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ID
825625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sim. Há duas alternativas corretas a D e a E. 
     
    A D:
      Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Alguem poderia comentar os erros da Alternativa A?
  • Samuel, respondendo sua dúvida, de acordo com o art. 62 da lei 8666, o instrumento CONTRATO é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO, DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. E será FACULTATIVO nos demais casos em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.
  • Gabarito preliminar: letra E
    Motivo da anulação: A redação da questão prejudicou seu julgamento objetivo, motivo suficiente para sua anulação.
  • Em relação a letra E:
    "
    JURISPRUDÊNCIA DO TCU
    “(...) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado
    a uma empresa não implica em direito subjetivo da mesma em obter
    a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em
    primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme
    vastamente pacifi cado pela jurisprudência e pela doutrina.”
    (Acórdão nº 868/2006 - Segunda Câmara)
    "
    pág.20
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059176.PDF

    *Minha dúvida seria na diferença entre "direito subjetivo" e "expectativa de direito".
  • Quanto ao erro da alternativa D:


    "Art. 24 - É dispensável a licitação:
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
    que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."


    Dispensável, não inexigível como afirmado na alternativa!
    • a) O instrumento de contrato é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preço, convite e concurso, não podendo a administração substituí-lo por outros instrumentos hábeis.(F)
    • R: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    • b) Constitui princípio fundamental do procedimento administrativo licitatório o julgamento subjetivo. (F)
    • R: Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    • c) É vedado ao cidadão acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgão da administração pública. (F)
    • R: Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
    • d) É inexigível a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. (F)

    R: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    OBS.:
    Art. 24.  É
    dispensável a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    • e) O vencedor de uma licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado, consoante o princípio da legalidade. (F)
    • R: Ver o comentário do colega Rodrigo!
  • Creio que a letra "E" não está errada.
    O item fala que é garantido ao licitante vencedor o direito subjetivo à adjudicação, e não à contratação (o que é o caso tratado no julgado do TCU acima). Dessa forma, a letra E está certa: o vencedor tem direito à adjudicação (se a adm for contatar, deve ser com ele).
    O que pode ter sido considerado errado foi citar princípio da legalidade, mas também não sei se isso seria motivo suficiente para anular uma questão. O mais adequado seria citar o princípio da adjudicação compulsória, mas a qualquer ato administrativo é aplicavel o princípio da legalidade...
  • Também em relação à Letra E:

     

    Embora parte da doutrina seja reticente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm entendimento segundo o qual NÃO há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas EXPECTATIVA de direito

  • Sobre a letra D:

     

     d) É inexigível a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.

     

    lei 8.666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Para aquisiçãodesde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, poderá ser dispensável e não inexigível.

     

    Para restauração: caso seja um serviço técnico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, será inviável competição, e a licitação será inexigível.

     

    Para restauração: desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, mesmo não sendo  um serviço técnico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização poderá ser dispensável a licitação.

     

    Sobre a E: 

     

    e) O vencedor de uma licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado, consoante o princípio da legalidade.

     

    O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União têm entendimento segundo o qual não há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas expectativa de direito.