é o tempo de suspensão que pode variar, sendo seu limite de 90 dias....


  • Comentário do Professor:

    Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: há ao menos dois erros nessa opção; Primeiro, o abuso de poder pode perfeitamente ser cometido de maneira omissiva, não devendo ser necessariamente comissivo. Segundo, obviamente sujeita-se a análise sobre a existência ou não de abuso ao controle judicial. Opção errada. 

    - Alternativa B: na realidade a mera nomeação para um cargo não representa a prática de poder algum. É exercício discricionário para a prática de um ato administrativo (poder discricionário não é um tipo de poder, mas um modo de seu exercício). Ademais, veja que não se poderia pensar em poder hierárquico nesse caso, pois só passaria a existir hierarquia após a nomeação. 

    - Alternativa C: como não se distinguem? É claro que se distinguem! O poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração, o que naturalmente é desnecessário quando o Poder Judiciário aplica alguma sanção. 

     - Alternativa D: de fato a administração exerce poder disciplinar ao aplicar a sanção. Contudo, não há discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser observada a sanção determinada pela lei, até em atendimento ao atributo da tipicidade que, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro deve caracterizar atos desse tipo. Portanto, alternativa errada! 

    - Alternativa E: enfim, uma ideia correta! De fato, quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal. Alternativa correta!


  • A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada. E

     

    SUSPENÇÃO: VINCULADA a Lei. Pois ela diz em quais hipóteses será aplicada:

     

    em caso de reincidência das faltas punidas

     

    violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,

     

    servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica

     

    Dispositivo Legal: (8.112)

     

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias. (Limite de pena)

     

    § 1.º Será punido com suspensão de até 15 (quinze)dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     

  • Erro da letra D


    Quando a adm. aplica uma sanção, exerce seu poder disciplinar:
    Quando a pena se encontrar alencada na lei 8112, por ex. suspensão, ela fica vinculada ao tipo de pena.
    Quando ela decide o numero de dias de suspensão (abrandamento), usa a discricionariedade.

  • Mil desculpas ao TECConcursos...mas aqui dá de 1000

  • Minha opinião:

    Dividindo a alternativa D:

    I - A administração pública exerce seu poder disciplinar ao Aplicar sanção de suspensão a servidor público; >> correto

    Tão somente aplicar uma sanção, é disciplinar o servidor; diferentemente é escolher, dentre as sanções previstas, qual a ser aplicada no caso concreto, tendo em vista a discricionáriedade (conveniência e oportunidade).

    II - A administração pública exerce seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada. >> ???

    "Determinar" pode ter sentido dúbio: 

    1. Determinar (impor) por meio do Poder Normativo, a suspensão como uma das sanção a ser aplicada...

    2. Determinar (escolher), dentre outras sanções previstas, a aplicação de suspensão no caso concreto, tendo em vista a discricionáriedade.

    OBS: Há autores que não consideram a Discricionariedade e a Vinculação como "Poderes" mas apenas que o Ato Administrativo pode ser vinculado ou discricionário.

  • Letra D tá certa.

    lei 8112 Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Como q nao existe discricionaridade então??? a ADM pode trocar uma suspensão por multa!

  • Associando poder de policia com ato quase sempre Executório, dá pra matar muuuuitas questões.

  • GABARITO: E

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

    MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 13 nov. 2019.

  • Vamos comentar somente a alternativa "a" que aborda o conteúdo estudado.

    Comentário:

    Não há predominância entre as formas de controle. Tanto o controle judicial como o administrativo, o parlamentar ou o exercido pelos Tribunais de Contas derivam do sistema de freios e contrapesos que rege a Administração Pública, o qual assegura a harmonia entre os Poderes.

    Gabarito: Errado

  • Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: há ao menos dois erros nessa opção; Primeiro, o abuso de poder pode perfeitamente ser cometido de maneira omissiva, não devendo ser necessariamente comissivo. Segundo, obviamente sujeita-se a análise sobre a existência ou não de abuso ao controle judicial. Opção errada. 

    - Alternativa B: na realidade a mera nomeação para um cargo não representa a prática de poder algum. É exercício discricionário para a prática de um ato administrativo (poder discricionário não é um tipo de poder, mas um modo de seu exercício). Ademais, veja que não se poderia pensar em poder hierárquico nesse caso, pois só passaria a existir hierarquia após a nomeação. 

    - Alternativa C: como não se distinguem? É claro que se distinguem! O poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração, o que naturalmente é desnecessário quando o Poder Judiciário aplica alguma sanção. 

     - Alternativa D: de fato a administração exerce poder disciplinar ao aplicar a sanção. Contudo, não há discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser observada a sanção determinada pela lei, até em atendimento ao atributo da tipicidade que, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro deve caracterizar atos desse tipo. Portanto, alternativa errada! 

    - Alternativa E: enfim, uma ideia correta! De fato, quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal. Alternativa correta!

    Prof Denis França - Qconcursos

  • Gosta de inventar

  • a) ERRADA - O abuso de poder pode ser cometido de maneira comissiva ou omissiva.

    -

    b) ERRADA - A nomeação para cargo de provimento em comissão não é um exercício do poder hierárquico, a nomeação é exercício discricionário.

    -

    c) ERRADA

    O Poder Disciplinar ocorre do poder hierárquico e depende de uma vinculação prévia entre o administrado e a administração.

    O Poder Judiciário tem objetivos sociais mais amplos, visando a repressão de crimes e contravenções assim definidas nas Leis Penais.

    -

    d) ERRADA - A administração pública não tem discricionariedade na escolha da sanção, devendo ser aplicada a sanção determinada pela lei.

    -

    e) CERTA - Quando a vigilância sanitária apreende mercadorias, está exercendo o poder de polícia.

  • Com relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia.

  • não entendi qual o erro da D;

    outra questão da cespe:

    Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada.( CORRETA )

    QUAL O ERRO DA LETRA D????????????


ID
825625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sim. Há duas alternativas corretas a D e a E. 
     
    A D:
      Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Alguem poderia comentar os erros da Alternativa A?
  • Samuel, respondendo sua dúvida, de acordo com o art. 62 da lei 8666, o instrumento CONTRATO é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO, DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. E será FACULTATIVO nos demais casos em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.
  • Gabarito preliminar: letra E
    Motivo da anulação: A redação da questão prejudicou seu julgamento objetivo, motivo suficiente para sua anulação.
  • Em relação a letra E:
    "
    JURISPRUDÊNCIA DO TCU
    “(...) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado
    a uma empresa não implica em direito subjetivo da mesma em obter
    a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em
    primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme
    vastamente pacifi cado pela jurisprudência e pela doutrina.”
    (Acórdão nº 868/2006 - Segunda Câmara)
    "
    pág.20
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059176.PDF

    *Minha dúvida seria na diferença entre "direito subjetivo" e "expectativa de direito".
  • Quanto ao erro da alternativa D:


    "Art. 24 - É dispensável a licitação:
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
    que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."


    Dispensável, não inexigível como afirmado na alternativa!
    • a) O instrumento de contrato é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preço, convite e concurso, não podendo a administração substituí-lo por outros instrumentos hábeis.(F)
    • R: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    • b) Constitui princípio fundamental do procedimento administrativo licitatório o julgamento subjetivo. (F)
    • R: Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    • c) É vedado ao cidadão acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgão da administração pública. (F)
    • R: Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
    • d) É inexigível a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. (F)

    R: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    OBS.:
    Art. 24.  É
    dispensável a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    • e) O vencedor de uma licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado, consoante o princípio da legalidade. (F)
    • R: Ver o comentário do colega Rodrigo!
  • Creio que a letra "E" não está errada.
    O item fala que é garantido ao licitante vencedor o direito subjetivo à adjudicação, e não à contratação (o que é o caso tratado no julgado do TCU acima). Dessa forma, a letra E está certa: o vencedor tem direito à adjudicação (se a adm for contatar, deve ser com ele).
    O que pode ter sido considerado errado foi citar princípio da legalidade, mas também não sei se isso seria motivo suficiente para anular uma questão. O mais adequado seria citar o princípio da adjudicação compulsória, mas a qualquer ato administrativo é aplicavel o princípio da legalidade...
  • Também em relação à Letra E:

     

    Embora parte da doutrina seja reticente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm entendimento segundo o qual NÃO há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas EXPECTATIVA de direito

  • Sobre a letra D:

     

     d) É inexigível a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.

     

    lei 8.666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Para aquisiçãodesde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, poderá ser dispensável e não inexigível.

     

    Para restauração: caso seja um serviço técnico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, será inviável competição, e a licitação será inexigível.

     

    Para restauração: desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, mesmo não sendo  um serviço técnico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização poderá ser dispensável a licitação.

     

    Sobre a E: 

     

    e) O vencedor de uma licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado, consoante o princípio da legalidade.

     

    O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União têm entendimento segundo o qual não há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas expectativa de direito.

     

     


ID
825628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o controle judicial destina-se à verificação da legalidade dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é analisado, salvo se confrontar os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade.

    B) CORRETA: homologação e aprovação são atos administrativos negociais que visam ratificar o ato administrativo pré-existente (conforme doutrina de Hely Lopes Meireles). Dessa forma, tem-se um modo de controle interno da administração que, ao expedir esses atos, reafirma os antecedentes.

    C) ERRADA: tanto o controle hierárquico (também denominado de controle por subordinação - exercico Administração Direta ou Indireta sobre os seus respectivos órgãos internos) quanto o controle não hierárquico (também denominado controle por vinculação ou finalístico - exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas da Administração Indireta) podem se dar de ofício ou por provocação.

    D) ERRADA: o controle legislativo deve-se limitar às hipóteses previstas na Constituição de 1988 sob pena de inconstitucionalidade.

    E) ERRADA: a convocação parlamentar para prestar informações sobre assunto determinado (poder convocatório) constitui modalidade de controle parlamentar político, bem como o poder de sustação previsto no art. 49, V, CF. O controle legislativo político abrange aspectos de legalidade e de mérito.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  •  Excelente o comentário do colega, mas vejo uma grande inovação sendo adotada pelo Cespe e também pelo STJ. Vejamos uma questão do final de  2012 da CAPES que aborda o Controle do Mérito pelo poder Judiciário, e acreditem é possível, foi cobrado pelo CESPE. 

    112 É possível invocar o controle judicial sobre legalidade e mérito de ato administrativo.

    RESPOSTA: CERTO

    Segue : Decisão do STJ diz que atualmente é possível controlar o mérito administrativo. Leiam. Caiu dessa forma no concurso da CAPES (CESPE) 2012/2013.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPI. ALÍQUOTA ZERO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUDICIÁRIO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa aos arts. 131, 458 e 535, inc. II, do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. Hoje em dia, parte da doutrina e da jurisprudência já admite que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade. Lições doutrinárias. 3. Isso se dá porque, ao extrapolar os limites da razoabilidade, a Administração acaba violando a própria legalidade, que, por sua vez, deve pautar a atuação do Poder Público, segundo ditames constitucionais (notadamente do art. 37, caput). 4. Dessa forma, por mais que o art. 18 do Decreto n. 70.235/72 diga que, em processo administrativo fiscal, a autoridade competente pode indeferir os pedidos de perícia formulados pelo interessado sempre que considerá-los prescindíveis para o deslinde da questão, se o Judiciário, apreciando pretensão ventilada pelo contribuinte, observa que .....(continua)
  • "[a] matéria objeto do auto de infração envolve conhecimentos técnicos específicos que implicam no necessário auxílio de produção de prova pericial, pois se discute a composição química da matéria-prima e dos produtos industrializados pela impetrante, para fins de comprovação de que estariam sujeito à alíquota zero" (fl. 214), então, por meio do controle de legalidade, o pedido de produção de prova deve ser deferido. 5. Note-se que a subsunção de determinado insumo ou matéria-prima ao regime de alíquota zero, isenção ou não-tributação não é uma questão de conveniência e oportunidade da Administração, vale dizer, se o produto está enquadrado na hipótese fática descrita na lei, então devem incidir as conseqüências nela previstas. 6. Se o único modo de se demonstrar o cumprimento do substrato fático da norma é através da realização de perícia (conforme conclusão da origem), fica fácil concluir que eventual oposição da Administração acaba violando o direito subjetivo constitucional do administrado-contribuinte ao devido processo legal (art. 5º, inc. LIV). 7. Na verdade, mais do que malferir o citado dispositivo constitucional, a Administração fere a própria regra vertida pelo art. 18 do Decreto n. 70.235/72 (que supostamente embasaria sua pretensão recursal), pois ficou constatado que não há caso de prescindibilidade da prova pericial - ao contrário, ela é decisiva. Como dito anteriormente, tem-se aqui clássica situação em que, a pretexto de um juízo de conveniência e oportunidade, o Poder Público acaba indo de encontro à legalidade. 8. Recurso especial não-provido.
    (RESP 200501463957, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2008.)
  • Não vejo qualquer inovação, como afirmado pelo colega. O Poder Judiciário apenas irá aferir se atos coadunam com os principios constitucionais, principalmente, a razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, para a partir daí analisar o mérito que estaria afrontando postulados salvaguardados constitucionalmente. 
  • Não sei quanto aos colegas, mas a letra B quase me confundiu...por que faz a gente lembrar que o controle não hierarquico deve ser previsto em lei, o que não segnifica que quando houver previsão legal ele não ocorra de ofício....fica a dica...
  • Robson,

    De fato até o CESPE se enrolou nessa ... tanto é verdade que o gabarito preliminar da questão mencionada foi dado como ERRADO e posteriormente mudado para CERTO, com a seguinte justificativa:

    112 E C Deferido c/ alteração
    De fato, é possível invocar o controle judicial sobre legalidade e mérito de ato administrativo. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito

    http://www.cespe.unb.br/concursos/capes_12/arquivos/CAPES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Portanto, para todos os efeitos daqui para frente se aparecer que é possível invocar o controle judicial sobre legalidade e mérito de ato administrativo, Colocarei como CERTA RESPOSTA !!!

    Agora uma coisa é "ser possível" ... e outra coisa é como na assertiva de letra "a" dizer que "o controle judicial se destina" ... a linha é bastante tênue.
  • Quando o Poder Judiciário controla o mérito do ato administrativo, ele não está analisando o mérito da conveniência e nem da oportunidade. Analisa se os motivos dados pelo administração estão conforme a legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros princípios.
    Não se quer saber os porquês de o administrador ter editado aquele ato. Quer saber se os porquês são legais, morais, legítimos, razáveis, proporcionais, se atende à finalidade etc.
    Veja que controle de mérito é que analisa a conveniência e a oportunidade. O controle de legalidade ou legitimidade analisa todos os aspectos do ato administrativo no que tange à conformidade com o ordenamento jurídico e com os princípios.
  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: o controle judicial destina-se à verificação apenas da legalidade (inclusive no que tange ao respeito aos princípios), mas não ao mérito administrativo. Opção errada. 
     - Alternativa B: de fato, há ceras formalidades para a formação dos atos administrativos que impedem o aperfeiçoamento (conclusão) de atos marcados por vícios, o que funciona como ferramenta de controle interno dos mesmos. É o caso da homologação e da aprovação, razão pela qual esta é a opção correta. 
     - Alternativa C: qualquer dos controles pode se dar, ao menos a princípio, de Ofício. Tome-se, por exemplo, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que geralmente é feito de ofício, e não se baseia em hierarquia. 
    - Alternativa D: errado, pois só a Constituição pode determinar quais são as hipóteses de controle externo, ou seja, de um Poder sobre o outro. Se o Legislativo se utilizasse de ferramentas não previstas na Constituição, estaria ferindo o sistema de freios e contrapesos, o que seria inconstitucional. 
    - Alternativa E: errado, pois esta é uma das hipóteses de controle que pode ser feito pelo Legislativo, consoante previsto na Constituição Federal.
  • O controle judicial verifica a legalidade do ato, o controle de mérito é sempre exercido pelo controle administrativo, este que pode ser hierárquico ou finalístico, todos os tipos de controle devem limitar-se as normas constitucionais, visto que a CF é a lei maior. Um dos atos de controle do poder legislativo é a convocação de autoridade para prestar informações.

    Assim temos o item correto é o B, já que sabemos que homologação e aprovação são atos praticados pela própria administração, assim são de controle interno.


  • é isso, o judiciário controla a legalidade do mérito e não o mérito em si..

  • Excelente o comentário da colega Mariana. Porém, acho que a homologação e a aprovação, presentes na alternativa "b", seriam melhor enquadrados como Atos Enunciativos: aqueles mediante os quais a administração manifesta apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. (Paulo&Alexandrino. Direito Adm Descomplicado. 18ª Edição. Pág. 472) 

  • Jailton, a colega Mariana está corretíssima. Homologação e aprovação são atos negociais.

    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. De acordo com Rosa, são exemplos: licença, autorização e permissão.

    Espécies de atos negociais: 

    Discricionários - APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO 

    Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady
  • GABARITO: LETRA B

    - Alternativa A: o controle judicial destina-se à verificação apenas da legalidade (inclusive no que tange ao respeito aos princípios), mas não ao mérito administrativo. Opção errada. 

     - Alternativa B: de fato, há ceras formalidades para a formação dos atos administrativos que impedem o aperfeiçoamento (conclusão) de atos marcados por vícios, o que funciona como ferramenta de controle interno dos mesmos. É o caso da homologação e da aprovação, razão pela qual esta é a opção correta

     - Alternativa C: qualquer dos controles pode se dar, ao menos a princípio, de Ofício. Tome-se, por exemplo, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que geralmente é feito de ofício, e não se baseia em hierarquia. 

    - Alternativa D: errado, pois só a Constituição pode determinar quais são as hipóteses de controle externo, ou seja, de um Poder sobre o outro. Se o Legislativo se utilizasse de ferramentas não previstas na Constituição, estaria ferindo o sistema de freios e contrapesos, o que seria inconstitucional. 

    - Alternativa E: errado, pois esta é uma das hipóteses de controle que pode ser feito pelo Legislativo, consoante previsto na Constituição Federal.


  • a) O controle judicial destina-se à verificação da legalidade e do mérito dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é avaliado pelo Poder Judiciário, cabendo, tão somente, a análise da legalidade ao judiciário quando provocado.

     

    b) A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle interno praticado pelo poder público. Correto

     

    c)O controle administrativo pode ser hierárquico ou não hierárquico, podendo somente o controle hierárquico ocorrer de ofício, no exercício da denominada fiscalização administrativa. ->errado, houve limitação do conceito.(pode ser provocado!)

     

    d)O exercício do controle legislativo, também chamado de controle parlamentar, não deve limitar-se às situações previstas na Constituição Federal de 1988.  O COntrole Externo é limitado pela CF. Logo, só existe nos casos arrolados expressamente na CF.

     

    e)A convocação pelo Poder Legislativo de autoridades públicas para prestar informações sobre assunto determinado não constitui hipótese de controle parlamentar político sobre a administração pública.

    -> O controle parlamentar, também denominado por: político, legislativo, financeiro se faz mediante os casos previstos EXPRESSAMENTE na constituição por se tratar de CONTROLE EXTERNO.

  • Cópia do comentário do professor:

     

    A: o controle judicial destina-se à verificação apenas da legalidade (inclusive no que tange ao respeito aos princípios), mas não ao mérito administrativo. Opção errada. 

     

    B: de fato, há certas formalidades para a formação dos atos administrativos que impedem o aperfeiçoamento (conclusão) de atos marcados por vícios, o que funciona como ferramenta de controle interno dos mesmos. É o caso da homologação e da aprovação, razão pela qual esta é a opção correta. 

     

    C: qualquer dos controles pode se dar, ao menos a princípio, de Ofício. Tome-se, por exemplo, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que geralmente é feito de ofício, e não se baseia em hierarquia. 

     

    D: errado, pois só a Constituição pode determinar quais são as hipóteses de controle externo, ou seja, de um Poder sobre o outro. Se o Legislativo se utilizasse de ferramentas não previstas na Constituição, estaria ferindo o sistema de freios e contrapesos, o que seria inconstitucional. 

     

    E: errado, pois esta é uma das hipóteses de controle que pode ser feito pelo Legislativo, consoante previsto na Constituição Federal.

  • Somando aos colegas:

    O controle legislativo tem status diferenciado, pois abrange a legalidade e o mérito dos atos

    nas palavras de Matheus Carvalho:

    O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público. 

    Manual de Direito Administrativo-Pag-396...

    Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário.

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

    #Nãodesista!

  • a) ERRADA - O controle judicial destina-se à verificação da legalidade dos atos administrativos e não do mérito.

    -

    b) CERTA - A homologação e a aprovação são meios de controle interno do poder público para ratificar o ato administrativo.

    -

    c) ERRADA - O controle hierárquico e o não hierárquico, podem ocorrer de ofício.

    -

    d) ERRADA - O controle legislativo deve limitar-se às situações previstas na Constituição Federal de 1988.

    -

    e) ERRADA - É sim uma das hipóteses de controle parlamentar político sobre a administração pública, conforme previsto na Constituição Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle interno praticado pelo poder público.


ID
825631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    O que se pode falar das constituições outorgadas em relação a resposta "c"? Este tipo de constituição não é fonte formal?

    Grato pela atenção,
    Olavo.
  • Item B  - Todo Estado pressupõe uma constituição, seja ela escrita ou não (constituição material).
    As constituições escritas surgiram com o constitucionalismo liberal (EUA, 1787).
  • Item C - Para ser fonte formal, deve-se respeito aos preceitos firmados na CF. Além do mais, nossa CF tem como classula pétrea o voto (promulgação).
  • Item A - Estado constitucional é o que adota o conceito de Constituição Ideal de Canotilho: doc. escrito, composto de direitos fundamentais individuais, participação do povo, divisão dos poderes.
  • Como disse o Iran: é de técnico mesmo essa prova?? Caramba!!!
    De todo modo, fiz uma pesquisa para comentar o seguinte:
    a) Não se pode distinguir Estados constitucionais e Estados não constitucionais com base no conceito ideal de constituição.* * * * R: NÃO. Pelo contrário, de acordo com a doutrina, o 'conceito ideal' de Constituição é que possibilita a distinção entre “Estados Constitucionais” e “Estados não-Constitucionais”.
    b) Nem todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição, não obstante as constituições escritas serem uma criação da época moderna.* * * *  R: NÃO. Embora a noção que se tenha de constituição seja uma criação moderna, é fato que todas as sociedades politicamente organizadas possuem alguma forma de organização interna que possa ser considerada uma constituição.
    c) As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico. * * * * R: A assertiva, baseada na doutrina foi considerada correta. Canotilho diz em seu livro: “As constituições quando emanadas de um poder constituinte democraticamente legitimado (1) que intencionalmente manifesta a vontade de emanar um acto compreendido na esfera desse poder; (2) de acordo com um procedimento específico; (3) são consideradas como a fonte formal do direito constitucional....”(Canotilho. J.J. Gomes, Direito Constitucional; Livraria Almedina, Coimbra 1993, p.66). FICA A DÚVIDA apontada no comentário do Olavo Azambuja: então as Constituições outorgadas não são fontes formais do direito constitucional? NÃO SEI.
    d) Há hierarquia entre normas constitucionais originárias, o que motiva a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras. * * * * R: NÃO. “A tese da hierarquia entre as normas constitucionais originárias é incompatível com o sistema de Constituição rígida. O fundamento da validade de todas as normas constitucionais originárias repousa no poder constituinte originário, e não em outras normas constitucionais”. Fonte:http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185145&modo=cms
    e) As normas constitucionais têm natureza unicamente jurídica. * * * * R: NÃO. O valor das normas constitucionais transcendem a natureza unicamente jurídica. Paulo Bonavides, por exemplo, destaca a natureza política das normas constitucionais. Há também quem reconheça nas normas constitucionais a natureza econômica, sociológica, filosófica etc.
  • As constituições autoritárias, de uma maneira geral, também são fonte formal de Direito Constitucional. Para que a letra C estivesse correta, a banca deveria colocar "segundo Canotilho (ou outro doutrinador),..."
  • O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituição deve ser escrita". (J. J. GOMES CANOTILHO - Direito Constitucional, p. 62-63.).

    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090629172655832&mode=print
  • B) Nem todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição, não obstante as constituições escritas serem uma criação da época moderna.

    Acredito que está parte negritada está incorreta, tendo em vista que a origem remota do constitucionalismo, segundo maioria dos doutrinadores brasileiros é a MAGNA CHARTA DE 1215 - DO REI JOÃO I OU JOÃO SEM TERRA. Ao passo que, este documento foi escrito pelos nobres e imposto ao rei (valor apenas teorico, não havendo valor prático).

  • Não sei se o examinador quis estabelecer a diferença entre "Constituição" e "Carta".  Na classficação quanto à origem, que é exatamente o que se dá a entender do texto, Pedro Lenza traça uma diferenciação entre esses termos. "Constituição é o nomen juris que se dá à Lei Fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve a sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte. Por outro lado, Carta é o nome reservado para aquela constituição outorgada, imposta de maneira unilateral pelo agente revolucionário" (Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 14ª Edição, pág. 78)
  • E as constituições não escritas/costumeiras/consuetudinárias, decorrentes dos costumes sociais? Então essas não são fonte, já que não foram intencionalmente emanadas de um pode constituinte?

  • Caro thiago, do comentário abaixo: as constituições não escritas/costumeiras também são fontes do DIreito Constitucional, porém, não são FONTES FORMAIS. Estas se reservam apenas àquelas constituições que passaram pelo devido processo legislativo constituinte, pela devida FORMA. Portanto, respondendo sua dúvida, essas constituições não sao fontes formais, mas nem por isso deixam de ser fontes.

  • Pois é... Como alguns colegas disseram, o erro da assertiva "c" está na palavra "democraticamente", porque a Constituição pode ser outorgada e, nem por isso, deixa de ser a fonte formal do Direito Constitucional. Exemplo claro é o da Constituição brasileira de 1824.

  • Deixei de marcar a letra "C" em razão do mesmo raciocínio delineado por Olavo Azambuja. Exigir a legitimação democrática para a caracterização da Constituição como fonte formal do Direito é destituir de qualquer eficácia as formas outorgadas, tal qual a Constituição do Império de 1824.

  • Gabarito, alternativa C.

    Quanto à indagação no que se refere à Outorga do texto constitucional também ser fonte formal, veja a diferença fundamental entre Constituição e Carta Constitucional.
    - Constituição (Promulgação) é dotada de participação direta ou representativa do povo;

    - Carta Constitucional (Outorga) é ação unilateral daquele que possui o poder.
    Ou seja, o examinador tirou a atenção do que ele realmente quis perguntar, isto é, em relação à "Diferença de Constituição Formal e Carta Constitucional Formal" 

    Aos interessados, leiam o seguinte texto: http://alunodedireito.wordpress.com/2010/02/01/diferenca-entre-constituicao-e-carta-constitucional/
  • Pior é clicar no "comentário do professor" e o mesmo apenas afirmar que a alternativa "C" está correta ao ler a referida alternativa e não dando nenhuma justificativa. Ainda acho que o examinador fez a distinção entre "Carta" e "Constituição".
  • SInceramente não entendi essa resposta. Emanadas de poder democraticamente legitimado? 

  • Acertei, mas uma pergunta: essa questão é de nível médio mesmo? '-'

  • gente as provas de JUIZ, tá mais facéis...kkkkkkkkkk

  • @Arthur n seria: estão mais fáceis? Ta fácil pra ninguém...
  • arthur, tambem observei esse padrao...pegar uma vagga hj em dia , ta mais dificil que minerar bitcoin. e outra, é questao de tempo para o cespe aumentar a quantidade de proposiçoes e impor que cada errada anula 5 certas

  • CORRETA - As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico.

    É FORMAL EXATAMENTE PORQUE EMANA DE UM PODER CONSTITUINTE DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADO, LOGO, A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA NÃO É FORMAL, PQ É "IMPOSTA SEM QUALQUER CONSENTIMENTO DO POVO". 

     

  • Constituição - Democracia

    Carta - (outorga)

    Entretando é uma parte da doutrina. A questão deixou em aberto

  • Letra (c)

     

    Para uma Constituição ser caracterizada nesse sentido ou ser enquadrada nessa classificação, entendo que, além de sua elaboração obedecer a uma forma e a um procedimento específicos (mais dificultosos e solenes que as regras para a concepção da legislação infraconstitucional), suas normas devem possuir uma força normativa superior em relação a outras normas do ordenamento jurídico. São Constituições formais, portanto, “...as constituições quando emanadas de um poder constituinte democraticamente legitimado

     

    (1) que intencionalmente manifesta a vontade de emanar em acto compreendido na esfera desse poder;

    (2) de acordo com um procedimento específico;

    (3) são consideradas como fonte formal do direito constitucional”

     

    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.50538

  • Errei a questão porque lembrei da concepção jurídica de Kelsen, no ordenamento jurídico piramidal. No topo da pirâmide tem a própria CF, depois as leis e depois os atos normativos. Escalonado. Pensei na ideia de hierarquia porque existe nessa relação um possível controle de constitucionalidade, não? Mas tá ótimo o comentário da professora. 

     

    abçs. 

  • Uma constituição outorgada não é constituição formal?

  • Essa questão deveria ter sido anulada, porque é contraditório afirmar que todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição e ao mesmo tempo afirmar que as constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado. Ora, a sociedade na qual se instala uma ditadura é politicamente organizada e, portanto, possui uma constituição, isso é inegável. Portanto, ou as ditaduras possuem constituições que não são fontes do direito constitucional ou nem toda sociedade politicamente organizada possui uma constituição ou, ainda, que o critério democrático não é essencial para a caracterização de uma constituição.

  • Reproduzo o comentário do Murilo, que está de acordo com o q pensei: "Deixei de marcar a letra "C" em razão do mesmo raciocínio delineado por Olavo Azambuja. Exigir a legitimação democrática para a caracterização da Constituição como fonte formal do Direito é destituir de qualquer eficácia as formas outorgadas, tal qual a Constituição do Império de 1824."


  • Fundamento para considerar a letra B errada:

    Sylvio Mota (2018):

    " Nesta perspectiva (constituição em sentido material), podemos com tranquilidade concluir que não há nem nunca houve um Estado sem Constituição, já que toda e qualquer sociedade organizada politicamente tem um conjunto mínimo de regras de organização, sejam elas escritas ou não. "

  • Gab C

    Concordo, prova de nível superior ou de Juiz parece está mais fácil. kkk

  • Oh, Questãozinha do Satan.... Esse examinador é aquele tradicional ESPÍRITO DE PORCO!!! Sai de reto...

  • O conceito ideal de constituicao do Canotilho defende a separação de poderes e garantia de direitos fundamentais.

    Pode distinguir sim Estados Constitucionais e Estados não constitucionais:

    Exemplo: art 16 Declaracao de Direitos Homem e Cidadão [França]

  • Dizer que a Constituição só é fonte formal do Direito se vier de um poder constituinte democraticamente legítimo me parece uma generalização idealista tão grosseira quanto o manifesto comunista.

    Se um poder originário sem legitimidade democrática realiza um golpe, revoga a constituição anterior e impõe uma nova forma de Estado de forma autoritária, não existe Constituição formal então? Ou torna-se "democraticamente legítimo" no momento em que assume o poder e não é contestado por isso?

  • Discordo até a alma. Mas fazer o quê?

  • Esse é o conceito de Constituição Ideal de Canotilho. Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:

    • Deve ser escrita;
    • Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais(liberdades negativas);
    • Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
    • Deve adotar um sistema democrático formal.

ID
825634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS– (Paulo Verdú, apud, Raul Machado Horta): 
    ·         A CF é a responsável pela repartição de competências, que demarca os domínios da Federação e dos Estados-membros;
    ·         É através dessa repartição que se conhece o modelo daquele Estado;
    ·         A repartição de competência é exigência da estrutura federal para assegurar o convívio dos ordenamentos que compõem o Estado Federal;
    ·         A repartição de competência é vista como a “chave da estrutura do poder federal”, o “elemento essencial da construção federal”, a “grande questão do federalismo”, o “problema típico do Estado Federal”.
     
    O PROBLEMA DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS: A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa; a CF/88 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes.
     
    O PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE
    Segundo ele, à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local.
     
    SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Busca realizar o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados (25, § 1º) e poderes definidos indicativamente aos Municípios (30), mas combina possibilidades de delegação (22, par. único), áreas comuns em que se prevêem atuações paralelas da União, Estados, DF e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre União e Estados em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União, enquanto se difere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar (conforme o art. 24, § § 2º e 3º, e art. 30, II).

    FONTE:professor.ucg.br/.../APOSTILA%20CONSTITUCIONAL%202.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,

    Alguém poderia mostrar o erro das questões?

    Grato pela atenção,
    Olavo.
  • a-
    Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     É O CONGRESSO LEI COMPLEMENTAR E PLEBISCITO DO ESTADO

    C-
     a UNIÃO PODE SE MANIFESTAR EM NOME PRÓPRIO E EM NOME DA FEDERAÇÃO
    D- OS MUNICÍPIOS GOZAM DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    E-
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. NÃO TRATA DOS TERRIT[ORIOS

  • Alguém poderia esclarecer melhor sobre "competências principiológicas"?
  • A alternativa "B" está incorreta, pois numa interpretação literal do art. 18 CR nota-se que o ato de desmembramento, fusão, incorporação de estado-membro requer a conjugação de dois fatores. Primeiramente a aprovação da população diretamente envolvida e, cumulativamente, a decisão do Congresso Nacinal sobre a matéria. Restringir a atuação do Congresso Nacional à mera confirmação da consulta plebiscitária seria reduzir a letra morta o disposto no art. 48, VI, CR, abaixo transcrito:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    [...]

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;"

    Concluindo, não está o legislativo federal adstrito (vinculado) ao resultado da consulta popular em tema de desmembramento de estado-membro
  • Porque a alternativa 'A' está errada:

     o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito, como explicado pela matéria, é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.

    http://direito.folha.uol.com.br/1/category/desmembramento/1.html
  • Letra "A" e "B" já foram bem explicadas pelos colegas, vamos adiante, os erros estão em destaque:

    c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.

    d) Os municípios não gozam de autonomia normativa.

    e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios

    Fundamento:  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  •  a) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais. Errado. O CN não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito tem função informativa, ou seja, pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação. Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados.  b) A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo. Correto. Questão claramente explicada pelos colegas acima.  c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação. Errado. A União pode, sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil".  d) Os municípios não gozam de autonomia normativa. Errado. Os municípios têm sim, autonomia normativa, concentrada na Câmara Municipal de Vereadores.  e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios. Errado. Conforme já citado, só estão expressos na CF a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios.
  • EXPLICAÇÃO DO ART. 18, §3º DA CF:
    São 4 as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro: incorporação, subdivisão, desmembramento para anexação e desmembramento para formação.

    E para isso, são exigidos 3 requisitos: 1) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito, vedada a possibilidade de consulta posterior das populações diretamente interessadas , por meio de referendo, mesmo que haja previsão da Constituição Estadual, nesse sentido; 2) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados; e 3) Lei Complementar Federal específica aprovando a incorporação, subdivisão ou desmembramento.
    Caso o plebiscito for desfavorável, o procedimento estará encerrado, constituindo, pois, a aprovação das populações diretamente interessadas, verdadeira condição de procedibilidade do processo legislativo da lei complementar. Caso, porém, haja aprovação plebiscitária, o Congresso Nacional soberanamente decidirá pela aprovação ou não da lei complementar. OU SEJA, NÃO HÁ VINCULAÇÃO entre a aprovação em plebiscito e a aprovação da lei no Congresso Nacional.
    Alexandre Moraes.
  • E aquele nome novo que...às vezes confunde! 

    Normas de caráter PRINCIPIOLÓGICO: 

    1- são normas-princípio, portanto, dotadas, por excelência, de alta carga de generalidade e abstração e que deverão ser aplicadas pelo intérprete "como um caminho a seguir"

    2- são classificadas como propiciadoras de uma hierarquia valorativa interna às demais normas, dado seu caráter de "regra estrutural, ou "regras-mestras dentro do sistema positivo. 

    3_ "...porque justamente a característica da legislação principiológica (normas gerais, diretrizes, bases), na repartição de competências federativas, consiste em sua correlação com competência suplementar (complementar e supletiva) dos Estados.



    Referência: DRIGO, Leonardo Godoy. Competências legislativas concorrentes: o que são normas gerais?. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 362030 maio 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24557>. Acesso em: 4 jul. 2013.

    • Os erros das questões estão nas expressões marcadas:
    •  a) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais.
    •  b) A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.
    •  c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.
    •  d) Os municípios não gozam de autonomia normativa.
    •  e) A organização político-administrativa brasileira compõe-se de União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios.
  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E o art. 18, § 4º, dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável. Incorreta a alternativa A. 

    José Afonso da Silva, ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou: “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453). Correta a alternativa B. 

    Segundo Pedro Lenza, “A União possui ‘dupla personalidade’, pois assume um papel interno e outro externo. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil. Observa-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal”(LENZA, 2013, p. 457). Portanto, está incorreta a alternativa C. 
     Os Municípios são dotados de autonomia normativa e possuem competências previstas na Constituição. Veja-se, por exemplo, o art. 30, da CF/88. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 18, da CF/88 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Portanto, está incorreta a alternativa E, pois inclui no rol os territórios. 
    RESPOSTA: Letra B
  • Pra quem ficou em dúvida sobre a letra B, que é a correta...

    O CESPE pegou a citação do mestre José Afonso da Silva, que ao discorrer sobre a repartição de competências na federação brasileira afirmou: 

    “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. [...] A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.” (SILVA, 1996, p. 453).


    "a simplicidade é o grau máximo da sofisticação"

  • O plebiscito só vincula o CN se der negativo, caso que o congresso não poderá aprovar a lei.

  • A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.

    Acertei a questão por eleminação, mas o professor acha que todos os alunos sabem da "linguagem" juridica.

    Explique melhor professor...

  • Sobre a letra A quem quiser dar uma olhada neste artigo do ponto: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9987/frederico-dias/desmembramento-de-estado

     

    Sobre a letra C) 

    c) A União Federal, pessoa jurídica de direito público com capacidade política, pode manifestar-se em nome próprio, mas não em nome da federação.

     

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

  • principiológicas?

    tá de zueria né.. ainda mais numa prova de nivel médio

  • Gab B

    Cespe tem cada redação !!!

    ''competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes''

  • Plebiscito e Referendo

    v Referendo à Autorizado

    v Plebiscito à Convocado

    Quais podem ser os possíveis resultados do PLEBISCITO?

    Ø Resposta Negativa à VINCULA o Poder Legislativo

    Ø Resposta Positiva à NÃO vincula o Poder Legislativo

    Resposta Negativa no Plebiscito

    Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou sejaa VONTADE NEGATIVA do povo VINCULA, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.

    Ø Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    Resposta Positiva no Plebiscito

    Agora, por outro ladose a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.

    Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.

    E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?

    Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.

  • alguém me indica essa erva, pelo amor de deus!!

  • "Principiológicas" que me derrubou. kkkkkkkkkk

  • afinal de contas, o plebiscito tem caráter terminativo ou não?
  • LETRA B

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.

    _____________________________________________________________

    "A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica."

  • a) ERRADO - O Congresso Nacional não se vincula a plebiscito para aprovação sobre modificação territorial de estados-membros, pois o plebiscito é uma pesquisa de opinião da população residente no território que sofrerá modificação.

    O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Contudo, após a manifestação favorável da população, cabe ao Congresso Nacional aprovar ou não o projeto de lei e ao Presidente da República sancioná-lo ou não. A decisão não está vinculada ao pronunciamento plebiscitário favorável.

    OBS: Já o referendo, sim, tem poder de ratificar ou anular projetos já aprovados.

    -

    b) CERTA - "A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica." (SILVA, 1996, p. 453)

    -

    c) ERRADO - A União pode sim, manifestar-se em nome da federação ao adotar, no âmbito do Direito Internacional, a denominação "República Federativa do Brasil".

    -

    d) ERRADO - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -

    e) ERRADO - Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • "por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado.

    Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia,

    essencial e prejudicial à fase seguinte;" - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2020.

    Segundo esse entendimento a alternativa "A" está correta. Por ser uma questão antiga, temos que rever o atual entendimento da jurisprudência e doutrina.


ID
825637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos contornos constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item c), a palavra "TODA" torna-a errada, senão vejamos:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Olá,

    Alguém poderia mostrar o erro das questões?

    Grato pela atenção,
    Olavo.
  • Correta opção A
    a)Art. 37, VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”  Percebe-se que o direito de greve dos servidores é norma constitucional de eficácia limitada e, portanto, condicionada à regulamentação pelo legislador ordinário para seu exercício. Norma não autoaplicável correto. Há divergências jurisprudenciais e doutrinários quanto ao desconto de dias parados. Divergências não torna a afirmativa errada, também as demais são claramente erradas. A Correta.
    b) Errada. Não há norma que proibe horas extras de servidor público civil.  
    c) Art. 37, II - TODA, torna errada a opção pois há ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    d) ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
    e) Art, 38, IV EXCETO para promoção por merecimento.

  • É entendido que o direito de greve, sendo norma não autoaplicável, necessita de lei específica (que nunca foi editada) para ter efetividade. Porém como já dito, esqueceram de editar essa tal lei específica e hoje a lei que reje o direito de greve dos servidores públicos é a lei 7.789/89 (Iniciativa privada).

    Nela não está disposto a legitimidade do ato de desconto dos dias não trabalhados, mas dispõe a seguinte redação:
    “Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.”

    É com base nesse dispositivo que é retirado dos trabalhadores o direito de recebimento de salário durante o período da greve.

    Por isso, alternativa A: Correta!

  • Gostaria que alguém explicasse o significado da palavra outorgado na alternativa a. Essa palavra não invalida a questão?
    Questão do CESPE/UnB eu já desconfio da capciosidade e malícia.
    Obrigado e boa sorte a todos.
  • Caro Iramar Junior, entendo tua desconfiança pela banca porque CESPE é cheia de minucias e pega - ratões em suas questões, mas a alternativa A está correta. A CF outorga a greve porque no ART 37 VII diz que o servidor público TEM direito à greve que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Outorgar é o mesmo que AUTORIZAR algo.

    E só esclarecendo melhor: a norma não é autoaplicável porque a CF só autorizou a greve, mas não determinou como ela será exercida, deixando esse trabalho para uma lei específica que a propósito nunca foi criada.

    Espero que tenha ajudado colega...

    Abraços a todos.
  • Vejamos na omissão de lei específica  o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje 25-08-2007, por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).


    Veja o interessante voto do Ministro Celso de Mello :


    Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".
  • Não vejo porque a letra "C" esteja errada?! 


  • Aline, os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, não necessitando de prévia aprovação em concurso público. 

  • Aline a questão C fala de todo cargo ou emprego publico.. não e todo cargo que precisa de concurso publico pra exercer a função publica.. existem os cargos comissionados!!!
    cargo de livre nomeação e exoneração (art. 37, II)
    POR ISSO QUESTAO C ERRADA !

  • Obrigada pelo esclarecimento , gente ! Vocês são dez! 

  • Segundo o art. 37, VII, da CF/88, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Portanto, é uma norma de eficácia limitada, não autoaplicável. Assim,m uitos consideram legítimo o ato administrativo que promova o desconto dos dias não trabalhados. Correta a alternativa A. 

    O servidor público civil poderá a vir perceber adicional por serviço extraordinário, conforme os arts. 61, 73 e 74. Da Lei n. 8112/90. Incorreta a alternativa B. 
    O art. 37, II, da CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Incorreta a alternativa C. 
    De acordo com o art. 37, XII, da CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 38, IV, da CF/88 prevê que em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Incorreta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra A
  • Art. 37, VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”  Percebe-se que o direito de greve dos servidores é norma constitucional de eficácia limitada e, portanto, condicionada à regulamentação pelo legislador ordinário para seu exercício. Norma não autoaplicável correto. 

  • complementando a alternativa A

    Pela pertinência, aponta-se recente decisão dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em que foi confirmada a legitimidade dos descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados. Ressalta-se que a referida decisão foi proferida em data posterior ao julgamento dos Mandados de Injunção de nºs 670, 708 e 712, pelo STF.

    AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GREVE. DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA CONFIGURADA.

    O direito de greve é assegurado aos servidores públicos, porém não são ilegítimos os descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    Agravo regimental improvido.

    (STJ, AGSS – 1765, Processo nº: 200701775011-DF, Relator: Ministro Barros Monteiro, data da decisão: 07/11/2007, data da publicação: 07/12/2007)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14666/da-greve-no-servico-publico-e-da-legitimidade-dos-descontos-efetuados-em-razao-dos-dias-nao-trabalhados-consoante-atual-jurisprudencia-dos-tribunais#ixzz321ksceor

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165753

  • A - GABARITO DESATUALIZADO - STF - RCL 21040 - LIMINAR IMPEDE DESCONTOS NO SALÁRIOS DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE SÃO PAULO.

    B - SERVIDOR TEM DIREITO À HORA EXTRA.

    C - A INVESTIDURA DAR-SE-Á NA POSSE... NOMEAÇÃO PARA GARGO EM COMISSÃO, SEM PRÉVIA DE CONCURSO, O ATO DA POSSE DEVERÁ OCORRER DENTRO DE 30 DIAS 8112...DIANTE DO EXPOSTO, NÃO É ''Toda investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos''.

    D- A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA QUE O VENCIMENTO DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO SEJA MAIOR QUE O DO EXECUTIVO... É TOTALMENTE O CONTRÁRIO!

    E - O MANDATO ELETIVO NÃO SERÁ CONTADO PARA EFEITO DE PROMOÇÃO
  • Greve - impossibilidade de desconto

    03/07/2015

    Olá pessoal, tudo bem?

    O STF acabou de decidir que não se pode descontar os dias parados de servidores públicos em greve, uma vez que a remuneração tem caráter alimentar.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.

    O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral.

    O presidente do STF explicou que o STJ não pode analisar pedidos de suspensão de segurança se a matéria em discussão tiver fundamento constitucional. E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeosp no TJ-SP visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

    ...

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LEh6wrs-aBFfULx9N7_zmjzKjG4RQTMUxwTb-DrV9ng~

  • Essa questão de NÃO poder descontar os dias de greve, é somente de acordo com a Jurisprudência? E se cair uma questão dessa no Concurso do INSS, está correta ou incorreta? Visto que no concurso não cairá o entendimento dos tribunais!

    ALGUÉM PODE ESCLARECER?

  • ENTENDIMENTO DE 2016

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

    Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"


ID
825640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Cabe ressaltar que, para exercer tais funções - que possuem extrema importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito - livre de pressões e de forma imparcial, ao Judiciário é conferida a prerrogativa constitucional básica da independência, possuindo inclusive autonomia administrativa e financeira, de acordo com artigo 99 da Carta Constitucional de 1988.
    A independência do Judiciário é, segundo Rocha, “o traço mais relevante do estatuto do juiz, o elemento essencial à função de julgar, constituindo a pedra angular do chamado Estado de direito.”
    Divide-se a independência em dois âmbitos: um interno e um externo; a independência interna protege o magistrado contra os embaraços do próprio Poder Judiciário, enquanto que a independência externa preserva o juiz de pressões oriundas dos Poderes Legislativo e Executivo.
     
    FONTE:www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/.../tcc/.../ritieli_fagundes.pdf
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • ASSERTIVA A - ERRADA - O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e funcional, mas não de autonomia financeira.
    CF, 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    ASSERTIVA B - ERRADA - 
    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados pelo próprio tribunal por crimes comuns e de responsabilidade.
    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    CF, 
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    ASSERTIVA C - ERRADA - 
    Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    ASSERTIVA D - ERRADA - Os magistrados podem exercerdesde que estejam em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive a de magistério.
    CF, Art. 95. 
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Continuando, em virtude da limitação do site:

    ASSERTIVA E - CERTA - As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.
    A Constituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonommia e independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo. (Direito Constitucional Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Editora Método, ano: 2010; pág. 651).
  • Comentários perfeitos macsds... vlw
  • Completando a resposta do colega acima:

    A autonomia funcional do Poder Judiciário encontra-se no art. 96.

    E o art. 97 é chamado de cláusula de reserva de plenário - ou - princípio de reserva de plenário.
  • O art. 99, caput, da CF/88, estabelece que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Incorreta a alternativa A. 
     De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Por sua vez, o art.102. I, “b”, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns seus próprios Ministros. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa C. 
    O parágrafo único, I, do art. 95, da CF/88 determina que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Incorreta a alternativa D. 
    Segundo GIlmar Mendes e Paulo Branco, “As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas”. (MENDES e BRANCO, 2013, p. 936). Correta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra E
  • em relaçao a letra A, a ínsita ao nome PODER JUDICIARIO, e ao q lhe é outorgados aos seus membros,denota  INDEPENDENCIA FUCIONAL, qnt a parte administrativa e financeira possuem AUTONOMIA  art. 99 cf

  • A) ERRADA!!!!

    (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/AGU/2010) A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânico-administrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários. C

    B) ERRADA!!! No caso de crime de responsabilidade: Senado Federal

    (CESPE/AJAA-STF/2008) Compete ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF. C

    C)ERRADA!!!!

    (CESPE/FINEP/2009) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. C

    D) ERRADA!!! É vedado os juízes e membros do MP exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

    (CESPE/TRF5/2009) Suponha que um juiz federal substituto ocupe cargo de professor em uma universidade pública, na qual lecione a disciplina de direito penal, duas vezes por semana, no turno noturno, e que esse mesmo magistrado tenha sido convocado a ministrar aulas em um cursinho preparatório para a magistratura, uma vez por semana, também no turno noturno. Nessa situação hipotética, há violação à CF, visto que, conforme entendimento do STF, juiz somente por ocupar um único cargo de professor. E


    E)CORRETA!!!!

  • Muito difícil ! essas paradas do poder judiciário, executivo, legislativo ... Mizericórdia !!

  • CF:

     

    a) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    c) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    d) Art. 95. 
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Ministros do STF - Crimes Comuns = O própio STF. / De Responsabilidade = SF.

  • e) CERTA: “As GARANTIAS ATRIBUÍDAS AO JUDICIÁRIO assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição dos Poderes, assegurando a INDEPENDÊNCIA DESSE ÓRGÃO, que poderá decidir livremente, SEM SE ABALAR COM QUALQUER TIPO DE PRESSÃO QUE VENHA DOS OUTROS PODERES” (LENZA, 2017, p. 781).

  • quase fui na B..

    por isso é sempre bom ler todas as alternativas no cespe.. principalmente se vc achar q é a letra A

  • A) Financeira também.

    B) Responsabilidade é Senado.

    C) Reserva de plenário (maioria absoluta).

    D) Só podem exercer, paralelamente, o magistério.

  • O art. 99, caput, da CF/88, estabelece que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Incorreta a alternativa A. 

     De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Por sua vez, o art.102. I, “b”, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns seus próprios Ministros. Incorreta a alternativa B. 

    Conforme o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa C. 

    O parágrafo único, I, do art. 95, da CF/88 determina que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Incorreta a alternativa D. 

    Segundo GIlmar Mendes e Paulo Branco, “As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas”. (MENDES e BRANCO, 2013, p. 936). Correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Gabarito - Letra E.

    a) O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa ,funcional e financeira.

    b)Ministros STF:

    Crime comum - próprio STF;

    Responsabilidade - Senado.

    c) Maioria absoluta.

    d) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • A O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e funcional, mas não de autonomia financeira.

    caput do Art. 99, CF "Ao poder judiciário é assegurado a autonomia financeira."

    B Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados pelo próprio tribunal por crimes comuns e de responsabilidade.

    Essa competência é do Senado Federal, não do STF.

    C Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    Art. 97, CF "Somente pelo voto de maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público."

    D Os magistrados podem exercer, desde que estejam em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive a de magistério.

    Art. 95, Aos juízes é vedado: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    E As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.

    (certíssima) - Cada um cuida do seu.

  • LETRA E

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.

  • a) ERRADO - Art. 99. - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    -

    b) ERRADO - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    -

    c) ERRADO - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

    -

    d) ERRADO - Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    -

    e) CERTA

    "As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas". (GIlmar Mendes e Paulo Branco, 2013, p. 936).


ID
825643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 133 CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,
    A)ERRADA. Artigo 129, III c/c  § 1º da CF 
    "A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo..."
    B)ERRADA. Artigo 131, caput, CF
    "A AGU..., representa a União, judicial e extrajudicialmente..." Lembrando, que também prestam atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
    C)ERRRADA. Artigo 134  § 2º
    "Às DPE são asseguradas autonomia funcional e administrativa..."
    D)CERTA. Artigo 133, caput.
    E)ERRADA. Artigo 25  § Único, LC 75/93
    "...autorização da maioria absoluta do SF..."
    Bons Estudos!

  • Dúvida -> A autonomia financeira das DPEs não foi conquistada com a edição da EC 45/2004 que determina:

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Embora que devido à reprodução do caput do art. 135 a questão correta fique fácil de identificar.
  • Veja o voto do Ministro Peluso numa ADI em que afirma sobre a autonomia financeira da DPE:

    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)
  • Mas o advogado NÃO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. É só se lembrar dos casos que não há necessidade de advogado: em certos casos nos Juizados Especiais e nas ações de habeas corpus.
  • Paulo Gorayeb, a alternativa D coloca que o advogado é indispensável à administração da justiça, e está correto porque essa é a regra.
    habeas corpus e ius postulandi por exemplo são exceções.

    se a alternativa colocasse que "
    o advogado é sempre indispensável à administração da justiça" estaria errada.
    Entendo dessa forma.

    Abraços.
  • Não entendi porque a letra C está errada.
    Vejam, na questão abaixo, MPU 2010, a banca considerou o gabarito como correto.

     Q69902

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.  Certo  

  • Discordo do gabarito, a letra C também está correta, vejamos:

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO).


    Fonte: CF, 134, §2º, introduzido pela EC 45/2004.

    • Quando estamos respondendo questões de múltiplas escolha devemos escolher a mais certa. A letra "c" está certa, porém na letra da constituição fala que às defensoria públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentárias dentro dos limites da LDO.
      Na letra "d" está igual ao artigo 133 da CF que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça.  Portanto, entendo que as duas estão verdadeiras, mas a alternativa D está indiscutivelmente mais verdadeira.
    • Acredito que a "C" também está correta. Apesar da redação do artigo levar ao erro, pois às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO, Pedro LEnza entende que justamente essa iniciativa da proposta financeira dentro dos limites da LDO garante incontestável reconhecimento de autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados e do DF.
    • O art. 129, § 1º, da CF/88 prevê que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Incorreta a alternativa A. 

      Conforme o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B. 
      De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa C. 
       O art. 133, da CF/88, prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa D. 
      O art. 52, XI, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Incorreta a alternativa E. 
      RESPOSTA: Letra D
    • Como base para responder esssa questão, tem-se que baserar-se, tão somente, a letra fria da C.F., na qual menciona no § 2º do art. 134, ter a DP autonomia funcional e administrativa.

    • Acredito que a letra C esteja correta tb conforme o a Art 134 § 2º, entretanto, mediante ao comentário do nosso colega Felipe devemos nos basear na chamada "Letra de Lei".

    • Pelo que entendi da questão, pedia a correta. No meu entender a letra (c) está errada pois não possui autonomia financeira e sim autonomia de proposta orçamentária, que são coisas diferentes...

    • Questão desatualizada para os dias de hoje!  EC/80

    • DPEs e DPU com autonomia funcional adm e financeira.

    • A CF diz que terá a defensoria;

      Autonomia funcional, administrativa e a INICIATIVA de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em LDO;

      a dúvida que permanece pra mim... é se isso pode ser considerada autonomia financeira... considerando logicamente que é Cespe..

    • Questão é de 2012, está desatualizada:

      Aplicada em: 2012

      Banca: CESPE

      Órgão: TJ-RO

    • art 134 da cf: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Por esse motivo, a letra C está errada. A autonomia financeira não é completa e plena, é parcial, portanto, não configura autonomia propriamente.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (NR) (

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

      Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

      )

    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
       

    • questao desatualizada

    • para hoje, 2020, a opção correta seria a letra D?

    • C também está correta. Questão desatualizada.


    ID
    825646
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a)compreende a proteção contra a despedida arbitrária e sem justa causa também!
      b) Se o STF já decidiu, como que haverá a possibilidade de mandado de segurança?
      c) hapeas corpus pode ser impetrado por qualquer cidadão
      d) questão certinha =D
      e)Sempre há de se observar os princípios!

      Galera,só respondi para ajudar o pessoal aí enquanto não vem alguém mais instruído para responder! ^^

      Espero ter ajudado!!
    • Opção D correta. Vale a pena aprofundar. Com base nas fontes, salvo alterações.
      Consoante orientação de José Afonso da Silva que difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal. O
       primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir(decretar.determinar) que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei. O poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo, essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade .(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). O princípio da legalidade, externado no artigo  , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo. Já o princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, quando atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)http://lfg.jusbrasil.com.br O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo.*Alexandre de Moraes, ob. cit.http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br
      Acrescentando. Claro que tem que observar o princípio da igualdade.O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo , inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.http://www.jusbrasil.com.br
    • b) Errada

      O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte. No recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado pelo Pará nas Eleições de 2010.

      Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o Mandado de Segurança é "manifestamente incabível". Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar "o descabimento de Mandado de Segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da Ação Rescisória".

    • a) O direito à segurança no emprego compreende a proteção da relação de emprego, mas não a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. ERRADO - Ambos consubstanciam o dereito social à SEGURANÇA no emprego. Art. 7º - I Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória dentre outros direitos;  b) Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. ERRADO Súmula 267 STF - Não cabe MANDADO de SEGURANÇA contra ato judicial passível de recurso ou correição. (neste caso caberá agravo regimental ao PLENÁRIO)  c) O habeas corpus deve ser impetrado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por defensor público. ERRADO A legitimidade do H.C. é de natureza universal, não sendo necessário a representação por Advogado ou Defensor.  d) O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto. CERTO Dentro do conceito de LEGALIDADE em sentido LATO enquadran-se as LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS e demais especies normativas possíveis em direito. Já quanto ao princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito a materia somente poderá ser regulada por espécie normativa de natureza primária (LEI ORDINÁRIA, COMPLEMENTAR, DELEGADA etc)  e) Para editar atos normativos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo não estão obrigados a observar o princípio da igualdade. ERRADO O princípio da igualdade também estápresente nas normas jurídicas como um todo, na medida de sua compatibilidade com a matéria tratada.
    • Letra D - Alguém poderia explicar o que significaria o termo "concreto" qualificando o princípio da reserva legal?
    • De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A. 

      A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B. 
      O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C. 
       Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 
       O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E. 
       RESPOSTA: Letra D
    • Bom Romero, tentarei de maneira clara e sem muitos rodeios explicar-lhe a assertiva D.

      Enfim, entenderemos os dois:

      Princípio da Legalidade: É-se desdobrado em dois princípios (reserva legal e anterioridade penal) e compreende tudo o que em sentido amplo se é estabelecido como lei: Emendas, Súmulas, Tratados internacionais sobre Direitos Humano (TIDH), CF, etc.

      Principio da Reserva Legal: um princípio extraído da próprio dito acima, porém ele é de sentido restrito e concreto pois nele se abrange somente a lei.

      Espero ter sido claro!

      AVANTE!

    • Mesmo sendo decisao de STF, de uma turma e nao do pleno, cabe recurso. Justamente por haver ums vis recursal apropriada nao se pode usar MS... Senao o MS seria um "sucedaneo" do referido recurso. 

      Ha uma serie de restricoes ao uso do MS. Outro exemplo eh que nao pode ser usado como acao de cobranca. 

      Tb nao pode invadir o campo da acao popular. Assim, cuidado, pois o examinador pode colocar um interesse difuso e querer induzir o candidato ampensar que se poderia usar um MS coletivo. Nao pode! Abs

    • Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72)

    • E uma a norma de eficácia limitada dependendo de lei complementar para definir o que é demissão arbitraria                          Afirmar que o direito brasileiro, em razão de ainda inexistir a lei complementar em referência, admite a denúncia vazia do contrato de trabalho, é fazer letra morta da Constituição ou, no mínimo, em vez de interpretá-la sob o prisma de sua necessidade de concretude, a fim de consagração e vivência do efetivo Estado Democrático de Direito, é transformar a Carta em mera promessa constitucional:  Interpretar o inciso I do artigo 7º como norma de eficácia limitada conferiu quase unânime postura no sentido de reconhecer a plena validade de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, na medida em que a lei complementar mencionada ainda não foi editada, fazendo-se assim do ditame constitucional de proteção ao emprego letra morta, até que, claro, sobrevenha o famigerado diploma legal.  Assim, pelo país afora, diariamente, aceita-se, sem questionamentos, a denúncia vazia do contrato de emprego, direcionando-se o exame da lide proposta em juízo tão somente, em geral, à averiguação dos elementos do vínculo empregatício e, como consequência, das verbas que seriam devidas e supostamente não pagas ou pagas a menor ao ex-empregado. Pouco se discute, portanto, sobre a real possibilidade (para não dizer constitucionalidade), a partir da Constituição de 1988, da despedida do trabalhador sem qualquer motivação por parte do empregador.    Por conseguinte, mesmo sem a edição da lei complementar a que faz alusão o inciso I do artigo 7º da CF, é possível asseverar que o ordenamento jurídico brasileiro fundamentado na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e na proibição a condutas discriminatórias repele a despedida arbitrária e sem justa causa do trabalhador. Ilícita, pois, desde a promulgação da Constituição de 1988, a denúncia vazia no contrato de trabalho.  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3e5HBX2LC seu comentário...

    • "Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. "

      Sim cabe, caso haja recurso com efeito apenas devolutivo, será possível o MS.
      Caso haja Recurso com efeito Suspensivo, não caberá recurso.

    • GABARITO: D                                                                                                                                                                                                                                                                      

      a) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Art. 7º CF/88.                                                                                                                        

       b) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".  FONTE: https://jus.com.br/artigos/28924/da-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-ato-judicial                                                         

      c) Habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.                                                                                                                        

      d) Correta. O artigo 5º, II, CF prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas provisórias ou leis delegadas). Já o princípio da reserva é mais restrito. Refere-se especificamente à emenda, à lei complementar, à lei ordinária etc. para regular determinado assunto. FONTE: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/voce-sabe-qual-a-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal/1298/

      e) A legislação não pode ser editada em afronta ao princípio da igualdade. "Todos são iguais perante a lei.." Art, 5º CF/88.

    • Dei um grito com o enunciado da letra B!

      KKKKKKKKKKKKKK

    • LETRA D

       

      Legalidade - Dever de submissão e respeito à lei ( lei em sentido amplo - MATERIAL -  )

      Reserva legal -  Determinadas matérias serão regulamentadas por lei FORMAL - sentido restrito.

       

      A questão Q90187  resume o que eu coloquei.

    • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

      A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória

      GABARITO : LETRA D

    • A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. - Prof

    • Letra D

      De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A. 

      A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B. 

      O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C. 

       Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 

       O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E. 

    • A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

    • Só pensar no direito penal e no Tributário em que "reserva legar" e "legalidade estrita" são desdobramentos da legalidade.

    • CF:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra ATOS do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

      É bom relembrar deste artigo que consta na constituição, pois cabe mandado de segurança contra ATO de min do STF e não contra decisões, conforme muito bem exposto pelos colegas.

      Não quero atrapalhar ninguém qualquer divergência me chamem no PV que apago meu comentario.

    • Comentário da prof:

       

      a) De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

       

      b) A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

       

      c) O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado.

       

      d) Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição”. (MORAES, 2004, p. 71-72).

       

      e) O caput do art. 5º, da CF estabelece o princípio da igualdade que deverá ser observado pelos poderes públicos em seus atos normativos.

    • ATENÇÃO:

      A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

    • LETRA D

    • a) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

      -

      b) ERRADA - STF Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

      -

      c) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      -

      d) CERTA

      "O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição." Alexandre de Moraes (MORAES, 2004, p. 71-72).

      -

      e) ERRADA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Apesar de a CF prever que:

      -----------------------------------------------------------------------

        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

      -----------------------------------------------------------------------

      jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

    • Segundo o saudoso mestre LFG,

      O Princípio da Legalidade segura a atuação do Estado em face do indivíduo por meio de Leis, normas, decretos, portarias, tratados, resoluções, etc. Já o Princípio da Reserva Legal é específico e obriga o legislador a regular determinadas matérias através do correto rito via Congresso Nacional. Por exemplo, matéria penal obrigatoriamente deve ser discutida através de Lei criada pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer regulação que não advenha do Congresso Nacional.

    • Com base no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que: O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto.

    • Não cabe ms contra atos de conteúdo jurisdicional do STF

    • princípio da legalidade é mais amplo , abrangendo lei em sentido estrito ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) , a submissão e o respeito à “lei”, ou a atuação dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz é à lei em sentido material 

       princípio da reserva legal matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito. 

       A reserva legal pode ser classificada como simples ou qualificada: 

      Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato. Haverá, portanto, maior liberdade para o legislador. Como exemplo, citamos o art.5º, inciso VII, da CF/88, segundo o qual “é assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. 

      A reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato. Ex: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. 

    • Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 


    ID
    825649
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na interpretação doutrinária do direito civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Preliminarmente, importante relembrar alguns importantes conceitos: Represtinacao e efeito represtinatorio: A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigência de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Eficácia: aptidão da norma para produzir efeitos
      Vigência: tempo de duração da lei. A vigência acaba com a revogação. Vigor: força vinculante da lei. Uma lei pode vigorar mesmo estando revogada (sem vigência). Ex. o CC/16 tem vigor para regular os contratos celebrados durante sua vigência. Quando tem início a obrigatoriedade da lei: essa questão tem sido regulada por dois sistemas diferentes, o da obrigatoriedade progressiva e o da obrigatoriedade simultânea. No primeiro caso, o início da obrigatoriedade processa-se por partes, primeiro nas regiões mais próximas, depois nas mais remotas. No segundo, a lei entra em vigor a um só tempo em todo país. Vacatio Legis: Tempo vago, ou que medeia entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. Agora fica mais fácil entender o que se pede:
      a) Art. 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
      b) Art 2§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
      A contrario sensu se as disposicoes nao forem gerais ou especiais revoga-se a lei anterior. Que poderá inclusive ser tácita.
      c) Art 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
      d) Assertiva polêmica. Pois a norma tem eficácia jurídica mas não tem eficácia social.
      Eficácia jurídica é aptidão da norma para produzir efeitos, já eficácia social da norma, diz respeito ao cumprimento do direito por parte de uma sociedade.
      e)
      Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

      "O art. 7º da LICC preconiza a lex domicilii como critério fundamental do estatuto pessoal, introduzindo o princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, ao contrário do princípio nacionalístico, adotado pela antiga lei. O princípio domiciliar é o que mais atende à conveniência nacional, visto ser o Brasil um país onde o fluxo de estrangeiros é considerável, eliminando o inconveniente da dupla nacionalidade ou da falta de nacionalidade. " (http://reesser.wordpress.com/2010/09/07/direito-internacional-privado-parte-i/)

    • Gabarito "E". Apenas para aprofundar a excelente resposta do colega acima, justificando porque a letra "e" está correta.
      Estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o estrangeiro pela lei de seu País de origem. Trata-se da hipótese em que a norma de um Estado acompanha o cidadão para regular seus direitos em outro País. Genericamente esse estatuto pessoal pode se basear na lei da nacionalidade (critério político) ou na lei do domicílio (critério geográfico). Portanto, ambas (lei nacional e lei do domicílio) constituem critérios solucionadores dos conflitos de leis no espaço. Atualmente em virtude do art. 7° da LINDB o estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio ou na da sede jurídica da pessoa para se determinar a lei aplicável. De fato, a lei do domicílio (lex domicilii), que rege o estatuto pessoa é o critério que mais atende à nossa conveniência nacional. Como o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (ou mitigada), haverá casos em que se admite a aplicação de norma estrangeira no território brasileiro, pois nem sempre as leis poderão ficar enclausuradas dentro dos limites espaciais do Estado. No entanto, a extraterritorialidade encontra restrições, não se admitindo a aplicação de norma estrangeira que atente contra a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

       
    • Apenas para complementar, a matéria sobre o Estatuto Pessoal pode ser estudada no livro Dir. Civil Descomplicado do Carlos Roberto Gonçalves, ed. 2011, pág. 85 e ss.
    • Colegas, alguém poderia me explicar qual o erro da "D"??
      Obrigada!
    • Vigencia é diferente de validade e de eficácia.

      O conceito de eficácia jurídica se consubstancia na aptidão de produzir efeitos jurídicos, para produzir relações jurídicas concretas.
      Portanto uma norma pode ser válida e temporariamente ineficaz.

    • Respondendo a pergunta da colega de uma forma mais simples....
       

      A VALIDADE


      Validade se refere à adequação da norma no ordenamento juridico e se baseia em dois criterios:

      • Se ela é compativel materialmente: O conteudo está exteriorizado da forma adequada - ex: Lei ordinaria sendo utilizada para delegar aos estados pontos especificos da competencia privativa da União... perceba que essa delegação só pode ocorrer via Lei complementar. 

      • Se ela é compativel formalmente: O procedimento de elaboração da norma deve ser cumprido rigorosamente. Lei complementar não pode ser aprovada com quorum de lei ordinaria.

      A norma será VÁLIDA se os requisitos acima forem preenchidos
       

      EFICACIA


      A eficacia não se confunde com a validade, esta é a aptidão que a norma pode vir a ter para ser executada.

      Ex: Se uma lei viesse a ser editada sobre o Teletransporte, analisariamos se a materia nela tratada é adequada e se a forma utilizada é a correta...

      Assim essa lei seria hipoteticamente valida. Mas observe que o Estado não tem meios tecnologicos, ainda, para proporcionar CONCRETAMENTE o que a lei regula, logo ela é INEFICAZ



      "d) Caso uma lei já em vigor não tenha sido aplicada, não tendo sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito, essa lei será considerada, para todos os efeitos, válida e eficaz." (VALIDA MAS NÃO EFICAZ)


      ESSE É O MAXIMO QUE EU CONSIGO SIMPLIFICAR O CONTEUDO... QUALQUER COISA PROCURE ARTIGOS ESPECIFICOS NO VELHO GOOGLE.... E DESCULPEM O EXEMPLO ABSURDO DO TELETRANSPORTE KKKK :)

    • Somente outra lei é que tem o condão de tirar a eficácia da norma legal, Princípio da Supremacia das Leis sobre os Costumes.
      Significa a inadimissibilidade do desuetudo(espécie de costume negativo ou desuso). 
      No direito Romano seria revogada pelo desuso. 

      O STJ vem afirmando que " a eventual tolerância ou indiferença na repressão criminal, bem assim o pretenso desuso não se apresentam, em nosso sistema jurídico, como causa de atipia. A norma incriminadora não pode ser neutralizada ou ser considerada revogada em decorrência de, v.g., desvirtuada atuação policial"(STJ, Ac. 6ªT., REsp.146.360/PR, rel Min. Felix Fischer, DJU 8.11.99).


      Significa dizer que por se tolerar casas de prostituição, seria afastada a tipicidade do artigo 229 do CP??
    • Acredito que o erro da letra D é seguinte  trecho "...essa lei será considerada para todos os efeitos...",

      Ora, se se a lei em vigor não foi aplicada, ela não tem eficácia social, mas apenas eficácia jurídica.!

      EFICÁCIA JURÍDICA X EFICÁCIA SOCIAL.
    • Não acho que a Letra E esteja certa.  Uma lei estrangeira não pode divergir das leis brasileiras a ponto de ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes e ter a sua eficácia reconhecida no Brasil.

      "Art. 17 da LINDB.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes"

      Um exemplo simples: o art. 7º da LINDB prevê que a
      lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade. Se o art. 7º for aplicado sem a observância do art. 17, uma americana grávida poderia realizar um aborto em uma viagem ao Brasil. 
    • Concordo com Felipe quanto a Letra E. Entendo que a mesma se encontra correta.

      Não me opondo aos comentarios dos colegas em relação a letra 'D' tendo em vista que não foram apresentados os motivos para não aplicação da referida lei.
    • Salvo engano, a letra C trata de norma de efeito repristinatório, segundo a situação narrada. Importante notar que NÃO há repristinação no Brasil (informação apenas a título de colaboração para os estudos). =)

    • Cuidado ai com a diferenciação entre represtinacao e efeito represtinatorio. Não há represtinação automática no direito brasileiro, mas, contudo, entretanto, toda via, a lei nova pode sim dispor acerca da possobilidade da represtinacao. 

    • Cuidado ai com a diferenciação entre represtinacao e efeito represtinatorio. Não há represtinação automática no direito brasileiro, mas, contudo, entretanto, toda via, a lei nova pode sim dispor acerca da possobilidade da represtinacao. 

    • Acredito que o item "e" está errado, pois à luz do estatuto pessoal de um iraquiano, domiciliado em seu país de origem, venha ao Brasil e tente aqui se casar com 3 mulheres (ou se já casado, deseje contrair novas núpcias) não logrará êxito em seu anseio, dado que o casamento realizado em território brasileiro deve atender as regras do cc/2002 quanto às formalidades da celebração e impedimentos, em que  pese seu estatuto pessoal ser o iraquiano. Tal exemplo evidência que o estatuto pessoal não pode ser substancialmente contrário ao direito pátrio.

      Cespe, para variar, deixando os concurseiros loucos.

    • Apenas complementando a ótima explicação da colega Aline, relembro que a própria Lei de Introdução estabelece em seu art.17 que: '' As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes''. Por isso, caso uma lei  Brasileira que contemple uma matéria atinente à soberania nacional e esta venha a divergir da Lei estrangeira, penso que não poderá ter sua aplicação.

    • Letra “A” - De acordo com o princípio da continuidade, caso o texto legal tenha sido corrigido durante a vacatio legis, o prazo da obrigatoriedade da lei não voltará a fluir.

      LINDB:

      Art. 1º, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

      Caso o texto legal tenha sido corrigido durante a vacatio legis, o prazo da obrigatoriedade volta a fluir do início.

      Incorreta letra “C”.

      Letra “B” - Caso, em nova lei, sejam estabelecidas disposições a par das já existentes em outras leis, não haverá revogação do texto legal anterior, mas apenas modificação.

      LINDB:

      Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      Caso em lei nova, sejam estabelecidas disposições a par das já existentes em outras leis, não haverá revogação do texto legal anterior, nem modificação.

      Incorreta letra “B”.

      Letra “C” - Caso a Lei B, que revogou expressamente a Lei A, seja revogada sem que outra lei seja publicada, a Lei A voltará a vigorar.

      LINDB:

      Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Caso a lei B, que revogou expressamente a Lei A, seja revogada sem que outra lei seja publicada, a Lei A continuará revogada (sem vigor).

      Incorreta letra “C”.

      Observação: não há repristinação automática no Direito Brasileiro. Pode haver, como exceção e sempre de forma expressa.

      Letra “D” - Caso uma lei já em vigor não tenha sido aplicada, não tendo sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito, essa lei será considerada, para todos os efeitos, válida e eficaz.

      Eficácia é a aptidão que a norma tem de produzir efeitos. A norma pode ter eficácia jurídica, que é a produção de efeitos no mundo do Direito, ou seja, se torna obrigatória, e, também, pode ter eficácia social, que é a aceitação ou não da norma pela sociedade. Uma norma que é reconhecida e que recebe seu cumprimento.

      Caso uma lei já em vigor não tenha sido aplicada, não tenha sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito, essa lei será considerada, para todos os efeitos, válida e com eficácia jurídica, mas sem eficácia social.

      Incorreta letra “D”.

       

      Letra “E” - O princípio do estatuto pessoal é garantido pelo direito brasileiro, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras.

      Estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. É baseado na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio.

      Art. 7º, da LINDB:

      Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

      O estatuto pessoa funda-se na lei do domicílio, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada.

      O princípio do estatuto pessoa é garantido pelo direito brasileiro, conforme dispõe a LINDB, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras.

      Carlos Roberto Gonçalves explica:

      Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


      Correta letra "E". Gabarito da questão. 


      Gabarito E.

       

    • Alternativa C: ERRADA

      Caso a Lei B, que revogou expressamente a Lei A, seja revogada sem que outra lei seja publicada, a Lei A voltará a vigorar.

      Art. 2º

      § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando EXPRESSAMENTE o declare, quando seja com ela INCOMPATÍVEL ou quando REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.

      § 3º  Salvo disposição em contrário, A LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA.

      Alternativa D: ERRADA

      Caso uma lei JÁ em vigor: (VIGÊNCIA) -  a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é VÁLIDA e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos.

      não tenha sido aplicada 

      - não tendo sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito

      essa lei será considerada, para todos os efeitos, VÁLIDA E EFICAZ.

      VALIDADE: A validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais exigidos na CF/88.

      Se a mesma já foi publicada é porque está VÁLIDA. - até então não se falou (o anunciado)  em revogação ou modificação - então está tudo certo dentro dos aspectos formais e materiais. 

      EFICÁCIA: A eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, VIER A SURGIR EFEITOS JUNTO AOS SEUS DESTINATÁRIOS.

      A alternativa afirma - "NÃO tendo sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito". 

      VÁLIDA PORÉM INEFICAZ.

      Qualquer equívoco por favor me corrijam. ;)

      Bons estudos.

    • colegas, entendo que a "d" entra em confronto com parte da doutrina ou, pelo menos, gera dúvidas.

       

      Uma das hipóteses de lacunas existentes é justamente a lacuna ontológica que acontece quando existe uma norma sem eficácia social. Nessa hipótese, permite-se a integração pela aplicação da analogia, costumes e princípios gerais do direito. Vejamos o próprio CESPE:

       

      Q322342

      Aplicada em: 2013

      Banca: CESPE

      Órgão: TJ-PB

      Prova: Juiz Leigo

       

      Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a opção correta.

       

      A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social.

      (certo)

    • a) o prazo voltará;

      b) haverá revogação;

      c) não existe repristinação tácita;

      d) válida, mas ineficaz;

      e) CERTA. 

    • GABARITO E

      Sobre a B - LINDB -  Art. 2º - § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    • Felipe Silva, vc está errado. NÃO haverá revogação nem modificação: Art. 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    • a) "Art.1° § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." 

      Ou seja, se durante o vacatio legis houver correção do texto, o prazo para vigorar começará a partir da nova publicação.

      b) "Art. 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

      c) "Art. 2° § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

      d) Lei é válida, porém, ineficaz

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Conceito de Estatuto Pessoal –São hipóteses em q/ o Estrang. será regido pela lei do seu PAÍS de ORIGEM e não pela Lei Brasileira. (Ex: Art 9ª, 8, 12 da LINDB). Em regra, se mora no Brasil, tem q/ cumprir a lei do Brasil;

       

      1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

       

      2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

       

                     -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                    - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

       

      3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

       

      4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

       

      5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

      6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


      5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

       

      6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

       

      7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

       

      8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

       

      9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

       

      10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

       

      13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

       

      14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

       

      15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Disposições a par das existentes = Disposições iguais.

    • A) De acordo com o princípio da continuidade, caso o texto legal tenha sido corrigido durante a vacatio legis, o prazo da obrigatoriedade da lei não voltará a fluir. (Alterações dentro do vocatio legis os dispositivos atuais e os anteriores voltam a fluir no prazo da obrigatoriedade da aplicação da lei)


      B) Caso, em nova lei, sejam estabelecidas disposições a par das já existentes em outras leis, não haverá revogação do texto legal anterior, mas apenas modificação. (se as disposições são a par, ou seja, diferentes das que já existem, não há motivos para revogar ou modificar as anteriores)



      C) Caso a Lei B, que revogou expressamente a Lei A, seja revogada sem que outra lei seja publicada, a Lei A voltará a vigorar. (Voltaria a vigorar se houvesse disposito expresso sobre o retorno da lei anteior, não ocorre repristinacão automática!)


      D) Caso uma lei já em vigor não tenha sido aplicada, não tendo sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito, essa lei será considerada, para todos os efeitos, válida e eficaz. ( possui efeito jurídico e eficácia jurídica, mas não possui eficácia social)



      E) O princípio do estatuto pessoal é garantido pelo direito brasileiro, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras.


    • ”nível médio”

    • Observação quanto à letra D:

      Caso uma lei já em vigor não tenha sido aplicada, não tenha sido exigida sua observância pelos órgãos aplicadores do direito, essa lei será considerada, para todos os efeitos, válida e com eficácia jurídica, mas sem eficácia social.

      DE LAS-CAR !


    ID
    825652
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando as disposições do Código Civil e a interpretação doutrinária sobre a pessoa natural, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "E".
      A letra "a" está errada
      , pois aquele que, em razão de causa transitória, não puder exprimir sua vontade., é considerado absolutamente (e não relativamente) incapaz (art. 3º, III, CC).
      A letra "b" está errada, pois o estado civil da pessoa natural rege-se por princípios de ordem pública e, por constituir um reflexo da personalidade, é indivisível, indisponível, imprescritível e irrenunciável.
      A letra "c" está errada, pois o art. 18, CC é taxativo: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Neste caso não há ressalva alguma. Na realidade o examinador quis confudir o candidato com a redação do art. 17, CC O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
      A letra "d" está errada. A pessoa natural possui personalidade jurídica, tendo sempre a capacidade de direito, sendo que a capacidade de fato é escalonada. Toda pessoa natural tem capacidade de direito; é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade, limitando o exercício (e não o gozo) dos direitos.
      A letra "e" está correta. Inicialmente está correto afirmar que a lei resguarda os direitos do nascituro, pois é isso o que estabelece o art. 2º, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Além disso, de fato, não foi concedida a personalidade condicional ao nascimento com vida. Aqui é necessária uma explicação a mais...
      Quanto à aquisição da personalidade, há três fortes correntes doutrinárias que estudam o momento inicial da personalidade: a) natalista; b) da personalidade condicional; c) concepcionista. Tais correntes apresentam opiniões divergentes a respeito possibilidade do nascituro ser mero detentor de expectativas de direito, bem como se o nascituro seria agraciado com a concessão dos direitos da personalidade, ou se, além disso, como ser humano que é, seria possuidor de todos os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Embora tenhamos grandes doutrinadores defendendo cada uma dessas correntes, para efeito de concursos, especialmente em uma prova objetiva de múltipla escolha ou do tipo "certo ou errado" ainda é preferível optar pela teoria natalista. Essa ainda tem sido a mais aceita. Daí estar correto o que a questão afirma "não é concedida a personalidade condicional". Vejamos cada uma dessas teorias:
      A doutrina natalista é a que está prevista no art. 2º, CC. Estabelece que a personalidade civil do homem inicia-se com o seu nascimento com vida. Para essa corrente o nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso.
      A teoria da personalidade condicional diz que o nascituro apresenta personalidade jurídica desde o momento da concepção, porém, sendo condicionada ao nascimento com vida. Assim, verificando o nascimento com vida é de suma importância ressaltar que a personalidade retroagirá ao momento de concepção do mesmo conferindo a este uma tutela jurídica que avançará ao passado. Essa corrente defende que o nascituro é passível de direitos, entretanto estes estariam subordinados a uma condição suspensiva que seria o próprio o nascimento com vida.
      doutrina concepcionista enfatiza que o início da personalidade humana se dá com o ato de concepção e que, a partir desse momento, o nascituro já é considerado pessoa. Assim, na qualidade de pessoa, o nascituro seria considerado sujeito de direitos pela sociedade, apto a ser agraciado com os direitos da personalidade. Sob a perspectiva da corrente concepcionista, com os direitos já concedidos ao nascituro, se percebe que este adquire a condição de sujeito de direito.


    • Apenas com o intuito de engrandecer o excelente comentário do colega (o qual qualifiquei como perfeito) é de bom alvitre ressaltar que para muitos no julgamento da ADI 3510 o STF adotou a teoria natalista. Não parece ter sido outra a opção do examinador Cespeano ao considerar a assertiva e) como a correta. Segue trecho da ementa que evidencia a adoção da teoria:

      "O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria "natalista", em contraposição às teorias "concepcionista" ou da "personalidade condicional"). E quando se reporta a "direitos da pessoa humana" e até dos "direitos e garantias individuais" como cláusula pétrea está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais "à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar)."
    • É bom lembrar que o direito brasileiro somente reconhece a condição como cláusula voluntária, dessa forma, a teoria da personalidade condicional não pode ser admitida, já que o nascimento com vida ultrapassa a barreira da vontade.
      A título de acréscimo no aprendizado, o STJ tem admitido a teoria concepcionista admitindo indenziação por dano moral ao nascituro que não conheceu o pai assassinado. Dessa forma, admitiu que a primeira parte do artigo 2º trata da teoria natalista enquanto a 2º parte trata da teoria concepcionista. Todavia, para efeito de prova de múltipla escolha, orienta-se adotar a teoria natalista por estar expressa na lei.
    • 1.1.Início da personalidade
      Art. 2º, CC – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
       
      A opção do legislador foi a da teoria natalista.
       
      1.1.1.     Teoria natalista
      Defende que o início da personalidade jurídica ocorre a partir do nascimento com vida. Enquanto nascituro o ser humano teria apenas uma expectativa de direito (= sob condição suspensiva).
      O problema da teoria natalista é que ela não faz distinção entre os direitos patrimoniais e os direitos da personalidade, negando o exercício e a aquisição destes durante a concepção. Ex: direto à vida, à gestação saudável, à alimentação gravídica e à sucessão.
       
      1.1.2.     Teoria da personalidade condicional
      Defende que o início da personalidade ocorre a partir da concepção. Contudo,  nascituro não adquire a personalidade jurídica em definitivo, devendo ser aguardado o momento do nascimento com vida (personalidade condicional).
       
      1.1.3.     Teoria concepcionista
      Visão radical: defende que a partir da concepção o nascituro já adquire todo e qualquer tipo de direito (patrimonial ou da personalidade), não tendo qualquer importância o momento do nascimento com vida. O problema desta visão é que na faz distinção entre a natureza dos direitos.
      Visão moderada (Maria Helena Diniz): defende que a partir da concepção o nascituro adquire PERSONALIDADE JURÍDICA FORMAL, titularizando direitos da personalidade (direitos adquiridos).
      Com o nascimento com vida, a pessoa passa a ter personalidade jurídica material, titularizando direitos patrimoniais. Quanto a estes, antes do nascimento, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.
    • falta uma vírgula na alternativa E para ficar mais correto.

    • Essa questão está desatualizada!

    • Questão desatualizada 

       

       Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência):

       

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência),

       

      portanto hoje o gabarito dessa questão é a letra A.

       

       

    • Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos! 

    • QUESTÃO DESATUALIZADA POIS O ARTIGO 3º REVOGOU O INCISO I AO III ..PORTANTO A LETRA A ESTÁ CORRETA ...São incapazes, relativamente a certos atos ou á maneira de os exercer: III aquele que ,por causa transitória ou permanente ,não puderem exprimir sua vontade.


    ID
    825655
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das pessoas jurídicas de direito privado.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "E".
      A letra “a” está errada
      , pois o patrimônio inicial de uma fundação poderá ser constituído de bens móveis (inclusive dinheiro) e/ou imóveis, desde que livres de ônus. Observe-se que o art. 62, CC é genérico quanto à espécie de bens: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.
      A letra “b” está errada. Uma associação que não promove o registro de seus atos de fundação não se constitui juridicamente como pessoa jurídica, não se revestindo da personalidade jurídica e, portanto, não pode, formalmente, praticar atos em nome próprio. No entanto, ainda que sem o registro, a associação existe, mas será considerada irregular (associação não personificada); será tida como mera relação contratual disciplinada pelo seu estatuto. De se observar que há juristas que admitem a personalidade jurídica de uma associação irregular. O art. 12, VII do Código de Processo Civil por interpretação extensiva, contempla a hipótese de inclusão de associação irregular no pólo passivo e ativo de ações judiciais, informando que esta será representada pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
      A letra “c” está errada, pois o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 75, IV, CC é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Acrescenta o §1° que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
      A letra “d” está errada, pois a capacidade da pessoa jurídica decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Essa capacidade estende-se a todos os campos do direito; pode exercer todos os direitos subjetivos, não se limitando à esfera patrimonial. Tem direito à identificação, sendo dotada de uma denominação, de um domicílio e de uma nacionalidade; a pessoa jurídica tem capacidade para exercer todos os direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. Além disso, o art. 52, CC estabelece que os direitos da personalidade da pessoa natural podem ser aplicados em relação à pessoa jurídica, no que couber. Assim, ela tem direito ao nome, à marca, à imagem, à propriedade, ao segredo, e segundo a doutrina tem honra objetiva, pois tem patrimônio, reputação, bom nome, etc., podendo sofrer danos morais (Súmula 227, STJ).
      A letra “e” está correta. As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Elas podem ser religiosas, pias (de caridade), morais, educacionais, científicas ou literárias, políticas, esportivas, recreativas e até de utilidade pública. . .. A realização de negócios pela associação pode até gerar receita (“lucro”) e aumentar seu patrimônio, sem descaracterizar a natureza da associação. No entanto este lucro não pode ser dividido entre os associados; deve ser revertido em proveito da própria associação.
       


        
    • Data venia, mas discordo da questão, que não há resposta certa. No caso da letra E, a questão deixou bem claro que: realização do negócio "DESTINADO AO AUMENTO DO PATRIMÔNIO...". O que isso senão buscar o lucro? A questão estaria correta se dissesse que "A realização de negócios não consiste em circunstância que descaracterize uma associação." Ai sim estaria correta, até porque as associações devem "se destinar" à missão autruística e não ao aumento do seu patrimônio.
    • Nossa.. eu fui na B feliz!!! Eu parti da premissa  que seria uma associação regular..

      afff
    • Jean,

      Acredito que pode ocorrer sim o lucro, o que não pode acontecer é a distribuição deste aos associados.  
    • Edson,


      Em momento algum eu disse que não pode ter lucro. O que eu questionei foi que a questão deixou claro que o lucro seria DESTINADO ao aumento de patrimônio, quando em verdade o lucro deve ser destinado à missão da associação.
    • A questão realmente é maldosa mais vamos la:
      A letra “B” está errada por falta de elementos caracterizadores da associação como pessoa jurídica de direito privado disciplinado pelo Código Civil no artigo 45 (“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro...”). Da maneira ai assinalado, induz-se do item o entendimento de que qualquer associação necessita efetuar seu registro como condição necessária de existência. Na realidade somente as associações sem fins lucrativos (Art. 53. Constituem?se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos) deverão inscrever seus atos constitutivos no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

      No que concerne a letra “E” está correto, pois a obtenção de renda para manutenção dos fins por elas destinadas esta em perfeita consonância com os ditames da lei civilista. Auferir renda para conservação de seu patrimônio não desvirtuaria sua finalidade como associação, segundo ensinamento ventilado por Pablo Stolze Gagliano em seu livro novo Direito Civil : 
       

      “Note-se que, pelo fato de não perseguir escopo lucrativo, a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e pagamento do seu quadro funcional. Pelo contrário, o que se deve observar é que, em uma associação, os seus membros não pretendem partilhar lucros ou dividendos, como ocorre entre os sócios nas sociedades civis e mercantis. A receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de sua atividade. Por isso, o ato constitutivo da associação (estatuto) não deve impor, entre os próprios associados, direitos e obrigações recíprocos, como aconteceria se se tratasse de um contrato social, firmado entre sócios (art. 53, parágrafo único, do CC-02)”
    • Jean,

      a circunstância de uma associação eventualmente realizar negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, sem, todavia, proporcionar ganhos aos associados não a desnatura, sendo comum a existência de entidades recreativas que mantêm serviço de venda de refeições aos associados, cooperativas que fornecem gêneros alimentícios a seus integrantes, bem como agremiações esportivas que vendem uniformes bolas etc aos seus componentes. Desse modo, temos que a alternativa (E) deve ser considerada como correta.
       
      REFERÊNCIAS            
       
      Carlos Roberto Gonçalves, Curso de Direito Civil Brasileiro, p. geral, p. 233, Ed. 2010.
      Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil.
      Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil.
    • muito bons os comentários do lauro.
    • Em relação a letra E, vale acrescentar mais uma informação extraída do Enunciado nº 534 da VI Jornada de Direito Civil:

      "As associações podem desenvolver atividade econômica, DESDE QUE NÃO HAJA FINALIDADE LUCRATIVA" ( Enunciado nº 534 da VI Jornada de Direito Civil)"


      Fonte: Aulas de diireito civil do prof. Cristano Sobral - Curso Intensivo para delegado de Polícia do DF - Renato Saraiva. 
    • Galera, o gabarito é letra E, pois nada impede que uma associação possua, por meio de suas atividades, superávit!
      O que ela não pode ter é LUCRO, que é o que resta dividido entre os sócios nas sociedades!!!
      Quando ao item B, o erro dele é dizer que a EXISTÊNCIA de uma associação depende da efetuação do registro de seu estatuto, afinal, o que depende do registro do seu estatuto é a EXISTÊNCIA LEGAL ou seja, é a partir do registro que as pessoas jurídicas de direito privado adquirem personalidade jurídica e passam a ter existência legal!
      Dizer apenas existência é que mostra o erro da questão, afinal, antes mesmo do registro a associação já existe, mas  não possui personalidade jurídica própria!
      Vejamos o que diz o CC:
      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
      Espero ter contribuído!

    • Questão do capeta! salve senhor!!

    • questão maléfica 

    • questao muito confusa

    • A realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio não consiste em circunstância que descaracterize uma associação.

      Entende-se que a associação, neste caso, por realizar negócios destinados ao aumento do patrimônio, estaria visando o lucro. Certo?

      Questão confusa.

    •  Carlos Guedes a questão diz que a realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio não consiste em circunstância que descaracterize uma associção. Isso quer dizer que os lucros da associação é direcionado ao aumento do seu  patrimônio. Em pról da própria associação, no caso de uma reforma na sede por exemplo. Nesse caso continua a ser sem fins lucrativos mas gerando receita.

    • Procurem a resposta do Lauro. Muito esclarecedora.
    • Pra mim, me desculpem caros corcurseiros, o erro está na redação da letra E: A realização de negócios destinados ao aumento do patrimônio (pergunta: aumento do patrimônio de quem?) não consiste em circunstância que descaracterize uma associação.

      Agora eu tenho que adivinhar qual o patrimônio que a questao se refere...

      Mas td bem...uma coisa que não faço é brigar com a banca...temos que achar a menos errada...

      Acertei por arriscar, mas na prova ia ser osso escolher essa alternativa...

       

    • O erro da letra b é no registro do ato constitutivo, e não do estatuto.
    • Alternativa C: "O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é estabelecido em lei, a fim de proteger terceiros de boa-fé." (ERRADA)

      Pois o domicílio da pessoa jurídica de direito privado também pode ser estabelecido no seu estatuto ou ato constitutivo.

       

      "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      [...]

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    • Wellington lopes: Seu comentário está equivocado.

    • O erro da letra B está em dizer que ela passa a existir somente quando do registro, o que não é verdade, ela pode existir antes do registro sendo considerada como " irregular", o que se dá com o registro é a sua constituição como pessoa juridica.  

    • B) A existência de uma associação depende da efetuação do registro de seu estatuto.

      ERRADA . Ganha PERSONALIDADE com o registro do estatuto, mas a EXISTÊNCIA independe.

    • a famosa feira da pechincha, é um exemplo de negócios sem modificação de fins da associação

    • Gabarito Letra E.


    ID
    825658
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito de prescrição e decadência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "B".
      A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
      A letra "b" está correta, pois estabelece o art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
      A letra "c" está errada. Embora o art. 193, CC preveja que "a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", a doutrina entende que esta expressão pode ser estendida a terceiros que pela prescrição forem favorecidos, direta ou indiretamente. Ou seja, a prescrição pode ser alegada por um herdeiro ou por um fiador, desde que estes se beneficiem com a decretação da prescrição.
      A letra "d" está errada, pois é examente o contrário. Decadência é a perda do direito potestativo em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado. Direito Potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade. Ex.: aceitar ou renunciar à herança. Ninguém pode me obrigar a aceitar uma herança; eu aceito se eu quiser.
      A letra "e" está errada, pois somente a prescrição implica na perda da pretensão (art. 189, CC: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206). A decadência, como analisado na alternativa "d" atinge o direito potestativo (o direito propriamente dito).
       

       

       
        
        
        

        
    • Ótimo vídeo explicativo sobre: 

      Prescrição e Decadência

      https://www.youtube.com/watch?v=X22nCxPCFTQ

    • Muito boa explicação.

    • A questão é sobre prescrição e decadência. Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

      A) Dispõe o legislador, no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;


      B) A assertiva está em harmonia com o art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Correta;


      C) De acordo com o art. 193 do CC, “prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Em relação à expressão “pela parte a quem aproveita", é bom esclarecer que arguição não se restringe ao prescribente, mas pode ser alegada pelos interessados indiretos, que são as pessoas com interesse econômico em seus efeitos liberatórios, pelo proveito patrimonial que lhe proporcionam. Exemplo: credores do prescribente insolvente; o responsável pela evicção. Portanto, a prescrição pode ser alegada por terceiros. Incorreta;


      D)
      Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei.

      Portanto, a decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição. Incorreta;

       
      E) Conforme outrora explicado,
      a prescrição é a perda da pretensão, enquanto a decadência é a perda do direito potestativo. Incorreta.

       

      GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1

       




      Gabarito do Professor: LETRA B

    • A) A questão é sobre prescrição e decadência. Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

      Dispõe o legislador, no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”. Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;


      B) A assertiva está em harmonia com o art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”. Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Correta;

      C) De acordo com o art. 193 do CC, “prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita”. Em relação à expressão “pela parte a quem aproveita”, é bom esclarecer que arguição não se restringe ao prescribente, mas pode ser alegada pelos interessados indiretos, que são as pessoas com interesse econômico em seus efeitos liberatórios, pelo proveito patrimonial que lhe proporcionam. Exemplo: credores do prescribente insolvente; o responsável pela evicção. Portanto, a prescrição pode ser alegada por terceiros. Incorreta;

      D)
      Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei.

      Portanto, a decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição. Incorreta;

       
      E) Conforme outrora explicado,
      a prescrição é a perda da pretensão, enquanto a decadência é a perda do direito potestativo. Incorreta.

       

      GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1

       

      Gabarito do Professor: LETRA B


    ID
    825661
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere às partes, aos procuradores e ao MP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      O art. 214 CPC, aduz: 
      Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Renomado doutrinador em matéria de direito processual, Cânido Rangel Dinamarco, sustenta a existência do processo mesmo sem que tenha sido realizada a citação do pólo passivo:
       
      Citação é o ato mediante o qual se transmite ao demandado a ciência da propositura da demanda, tornando-o parte no processo. Antes de citado, o sujeito indicado pelo demandante como réu ou executado é apenas parte na demanda, mas no processo não é: essa qualidade lhe é outorgada pela citação . Embora o processo já tenha existência jurídica desde o momento em que proposta a demanda, sem ela e portanto sem réu na relação processual, seriam ineficazes todos os atos que se realizassem e seus efeitos finais, quando desfavoráveis ao demandado.
       

      FONTE: http://www.amase.com.br/v3/conteudo.ler.php?cat=267&id=34801
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
      • LETRA A - ERRADA - ART. 33 DO CPC
      • LETRA B - ERRADA - Como fiscal da lei, o MP não tem compromisso nem com a parte ativa nem com a parte passiva da relação processual, e só defende a prevalência da ordem jurídica e do bem comum.
      • LETRA C - CERTA
      • LETRA D - ERRADA - PARÁGRADO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC, IN VERBIS:  "Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo [ V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final ] constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
      • LETRA E - ERRADA - ART. 15 DO CPC

      •  
      •  
    • A LETRA  "C" ESTA CORRETA

      Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

      §  - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

      Art. 215 - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

      ..."A finalidade, pois, da citação é dar conhecimento ao réu da ação contra si ajuizada. Logicamente, se ele espontaneamente comparece antes de ser citado, não há mais necessidade de se efetuar a citação, valendo tal comparecimento para suprir a falta de citação, que não mais se justificará. Basta se verificar que o art. 154 do Código de Processo Civil, prescreve que: " Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."... João Roberto Parizatto ( 01 )

    • Art. 15 É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de oficio ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

      Parágrafo Único – Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.


    • Só complementando a explicação de MÁRCIA BISPO, pra quem não está com o Código em mãos, abaixo os artigos relacionados:

      A)  Justificativa:  "Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz."

      E) Justificativa: "Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

      Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra."


    • a) Se, para a defesa do réu, for necessária a realização de perícia, o autor deverá adiantar a verba necessária para a realização do ato.(ERRADA) 

      Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

      b) O MP, na qualidade de fiscal da lei, deve velar pela adequada atuação do direito subjetivo das partes.(ERRADA) 

      . Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


       c) Somente após a citação o réu será considerado juridicamente parte do processo, de acordo com as normas processuais. (CORRETA)

      Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

      d) O juiz aplicará multa ao advogado que deixar de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais não sujeitos a recurso.(ERRADA) Art. 14 Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado

      e) Advogados que empregarem expressões injuriosas nas petições escritas apresentadas no processo estarão sujeitos a multa, aplicada sobre o valor da causa.(ERRADA)

      Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

      Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

    • Alternativa A) Determina o art. 33, caput, do CPC/73, que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será pago pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Conforme se nota, não será em todas as hipóteses que os honorários do perito serão adiantados pelo autor. Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) Quando o órgão do Ministério Público atua como fiscal da lei, a sua função é a de verificar, com base no ordenamento jurídico, se o pedido formulado na petição do autor, deve ou não ser atendido. O seu posicionamento deve ser imparcial, não lhe cabendo atuar na defesa de uma ou de outra parte. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) De fato, antes de ser citado, o réu não integra o processo, fazendo parte dele apenas o autor e o juiz. É por meio da citação que se forma a relação jurídica triangular entre o autor, o juiz e o réu. Afirmativa correta.
      Alternativa D) Não há que se falar em aplicação de penalidade, pelo juiz, ao advogado, que se sujeita às regras contidas no Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) A penalidade conferida ao uso de expressões injuriosas escritas nos autos do processo não é a de multa, devendo o juiz simplesmente mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    • A - ERRADA.
      O NOVO CPC TRAZ PECULIARIDADES DO PAGAMENTO DA PERÍCIA. DE ACORDO COM O ART. 95, A VERBA SERÁ ADIANTADA PELO REQUERENTE E RATEADA QUANDO DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBOS (AQUI HOUVE MUDANÇA: NO CPC73 SERIA ENCARGO DO AUTOR.). QUANTO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, CADA UM ADIANTARÁ AS VERBAS DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO.

      B - ERRADA.
      NOVO CPC: 

      Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

      I - interesse público ou social;

      II - interesse de incapaz;

      III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      C - GABARITO. É A TEORIA DO PROCESSO COMO RELAÇÃO JURÍDICA DE BÜLLOW, A TRÍADE PROCESSUAL É FORMADA COM A CITAÇÃO VÁVLIDA DO RÉU, QUE É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. ANTES DISSO A MERA CITAÇÃO É CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA, ESTA É PRESSUPOSTO DAQUELA.

      D - ERRADA. 
      NOVO CPC: § 6o, ART. 77: Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [MULTA], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

      E - ERRADA.
      NOVO CPC: 

      Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

      § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

      § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

    • Art 239 NCPC (GABARITO C)

      ERRO DA "E" ART 78 &2º NCPC

    • NCPC

       

      Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

      a) ERRADA Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

      -

      b) ERRADA - O MP deve ser imparcial, não lhe cabendo atuar na defesa de uma ou de outra parte.

      Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      -

      c) CERTA - Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

      -

      d) ERRADA - Art. 77 § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a , devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

      Art. 77 § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

      -

      e) ERRADA - Art. 78. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

    • CORREÇÃO DA LETRA A

      Se, para a defesa do réu, for necessária a realização de perícia, o autor deverá adiantar a verba necessária para a realização do ato. ERRADO

      • Nesse caso (DESPESAS PERICIAIS), quem adianta o valor do perito é a parte de requerer a ação (RÉU NO CASO DA QUESTÃO).

      O NOVO CPC TRAZ PECULIARIDADES DO PAGAMENTO DA PERÍCIA. DE ACORDO COM O ART. 95, A VERBA SERÁ ADIANTADA PELO REQUERENTE E RATEADA QUANDO DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBOS (AQUI HOUVE MUDANÇA: NO CPC73 SERIA ENCARGO DO AUTOR.). QUANTO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, CADA UM ADIANTARÁ AS VERBAS DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO. (Comentário do colega acima - Alisson Daniel)


    ID
    825664
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação aos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Enunciado 97 – O artigo 475, "j" do CPC – Lei 11.323/2005 – aplica-se aos 
      Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execução 
      ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (aprovado no XIX Encontro – 
    • Não entendi porque a alternativa B está correta.
      Afinal, a L. 9099 prevê tal óbice no Art. 3º, § 1º, II.
      ??

       

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

             

    • Para mim não há resposta correta. É verdade que o art. 3º, §3º prevê que a opção pelo procedimento previsto na Lei 9099 importará renúncia do crédido excedente, o que tornaria a questão, a princípio correta. Contudo, o art. 3º,§1, II estabelce que deverá ser observado o que disposto no §1º, art. 8, que limita as pessoas que poderão propor ação perante o juizado especial. Dessa forma, não há limitação quanto ao valor, mas há limitação quanto à pessoa, o que torna a alternativa B incorreta. 
    • Pessoal, pensei que a banca não iria cobrar questão jurisprudencial para a prova de técnico, subestimei e me lasquei. De acordo com a lei estaria errada, todavia a jurisprudencia do STJ pensa da seguinte forma:

      Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação, disse a ministra Nancy Andrighi.Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente, concluiu.

    • Mas a questão não trata de "execução de seus julgados" por parte do JEC. Cuida de execução de título extrajudicial. Creio que o óbice não existe na medida em que o exequente está ciente de que, com a propositura da execução, ele abre mão do valor excedente.
    • A única que explicação que vejo é que a banca considerou que o sujeito pode executar se renunciar ao valor excedente aos 40 salários mínimos. Porém, questão mal formulada...
    • A assertiva aduz que não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

      E é verdade.

      Não há problema algum o advogado protocolizar uma ação de execução de título extrajudicial (v.g., cheque) acima de 40 salários mínimos.

      Porém, tal ato culminará na renúnica do crédito excedente ao valor de 40 vezes o salário mínimo (§3º, art. 3).
    • Pessoal, não podemos nos esquecer de que os juízados podem julgar causas sulperiores a 40 salários mínimos, pois se enquadraria nas situações do rito sumário, segundo o CPC.

      lei 9099/95
       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
       

        Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002) 
              II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
       d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
              g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009). 
              h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009). 
              Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 

       

      Força, fé e determinação!!!

    • Alguém sabe explicar o erro da letra D?
    •  Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

      Como assim NÃO HÁ ÓBICE ? HÁ VÁRIOS ÓBICES. Por exemplo se o valor da execução for superior a 40 salários minimos, o exequente deve renunciar o valor excedente. Isso é um óbice... 

      A questão deveria vir com a seguinte redação: NEM SEMPRE 
      há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

      Do jeito que está, a questão nos leva a crer que a regra é executar no Juizado Especial independente do valor, em qualquer hipótese e sem nenhum prejuízo.
      Foi isso o que eu entendi da questão e por isso marquei como errada.

      QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA
    • Decisão de 2013 que supera as dúvidas da letra B.

      STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 38884 AC 2012/0175027-3 (STJ)

      Data de publicação: 13/05/2013

      Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente. 3. A multa cominatória, que, na hipótese, decorre do descumprimento de tutela antecipada confirmada na sentença, inclui-se nessa categoria de encargos da condenação e, embora tenha atingido patamar elevado, superior ao teto de40 salários mínimos, deve ser executada no próprio Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.


    • Item A - ENUNCIADO 8 FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

      Item C - ENUNCIADO  78  -  O  OFERECIMENTO  DE  RESPOSTA,  ORAL  OU  ESCRITA,  NÃO
      DISPENSA  O  COMPARECIMENTO  PESSOAL  DA  PARTE,  ENSEJANDO,  POIS,  OS
      EFEITOS DA REVELIA (APROVADO NO XI ENCONTRO, EM BRASÍLIA-DF).  http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=8f22b93f-43c5-49a1-acc1-6438cbdf4c0a&groupId=10136

       

    • Senhores, com todo o respeito aos comentários trazidos aqui,no entanto, os julgados do STJ colacionados dizem respeito à execução, pelos Juizados, de seus próprios julgados, isto é, não tratam de título extrajudicial, e sim da própria sentença proferida. A questão, por sua vez, assim como o artigo da lei, fala de título EXTRAJUDICIAL.

      Quanto à questão teto, efetivamente existem dois a serem levados em consideração. Um, é apurado no momento da propositura da ação, que deve ser igual aos 40 salários para fins de fixação de competência. O outro, é apurado no momento do pagamento, para fins de expedição de RPV. Coisa diferentes. Assim, acredito que a questão esteja um tanto equivocada, mas posso estar errado, se alguém assim achar, e tiver argumentos a fim de esclarecer a contradição, favor acrescente.

      Marquei como opção correta a letra E, uma vez que maior parte da doutrina defende ter o JEC, assim como o JEF, competência absoluta. Basta tenta propor uma ação inferior a 40 salários que possa ser processada no JEC normalmente para ver o juiz declinando dela rsrsrs

    • Data máxima vênia, mas creio que alguns colegas estão fazendo confusão entre Execução de título JUDICIAL(fase no processo)  e Execução de Título EXTRAJUDICIAL (ação própria).

      Diante disso, passo a tecer algumas considerações.

      A Execução de título JUDICIAL(fase no processo) é proveniente de uma sentença, ou seja, já se deu o provimento jurisdicional e não havendo cumprimento voluntário do decisum pelo condenado, inicia-se, a pedido do vencedor, a fase de execução nos termos do art. 475-J do CPC. É portanto, a execução de título judicial, uma fase dentro do próprio processo. Nesse caso, em sede Juizados Especiais, pode ocorrer, sim, que o valor da condenação calculado com a correção monetária, ultrapasse os 40 salários mínimos (Lei. 9.099), não há óbice quanto a isso, eis que se trata da execução do próprio julgado do Juizado Especial, conforme o art. 3º, §1º, I da Lei 9.099.

      Outra situação bem distinta é a Execução de Título EXTRAJUDICIAL que, por sua vez,  é uma ação própria e não fase do procedimento, nos termos dos arts. 585 a 587 do CPC. Em assim sendo, para se propor tal ação se faz necessário que o valor do título executivo extrajudicial seja de até 40 salários mínimos conforme dispõe o art. 3º, §1º, II da Lei 9.099.

      Portanto, depois de analisar essa questão milhares de vezes, cheguei à conclusão que como no estilo CESPE de ser, a Banca nos pegou através de suas "pegadinhas", eis que, de fato, como afirmou a colega Érika, pode, sim, o ingresso de ação de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais com o valor ultrapassando os 40 SM, entretanto (e é aí que está toda a celeuma), nesta situação específica, haverá a renúncia ao valor excedente, conforme art. 3º, §3º, in verbis:

      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

      CESPE, CESPE, sempre querendo nos pegar nos detalhes mais ínfimos..:(

      Era necessário para resolver essa questão, o conhecimento de todos esses pequenos detalhes, que numa prova, torna-se quase imperceptível.

       

      Ah! Mais um detalhe, a lei que rege os juizados especiais estaduais é a Lei 9.099 de 1995 (cobrada nesta questão) e lei que rege os juizados especiais federais é a Lei 10.259 de 2001, a primeira tem por teto para suas ações, 40 salários mínimos e a segunda, 60 salários mínimos.

      Bons estudos.. ;)

    • É lamentável o CESPE cobrar jurisprudência numa prova de Técnico Judiciário, e no Edital apenas colocar: 8 - Juizados especiais cíveis e criminais. Tem tanto o que se cobrar numa prova sobre a Lei 9099/95 e o CESPE coloca casca de banana com jurisprudência.

      Qdo o CESPE quer, faz questões bonitas, bem feitas, mas qdo quer quebrar as pernas do candidato, é cruel.

      Valeu pelo desabafo. E como dizem alguns colegas aqui: A luta continua.


    • Não há o que falar de competência absoluta sobre valor da causa, a competência dos JEC's é relativa. Não há óbice legal quanto a questão dos 40 salários mínimos. Quem pode mais pode menos.

      Posso levar a causa de 40 sm diretamente a justiça ordinária, porém o procedimento será outro, contrário ao especial/sumário/sumaríssimo.

      Vejam os links abaixo:

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109664

      http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23271139/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-38884-ac-2012-0175027-3-stj


      A multa cominada em uma ação de 40 salários minimos, consequentemente ultrapassará esse valor...

       Aplica-se às disposições sobre a multa, subsidiariamente, o disposto no art. 461, § 6º do CPC “O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.”

        Para Tourinho Neto e Figueira Júnior (2011, p. 376):

      A adequação da multa à nova realidade é medida de salutar justiça, seja porque se tornou ineficaz para constranger ou porque passou a representar um ônus por demais excessivo, impossível mesmo de ser atendido, ou ainda, porque começa a representar para a parte beneficiada com a decisão um enriquecimento sem causa, em face da sua desproporção com relação ao caso concreto. Da mesma forma, a multa de caráter eminentemente coercitivo/punitivo) não poderá representar à parte benefícios econômicos superiores àqueles pretendidos por meio da própria efetivação da providência judicial (efetiva ou interina). 


      Fora isso, ainda poderá haver a renúncia do autor a parte excedente de 40 salários, tornando, de fato, o valor incontroverso e material.


      Deus é fiel.

    • Creio que o erro da letra "d" seja o fato de que as perguntas devem ser formuladas por intermédio do juiz. Nesse sentido, confira-se a doutrina: "Além do juiz, a parte contrária ou seu advogado podem formular perguntas ao depoente (por intermédio do juiz), a fim de que se garanta o princípio do contraditório. [...]" (In: Sinopses Jurídicas - Juizados especiais cíveis e criminais, 6. ed., p. 157-158)

    • A questão não exige conhecimento de jurisprudência, ao meu ver.

      Em nenhum momento, na Lei 9.099, é previsto que as perguntas serão realizadas diretamente.

      Por outro lado, em que pese o art. 3º, §1º, II, diga que a competência é para executar títulos executivos extrajudiciais no valor máximo de 40 salários mínimos, o §3º do mesmo artigo aponta claramente que a opção pelo procedimento sumaríssimo importa em renúncia ao credito excedente à sua competência.

      Abraços.

    • Questão muito mal formulada, haja vista que embora o autor possa levar a justiça especial causas que ultrapassem os 40 salários mínimos o mesmo deve renunciar os excedentes.

    • Ate a conciliação é permitido. Porém, não havendo conciliação o valor terá que limitar-se a 40 salários mínimos.

    • Da Revelia

       Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.


    • Não há jurisprudência nessa questão colegas. Para resolver a questão é necessário o conhecimento do seguinte artigo da Lei 9.099/95:

      Art. 3º

      (...)

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto
      no § 1º do art. 8º desta Lei.

      (...)

      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite
      estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    • Alternativa A) A jurisprudência dos Juizados Especiais formou-se no sentido de que aos juízes não cabe analisar o enquadramento ou não de uma ação judicial sujeita a procedimento especial no rito dos juizados especiais cíveis, devendo o trâmite delas ser inadmitido de plano (enunciado nº 8, FONAJE). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) Em que pese o fato de o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95, afirmar que compete aos juizados especiais promover a execução dos títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, levando a crer que somente títulos cujos valores sejam menores do que este patamar poderiam ser submetidos ao rito especial trazido pela lei, o §3º do mesmo dispositivo legal autoriza a propositura de execuções superiores a este limite, com a ressalva de que a opção importa renúncia de todo valor excedente. Essa é a razão pela qual se considera correta a afirmativa de que não há óbice à execução, em sede de juizado especial, de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos: a execução é possível, importando em renúncia do autor a execução de todo o valor excedente. Afirmativa correta.
      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no rito dos juizados especiais cíveis, a presença do réu é indispensável, sendo este considerado revel se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ainda que ofereça resposta escrita em momento prévio e ainda que não seja necessária a produção de prova oral (art. 20, Lei nº 9.099/95). Ademais, o tema já foi objeto de uniformização pelo FONAJE, em seu enunciado nº 78, nos seguintes termos: "o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia". Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A regra, no direito processual, é a de que as testemunhas sejam inquiridas pelo juiz, e não diretamente pelas partes. Não havendo disposição em contrário na Lei nº 9.099/95, aplica-se, subsidiariamente, a regra geral contida no Código de Processo Civil (art. 413, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para a maior parte da doutrina, a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
    • Cuidado com os comentários, os topo estão errados, comentário certo é o do Tiago. A questão não se refere especificamente ao art 3 § 3, e sim a entendimento jurisprudência. O art. 3 é referente ao ajuizamento da ação, e a questão aborda execução. Entende os tribunais que a execução pode ser sim superior a 40 sl.m. pois não entra nesse computo os juros e correções advindo do não cumprimento da sentença. 

    • Pior que a banca CESP apenas a CESP certo e errado, e a ESAF banca respeitada que não da chance para amadores, apenas candidatos bem preparados.
      Mas a Cesp é uma das melhores bancas do Brasil.

    • Concordo que não precisa de conhecimento jurisprudêncial para acertar a questão. A lei dos juizados não impede que qualquer causa acima de 40 salários mínimos seja discutida no ambito dos juizados, mas o excedente entende-se como renunciado. 

    • ART 3º I LEI 9099/95

    • Q322381          Q473533     Q402703

      Art. 3º

              § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

       

                    EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

    • GABARITO-------B

       

    • A CESPE PRECISA FIRMAR O ENTENDIMENTO DELA 

    • A) O cabimento no Juizado Especial das ações cíveis sujeitas a procedimento especial será analisado caso a caso pelo juiz.

      Acredito que existam dois erros na questão: os Juizados Especiais estão sujeitos a procedimentos sumaríssimos - e não especial, além disso, há um rol de casos em que pode ser ajuizado um procedimento nos Juizados - competindo ao juiz apenas conduzir o processo.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

      Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    • B) Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

      O título executivo pode estar avaliado em 1.000.000, mas será considerado até 40 salários mínimos, restando ao autor a renúncia do crédito excedente, competindo ao Juizado Especial executar o seu julgado:

      Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite

      estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação

    • C) Se, na audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentar resposta escrita e não houver necessidade de produção de prova oral, seu comparecimento estará dispensado.

      Ao juiz que conduz a AIJ, cabe determinar a produção de provas, mas isso não dispensa o réu de comparecer:

      Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,

      reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas

      previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    • D) Ante os princípios aplicáveis aos referidos juizados, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes ou por seus advogados.

      O juízes e os conciliadores conduzem o processo, e não as partes:

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (princípios aplicáveis

      Mas,

      Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

      Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios

      indispensáveis

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    • E) Para causas de até 40 salários mínimos, a competência do Juizado Especial Cível será de caráter absoluto.

       

      Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    • Trata-se de previsão legal, prevista nas disposições finais da Lei:

      Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

              Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

    • Engraçado, então a competência do JEC é relativa mas pode ser reconhecida de ofício ? kkk

    • a) ERRADA - "A jurisprudência dos Juizados Especiais formou-se no sentido de que aos juízes não cabe analisar o enquadramento ou não de uma ação judicial sujeita a procedimento especial no rito dos juizados especiais cíveis, devendo o trâmite delas ser inadmitido de plano". enunciado nº 8, FONAJE

      -

      b) CERTA - Não há impedimento (óbice) de título que ultrapasse 40 salários mínimos, desde que haja uma renuncia de todo o crédito excedente. Ou seja, se passar de 40 salários mínimos, terá que renunciar o excedente.

      Lei nº 9.099/95

      Art. 3º, §1º, II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

      Sinônimo de óbices - dificuldades, barreiras, complicações, torturas, escabrosidades, tormentos, impedições, proibições.

      -

      c) ERRADA - Lei nº 9.099/95 Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

      -

      d) ERRADA - As testemunhas são inquiridas pelo juiz, e não diretamente pelas partes.

      CPC/15 Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

      -

      e) ERRADA - A competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95.


    ID
    825667
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito do regramento dos atos processuais no CPC, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alt. A

      Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
    • Comentando a alternativa "b".

      Art. 156, do CPC: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

      Como toda peça processual, a petição inicial deve ser redigida em vernáculo (art. 156), mas essa exigência não impede que contenha expressões em latim ou em língua estrangeira, desde que empregadas com sensata parcimônia e na medida do conveniente à boa transmissão das idéias. O que importa é transmitir as idéias. Não se exclui sequer a validade de petições iniciais escritas em versos,porque a lei não exige que o sejam em prosa, nem haveria razão para que o exigisse - mas sempre que contenha de modo inteligível todos os requisitos inerentes ao conteúdo indispensável (identificação das partes, causa de pedir, pedido etc.).
       
      Do Magistério do Professor Cândido Rangel Dinamarco
    • Erro da letra C) CPC art. 162 § 2o  Decisão interlocutória éo ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    • ERRO DA "E"

      e) Só as partes obterão certidão de atos processuais relacionados a processo que corra em segredo de justiça.

              Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
      (...)

              Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

      Ou seja, terceiro com interesse jurídico também poderá requerer certidão do dispositivo de sentença, inventário e partilha resultante do desquite.
    • Contribuindo com os colegas, trago à baila o dispositivo sobre a alternativa "d". Observem que não há cominação de pena de perda do cargo no caso do escrivão não formar os autos suplementares.

      ART. 159. (...)
      §1° Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe da secretaria irá formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução de todos os atos e termos do processo original.
      §2° Os autos suplementares só sairão de cartório para a conclusão ao juiz, na falta dos autos originais. "

      Bons estudos!!
    • Curiosidade, o Item B, por mais incrível que pareça, foi baseado em um caso real conhecido como Habeas Pinho. 
       
      Quando recém-formado em direito, o futuro político paraibano, Ronaldo da Cunha Lima, teve em junho de 1955 em Campina Grande, talvez a causa mais falada na sua carreira de advogado.
       
      Então, foi contratado por amigos seresteiros, que tiveram o violão aprendido pela polícia em uma serenata que faziam. Único pleito era terem de volta o boêmio instrumento musical, para assim poder continuar povoando de boa música as noites de Campina Grande.
       
      Ronaldo da Cunha Lima que também gostava de seresta crendo que o pedido por sua natureza transcendia a letra fria e prosaica da lei, resolveu fazer a representação em versos, processo que ficou conhecido no meio jurídico como Habeas Pinho. 
       
      Os termos da petição foram os seguintes:
       
      “Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª vara desta comarca:
       
      O instrumento do crime que se arrola
      Neste processo de contravenção
      Não é faca, revólver nem pistola,
      É simplesmente, doutor, um violão.
       
      Um violão, doutor, que na verdade,
      Não matou nem feriu um cidadão,
      Feriu, sim, a sensibilidade,
      De quem o ouviu vibrar na solidão.
       
      O violão é sempre uma ternura,
      Instrumento de amor e de saudade,
      Ao crime ele nunca se mistura,
      Inexiste entre eles afinidade.
       
      O violão é próprio dos cantores,
      Dos menestréis de alma enternecida
      Que cantam mágoas e que povoam a vida
      Sufocando suas próprias dores.
       
      O violão é música e é canção,
      É sentimento de vida e alegria,
      É pureza e néctar que extasia,
      É adorno espiritual do coração.
       
      Seu viver, como o nosso, é transitório,
      Porém seu destino se perpetua,
      Ele nasceu para cantar na rua
      E não para ser arquivo de cartório.
       
      Mande soltá-lo por amor da noite,
      Que se sente sozinha em suas horas
      Para que volte a sentir o terno açoite
      De suas cordas leves e sonoras.
       
      Libere o violão, Doutor Juiz,
      Em nome da justiça e do direito,
      É crime, porventura, o infeliz,
      Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?
       
      Será crime, e, afinal, será pecado,
      Será delito de tão vis horrores,
      Perambular na rua um desgraçado
      Derramando ali as suas dores?
       
      É o apelo que aqui lhe dirigimos,
      Na certeza de seu acolhimento,
      Juntar esta petição aos autos nós pedimos
      E pedimos também deferimento.”
       
      Ronaldo José da Cunha Lima, advogado.
    • E o mais incrível é que ante arrazoado tão poético e competente, resolveu o Juiz, Artur Moura, dar a sentença judicial no mesmo tom:
       
      “Para que não carregue remorso no coração,
      Determino que seja entregue a seu dono,
      Desde logo, o malfadado violão!
       
      Recebo a petição escrita em verso
      E, despachando-a sem autuação,
      Verbero o ato vil, rude e perverso,
      Que prende, no cartório, um violão.
       
      Emudecer a prima e o bordão,
      Nos confins de arquivo em sombra imerso
      É desumana e vil destruição
      De tudo, que há de belo no universo.
       
      Que seja sol, ainda que a desoras,
      E volte à rua, em vida transviada,
      Num esbanjar de lágrimas sonoras.
       
      Se grato for, acaso ao que lhe fiz,
      Noite de lua, plena de madrugada, 
      Venha tocar à porta do Juiz.”
       
      Este sucesso no pleito judicial, e consequente divulgação que teve sua inovadora petição, aliado a outras qualidades pessoais, catapultaram a carreira política de Cunha Lima. Eleito em sequência prefeito de Campina Grande, deputado estadual e federal, governador do estado, e encerrando carreira, foi senador pela Paraíba.*
       
      * Fora introdução e a parte final, petição e sentença judiciais transcritas na integra de matéria da Internet.
    • Aproveitando o embalo, vou colocar meu comentário em versos :

      As pessoas que comentaram
      essa interessante questão
      estão de PARABÉNS
      Pois não houve repetição

      Desse povo SEM NOÇÃO
    •  É (obrigatóriaa formação de autos suplementares pelo escrivão, sob pena de perda do cargo.

      DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
      Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, 
      pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.
      Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
    • Só explicando porque está equivocada a afirmação da letra D dizendo que é obrigatória a formação de autos suplementares, no artigo 159 do CPC há uma ressalva que diz:

      ART 159: SALVO NO DISTRITO FEDERAL E NAS CAPITAIS DOS ESTADOS, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.

      §1º Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe da secretaria irá formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução de todos os atos e termos do processo original.


      Quer dizer que nestes locais, DISTRITO FEDERAL E NAS CAPITAIS DOS ESTADOS, não há a formação dos autos suplementares e por isso não é considerado uma obrigação, pois há exceções. Então por certo o escrivão que prestasse serviço no Distrito Federal ou em alguma Capital de Estado (locais em que não há a formação dos autos suplemetares) estaria sujeito a pena da perda do seu cargo? Não.

      Um grande abraço a todos.
      E bons estudos.
    • Problemas em cada assertiva:

      b) "Inexistente". Na verdade é "inepta".
      c) "Despacho". O correto é "decisão interlocutória".
      d) "Sob pena de perda do cargo". Não há essa consequência.
      e) "Só as partes". Não há essa restrição. Por exemplo, os advogados das partes também obterão certidões.

    • a) Se uma parte se recusar a assinar os termos do processo, o escrivão deverá certificar o fato nos autos. CORRETA, ART 209 NCPC

      b) Considera-se inexistente a petição redigida em versos. ERRADA, PRINCIPIO INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS ART 188 NCPC

      c) No curso do processo, o juiz proferirá despacho para decidir as questões incidentes. ERRADA, ART 203 &3º NCPC

      d) É obrigatória a formação de autos suplementares pelo escrivão, sob pena de perda do cargo. ERRADA

      e) Só as partes obterão certidão de atos processuais relacionados a processo que corra em segredo de justiça. ART 201

    • Rafa A você está equivocado, pois a justificativa correta da alternativa E se encontra no 189, § 2°. CPC/2015

    • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

      -

      a) CERTA - Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

      -

      b) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      -

      c) ERRADA - O que lida com questão incidental é a Decisão interlocutória e não o Despacho

      Art. 203 § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (ou seja, toda decisão que não for sentença)

      Art. 203 § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

      -

      d) ERRADA - Isso não consta no CPC/15.

      -

      e) ERRADA - Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      -

      DICA

      Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito (antes da sentença). Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.

    • § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.


    ID
    825670
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca de processo e procedimento ordinário.

    Alternativas
    Comentários
    •         CPC, Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    • A resposta é a letra D, conforme comentário do nosso amigo acima. 

      Fui pesquisar sobre o porquê das outras alternativas estarem erradas, e a letra A está errada porque sem a presença dos pressupostos processuais não existe relação processual. Ela não será nula, simplesmente não existirá. 
      Os pressupostos processuais podem ser memorizados pelo macete LIP: Legitimidade, Interesse e Possibilidade júridica. São necessários à proposição da ação conforme Art 3º do CPC.

      A letra B dispõe que a petição inicial somente será distribuída se contiver RG e CPF da parte ré, e esta errada porque de acordo com o Art 282, os únicos dados que pedem do réu serão nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência. Além do mais, não contendo algum desses dados, e se o juiz considerar importantes para o andamento do processo, poderá solicitar que a parte emende ou a complete no prazo de 10 dias (Art 284, CPC)

      A letra C esta errada porque são permitidas simultaneamente sim, a contestação e a reconvenção. Conforme Art 299, CPC. A exceção será processada em apenso (em anexo) aos atos principais. Além do mais, se o réu apenas mandar exceção e reconvenção, e não mandar junto contestação, será considerado REVEL. Ou seja, ele é obrigado a contestar, e poderá facultativamente encaminhar junto exceção e reconvenção. 

      E, por fim, a letra E, que eu considero o absurdo desta questão, totalmente errada, pois o CPC dispõe de todos os meios necessários à efetividade do sistema jurisdicional. Ele não é efetivo por outros motivos. 
    • Segundo o CPC, só necessita que sejam compatíveis entre si.
    • Questão correta letra D, art 292 do CPC.
    • Para complementar o bom comentário feito pela colega Deisere:

      Sobre a letra (B): De acordo com entendimento do STJ basta a indicação dos dados pessoais do réu que o autor dispuser. Esse entendimento foi consolidado para não violar o princípio constitucional do acesso à justiça.

      Exemplo: 50 pessoas do "movimento dos sem teto" esbulham imóvel de João. Esse não sabe a qualificação daquelas pessoas, nem conseguirá "passar uma listinha para coletar os dados dos invasores", logo proporá a ação contra as 50 pessoas do "movimento dos sem teto". A qualificação dos réus será feita quando da citação feita pelo Oficial de Justiça.
    • Colegas, ATENÇÃO!

      Não confundam os pressupostos processuais com as condições da ação.

      As
      condições da ação são: 

      - Possibilidade jurídica do pedido;

      - Legitimidade ad causam e 

      - Interesse de agir.



      Já os
      pressupostos processuais são:

      SUBJETIVOS:

      - Juiz competente

      - Capacidade de ser parte

      - Capacidade processual ou de estar em juízo e 

      - Capacidade postulatória


      OBJETIVOS:

      Intrínsecos:

      - Diz respeito à subordinação do processo à lei (petição inicial apta, citação válida, regularidade procedimental... )

      Extrínsecos:

      - Fatos impeditivos (litispendência, coisa julgada, perempção...)


      Fiz esse cometário porque a colega acima disse que a legitimidade, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido eram
      pressupostos processuais, o que está errado; eles são as CONDIÇÕES DA AÇÃO, e isso pode confundir os colegas iniciantes em processo civil.

      FONTE: Teoria geral do processo, Guilherme Marinoni.

    • Há pressupostos processuais de existência e de validade. Sem tais pressupostos, o processo sequer existe.

      Pressupostos de Existência:

      - Partes
      - Órgão Jurisdicional
      - Demanda

      Pressupostos de Validade:

      - Partes capazes
      - Órgão Jurisdicional competente e imparcial
      - Demanda regularmente formulada

      OBS.:
      Os pressupostos de validade nada mais são do que uma qualificação (um plus) dos pressupostos de existência. Em outras palavras, há três elementos básicos necessários para a relação processual existir, quais sejam os apresentados na primeira classificação. No entanto, não basta que haja os elementos de constituição do processo, é preciso que eles sejam válidos, conforme a segunda classificação apresentada.

      OBS.: Essa é a visão da doutrina majoritária, contudo o modo de classificação dos pressupostos processuais varia muito na doutrina.

    • letra c

      Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da
      causa, contestação, exceção e reconvenção.

      • ALTERNATIVA A - INCORRETA
      • a) Sem a presença dos pressupostos processuais, a relação processual poderá existir, mas será nula.
      • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.


      • ALTERNATIVA B - INCORRETA
      • b) A petição inicial somente será distribuída se contiver RG ou CPF da parte ré.
      • Art. 282. A petição inicial indicará:

        I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

        II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

        III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

        IV - o pedido, com as suas especificações;

        V - o valor da causa;

        VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

        VII - o requerimento para a citação do réu.


      • ALTERNATIVA C - INCORRETA
      • c) É incompatível o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção pelo réu.
      • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


      • ALTERNATIVA D - CERTA
      • d) O autor poderá cumular mais de um pedido na petição inicial, ainda que entre eles não haja conexão.
      • Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    • Gente, qual o erro da C??   Nenhum comentário me esclareceu ainda.

      A questão diz que é INCOMPATÍVEL o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção. Eu entendo que REALMENTE É INCOMPATÍVEL, pois apenas a contestação e reconvenção podem, segundo o artigo do CPC abaixo:

      Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    • Thamires, é incompatível pois a exceção suspende o processo.

      Desse modo, seria impensável que um processo suspenso admita novos incidentes processuais.

      Após o julgamento da exceção, será reaberto o prazo para que as partes deem continuidade aos seus atos.

      Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. 



    • Acredito que o entendimento da colega Camila está equivocado.

      O erro da C é justamento porque afirma que é incompatível o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção pelo réu. O réu pode sim oferecer as três respostas, no prazo de 15 dias, conforme artigo 297 CPC já citado pelos colegas.


      Por favor, se eu estiver errada, me mandem uma mensagem no meu perfil.

      Obrigada

    • Deisere Reichert,

      Peço todas as vênias possíveis, mas há uma imperfeição no seu comentário. Vejamos:

      Os pressupostos processuais são condições de existência do PROCESSO, e não da ação. Portanto, não estão listados no art. 3° do CPC/73. 

      O aludido artigo lista as condições da ação, as quais, resumidamente, correspondem aos requisitos mínimos para que se exerça o direito de ação. 

    • ART 327 NCPC

    • Novo CPC

       

      a) "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." Esses são pressupostos de exsistência, sem eles a relação processual não existirá. 

       

      b)  "Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu." Não consta o RG nesse rol. 

       

      c)  GABARITO "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." 

       

      d) "Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

       

    • NCPC

      letra A

      Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      logo, nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, mesmo que de ofício.

      ERRADO!

    • NCPC

      letra A

      Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      logo, nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, mesmo que de ofício.

      ERRADO!

    • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

      a) ERRADA - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

      -

      b) ERRADA - Art. 319. A petição inicial indicará:

      II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

      petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

      -

      c) ERRADA - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      -

      d) CERTA - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

      -

      e) ERRADA – Questão totalmente errada, não cabe explicações.

      -

      DICA

      Reconvenção - É a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.


    ID
    825673
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito do processo de execução, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  b) A competência para o processo de execução fundado em título judicial é absoluta. - Correto.

      Vejamos:


      COMPETÊNCIA

      - nas ações de execução por título judicial:será processada perante o juízo no qual o título formou-se; a exceção é a “sentença penal condenatória”, que será executada no juízo cível competente; a competência para execução por título judicial é absoluta e, como tal, inderrogável, constituindo a sua falta verdadeira objeção; por isso, não há necessidade de que ela seja argüida por embargos, ou exceção, devendo o juiz reconhecê-la de ofício.
      - nas ações de execução por título extrajudicial:será processada perante o juízo do foro da praça de pagamento do título, se outro não houver sido eleito; se o título não indicar a praça de pagamento, a execução deverá ser ajuizada no foro do domicílio do devedor; a competência para execução de título extrajudicial é relativa, podendo, pois, ser modificada; a incompetência, a seu turno, deve ser argüida pelo devedor, na ocasião oportuna.
    • Alternativa "c": artigo 568 do cpc:
      São sujeitos passivos na execução: 
      inc. II- O Espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor. 

      Trata-se de uma pegadinha, pois os herdeiros não respondem pela dívida, o que não os impede de figurar no polo passivo representando o espólio. 
    • Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

               A competência é absoluta pq é determinada em razão da função. (Tribunal, juizo que processou a causa, etc.), essa é a regra. 

                Por outro lado, mesmo no caso do parágrafo único, a escolha caberá exclusivamente ao autor. Seria uma espécie de competência territorial absoluta por escolha do autor? Não sei! o fato é que é direito subjetivo do exequente que não poderá ser impedido pelo Juiz. CC 108684 / SP - Data do Julgamento: 08/09/2010

       

    • Acredito que a letra B está correta também devido ao sincretismo processual, que fixa a execução de título executivo judicial como mera fase do processo de conhecimento, portanto, se é mera fase, inviável se faz a execução em outro juízo, daí sua competencia absoluta. Exceção de apenas 3 títulos executivos judiciais que necessitam de um processo autônomo de execução, são eles: Sentença arbitral, Sentença penal condenatória e Sentença estrangeira homologada pelo STJ.  
    • pq a letra "a" está errada?
    • Juliane, acredito que para haver fraude em execução o bem deve estar averbado.

      Art. 615-A (...) § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação. CPC
    • a) Devedor que aliena bem quando réu em processo de execução pratica fraude à execução.
      ERRADO. CPC, Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III - nos demais casos expressos em lei - Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação
       

      b) A competência para o processo de execução fundado em título judicial é absoluta.
      CERTO. CPC, Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral;

      c) O herdeiro não pode ser parte passiva na execução contra o de cujus, que deverá ser movida em face do espólio, enquanto não for concluído o inventário.
      ERRADO. Art. 568. São sujeitos passivos na execução: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador judicial; V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria;

      d) A desistência da execução depende da concordância do embargante.
      ERRADO. CPC, Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos (que não versarem apenas sobre questões processuais), a extinção dependerá da concordância do embargante.

      e) Os bens futuros do devedor não responderão pelo cumprimento de suas obrigações.
      ERRADO. CPC, Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    • Se alguém puder tirar minha dúvida... há uma impropriedade em se falar processo de execução de título judicial ou não?
      Pergunto isso porque se a questão quis dizer, com "processo de execução", cumprimento de sentença, incidiria aquela regra contida no art. 475-P, par. único:
      "Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      ...

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

      ....

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem".

      Logo, não seria absoluta a competência... enfim, se alguém puder dar uma ajuda, desde já agradecido! o/
    • Juliane, a letra a está errada por que a simples alienação de bens do devedor nao importa em fraude a execução, o que deve haver é a alienação de bens qualificada pela insolvencia. Caso contrario todo o patrimonio do devedor restaria congelado caso houvesse alguma execução em curso. 

    • Caio,

      A Competência Absoluta, em razão da matéria, segundo o art. 111 do CPC, é inderrogável POR CONVENÇÃO DAS PARTES.

      O fato de a LEI dar alternativa AO CREDOR para optar pelo juízo dos bens expropriáveis ou do domicílio do executado, NÃO É UMA CONVENÇÃO DAS PARTES.
    • A assertiva B jamais pode ser considerada correta, por algumas razões. Em primeiro lugar, pela natureza sincrética do processo, incorreto referir-se a processo de execução de titulo judicial, e sim Cumprimento de Sentença, salvo nas hipóteses de Execução contra a Fazenda Pública e Execução de Alimentos. Em segundo lugar, a exceção do parágrafo único do art. 475-P, CPC, flexibilizou a competência para processar o Cumprimento de Sentença, que antes de 2006 era, de fato, absoluta.
    • Item B

      RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL ORIGINÁRIO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. COMPETÊNCIA. 1. É absoluta a competência funcional estabelecida no art. 575, II do Código de Processo Civil, devendo a execução ser processada no juízo em que decidida a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Deste modo, representa maltrato à letra do dispositivo legal em referência, a execução de título em foro diverso daquele da tramitação do processo principal, com a característica fundamental de que não se cuida verdadeiramente, quanto ao feito principal, de ação de alimentos, acerca dos quais houve renúncia expressa. A execução é de título judicial originário de ação de separação consensual. 3. Recurso especial conhecido e provido.

      (STJ - REsp: 538227 MT 2003/0068604-6, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/04/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 10/05/2004 p. 291)

    • A bem do princípio da TRANSPARÊNCIA e em consideração pra com os colegas que aqui frequentam, vamos expor as fontes de consultas.

       De repente, algum colega pode ficar curioso pra querer aprofundar seus conhecimentos em outras bibliografias...

      Fica a dica...
    • Errei a questão mas, para mim, ela deveria ser anulada.

      Infelizmente não anotei, mas em outra prova o CESPE entendeu que a competência para execução de títulos judiciais não era absoluta em observância às normas previstas no art. 475-P, do CPC, que estatui:


      Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


      Vi que algumas pessoas citaram precedentes jurisprudenciais. Tem que ser observado que alguns precedentes são datados de antes da "reforma processual" que instituiu o cumprimento de sentença. Ademais, outro ponto a ser relevado em relação à jurisprudência é em relação ao "tempus regit actum" de modo que uma decisão recente pode fazer menção a um processo que tramitou sob a égide da lei anterior, em razão da morosidade do judiciário.

      Para mim, portanto, a questão deveria ser anulada.

    • Se a parte pode escolher onde vai demandar o devedor, logo não estamos diante de uma competência absoluta. Ora, não é esse o próprio conceito de competência relativa? Se a parte pode demandar onde quiser é porque é relativa. A competência absoluta decorre de LEI.

      A menos errada é a alternativa C.

      Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

    • Questão pra juiz...


    ID
    825676
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considere que um homem tenha sido denunciado pela prática de estelionato e que, durante a ação penal, tenha entrado em vigor uma nova lei que prevê diminuição da pena aplicável ao referido crime. Nessa situação hipotética, consoante disposições do Código Penal, a lei nova

    Alternativas
    Comentários
    • Lei penal no tempo

              Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

              Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    •    O caput e o parágrafo único do artigo 2º do CP preveem a possibilidade da incidência da lei penal mais benéfica, ainda que esta não seja a lei em vigor à época do fato ou no momento do julgamento. Trata-se do Princípio da Extra-atividade da lei penal mais benigna, segundo o qual a lei mais branda pode Retroagir ou Ultra-agir para beneficiar o réu.
         A lei penal, quando mais benéfica ao réu, sempre vai ser aplicada (essa regra é absoluta), ainda que decidido por sentença condenatória transitada em julgado, é esse o teor do art. 5º, XL, da CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

      OBS.: Leis Penais Excepcionais e Temporárias são ultra-ativas (mm depois de revogadas continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência).
         Crimes permanentes e continuados: Súmula 711 STF diz que a lei penal mais grave será aplicado a estes dois crimes, quando sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
    •  Lei retroage para beneficiar o réu, mesmo que após sentença transitada em julgado, segundo supracitado pela Siimone:
       
        "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

         c) aplica-se ao crime em tela, visto que a lei penal obedece ao princípio da retroatividade, caso caracterize-se situação em que o acusado será beneficiado. CERTA Se aplicando a mesma questão inclusive se a sentença já estivesse sido julgada.
    •   Lei penal no tempo
              Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
      ·       Esse dispositivo traz a famosa abolitio criminis que, segundo a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritária se trata de causa extintiva de Punibilidade. Sendo assim, completamente descabível entender que o sujeito alcançado pela abolitio voltaria a ser considerado primário e, pior, teria direito há uma indenização do Estado.
              Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
      ·       A lei penal não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, salvo no caso de abolitio criminis ou de se tratar de lei que, de qualquer modo, favoreça o agente..
    • Onde está o erro na opção B: ?? seria na periodo "independentemente do conteúdo material" ??? pois a Lei não retroagirá em casos de Leis Excepcionais ou Temporarias ?
    • Erro da alternativa "b" está em afirmar que a lei penal obedece ao princípio da Retroatividade, visto que este aplica-se apenas excepcionalmente, informação presente na alternativa "c". Ademais, considerando que apenas ocorre retroação da lei penal quando beneficiar o acusado, o conteúdo material da lei nova é de extrema relevância e não cabe ser desconsiderado como afirma a alternativa "b".
    • GABARITO "C".

         Lei penal no tempo

       Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


      Princípio da anterioridade

      Decorre também do art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1.º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

      A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Daí deriva a sua irretroatividade: não se aplica a comportamentos pretéritos, salvo se beneficiar o réu.

      É proibida a aplicação da lei penal inclusive aos fatos praticados durante seu período de vacatio. Embora já publicada e vigente, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas em tal período

      FONTE: Cleber Masson.

    • B) aplica-se ao crime em tela, independentemente do conteúdo material, dado que a lei penal obedece ao princípio da retroatividade.

      A lei só retroage para beneficiar o réu, então não pode ser independentemente do conteúdo material. 
    • tb gostaria de saber qual o erro da alternativa B.

    • Ana Cris, o erro da B está em não especificar em que caso ocorre a retroatividade da Lei. Da forma que foi escrita infere-se que em qualquer caso (benéfica ou prejudicial) a lei retroagirá. 

    • O erro da letra B está em dizer: "independentemente do conteúdo material", pois este conteúdo deve ser benéfico.

    • deve-se responder questões da cespe com muita atenção, a erro da letra B é dizer que será independente da materia, esta errado, só retroage quando for benefica ao reu


    • Gab C, rumo a Policía Militar !
    • Qual o erro da letra "D"?

      Seria "desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória,"?

    • Pricípio da retroatividade é brincadeira!!!!

      Por exclusão facil de acertar, porem falar em principio da retroatividade e de matar!!!!

    • Regra geral, a lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.

    • Gab: C

      #PMBA

      SUA VAGA É MINHA !

    • MARQUE A OPÇÃO MAIS COMPLETA. SEMPRE RESPONDA POR ELIMINAÇÃO.

      O APRESSADO JÁ MARCA A B.

    • Beneficiou o peba? Marca essa!

    • Resolução:

      a) – Por se trata de lei pena benéfica (novatio legis in mellius) ela retroagirá, beneficiando o estelionatário.

      b) – A lei penal obedece ao princípio da irretroatividade e, também, há de ser feito uma análise acerca do seu conteúdo material.

      c) – Pois, a lei penal obedece ao princípio da retroatividade, caso caracterize situação benéfica ao acusado.

      d) – A lei penal benéfica poderá ser aplicada mesmo após o trânsito em julgado, ocasião em que o juiz da execução penal será o encarregado da aplicação da nova lei penal benéfica (611, STF).

      e) – Será aplicado ao crime de estelionato, mesmo com a ação penal em curso.

      Gabarito: Letra C.

    • Minha contribuição.

      CP

      Lei penal no tempo

      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

      Abraço!!!

    • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

      1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

      • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
      • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
      • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

      2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE

      • A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
      • Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
      • Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.

      A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

      Cespe: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra atividade.

      ULTRA - A lei vai

      RETRO - A lei volta

      Cespe: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultraatividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    • Resolução:

      a) – Por se trata de lei pena benéfica (novatio legis in mellius) ela retroagirá, beneficiando o estelionatário.

      b) – A lei penal obedece ao princípio da irretroatividade e, também, há de ser feito uma análise acerca do seu conteúdo material.

      c) – Pois, a lei penal obedece ao princípio da retroatividade, caso caracterize situação benéfica ao acusado.

      d) – A lei penal benéfica poderá ser aplicada mesmo após o trânsito em julgado, ocasião em que o juiz da execução penal será o encarregado da aplicação da nova lei penal benéfica (611, STF).

      e) – Será aplicado ao crime de estelionato, mesmo com a ação penal em curso. 

    • O erro da letra B é dizer que será independente da matéria, esta errado, só retroage quando for benéfica ao réu.

    • SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    825679
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      A interpretação analógica é possível quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador, interpreta de acordo com casos anteriores. A analogia - somente é aplicada quando não há norma regulando o tema, é forma de integração da lei  e não interpretação!
      Fonte: http://direitoexlegepenal.blogspot.com.br/2011/09/interpretacao-analogica-da-lei-penal.html
    • A - Correta conforme colega já citou. 

      B - Crimes cometidos contra o patrimônio brasileiro são julgados pela lei brasileira. ERRADA

      C - A lei temporária se aplica justamente aos atos praticados durante sua vigência. ERRADA

      D - A imputação da pena deve ser porterior a cominação legal.  ERRADA

      E - Na contagem do prazo penal,  Inclue-se o dia do começo e exclue-se o dia do final, e as frações de de dias são dispensadas.  ERRADA
    • b) ERRADA - De acordo com o princípio da territorialidade, crimes cometidos contra o patrimônio de empresa pública instituída pelo poder público brasileiro sujeitam-se à lei brasileira, se cometidos dentro do território nacional, e à lei do respectivo país estrangeiro, se cometidos no estrangeiro. 

      Art 7 CPB
    • e) ERRADA - Na contagem do prazo penal, incluem-se o dia do início e o dia do final;...

      Art 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo... 
      É o contrário do processo penal - Art 798, $ 1, CPP - desconsidera-se o dia do começo e computa o dia do vencimento.


    •  Não consegui entender o erro da letra e)
      Na contagem do prazo penal, incluem-se o dia do início e o dia do final; por essa razão, incluem-se no cômputo das penas privativas de liberdade as frações de dia.

      O CP diz:Contagem de prazo  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não computáveis da pena Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
      O prazo penal é todo contado para nao prejudicar o preso. Nele inclui-se o primeiro e o ultimo dia. Da pena imposta exclui-se as frações, mas no computo das penas, as frações sao contadas como dias, se a pena for em dias.

    • Meyuri, como o colega já citou anteriormente, o correto é: " inclui o dia do início e exclui o dia do final". Se incluir o dia do final, ficará um dia a mais.

      Espero ter esclarecido a sua dúvida.

       

    • Acredito que nehuma quas alternativas acima descritas são corretas. Em especial a resposta tida como correta pela banca, uma vez que diz que a analogia poderá ser utilizada e em seguida faz menção a situações de qualificação, ou seja, situações que pejudicam a situação do réu. Resta clara a aplicaçaõ da analogia maléfica, proibida em nosso ordenamento. 
      É minha simples opinião.
    • Resposta : letra a

      Interpretação analógia: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum. SITUAÇÃO PERFEITAMENTE ACEITA PELO DIREITO PENAL.

      Analogia in bonam partem - Aceita pelo Direito Penal(ex: caso do art. 128, II, do C.P., que permite o aborto sentimental quando a gravidez é resultante de estupro, todavia, caso a gravidez seja resultado de ato libidinoso também será admitido o aborto sentimental).
      Analogia in malam partem - NUNCA É ADMITIDA.


    • É preciso ter bastante cuidado com a alternativa A.
      Ela fala sobre interpretação analógica, e não analogia. São duas coisas distintas.
      A interpretação analógica é perfeitamente possível no direito penal. É requisito deste instrumento de interpretação a existência de uma norma regulamentadora expressa neste sentido.
      Já a analogia é instrumento de integração e só ocorre in bona partem. Nesta hipótese, não deve existir lei regulamentadora.

      Gabarito: A
    • A letra D esta errada somente porque incluiu a palavra DECRETO, pois somente uma LEI pode definir um crime. O resto da questão esta perfeitamente certo.
      "... Não há crime ou contravenção penal sem que
      decreto ou lei os definam anteriormente, devendo a imputação de pena ser anterior à cominação legal"
    • Letra E

      A questão exige apenas o conhecimento dos artigos 10 e 11 do Código Penal. No que se refere às frações não computáveis da pena, o artigo 11, do CP, tem duas implicações práticas: a primeira é a de que o juiz não pode condenar ninguém ao cumprimento de uma pena que tenha duração, por exemplo, de 4 anos, 6 meses, 5 dias e 2 horas. As frações de dia, ou seja, as horas, são desprezadas. A segunda consequência do artigo 11 é a de que o indivíduo que, por exemplo, for encaminhado à penitenciária às 23:30 minutos terá contabilizado um dia de cumprimento de pena, ainda que tenha passado apenas 30 minutos encarcerado.

      Espero ter ajudado!

      Força, coragem e fé!
    • Letra E - errada.

      "Se o montante final da pena, resultante das operações cabíveis nas diversas fases de sua fixação, não for um número inteiro, deverá o juiz desprezar as frações de dia nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro (real), após a atualização feita pelo contador judicial (art. 11)

      Assim, se uma pessoa for condenada a 20 dias de detenção, e o juiz reduzir em 2/3 (em razão de tentativa p. ex), o resultado seria um dízimo (6,66). Dessa forma, nos termos do dispositivo acima mencionado, o juiz aplicará pena de 6 dias de detenção." Fonte: Sinopses Juridicas - Editora Saraiva.
    • GABARITO "A".

      Interpretação analógica ou “intra legem”: a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica.

      É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar. 

      É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

      FONTE: Cleber Masson.

    • Precisa nem ler o resto. Questão certinha!

    • A expressão "pelo legislador" não foi das melhores já que quem interpreta a lei é quem aplica, ou seja, o juiz.

    • b) De acordo com o princípio da territorialidade, crimes cometidos contra o patrimônio de empresa pública instituída pelo poder público brasileiro sujeitam-se à lei brasileira, se cometidos dentro do território nacional, e à lei do respectivo país estrangeiro, se cometidos no estrangeiro.

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

              I - os crimes: 

             b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       

      c) A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplica aos fatos praticados durante sua vigência.

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

       

       d) Não há crime ou contravenção penal sem que decreto ou lei os definam anteriormente, devendo a imputação de pena ser anterior à cominação legal.

         Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

       

      e) Na contagem do prazo penal, incluem-se o dia do início e o dia do final; por essa razão, incluem-se no cômputo das penas privativas de liberdade as frações de dia.

       Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

       Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. 

       

       

    • Letra B - ERRADA


      Há dois erros na alternativa: 


      1) Não é hipótese de aplicação do princípio da territorialidade (trata-se da aplicação do princípio da extraterritorialidade, mais especificamente aplica-se o subprincípio da PROTEÇÃO ou da DEFESA)


      2) Nos crimes cometidos contra o patrimônio de empresa pública, ainda que cometidos no estrangeiro, aplica-se a lei brasileira.

       

      De acordo com as lições de Juarez Cirino dos Santos (2014):


      O princípio da proteção (ou da defesa) permite submeter à jurisdição penal brasileira fatos puníveis cometidos no estrangeiro, lesivos de bens j urídicos pertencentes ao Estado brasileiro (art. 7°, I, a, b, c, CP) , compreendendo os crimes (a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República, (b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação do Poder Público, (c) contra a administração pública, por autor a serviço público (ALBUQUERQUE MELLO, Curso de direito internacional público, 2001 , 13ª edição, p. 951).

    • a) A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. CERTA. o nosso sistema admite a interpretação analógica. Hipótese está em que,  primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, o Código Penal detalha todas as  situações que quer regular e, posteriormente, permite  que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no artigo. ~ o que ocorre  no artigo 121, § 2°,  inciso 1, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido "mediante paga  ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Percebe-se que o legislador  fornece uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica ("ou por outro motivo  torpe"). Deste modo, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em  conta as expressões abertas é genéricas utilizadas pelo legislador, ou seja, existe norma a ser aplicada ao caso concreto.  Depois de exemplos,   legislador encerra de forma genérica, permitindo ao aplicador encontrar outras hipóteses.  

       

      b) De acordo com o princípio da territorialidade, crimes cometidos contra o patrimônio de empresa pública instituída pelo poder público brasileiro sujeitam-se à lei brasileira, se cometidos dentro do território nacional, e à lei do respectivo país estrangeiro, se cometidos no estrangeiro. ERRADO. Aqui não se trata de princípio da territorialidade, mas inclui o respectivo argumento no princípio da extraterritorialidade de acordo com o art. 7º  inciso I, alínea b. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

       

      c) A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplica aos fatos praticados durante sua vigência. ERRADA. De acordo com o Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

       

      d) Não há crime ou contravenção penal sem que decreto ou lei os definam anteriormente, devendo a imputação de pena ser anterior à cominação legal. ERRADO, pois quem deve definir anteriormente são as leis, princípio da legalidade. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

       

      e) Na contagem do prazo penal, incluem-se o dia do início e o dia do final; por essa razão, incluem-se no cômputo das penas privativas de liberdade as frações de dia. ERRADO. O correto e que inclui o primeiro dia e EXCLUI o dia do final ( o último )

    • Interpretação analógica no direito penal = é possível se houver lei expressamente autorizando

      analogia - somente em benefício da parte.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

       

      - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

       

      - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

       

      - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

       

      Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

       

      - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

       

      - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

       

      - NÃO existe LACUNA

       

      - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

       

      CESPE

       

      Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

       

      Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


      Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

       

      Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


      Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

       

      Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

       

      Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

       

      Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • No direito penal admite interpretação analógica 

    • A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. 


      Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/interpretacao-extensiva-interpretacao-analogica-e-analogia-no-processo-penal

    • Pode ocorrer a interpretação analógica, que é o recurso que permite ampliar o conteúdo da lei penal. É quando o legislador disse menos do que queria dizer.

      Os professores de cursinho sempre dão o exemplo do art 121,§2, III, que é o homicídio cometido por afogamento, tortura, asfixia ou outro meio cruel.

      Esse "outro meio cruel" dá margem ao intérprete de encaixar outra situação cruel que não esteja prevista na norma.

      Aqui pode ser para beneficiar ou para prejudicar o réu. A analogia, que é para suprir lacunas, é que só pode ser para beneficiar o réu.

      fonte: anotações de amigos do Qc.

    • Minha contribuição.

      Interpretação Analógica (Forma de interpretação): Essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). Caso clássico é o do art. 121, § 2°, I, do CP, que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística, exemplo), ou outro motivo torpe (fórmula genérica, outras hipóteses idênticas).

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Analogia (Forma de integração): A analogia, por sua vez, não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução. A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • No caso da letra A, a banca afirma o uso da analogia PELO LEGISLADOR, o que está correto, mormente por se tratar de uma analogia aplicada à hipótese qualificadora, e não TIPO PENAL EM SI. Correta a letra A.

    • GABARITO: LETRA A.

      Interpretação analógica Analogia

    • (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) A lei penal admite interpretação analógicarecurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penalatravés da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

      CORRETA: Quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto. 

      – Prof. Renan Araújo

    • Em todo caso... Eliminação

    • é cabível interpretação analógica no Brasil, não sendo cabível,TODAVIA, analogia "in malam partem"

    • A.

      Apenas devo lembrar do relógio analógico(a) pra matar a questão ou questões desse tipo.

    • Gabarito A

      A Gabarito. Interpretação analógica ≠ Analogia

      BDe acordo com o princípio da territorialidade, crimes cometidos contra o patrimônio de empresa pública instituída pelo poder público brasileiro sujeitam-se à lei brasileira, se cometidos dentro do território nacional, e à lei do respectivo país estrangeiro, se cometidos no estrangeiro. Art 7º Caso de extraterritoriedade incondicionada, o agente será punido seguindo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

      CA lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplica aos fatos praticados durante sua vigência. Art 3º ...aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência.

      D Não há crime ou contravenção penal sem que decreto ou lei os definam anteriormente, devendo a imputação de pena ser anterior à cominação legal. Art 5º XXXIX, CF. Não há crime sem lei anterior...

      E Na contagem do prazo penal, incluem-se o dia do início e o dia do final; por essa razão, incluem-se no cômputo das penas privativas de liberdade as frações de dia. Inclui o primeiro dia e EXCLUI o dia do final ( o último )


    ID
    825682
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na classificação dos crimes apresentada no Código Penal e na enumeração dos crimes considerados hediondos na Lei n.º 8.072/1990, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
      Extorsão Art. 158 CP- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
      § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 
      § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 
      § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
      Extorsão mediante sequestro Art. 159 CP- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
      § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 
      § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
      § 3º - Se resulta a morte: 
       § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 
       Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 
       IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)
       
      Bons estudos
      A luta continua
    • Gente, por que a letra "b" está incorreta?

      Bons estudos a todos!


    • Bom dia...
      Arianne, Latrocínio não é crime contra a pessoa, e sim contra o patrimônio. O Prof. Sergio Bautzer explica em seu livro Legislação penal especial (p. 174) que o "latrocínio é crime contra patrimônio, pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente , ou seja, o roubo é o crime- fim, enquanto o homicídio caracteriza-se como crime meio. 

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos
    • Por que a letra B está errada? crime contra patrimonio publico é hediondo? a letra D pq não está certa? e a letra E , qual o erro?
    • A LETRA "B" esta errada, por que o latrocínio não é crime contra a pessoa, e sim contra o patrimônio. O erro da "D" ,e que o homicidio simples só se configura hediondo, quando da pratica de grupo de extermínio :vide art 1º inciso I da 8072/90. A unica certa é a letra "a".

      Força, Foco é FÉ sempre
    • A) Correta. A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio.

      B) Errada. O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos.

      Pois, latrocínio é crime contra o patrimônio

      C)Errada. A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.
      A prática de abuso de autoridade não é crime hediondo e esta prevista na Lei 4898.

      D)Errada. O homicídio simples, tentado ou consumado, é considerado crime hediondo.
      O homicídio simples quando praticado por grupos de extemínio e o homicídio qualificados somente.
      Obs: Homicídio privilegiado e qualificado não é crime hediondo. 

      E) Errada. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, fiança e progressão de regime.
      Os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia ( de acordo com a CF) a lei 8072 diz que são insuscetíveis de graça anistia e indulto.
      Cabe liberdade provisória sem fiança desde que o acusado se enquadre no art. 23 do CP.
      Ocorre progressão de regime se o réu cumprir:
                    Reincidente - 2\5 da pena
                    Primário - 3\5 da pena

      Obs: O STF no HC 111840 admitiu o inicio da pena cumprida no semi-aberto


      Espero que tenha ajudado... bons estudo .... fica com deus gente...
    • Kelly

      Excelente seu comentário sobre a questão...

      Ficou muito claro!

      Só arrume no final, vc deve ter trocado..

      Primário 2/5
      Reincidente 3/5 ( e pode ser reincidente em quanquer delito ) 

    • Complementando o comentário dos colegas sobre o item B, lembrem-se também que o estupro não é crime contra a pessoa, mas encontra-se em outro título que trata sobre os CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. 
      Fiquemos atentos!!
    • Querida Kelly Cardoso, só a título de correção!

      Homicídio Qualificado pelos incisos I, II, II, IV e V saõ sim considerados como crimes hediondos!!!!


      CRIMES  HEDIONDOS:





      " FAÇA SUA PARTE QUE EU VOS AJUDAREI..."

    • Muito obrigada, colega Liliana, pelo esclarecimento.
      Bons estudos a todos!
    • Muito embora, a lei que está sendo citada na questão descreva que a pena cominada será cumprida inicialmente em regime fechado, há julgado do STF que trata tal parágrafo como inconstitucional, podendo haver a possibilidade de o apenado cumprir a pena inicialmente em regime DIFERENTE do fechado
    • ATENÇÃO PARA A SÚMULA VINCULANTE Nº 26 STF!

      STF Súmula Vinculante nº 26
      - PSV 30 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

      Progressão de Regime no Cumprimento de Pena por Crime Hediondo - Inconstitucionalidade - Requisitos do Benefício - Exame Criminológico

      Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, em 16 de maio de 2013, a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime, aplicando-se aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007 — específica sobre o assunto. A decisão se deu em análise do Recurso Extraordinário 579.167, com repercussão geral.
       

    • Vou ser objetivo.

      Opção correta.

       
      a) A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio.
      CERTO. Art. 1º, IV... 
      b) O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos.
      Estupro é crime contra os costumes e contra a liberdade sexual, e não contra as pessoas.
      Latrocínio é crime contra o patrimônio na categoria roubo e não contra as pessoas.

      c) A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.
      Não há a previsão desse crime na lei.

      d) O homicídio simples, tentado ou consumado, é considerado crime hediondo.
      São são hediondos o homicídio qualificado e o praticado por grupo de extermínio. Art. 1°, I.

      e) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, fiança e progressão de regime.
      A progressão de regime era vedada, até que uma ADI declarou a inconstitucionalidade dessa vedação. Hoje progride-se de regime se cumpridos da pena 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.
    • Letra A correta - Artigo 1º, inciso III e IV da Lei 8.072/90.

      Letra B errada - Estupro é crime contra a liberdade sexual e o latrocínio é crime contra o patrimônio.

      Letra C errada - Não há previsão na lei 8.072/90 do abuso de autoridade. Lembrando que o rol é taxativo, pois adotamos o sistema legal de definição.

       Letra D errada - o homicídio somente será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado por um só agente, e quando houver uma qualificadora. Lembrando que o STJ e o STF entendem que o homicídio qualificado privilegiado não é hediondo.

      Letra E errada - Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia e graça, mas é permitida a progressão de regime com o advento da Lei 11.464/07 que estipulou a progressão para o não reincidente com 2/5 do cumprimento da pena e 3/5 do cumprimento da pena, se reincidente, específico ou não.

    • GABARITO: A


      Um detalhe para ajudar seu estudo! 

      Justificativa da letra "B":


      > LATROCÍNIO é um termo da lei dos crimes hediondos (8.072/90). No código penal é chamado de ROUBO seguido de morte. Portanto, lembre sempre que Latrocínio é 'modalidade' de ROUBO e a morte QUALIFICA o crime!


      Logo, temos crime contra o PATRIMÔNIO!!


      > ESTUPRO, trata-se de crime contra a LIBERDADE SEXUAL e nada tem com os crimes contra a pessoa.



      Lista rápida dos CRIMES CONTRA A PESSOA: Homicídio | (instigar, etc) Suicídio | Aborto | infanticídio | Lesão corporal | Violência Doméstica | Perigo de contágio venéreo ou moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem | Abandono de incapaz ou recém-nascido | Condicionamento de atendimento médico | Omissão de Socorro | Maus-tratos | Rixa | Calúnia | Difamação | Injúria



      Bons estudos!

    • O bem jurídico que se busca violar, enfaticamente, em ambos os casos, é o patrimônio.

    • a "b" é pegadinha.

    • RESPOSTA A

       

      LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

       

      Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

       

      I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

       

      I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

       

      II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

       

      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

       

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

       

      V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

       

      V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

       

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

       

      VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

       

      VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

       

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

       

      VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

       

      Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 

    • Kkkkkk questão engraçada!
    • Estupro e Latrocínio são crimes hediondos, mas latrocínio não é crime contra a pessoa.

    • a) A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio.

      b) O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos. SÃO CRIMES CONTRA VIDA!

    • O latrocício é considerado crime contra a vida?

      Acho que NÃO!

      Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2533544/o-latrocicio-e-considerado-crime-contra-a-vida

    • Latrocínio é um crime contra o PATRIMÔNIO

      ESTUPRO, trata-se de crime contra a LIBERDADE SEXUAL

    • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

       

      2L - a. LATROCÍNIO

             b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

       

      2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

             b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

       

      Genocídio

       

      2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                    - qualificado

       

       

      6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                   - de vulnerável.

       

               b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                    - na forma qualificada;

                                    - com resultado morte.

       

               c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

       

      Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

    • Se tu for seco, tu erra! Relaxa, vai na calma

    • RLX AO FAZER A QUESTÃO LEIA ATENTAMENTE SE NÃO ERRA GAB A

    • BOA DICA MENINO NEY , RUMO AO HEXA 

    • Atenção!

      Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, §2°, parte final, CP) >>> Hediondo

      Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, com resultado morte (Art. 158, §3°, CP) >>> Não é hediondo

       

      Fonte: Rafael Medeiros, Alfacon

    • QUESTÃO QUE SE " ACERTA" VERIFICANDO A MENOS ERRADA..rs

    • Se tu for seco, tu erra! Relaxa, vai na calma

      2x

    • Art. 1º: São considerados Hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

      I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

      II - Latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

      III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

      IV - Extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

      V - Estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 

      VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

      VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

      VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela

      Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    • Latrocínio = crime contra patrimônio

    • gb a

      PMGO

    • O cara já vem meio tonto depois de responder uma porrada de questão e se depara com essa alternativa "B"! É erro na certa!

    • ah vai, essa questão é boa

    • Para complementar o LATROCÍNIO - somente é considerado se houver grave ameaça, caso haja violência não é considerado crime hediondo. Vamos aos exemplos:

      1 Caso hipotético:

      Um criminoso aponta arma de fogo para uma idosa querendo sua bolsa, porém ela não passa e o criminoso atira alvejando-a. Neste caso ocorre o emprego da grave violência. CRIME HEDIONDO

      2 Caso hipotético:

      Um criminoso aponta arma de fogo para uma vitima idosa querendo sua bolsa, e ela assusta tem uma parada cardíaca e falece mediante a grave violência empregada pelo criminoso. NÃO HÁ CRIME HEDIONDO.

      Fonte: Alfacon

    • LEI Nº 13.964/19

      Art. 5º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 1º ...................................................................................................

      II - roubo:

      a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

      b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

      c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    • O homicídio simples, tentado ou consumado, é considerado crime hediondo.O homicídio simples não é crime hediondo,só é crime hediondo quando for praticado em atividade tipica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente.Vale ressaltar que os crimes hediondos consumado ou tentados são crimes hediondos.

    • Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, fiança e progressão de regime. Os crimes hediondos e os equiparados são insuscetíveis de graça,anistia,indulto e fiança.O erro da alternativa esta em afirmar que os crimes hediondos e equiparados não tem progressão de regime,os crimes hediondos tem progressão de regime e cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança.

    • A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.Abuso de autoridade não é crime hediondo,os crimes hediondos são somente aqueles mencionado no artigo 1 do rol taxativo da lei de crimes hediondos,foi adotado o sistema legal para a definição de crimes hediondos e não podendo o juiz decidir segundo a gravidade se determinado crime pode ser ou não crime hediondo.

    • O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos.o erro da alternativa esta em afirmar que o estupro e o latrocínio são crimes contra a pessoa,o estupro e o latrocínio realmente são crimes hediondos,porem o estupro é crime contra a dignidade sexual e o latrocínio crime contra o patrimônio.A pegadinha da alternativa esta em afirmar que latrocínio e estupro são crimes contra a pessoa. Vale ressaltar que o crime de latrocínio não e crime contra a vida e sim crime contra o patrimônio,sendo processado e julgado pelo juiz singular e não pelo tribunal do juri,pois o tribunal do juri tem competência para os julgamentos dos crimes dolosos contra vida.

    • A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio.O crime de extorsão definido como crime contra o patrimônio,é crime hediondo quando qualificado pela restrição da liberdade da vitima,qualificado pela lesão corporal grave e qualificado pelo resultado morte,extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.A forma qualificada do crime de extorsão mediante sequestro ocorre quando o sequestro dura mais de 24 horas e o sequestrado e pessoa menor de 18 anos ou maior de 60 anos ou cometido por bando ou quadrilha.

    • Por exclusão, a alternativa "correta" é a "A".

      Mas, essa questão vale um questionamento que caberá aos tribunais superiores decidirem a cerca do seu entendimento de acordo com a implementação da lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que é a cerca do art. 1º, item III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

      2 Questionamentos:

      1º. Ou os tribunais irão entender como 3 formas de extorsão ai:

      a) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima;

      b) extorsão ocorrendo lesão corporal;

      c) extorsão ocorrendo morte;

      2º. Ou os tribunais irão entender como se fosse o artigo 158, parágrafo 3º:

      "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica,...; se resulta lesão corporal grave ou morte,...".

      Visto que, o item da lei deixa de certa forma uma ambiguidade de sentido e que conforme o argumento 2º, há a possibilidade de ocorrer lesão corporal e morte na extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.

      Foi esse o entendimento que tive a cerca da novidade exposta na lei.

    • Apenas uma correção gramatical no comentário do colega Ayron: "acerca" o sentido de "a respeito de" escreve junto, e não da forma como escreveu. Caso escreva separado, vc estará referindo-se "a cerca" substantivo.

      De resto, obrigada pelo colaboração acerca da matéria!

      :)

    • obs: latrocínio é crime contra o patrimônio

    • ATENÇÃO

      Ao meu ver essa questão está desatualizada. Explico o motivo.

      Ela não possui alternativa correta atualmente. (Vou restringir-me a falar somente do item "A", pois os comentários dos nobres colegas relativos aos itens" B","C","D" e "E" estão corretos.)

      O Pacote anticrime (Lei 13.964/19) alterou a lei de Crimes Hediondos. Segundo o artigo 1º, III, L.nº 8.072/90, somente a EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE (158, §3º,CP) é hediondo. (OBS: O artigo 1º, IV, L.nº 8.072/90 não foi alterado, ou seja, a Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada continua sendo hediondo.) (Fique atento: a restrição da liberdade e o sequestro são coisas distintas)

      Segundo o professor Renato Brasileiro (em sua obra: Legislação Criminal Especial Comentada 2020, página 337), o legislador (por um erro grosseiro) excluiu do rol dos Crimes Hediondos a extorsão qualificada pela morte, tipificada no artigo 158,§ 2º, CP. Por mais absurdo que seja, a extorsão sem restrição da liberdade não é hediondo, nem mesmo se qualificado pela morte. Afinal, ao intérprete não é dado se valer de uma pseudo interpretação extensiva de modo a corrigir um erro crasso do legislador, sob pena de evidente violação ao critério legal que norteia a definição de crimes hediondos no ordenamento jurídico.

      De forma sucinta: são hediondos os artigos 158, §3º, CP e o artigo 159, §§ 1º,2º e 3º,CP. MAS o artigo 158, § 2º,CP não é hediondo, pois não está listado na lei 8.072/90.

      Sendo assim, caso não ocorra a restrição de liberdade da vítima, mesmo com o resultado lesão corporal ou morte, a extorsão não será hedionda.

      Avante, o céu é o limite!

    • III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    • *Observação*

      Em :10/09/2020 ,as 20:20 min.

      O Pacote anticrime (Lei 13.964/19) alterou a lei de Crimes Hediondos. Segundo o artigo 1º, III, L.nº 8.072/90, somente a EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE (158, §3º,CP) é hediondo. (OBS: O artigo 1º, IV, L.nº 8.072/90 não foi alterado, ou seja, a Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada continua sendo hediondo.) (Fique atento: a restrição da liberdade e o sequestro são coisas distintas)

      Segundo o professor Renato Brasileiro (em sua obra: Legislação Criminal Especial Comentada 2020, página 337), o legislador (por um erro grosseiro) excluiu do rol dos Crimes Hediondos a extorsão qualificada pela morte, tipificada no artigo 158,§ 2º, CP. Por mais absurdo que seja, a extorsão sem restrição da liberdade não é hediondo, nem mesmo se qualificado pela morte. Afinal, ao intérprete não é dado se valer de uma pseudo interpretação extensiva de modo a corrigir um erro crasso do legislador, sob pena de evidente violação ao critério legal que norteia a definição de crimes hediondos no ordenamento jurídico.

      De forma sucinta: são hediondos os artigos 158, §3º, CP e o artigo 159, §§ 1º,2º e 3º,CP. MAS o artigo 158, § 2º,CP não é hediondo, pois não está listado na lei 8.072/90.

      Sendo assim, caso não ocorra a restrição de liberdade da vítima, mesmo com o resultado lesão corporal ou morte, a extorsão não será hedionda.

    • Uma hora a extorção qualificada pela morte é outra hora não é crime hediondo. A explicação que vi em questão anterior é que ela não é mais e sim a "extorção qualificada pela restrição da vítima, ocorrência de lesão corporal grave ou morte" . Porém por eliminação, que as outras são certeza que não se encaixam no rol taxativo dos crimes hediondos, eu marquei letra A.


    ID
    825685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca dos crimes em espécie seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base nas disposições do Código Penal, assinale a opção cuja assertiva esteja correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Enunciado um tanto quanto confuso. minha opinião é que no caso seria legítima defesa: "Ap[ós ter sid provocada injustamente pela vitima", mas, consideraram homicidio privilégiado: Violenta emoção!

      Vai entender......
    • ALT. A

              Lesão corporal

      Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Lesão corporal seguida de morte

      § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

      Diminuição de pena

      § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

       

      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • e) ERRADA - 


      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: )

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    • a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena. CERTA - A doutrina entende que a forma privilegiada da lesão se aplica tanto sua forma simples, grave, gravíssima e com resultado morte por uma questão topográfica - pois muitas vezes o legislador se utiliza deste recurso como forma de direcionar a aplicação de uma norma penal. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
      Lesão corporal de natureza grave
      § 1º Se resulta:
      § 2º Se resulta:
      Lesão corporal seguida de morte

      § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
      Diminuição de pena
      § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 
       b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação. ERRADO - Responde por calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:   c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena. ERRADO - Haverá o crime em razão do uso da violência. Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
      II - do ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
      Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa; 
    • d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime. ERRADO Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.  e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena. ERRADO - A gestante responderá pelo crime de aborto consentido A outra pessoa responde por aborto provocado COM O CONSENTIMENTO da gestante - Exceção à teoria monista por haver tipos penais autônomos previsto.
    • Nao entendi o erro da letra D, alguem pode me ajudar?!
    • Danielly,

      O erro da alternativa "D" se encontra no fato de que a pessoa que se apropria de coisa alheia no contexto apresentado pela questão responde pelo crime do Art. 169, CP:


        Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

              Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

              Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

              Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

              Apropriação de tesouro

              I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

              Apropriação de coisa achada

              II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

      Lembrando que o famoso ditado: "Achado não é roubado" não procede por completo, já que pode não ser roubado, mas é "apropriado" conforme o inciso II do Art. 169, CP.

      Espero ter ajudado

    • B) O erro está em "difamação" (art. 139 - fato ofensivo a sua reputação) => neste caso ele responderia por calúnia (art. 138) que é imputar FALSAMENTE UM CRIME.

      C) Para ser isento de pena não poderá ter cometido o crime com GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA à pessoa ou quando o crime for de ROUBO ou EXTORSÃO (art. 183 CP)

      D)Comete crime conforme art. 169 - apropriação por erro, caso fortuito ou força da natureza

      E) Os artigos 124 e 125 são uma exceção à Teoria Monista (quando todos respondem pelo mesmo crime quando contribuem para o mesmo resultado). Neste caso, será aplicada a Teoria Dualista, que nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existirão dois crimes. Sendo assim, a gestante que consentiu responderá pelo crime do artigo 124 e a outra pessoa que praticou o aborto responderá pelo artigo 126 do código penal.
      Outro exemplo de exceção à Teoria Monista é a Corrupção ativa e corrupção passiva (art. 333 e 317 do CP) ...
    • Complementando os colegas em relação às letras C:

      c) Se o sujeito passivo do crime tiver mais de 60 anos também não se aplica a isenção de pena, por mais que seja ascendente.

         Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

              I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

              II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    • CABE LEMBRAR QUE SE NA QUESTÃO NÃO ESTIVESSE ''COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL'' , A ALTERNATIVA ''A'' ESTARIA EQUIVOCADA, UMA VEZ QUE A DOUTRINA ENTENDE QUE SE OS JURADOS RECONHECEREM O PRIVILÉGIO NO HOMICÍDIO, O JUIZ NÃO PODERÁ DIMINUIR A PENA E SIM DEVERÁ DIMINUIR, POR TRATAR-SE DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO RECONHECIDA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIVILÉGIO. 

      ESPERO TER AJUDADO

      BONS ESTUDOS A TODOS.
      • a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena. CORRETO!
      • Trata-se do art. 129, §§3º e 4º - "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (lesão corporal seguida de morte) / Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3."
      • b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação. ERRADO!
      • Trata-se do crime de CALÚNIA, e não de difamação!
      • A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos: “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação”. Assim, se “a” dizer que “b” roubou a moto de “c”, sendo tal imputação falsa, constitui crime de calúnia.
            A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total, até a sentença, do querelado - como a lei se refere apenas a querelado, a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa, assim, quando a ação for pública, como no caso de ofensa contra funcionário público, a retratação não gera efeito algum. Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime, o que não ocorre na difamação. Portanto, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, pouco importa, se tal fato é verdadeiro ou não.
      • c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de penaERRADO!
      • Os artigos 181 e 182 do CP tratam das regras de insensão da pena, e o art. 183 preconiza quando essas regras não incidirão. A questão fala justamente do inciso I do art. 183, dessa forma, o homem não será isento de pena como afirma a questão. Veja:
      • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
             I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
             II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
             I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
             II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
             III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
             I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
             II - ao estranho que participa do crime.
             III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos
      • d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime. ERRADO!
      • Trata-se de crime descrito no art. 169 do CP. Veja:
      •     Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
            Pena - DETENÇÃO, de um mês a um ano ou multa.
             Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
              I - APROPRIAÇÃO DE TESOURO - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
              II - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.
      • e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de penaERRADO!
      • Trata-se do crime descrito no art. 126 do CP - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
      • Pena - RECLUSÃO, de um a quatro anos - aumento de três a 10 anos ou de 1/3 ou dobro.
    • A)correta, previsão de lesão corporal privilegiada pelo domínio de violenta emoção, redução de pena de 1/6 a 1/3.corrigido

      B)errrda,o crime é de calúnia.nota-se que se a acusação do crime for verdadeira há atipicidade do fato.

      C)errada,o crime é agravado nos termos do art.61 do CP

      D)errda, constitui crime do art 169

      E)errda, ABORTO,é crime de mão própria, a gestante enquadra-se no art 124, quem fez o aborto com consentimento entra no art. 126; são crimes ddiversos pra pessoas diversas; exceção a t. monista; não há concurso de agentes entre gestante e terceiros, há somente entre terceiros.


    • Ao colega Luccas.

      A pena é reduzida de 1/6 a 1/3, art. 129 § 4°.

    • A questão A é a menos errada, visto que o Juiz deverá, e não poderá!

    • Letra "A"


      Art. 129, CP
      [...]


      Diminuição de pena


      § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 


      Apesar da lei dizer que o Juiz pode reduzir a pena a doutrina entende ser um poder-dever, ou seja, cumprido os requisitos o juiz deverá reduzir a pena.
    • Imaginava que a injusta provocação da vítima teria que vir, obrigatoriamente, depois do agente estar dominado por violenta emoção, para se caracterizar o provilégio

    • a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.

      CORRETA. 

       b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.

      ERRADA, pois João atribuiu a José fato típico previsto como crime no CP. Nessa hipótese, sabendo ser mentira, responderá pelo crime de calúnia. 

       c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.

      ERRADA. A regra geral prevê a isenção de pena no caso de o crime ser cometido contra genitora (e etc.), todavia, há exceção, como é o caso do crime de roubo efetuado com grave ameação e violência. No caso dos autos, o homem após ameaçar sua mãe, subtraiu-lhe suas joias, devendo, então, ser punido pelo crime de roubo simples. 

       d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.

      ERRADA, pois apropriar-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza é tipo penal previsto no CP. 

       e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.

      ERRADA, pois no caso em tela, tanto a gestante quanto o terceiro que realizou o aborto, respoderão pelo crime. 

    • a)  Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.    (CORRETO)

       

      b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.   (ERRADO)   OBS.   COmo o joão falou mentira, sabendo que era, ele responderá por calúnia.

       

      c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.     (ERRADO)   OBS. Somente se não tivesse a grave ameaça ou violência.

       

      d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.   (ERRADO)   OBS. Responderá pelo crime: apropriar de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Art. 169. CP

       

      e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.   (ERRADO)   OBS. Todas duas cometeram o crime de aborto, logo as duas respoderam.

    • GABARITO LETRA A) 

      SIMPLIFICANDO...

      A)CORRETO

      B)CALÚNIA  

      C)NÃO SERÁ INSENTO

      D)APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA

      E)ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE PARA AMBOS

    • Mas o enunciado NÃO descreve a conduta, como poderia ser a alternativa correta? rsrs

      Ele foi provocado e, após, fez o que? Beijou o camarada, atirou, bateu, apunhalou? não sabemos.

    • CORRETA

      LETRA A) 

      A) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO

      B)CALÚNIA  

      C) É ROUBO. CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO POSSUEM ISENÇÃO.

      D) APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA

      E) A MULHER RESPONDE POR ABORTO (124). O terceiro responde pelo 126 (aborto provocaco por terceiro).

    • GALERA, apropriação coisa havida por erro é uma coisa, apropriação de coisa achada é outra. muita gente anda se confundindo nos comentários!

    • Gabarito: A

      Erros em vermelho:

      a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.

      b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.

      c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.

      d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.

      e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.

    • A) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO

      B)CALÚNIA 

      C) É ROUBO. CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO POSSUEM ISENÇÃO.

      D) APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA

      E) A MULHER RESPONDE POR ABORTO (124). O terceiro responde pelo 126 (aborto provocaco por terceiro).

    • Inquestionável q o gaba é a letra A, mas, na alternativa C, se reparar bem, pode haver uma ambiguidade:

      Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora."

      Ou seja,

      Interpretação 1: ele ameaçou a mãe gravemente e subtraiu as joias em seguida. (O agente não seria isento de pena por conta da grave ameaça)

      Interpretação 2: Alguém o ameaçou (externo) pra conseguir $ por motivo X e a saída foi subtrair (furtar) as joias da mãe. (Aqui parece q ele realmente seria isento). Sob esse ponto de vista, a C ainda continuaria errada? Podem me corrigir se eu me equivoquei.

      Ah, esses adjuntos adverbiais deslocados Às vezes são danados pra gerar confusão.

    • a) Art 129, §4°: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de

      violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

      b) Calúnia

      c) Devido a grave ameaça, caracterizou o roubo e só tem isenção ao furto.

      d) Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

      e) Exceção da teoria monista: Gestante (Art 124), A Outra Pessoa (Art. 1260.

    • A- Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO

      B- Jão, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.

      Crime é calúnia. Para ajudar a fixar; Calúnia-Crime,

      C- Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.

      Seria isento se não tivesse feito graves ameaças,

      D- Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.

      É crime. Se não é seu para que vai ficar.

      E- Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.

      Se ajudou vai pagar . Aqui não é terra de ninguém, não. Minha senhora !

    • A - Correta

      b - Responde por calúnia

      c - Não há isenção quando o crime é praticado por meio de violência ou grave ameaça à pessoa ou contra maior de 60 anos...

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

             I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

             II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

      d - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

             Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

      e -  A gestante praticou aborto consentido e a enfermeira, aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante.

      Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

             Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

             Pena - detenção, de um a três anos.

       Aborto provocado por terceiro

      Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

             Pena - reclusão, de três a dez anos.

            

       Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

             Pena - reclusão, de um a quatro anos.

             Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

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    • (b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.

      • João responderá pelo crime de calunia, art. 138, CP.

      (c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.

      • O homem praticou roubo, por consequência não possui isenção.

      (d)Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.

      • Apropriação de coisa achada, art. 169, II, CP.

      (e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.

      • A gestante responde pelo art. 124, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, e a outra pessoa pelo art. 126 do CP.
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    • Resumo de Lesão corporal - Art. 129

      na lesão corporal há 5 qualificadoras:

      • Lesão corporal grave;
      • gravíssima;
      • seguida de morte;
      • violência doméstica;
      • contra a mulher por razões do sexo feminino (2021).

      2 diminuições de pena

      • Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
      • ou sob o domínio de violenta emoção (...);
      • O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses acima; II - se as lesões são recíprocas.

      5 aumentos de pena na lesão corporal dolosa simples

      • Contra menor de 14
      • e maior de 60;
      • por milícia privada
      • ou grupo de extermínio;
      • contra autoridade ou agente do artigo 142 e 144 da CF ou parente consanguíneo até 3° grau em razão da sua função. (lesão gravíssima e lesão corporal seguida de morte é crime hediondo nessa condição)

      2 aumentos de pena na lesão corporal dolosa qualificada

      • Lesão grave, gravíssima e seguida de morte na violência doméstica agrava 1/3 (fora a qualificadora da violência doméstica)
      • Se a lesão corporal de violência doméstica é praticada contra portador de deficiência, a pena da qualificadora de violência doméstica é aumentada de 1/3

      4 aumentos de pena na lesão corporal culposa (mesma coisa do homicídio culposo)

      • se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
      • ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
      • não procura diminuir as consequências do seu ato;
      • ou foge para evitar prisão em flagrante.
      • Na lesão culposa o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as lesões atingirem o agressor de maneira tão grave que a pena se torne desnecessária)

      Fonte: meus resumos

    • Questão maravilhosa.


    ID
    825688
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O MP ofereceu denúncia contra Maurílio pelo crime de tentativa de homicídio contra Alina. Considerando essa situação hipotética, bem como as disposições do Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B
      O art. 29 do CPP disciplina a possibilidade de ser ajuizada ação penal privada em crime de ação pública quenado esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, enfim, de exceção à regra da titularidade exclusiva do MP em realão à ação penal pública (art. 129, I , da CF), não havendo de se cogitar da inconstitucionalidade dessa medida, teno em vista que a própria constituição Federal admite sua possiblidade no art. 5º LIX.

      Fonte: Processo Penal Esquematizado - 5ª ed. Norberto Avena. Pág. 251
    • nao é pelo fato do MP nao oferecer denuncia que surge o direito de mover acao  penal privada subsidiaria, mas sim a sua inercia....
    • Alternativa B - Então Gislene, quando o MP não faz nada, ele é inerte
    • Questão duvidosa, pois o fato do MP não oferecer a denúncia não significa que ficou inerte, ou seja, ode não haver justa causa e o MP entender que deve arquivar.

      Diante do exposto, afirmar que se o MP não ofercer a denúncia é causa automática de direito de Ação Penal Subsidiária da Pública é, no mínimo, muito duvidoso.
    • A regra é clara: caso o MP não ofereça a denúncia no prazo, CABE ação penal privada subsidiária da pública, podendo o MP aditar, repudiar etc.

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      OBS: Havendo pedido de arquivamento das peças do inquérito, a parte NÃO poderá intentar a ação subsidiária, visto que não houve inércia, mas manifestação contrária a propositura da ação demonstrada pela solicitação de arquivamento dos autos, conforme se depreende do art. 28 CPP.


    • C )  Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual. (ERRADO)

      Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    • c) Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

      Erro da alternativa C

      (Art. 367, CPP) - O processo seguirá sem a presença do acusado que,citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,  deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

      Efeito processual da revelia: Quando citado pessoalmente não comparecer em juízo ou, no caso de  mudança de endereço, não comunicar nos autos.


    • qual o erro da ' E ' ? 

    • Não é pelo fato realmente do MP não oferecer a denúncia que caberá a subsidiaria da pública, mas o prazo rompido para fazê-lo. Enquanto o MP não ultrapassar o prazo de 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto), de acordo com o ART.29 CPC e 46, o particular não poderá intentar a ação privada, pois não possui legitimidade extraordinária ainda, leia-se o art 38 CPC até o final.


      Deus é fiel.


    • No caso dessa 'D' ae galera.

      A situação é o seguinte, caso o MP requeira o arquivamento e o juiz entender que ali não é caso para arquivamento e sim para o oferecimento da denuncia, ele PODERÁ remeter os autos do inquérito ao Procurador-geral.

      Caso o PG entender que é o caso do arquivamento o juiz é obrigado a arquivar.

    • CPP: 
      A) ERRADA - Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (conjuge, ascendente, descendente ou irmao). 
      B) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
      C) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. * Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. * Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 
      D) ERRADA - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. * Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 
      E) ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    • A questão D fundamenta-se no seguinte dispositivo:

      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    • Torben, O IP é procedimento administrativo! Portanto, não cabe assistência de acusação. 
      No caso em tela, Alina poderia se habilitar como assistente de acusação nos moldes do art. 268 - "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (CADI).
      Espero ter ajudado!

    • GABARITO LETRA B

       

       

      a)ERRADA Alina poderá habilitar-se como assistente de acusação, a fim de atuar como auxiliar de delegado, na fase de inquérito policial; como apoio ao MP, durante a ação penal; e como fiscal da execução penal, após o trânsito em julgado da condenação.

      Só é possível a habilitação como assistente de acusação durante a fase processual, ou seja, à partir do oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado do feito.

       

       b)CORRETA O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

      Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública. No caso, a questão reproduziu a dicção do texto legal, embora se saiba que o mero escoamento do prazo legal não fundamenta a propositura da APP subsidiaria, e sim a inércia do MP, haja vista que o mesmo pode ter solicitado novas diligências à DP, requerido o arquivamento do IP, etc.

       

       c)ERRADA Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

      No caso haverá a aplicação do  Art. 366 do CPP, ficando o processo e o prazo prescricional suspensos.

       

       d)ERRADA Se o juiz rejeitar a denúncia oferecida pelo MP, o inquérito policial deverá ser remetido ao procurador-geral para oferecimento de denúncia substitutiva.

      A questão remete ao art. 28 do CPP, no caso de requerimento de arquivamento do inquérito pelo MP ao juiz.

       

       e)ERRADA Caso Maurílio seja considerado revel, o juiz deverá nomear defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado, tendo o advogado particular indicado pelo juiz o direito a receber honorários arbitrados judicialmente, que serão pagos pelo fundo judiciário, ainda que Maurílio não seja considerado hipossuficiente.

    • GABARITO B 

       

      ERRADA - IP é sigiloso, não existe assistente no IP - Alina poderá habilitar-se como assistente de acusação, a fim de atuar como auxiliar de delegado, na fase de inquérito policial; como apoio ao MP, durante a ação penal; e como fiscal da execução penal, após o trânsito em julgado da condenação.

       

      CORRETA - O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

       

      ERRADA - Citado por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir advogado: (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) poderá o juiz designar: (a) a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva - Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

       

      ERRADA - O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas pelo MP, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral, e este: (I)  oferecerá denúncia (II)   designará outro órgão do MP para oferecê-la (III)   ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.  - Se o juiz rejeitar a denúncia oferecida pelo MP, o inquérito policial deverá ser remetido ao procurador-geral para oferecimento de denúncia substitutiva.

       

      ERRADA - Será pago pelo acusado, caso este possua boa condição econômica. - Caso Maurílio seja considerado revel, o juiz deverá nomear defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado, tendo o advogado particular indicado pelo juiz o direito a receber honorários arbitrados judicialmente, que serão pagos pelo fundo judiciário, ainda que Maurílio não seja considerado hipossuficiente.

    • Por favor, corrijam-me, se eu estiver errado, mas acho q só é possível entrar com ação subsidiária da pública após o prazo q o MP tem pra denunciar se esgotar, o q significa que essa questão deveria ser anulada por não ter citado isso.

    • d) os motivos que fazem com que o juiz rejeite a denúncia estão previstos no art. 395. No caso de rejeição da denúncia, cabe ao MP interpor recurso em sentido estrito (art. 581, I). Se for o caso de juizado especial criminal, da rejeição cabe apelação. 

       

      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

      I - for manifestamente inepta;  
      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

       

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

       

      e) réu revel é aquele que foi citado pessoalmente e não comparece ao processo, o juiz, então, nomeia defensor dativo. Nos termos do art. 263, o acusado que não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, sendo que o parágrafo único do aludido artigo aduz que o acusado que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Concluída tal fase de nomeação, o processo seguirá sem a presença do acusado revel. O que não é admitido ocorrer é o acusado ser processado ou julgado sem a constituição de defensor, por força do art. 261. 

       

      Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

       

      Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

       

      Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

       

      Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • a) não cabe assistente de acusação na fase inquisitorial.

       

      b) correto. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      c) acusado citado por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

       

      acusado citado/intimado e não comparecer: o processo seguirá sem a sua presença. 

       

      Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

      Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    • Fiquei em dúvida com relação a esse gabarito, pois além da questão dos prazos descritos por alguns colegas, entendo que não é pela falta de "oferecimento " do MP que gera Ação Subsidiária, mas sim, pela INÈRCIA do MP, ou seja, o mesmo pode arquivar o processo sem oferecer que não gerará direito de entrar com a referida Ação.

    • Cespe falar em "oferecimento da denúncia no prazo", ela ta se referindo aos outros dois requisitos tanbém, "baixar para diligências" e "requerer o arquivamento".

       

      GAB : B

    • O art° 29 do CPP - pelo qual corroboramos que a alternativa certa é a B - não está

      contemplado no edital do TJSP - interior - 2018.

    • * GABARITO: "b";

      ---

      * FUNDAMENTO LEGAL (CP):

      "Decadência do direito de queixa ou de representação
      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação
      senão o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código [inércia do MP], do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia".

      ---

      Bons estudos.
       

    •   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

    • b) instituto da decadência.

    • CPP: 

      A) ERRADA - Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (conjuge, ascendente, descendente ou irmao). 

      B) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      C) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. * Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. * Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

      D) ERRADA - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. * Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

      E) ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    • Gabarito: B

      CPP

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • LETRA B

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    • a) ERRADA - Na fase de inquérito policial, não cabe assistência de acusação.

      -

      b) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      -

      c) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

      -

      d) ERRADA - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação

      -

      e) ERRADA - Será pago pelo acusado, caso este tenha condição econômica.

      -

      DICA

      Revel - É o réu que não responde à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

    • O MP ofereceu denúncia contra Maurílio pelo crime de tentativa de homicídio contra Alina. Considerando essa situação hipotética, bem como as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

    • Como assim a B está certa ? Crimes de ação penal pública, não seria DENÙNCIA ?

      Queixa não é contra crimes de ação privada ? :/

    • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não

      for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa,

      repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do

      processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo,

      no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • Pô, depois de muito bater cabeça, descobri que na letra D, a banca misturou os conceitos e os procedimentos a serem adotados pelas figuras do juiz e do MP nos diferentes casos de ação penal e inquérito policial:

      AÇÃO PENAL:

      ART 395: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA PELO JUIZ , donde cabe o recurso do art 518;

      INQUÉRITO POLICIAL:

      ART 28 (REDAÇÃO ANTES DO PACOTE ANTICRIME, QUE CONDIZ COM A ÉPOCA EM QUE A QUESTÃO FOI ELABORADA): REQUERIMENTO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL AO JUIZ (PELO MP), onde remeterá os autos do IP ao PGJ.

      Ou seja, um assunto nada a ver com o outro. Pqp CESPE, que confusão...

      Espero ter ajudado aos colegas!

    • Acrescentado sobre a letra C:

      Cuidado com o Art. 366 e a Lei de lavagem de dinheiro, tendo em vista a previsão do Art. 2º, § 2º da referida lei especial, vejamos:

      Art. 2º (...) § 2º "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".


    ID
    825691
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    De acordo com as disposições constantes na Constituição Federal acerca da competência penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa: A
      De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o 
      STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, “b” — infrações penais comuns).
      Estamos diante do tópico sobre a competência por prerrogativa de função, envolvendo as regras do art. 84 do CPP.

      Fonte: 
      http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/prerrogativa-de-foro-foro-privilegiado.html
    • Acredito eu que a justificativa da alternativa (a) - por tratar-se de crime doloso contra a vida - além de ser uma pegadinha, torna a redação da questão um pouco incoerente. Se fosse:

      a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, independetemente de tratar-se de crime doloso contra a vida.

      Neste caso, tudo bem. Apesar de ser um crime doloso contra vida (competência do júri), a competência por prerrogativa de função sobrepõe a primeira (do júri).

      Portanto, a redação original pode induzir ao seguinte raciocínio: por se tratar de crime doloso contra a vida, a deputada será julgada pelo STF. Na verdade, a justificativa mais coerente seria: por se tratar de deputada, o crime doloso contra a vida será julgado pelo STF.

      Fiz questão de usar a palavra coerente e não correta na explanação acima. O motivo é que, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, pois o crime cometido pela deputada é crime comum. Basta substituir o termo crime doloso contra a vida, por crime comum que a questão fica mais coerente.

      a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime comum.

      Gabarito: Letra A
    • Caros,
       
      Para quem selecionou outras assertivas, as demais letras e seus erros (derivados da CF):
       
      B - ERRADA - Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.
      "Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional(...)Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010"
      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101209132917105&mode=print
       
      C - ERRADA -  Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça.
      Art. 96. Compete privativamente:
      III – aos
      Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
       
      D - ERRADA - Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
      Art. 96. Compete privativamente:
      III – aos
      Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
       
      E - ERRADA - Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

       
      Ótimos Estudos!
    • "Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida."

      Isso me confundiu também...

      Antonio
    • b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.

      ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, MAS ME PARECE QUE O CESPE CONSIDERA QUE O AGENTE EM QUESTÃO DEVERÁ RESPONDER NO TRIBUNAL DO JURI, HÁ POUCO RESPONDI UMA QUESTÃO COM A REDAÇÃO PARECIDA E FOI ESSE ENTENDIMENTO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O QUE PARA MUITOS E INCLUSIVE PARA MIM VAI AO ENCONTRO COM O QUE O CPP PREGA 
    • oi, só pra lembrar que o infanticídio é crime doloso contra a vida. 
      o crime doloso contra a vida é um crime praticado contra a vida de outro ser humano, no qual há a intenção, por parte do agente, de eliminar a vida da vítima.

      nosso código trás PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA /
      CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA   (art.121 ou art. 128)

      No Brasil temos 4 tipos de crimes dolosos contra a vida:

      - homicídio, art. 121 do Código Penal;
      - instigação, induzimento, auxilio ao sucidio, 122 CP;
      - Infanticídio, 123;
      - Aborto, 124.
    • Colegas,

      Estaria sendo preciosista em deizer que outro erro na alternativa B seria dizer que não existe crime de homicídio qualificado pela crueldade?

      Aguardo respostas. Abs a todos.
    • Questão passível  de anulação, uma vez que a deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, não por tratar-se de crime doloso contra a vida, mas sim por causa da prerrogativa de função, ou seja, a justificativa da regra de competência está errada na alternativa A. O conflito de regras de competência constitucional é resolvido pelo critério da especialidade, isto é, a competência constitucional da prerrogativa de função (art.53, §1º, da CRFB) prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (art.5º, XXXVIII, da CRFB). 

    • cocordo com o colega acima! a justificativa tanto da (B) quanto da (A), estão erradas; apesar da justificativa da (B) ser mais plausível.

      A)"por se tratar de crime doloso contra a vida ela será julgada no STF"; será julgada nos STF por ter foro de prerrogativa de função, e não por se tratar de crime doloso contra a vida, pois se assim não fosse quando terminado o mandato ela continuaria a ser julgada no STF, e não na justiça competente o que não é amparado pela CF.

      faltou capricho na redação, não vejo interpretação que acolha a (A) como certa.

    • Era so ter ido por eliminação ,  que iria marcar a alt. 'a ' como a correta. O problema é que sempre ficam procurando chifre na cabeça de cavalo ao invés de serem mais objetivos e tentar entender o qual o conhecimento que  a questão desejava do aluno , pois o negócio e  passar no concurso , e não da uma de doutrinador falando que  acha isso ou aquilo errado !!!

    • Segundo capez a letra B estaria errada, pois o deputado estadual nos crimes dolosos contra a vida, que é o caso do homicidio qualificado, deve ser julgado pelo tribunal do juri.

    • a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida. CORRETA.A competência do Tribunal do Júri se dá nos crimes (HISA):- Homicídio- Infanticídio- Suicídio (instigar ou auxiliar)- Aborto.No questão, temos um crime de competência do Tribunal do Júri (previsto na CF), mas que a Autora do delito tem competência de foro por prerrogativa de função, que também está previsto na CF. Nesse caso, prevalece o foro por prerrogativa de função.
      b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional. ERRADA.A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual. (SÚMULA 721, STF).
      c) Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça. ERRADOOs membros do MP Estadual são julgados perante o TJ.
      d) Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. ERRADO.Juiz de Direito tem o foro por prerrogativa de função no TJ ao qual está vinculado.
      e) Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional. ERRADO.O foro por prerrogativa de função do Governador é STJ.

      Espero ter contribuído!

      Foco, força e fé!

    • Alternativa A. Porque se trata de crime comum e a competência é do STF mesmo. A maldade foi que ao invés de colocarem por SE TRATAR DE CRIME COMUM colocaram DOLOSO CONTRA A VIDA, dando a falsa impressão que se trataria ou de crime de competência do júri ou porque a justificativa seria por se tratar de competência advinda da constituição federal. E isso que deve ter confundido a maioria. Embasamento. Arts. 53 paragrafo 1º da CF, e Fernando Capez no que tange a competência para julgamento.

      Só para somar.

    • A questão deveria ter sido anulada:

      i.  porque a justificativa da competência da letra A se dá em razão da regra de competência constitucional do foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri; 

      ii. porque o deputado estadual, da letra  B, tem foro por prerrogativa de função, pois a Constituição Estadual assim o fez atendendo a um comando do artigo 27,§1º da CF/88, é a chamada norma extensiva que concedeu ao deputado estadual todas as garantias e prerrogativas que tem o deputado federal. Portanto, o deputado estadual que comete crime doloso contra a vida deve ser julgado no TJ local em razão de seu foro privilegiado. 

    • A "A" é a menos errada. O Deputado Federal não vai ser julgado no STF porque o crime que praticou é doloso contra a vida; ele será lá julgado porque tem foro por prerrogativa de função - e que, quando previsto na CF, abrange os crimes de competência do júri. 


      É cada questão... 

    • Guilherme Vargas, existe o crime de homicídio qualificado pela crueldade: Art. 121, § 2º, III, CP.


      Bom estudo!

    • a assertiva "A" é a menos errada, pois, veja, ela será julgada no STF (correto), mas não em razão da justificativa apontada.

    • Questão mal formulada mesmo.


       A menos errada é a letra A, a competência tá correta, ocorre que a justificativa é foro por prerrogativa de função.

    • LETRA A

      Acredito que seja a resposta a ser marcada na questão sim, embora como os colega já comentaram não é exatamente "por tratar-se por crime doloso contra a vida" e sim por conta do foro privilegiado e é crime comum. 

      -Competência do Juri x Foro prerrogativa de função exclusivamente em CF Estadual = prevalece o tribunal do juri. 

      -Competência do Juri x Foro prerrogativa de função previsto na CF/88 = prevalece a CF, que no caso dos deputados federais é competência do STF para julgar. Art. 102, I, "b" da CF!

    •  

      Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.

      Tudo bem, ela vai ser julgada pelo STF, mas NÃO PELO CRIME QUE ELA COMETEU, e sim pelo foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri.

      Ruim é ter que adivinhar o que a banca quer em cada questão.

      Enfim, vamos lá...

       

    • Uma observação importante, alguns amigos estão informando que, a respeito da alternativa B, o deputado estadual que praticou tal crime será submeido ao tribunal do juri em respeito a sumula 721 do STF, entretanto, este entedimento está errado! O art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, já consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF, mas, as prerrogativas dos federais.

      Portanto, se dep estaduais cometerem crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado!! O erro, portanto, da alternativa é falar '' em cosnideração à prerrogativa infraconstitucional'', quando é constitucional!

    • O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais.

    • a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.

      ACHEI ESSA QUESTÃO MAL ELABORADA, TENDO EM VISTA QUE A DEPUTADA FEDERAL IRÁ SER JULGADA POR TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO POR SE TRATAR DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

    • Na minha opinião a redação da letra A simplesmente a torna errada. Relação de causalidade. No caso a Deputada será julgada no STF devido ao crime ser doloso contra a vida! Ora, ela seria julgada no STF devido ao crime cometido, independente de dolo contra a vida ou não, devido a sua prerrogativa de função.

       

      Olhando pelo jeito que a redação da alternativa se dá, parece até que os parlamentares só serão julgados no STF em caso de crime doloso contra a vida.

    • questão mal formulada

    • A letra b) está errada porque deputados Estaduais têm foro por prerrogativa de função estabelecida em Constituições Estaduais e não na CF. Nestes casos, havendo crime doloso contra a vida, a competência do Tribunal do Júri prevelacerá, conforme súmula 721 do STF que gerou a Súmula Vinculante 45. Diferentemente daqueles que têm tal prerrogativa instituída pela própria CF, que, mesmo cometendo crime doloso contra a vida, continuarão sebdo processados e julgados pelo Tribunal  estabelecida na prerrogativa. Por isso, a letra a) está certa.

    • (letra B )deputados estaduais são julgados pelo TJ local e não pelo tribunal do juri...aplica-se o princípio da simetria em relação aos dep estaduais com os demais parlamentares...

      (letra A)dep federal tem foro por prerrogativa no stf independente do crime que venha a cometer...

    • Boa tarde! Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois, o Deputado Federal será julgado no STF não por ser um crime doloso contra a vida, conforme a alternativa "A", mas porque detem foro por prerrogativa de função, conforme o art. 53, §1º da CF. A alternativa "A",  quando da leitura, se entende que a justificativa seria pelo fato de ser o crime contra a vida.

    • A questão foi sacana pois deu a entender que o Deputado Federal seria julgado pelo STF pois é crime contra a vida. 

      O que ela quis dizer é que por se tratar  de crime contra a vida é crime COMUM...Logo, será julgado pelo STF 

      Ou seja, indiretamente disse que não será julgado pela Camara dos Deputados pois nãao é crime de responsabilidade. 

      As outras alternativas estão muito bem explicadas pelos demais colegas, pra quem errou faltou ler com calma.

      Eu errei kkkk

    • Correta é letra A sem discussões.

       

      Porém, a redação é horrível, já que a referida deputada federal não será julgada no STF por ser o crime doloso contra a vida, mas sim por ter prerrogativa de função no colendo tribunal.

    • Marley Marques

      O deputado estadual é julgado no Júri, visto que a simetria que vc menciona (em relação a constituição estadual) não se sobrepõe ao Júri. Isso é entendimento sumulado (721 STF)

    • b) Súmula 721 STF. A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual.

       

      CF:

       

      c) d) Art. 96. Compete privativamente:

       

      III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

       

      e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    • Gente mais que assunto chatinho. Ter que memorizar todas essas competências e especificidades não é de Deus não meus senhores, misericórdia!!

    • Creio que esta questão está desatualizada.

      O STF recentemente restringiu o foro por prerrogativa de função. No caso da assertiva, por mais o crime tenha sido cometido após a diplomação, não será julgado pelo STF, já que infanticídio em nada se relaciona com exercício das funções de deputada.

    • Excelente comentário da Joana L. Realmente, atualmente a questão está desatualizada. Ela não responderia de acordo com o foro por prerrogativa de função, já que o crime de infanticidio não possui relação nenhuma com o cargo de deputada federal.

    • Questão Desatualizada!

    • Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.

    • Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.

    • Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.


    ID
    825694
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considere que, na própria audiência, após as partes terem apresentado suas alegações oralmente, o juiz criminal tenha proferido a sentença condenatória. Nessa situação, conforme prescrições do Código de Processo Penal, o prazo para recurso correrá a partir do dia

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 798 CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

                     § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

              a) da intimação;

              b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • SI PUXAR PESSOA, É ISSO!!!  VALE O EMPREGO

    • Exceção à regra do art. 798, § 5º, "", CPP:

      STF, Informativo nº 791 (agosto de 2015): Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, é necessária a remessa dos autos à Defensoria Pública.

      A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.


    • Gab. a

       

      Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

       

       

       § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

              a) da intimação;

              b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

              c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    • O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

      STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

    • cuidado com os termos em provas. Por ser prazo processual, o primeiro dia é sempre o primeiro dia útil seguinte àquele da "ciência". Exemplo: a sessão de julgamento foi em uma quarta-feira, então o primeiro dia do prazo para recorrer será quinta-feira. Isso é importante, porque não é raro faazer confusão na hora da prova.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 798. § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      a) da intimação;

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    • Presidência da República

      Casa Civil

      Subchefia para Assuntos Jurídicos

      Código de Processo Penal.

      Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

      § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

      § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

      § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

      § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      a) da intimação;

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    • MP e Defensoria é da intimação pessoal. Está errado aí.

    • Gabarito Letra A

      Art. 798.

      § 5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

       

      §1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

       

      §2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

       

      §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

       

      §4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

       

       

      §5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

       

      a) da intimação;

       

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

       

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

       

      Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

      Súmula 310 do STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


    ID
    825697
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que se refere aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alaternativa A
      Lei 9.099/95
      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
       
      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
      Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1995/9099.htm
    • Comentários às alternativas erradas:

      b) Transação penal consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do fato delituoso, pelo qual o primeiro propõe ao segundo a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, dispensando-se a instauração do processo.

      c) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

              Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      d) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      e) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
    • Sinceramente, não vejo a alternativa a como tão certa. A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título judicial sim, porém, somente no caso das ações penais privadas e das públicas condicionadas à representação tal acordo acarretará a renúncia ao direito de queixa.

      Ao generalizar, o enunciado, ao meu ver, encontra-se incorreto, haja vista que nas ações penais públicas incondicionadas não haverá a possibilidade de renúncia ao direito de queixa no caso em estudo. 
    • Ao meu ver, a lebra B está errada ao afirmar que a transação penal é oferecida a uma ação penal "em curso", quando se sabe que a ação só tem seu início quando do recebimento da denúncia.


    • Complementando...

      A letra A está correta justamente em alegar que não terá direito mais a queixa.

      Queixa = oferecido pelo querelante (ação privada / ação pública condicionada)

      Denúncia = oferecido pelo MP (ação pública incondicionada)

    • art. 66, lei 9099\95  A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

        Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      Art. 361.cpp Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

      Marquei letra C pela inteligência desses dois artigos, alguém pode me ajudar a sanar a questão?

    • Fernando, não cabe citação por edital nos Juizados. Nesse caso do art. 66, o juiz envia as peças para o Juízo Comum, onde haverá a conversão para o rito sumário. A partir daí o processo não corre mais no Juizado.

    • A alternativa C fala em Intimação e não em citação


      A intimação não precisa ser pessoal. Tendo em vista os princípios da informalidade, economia processual e celeridade, admite-se que as intimações sejam realizadas por qualquer meio idôneo de comunicação, tais como telegrama, fax etc. 


      Se fosse citação, o erro da questão recairia em "deverá ser feito comunicado por edital". Não se admite a citação por edital.
    • Sim, a (a) está incorreta por generalizar, pois já vi ao menos um questão (não me lembro de qual banca) cobrar o parágrafo único do artigo 74 trocando "ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação" por "ação penal pública incondicionada" e a assertiva tornando-se errada!

              Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

              Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    • Gab. A. 

      Boa, Ricardo! Gab. CORRETO!

      Típica questão da CESPE... com pegadinha. Ao final do enunciado diz a palavrinha do capiroto, QUEIXA. Assim está falando de ação penal de iniciativa privada, que consequentemente se enquadra no art. 74, par. único:

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

              Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    • A alternativa "C" também poderia ser considerada correta, na medida em que apenas CITAÇÃO no âmbito do juizado especial criminal é que deve ser pessoal. Porém, a INTIMAÇÃO pode ser pessoal ou por edital, este último na hipótese de não ser encontrado o acusado. Observe a redação do art. 66 da Lei nº 9.099/95:

       

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

       

      Por outro lado, no que diz respeito à INTIMAÇÃO, o Enunciado nº 125 do FONAJE estabelece que:

       

      "ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)"

    • A alternativa B está errada porquanto na transação penal não há, ainda, ação penal alguma em trâmite.

    • Transação - ato pré-processual.

    • A) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa.

       Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      ________________________

      B) A transação penal consiste em benefício legal que possibilita ao autor do fato parar de responder à ação penal que está em curso no juizado, mediante o cumprimento de algumas condições.

      A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela lei 9.099/95 no art. 76.

      "Havendo representação ou se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta."

      C) A intimação é pessoal, devendo ser feita no próprio juizado. Caso o acusado não seja encontrado, contudo, deverá ser feito comunicado por edital, a fim de que o acusado compareça em juízo.

      Lei 9.099/95 art. 18 $ 2º, Não se fará citação por edital.

      D) Define-se infração penal de menor potencial ofensivo como o crime ou a contravenção penal cuja pena máxima não é superior a 1 ano, cumulada ou não com multa.

      Não superior a 2 anos.

      E) Após ser comunicado da ocorrência de um crime de menor potencial ofensivo, o delegado deverá instaurar o inquérito policial e, concluída a investigação, deverá remeter o relatório ao juizado competente.

      lei 9.099-95 Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    • Minha contribuição.

      Lei N° 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

             Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

      Abraço!!!

    • b-transação não é benefício, é direito penal público subjetivo - lei 9099 art 72

      c-não há citação por edital na 9099

      d- não superior a dois anos

      e- lei 9099 art 77, 1°

      contravenções penais - pena até 2 anos.

      suspensão condicional do processo( ou sursis processual): pena até um ano - MP propõe suspensão pro 2 a 4 anos - condições de admissibilidade do CP77

      transação penal - dir subjetivo - lei 9099 art 76.

      #boratomarposseem2020

    • As letras c, d e e foram objetivas de eliminar, mas a letra b me gerou dúvida, fui pela parte "responder à ação penal" como errada, visto que não há um ação penal em curso.

    • TRANSAÇÃO PENAL tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.

      Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art.  e 76, Lei n. /95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

    • a) CERTA - Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      -

      b) ERRADA - A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

      Lei 9.099-95, Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      -

      c) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

      -

      d) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      -

      e) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Gabarito: Letra A

      Lei 9.099/95

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    • Não esquecer:

      A citação aqui é pessoal

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    • Lei 9099/95:

      a) Art. 74.

      b) Transação penal: acordo entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do delito, pelo qual o titular da açõa penal propõe ao autor do delito a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, dispensando-se instauração de processo.

      c) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      d) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

      e) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Gab a!! Benefícios lei 9.099 - JECRIM

      PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS! (IMPO)

      Composição civil: Autor + vítima. (renúncia ao direito de queixa! Tíitulo a ser executado no civl competente.)

      Transação Penal: Autor + MP /

      vedações: Autor condenado a prisão definitiva / 5 anos de carência / Antecedentes ruins.

      (Cabe apelação! *)

      PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR DO QUE 1 ANO

      SURSIS PROCESSUAL:

      MP vai propor ao OFERECER denúncia!

      vedações: acusado não estar sendo processado / não ter sido acusado por outro crime.

      Período de prova:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

              II - proibição de freqüentar determinados lugares;

              III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

              IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

      Revogação obrigatória: Ser processado por outro crime ou não pagar sem justificativa.

      Revogação facultativa: Se o acusado vier a ser processado por por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    • PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO:

      No que se refere aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

      Alternativas:

      A) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa. (CORRETA)

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

      B) A transação penal consiste em benefício legal que possibilita ao autor do fato parar de responder à ação penal que está em curso no juizado, mediante o cumprimento de algumas condições. (ERRADA)

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

      C) A intimação é pessoal, devendo ser feita no próprio juizado. Caso o acusado não seja encontrado, contudo, deverá ser feito comunicado por edital, a fim de que o acusado compareça em juízo. (ERRADA)

      Art. 18. A citação far-se-á:

      § 2º Não se fará citação por edital.

      (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

      D) Define-se infração penal de menor potencial ofensivo como o crime ou a contravenção penal cuja pena máxima não é superior a 1 ano, cumulada ou não com multa. (ERRADA)

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

      E) Após ser comunicado da ocorrência de um crime de menor potencial ofensivo, o delegado deverá instaurar o inquérito policial e, concluída a investigação, deverá remeter o relatório ao juizado competente. (ERRADA)

      Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

      BONS ESTUDOS!!!


    ID
    825700
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no Código de Processo Penal, assinale a opção correta acerca de sentença criminal.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E

      Conhecida, sentença absolutória imprópria, em que, o juiz absolve o reu, imputando-lhe uma medida de segurança, internação ou qualquer outra que caiba no caso em concreto.
    • a) ERRADA. Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

      b) ERRADA. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

      c) ERRADA. Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

      d) ERRADA. Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...)
       IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;


      e)  CERTA Art. 386 (...)

       Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz: (...)

              III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    • Trata-se da sentença penal absolutória imprópria.


    • A sentença que absolve o réu tem como consequência a ausência de reflexos penais negativos é chamada de sentença absolutória própria. Pode ocorrer, porém, de o réu ser absolvido, mas lhe ser imposta medida de segurança. Neste caso será chamada de sentença absolutória imprópria.

    • GABARITO - LETRA E

       

      Código de Processo Penal

       

      Art. 386

      Parágrafo Único. Na sentença absolutória, o juiz:

       

      III - aplicará medida de segurança, se cabível

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLNA.

    • CPP:

       

      a) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

       

      b) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

       

      c) Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

       

      d) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

      IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

       

      e) Art. 386, III.

    • Até porque a SENTENÇA deve ser SATISFATIVA

      Não adianta o juiz dizer que a pessoa receberá UM MILHÃO e não fazer acontecer!

    • Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

      --------------------------------------------------------------------------------------- 

      Art. 386

      Parágrafo Único. Na sentença absolutória, o juiz:

       

      III - aplicará medida de segurança, se cabível

    • a)Tratando-se de crimes de ação pública, o juiz não poderá reconhecer, na sentença, agravantes que o MP não tenha alegado.

      Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

      b)O juiz não poderá atribuir definição jurídica diferente da contida na denúncia, em virtude de o titular da ação pública ser o MP.

      Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.  

      c)Caso a parte julgue que houve injustiça na condenação ou na dosimetria da pena, ela pedirá ao juiz que declare a sentença.

      Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

      d)O juiz, ao proferir a sentença condenatória, deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração.

      Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

      IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

      e)Ao proferir sentença absolutória, o juiz poderá aplicar, se cabível, medida de segurança. (Gabarito)

      Art. 386. Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

      III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    • Hipótese de sentença absolutória imprópria

    • a) ERRADA Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

      -

      b) ERRADA - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

      -

      c) ERRADA Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, , contradição ou omissão.

      -

      d) ERRADA Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

      -

      e) CERTA 

      Art. 386.

      Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

      III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    • Trata-se da sentença penal absolutória IMPRÓPRIA, como nos casos do réu ser deficiente mentalmente.