SóProvas


ID
825661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às partes, aos procuradores e ao MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    O art. 214 CPC, aduz: 
    Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
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    Renomado doutrinador em matéria de direito processual, Cânido Rangel Dinamarco, sustenta a existência do processo mesmo sem que tenha sido realizada a citação do pólo passivo:
     
    Citação é o ato mediante o qual se transmite ao demandado a ciência da propositura da demanda, tornando-o parte no processo. Antes de citado, o sujeito indicado pelo demandante como réu ou executado é apenas parte na demanda, mas no processo não é: essa qualidade lhe é outorgada pela citação . Embora o processo já tenha existência jurídica desde o momento em que proposta a demanda, sem ela e portanto sem réu na relação processual, seriam ineficazes todos os atos que se realizassem e seus efeitos finais, quando desfavoráveis ao demandado.
     

    FONTE: http://www.amase.com.br/v3/conteudo.ler.php?cat=267&id=34801
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • LETRA A - ERRADA - ART. 33 DO CPC
    • LETRA B - ERRADA - Como fiscal da lei, o MP não tem compromisso nem com a parte ativa nem com a parte passiva da relação processual, e só defende a prevalência da ordem jurídica e do bem comum.
    • LETRA C - CERTA
    • LETRA D - ERRADA - PARÁGRADO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC, IN VERBIS:  "Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo [ V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final ] constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
    • LETRA E - ERRADA - ART. 15 DO CPC

    •  
    •  
  • A LETRA  "C" ESTA CORRETA

    Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    §  - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    Art. 215 - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    ..."A finalidade, pois, da citação é dar conhecimento ao réu da ação contra si ajuizada. Logicamente, se ele espontaneamente comparece antes de ser citado, não há mais necessidade de se efetuar a citação, valendo tal comparecimento para suprir a falta de citação, que não mais se justificará. Basta se verificar que o art. 154 do Código de Processo Civil, prescreve que: " Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."... João Roberto Parizatto ( 01 )

  • Art. 15 É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de oficio ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo Único – Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.


  • Só complementando a explicação de MÁRCIA BISPO, pra quem não está com o Código em mãos, abaixo os artigos relacionados:

    A)  Justificativa:  "Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz."

    E) Justificativa: "Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra."


  • a) Se, para a defesa do réu, for necessária a realização de perícia, o autor deverá adiantar a verba necessária para a realização do ato.(ERRADA) 

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    b) O MP, na qualidade de fiscal da lei, deve velar pela adequada atuação do direito subjetivo das partes.(ERRADA) 

    . Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


     c) Somente após a citação o réu será considerado juridicamente parte do processo, de acordo com as normas processuais. (CORRETA)

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    d) O juiz aplicará multa ao advogado que deixar de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais não sujeitos a recurso.(ERRADA) Art. 14 Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado

    e) Advogados que empregarem expressões injuriosas nas petições escritas apresentadas no processo estarão sujeitos a multa, aplicada sobre o valor da causa.(ERRADA)

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

  • Alternativa A) Determina o art. 33, caput, do CPC/73, que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será pago pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Conforme se nota, não será em todas as hipóteses que os honorários do perito serão adiantados pelo autor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Quando o órgão do Ministério Público atua como fiscal da lei, a sua função é a de verificar, com base no ordenamento jurídico, se o pedido formulado na petição do autor, deve ou não ser atendido. O seu posicionamento deve ser imparcial, não lhe cabendo atuar na defesa de uma ou de outra parte. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, antes de ser citado, o réu não integra o processo, fazendo parte dele apenas o autor e o juiz. É por meio da citação que se forma a relação jurídica triangular entre o autor, o juiz e o réu. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Não há que se falar em aplicação de penalidade, pelo juiz, ao advogado, que se sujeita às regras contidas no Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A penalidade conferida ao uso de expressões injuriosas escritas nos autos do processo não é a de multa, devendo o juiz simplesmente mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • A - ERRADA.
    O NOVO CPC TRAZ PECULIARIDADES DO PAGAMENTO DA PERÍCIA. DE ACORDO COM O ART. 95, A VERBA SERÁ ADIANTADA PELO REQUERENTE E RATEADA QUANDO DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBOS (AQUI HOUVE MUDANÇA: NO CPC73 SERIA ENCARGO DO AUTOR.). QUANTO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, CADA UM ADIANTARÁ AS VERBAS DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO.

    B - ERRADA.
    NOVO CPC: 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    C - GABARITO. É A TEORIA DO PROCESSO COMO RELAÇÃO JURÍDICA DE BÜLLOW, A TRÍADE PROCESSUAL É FORMADA COM A CITAÇÃO VÁVLIDA DO RÉU, QUE É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. ANTES DISSO A MERA CITAÇÃO É CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA, ESTA É PRESSUPOSTO DAQUELA.

    D - ERRADA. 
    NOVO CPC: § 6o, ART. 77: Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [MULTA], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    E - ERRADA.
    NOVO CPC: 

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • Art 239 NCPC (GABARITO C)

    ERRO DA "E" ART 78 &2º NCPC

  • NCPC

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    a) ERRADA Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    -

    b) ERRADA - O MP deve ser imparcial, não lhe cabendo atuar na defesa de uma ou de outra parte.

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    -

    c) CERTA - Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    -

    d) ERRADA - Art. 77 § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a , devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Art. 77 § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    -

    e) ERRADA - Art. 78. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • CORREÇÃO DA LETRA A

    Se, para a defesa do réu, for necessária a realização de perícia, o autor deverá adiantar a verba necessária para a realização do ato. ERRADO

    • Nesse caso (DESPESAS PERICIAIS), quem adianta o valor do perito é a parte de requerer a ação (RÉU NO CASO DA QUESTÃO).

    O NOVO CPC TRAZ PECULIARIDADES DO PAGAMENTO DA PERÍCIA. DE ACORDO COM O ART. 95, A VERBA SERÁ ADIANTADA PELO REQUERENTE E RATEADA QUANDO DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBOS (AQUI HOUVE MUDANÇA: NO CPC73 SERIA ENCARGO DO AUTOR.). QUANTO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, CADA UM ADIANTARÁ AS VERBAS DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO. (Comentário do colega acima - Alisson Daniel)