SóProvas


ID
825670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de processo e procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  •         CPC, Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • A resposta é a letra D, conforme comentário do nosso amigo acima. 

    Fui pesquisar sobre o porquê das outras alternativas estarem erradas, e a letra A está errada porque sem a presença dos pressupostos processuais não existe relação processual. Ela não será nula, simplesmente não existirá. 
    Os pressupostos processuais podem ser memorizados pelo macete LIP: Legitimidade, Interesse e Possibilidade júridica. São necessários à proposição da ação conforme Art 3º do CPC.

    A letra B dispõe que a petição inicial somente será distribuída se contiver RG e CPF da parte ré, e esta errada porque de acordo com o Art 282, os únicos dados que pedem do réu serão nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência. Além do mais, não contendo algum desses dados, e se o juiz considerar importantes para o andamento do processo, poderá solicitar que a parte emende ou a complete no prazo de 10 dias (Art 284, CPC)

    A letra C esta errada porque são permitidas simultaneamente sim, a contestação e a reconvenção. Conforme Art 299, CPC. A exceção será processada em apenso (em anexo) aos atos principais. Além do mais, se o réu apenas mandar exceção e reconvenção, e não mandar junto contestação, será considerado REVEL. Ou seja, ele é obrigado a contestar, e poderá facultativamente encaminhar junto exceção e reconvenção. 

    E, por fim, a letra E, que eu considero o absurdo desta questão, totalmente errada, pois o CPC dispõe de todos os meios necessários à efetividade do sistema jurisdicional. Ele não é efetivo por outros motivos. 
  • Segundo o CPC, só necessita que sejam compatíveis entre si.
  • Questão correta letra D, art 292 do CPC.
  • Para complementar o bom comentário feito pela colega Deisere:

    Sobre a letra (B): De acordo com entendimento do STJ basta a indicação dos dados pessoais do réu que o autor dispuser. Esse entendimento foi consolidado para não violar o princípio constitucional do acesso à justiça.

    Exemplo: 50 pessoas do "movimento dos sem teto" esbulham imóvel de João. Esse não sabe a qualificação daquelas pessoas, nem conseguirá "passar uma listinha para coletar os dados dos invasores", logo proporá a ação contra as 50 pessoas do "movimento dos sem teto". A qualificação dos réus será feita quando da citação feita pelo Oficial de Justiça.
  • Colegas, ATENÇÃO!

    Não confundam os pressupostos processuais com as condições da ação.

    As
    condições da ação são: 

    - Possibilidade jurídica do pedido;

    - Legitimidade ad causam e 

    - Interesse de agir.



    Já os
    pressupostos processuais são:

    SUBJETIVOS:

    - Juiz competente

    - Capacidade de ser parte

    - Capacidade processual ou de estar em juízo e 

    - Capacidade postulatória


    OBJETIVOS:

    Intrínsecos:

    - Diz respeito à subordinação do processo à lei (petição inicial apta, citação válida, regularidade procedimental... )

    Extrínsecos:

    - Fatos impeditivos (litispendência, coisa julgada, perempção...)


    Fiz esse cometário porque a colega acima disse que a legitimidade, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido eram
    pressupostos processuais, o que está errado; eles são as CONDIÇÕES DA AÇÃO, e isso pode confundir os colegas iniciantes em processo civil.

    FONTE: Teoria geral do processo, Guilherme Marinoni.

  • Há pressupostos processuais de existência e de validade. Sem tais pressupostos, o processo sequer existe.

    Pressupostos de Existência:

    - Partes
    - Órgão Jurisdicional
    - Demanda

    Pressupostos de Validade:

    - Partes capazes
    - Órgão Jurisdicional competente e imparcial
    - Demanda regularmente formulada

    OBS.:
    Os pressupostos de validade nada mais são do que uma qualificação (um plus) dos pressupostos de existência. Em outras palavras, há três elementos básicos necessários para a relação processual existir, quais sejam os apresentados na primeira classificação. No entanto, não basta que haja os elementos de constituição do processo, é preciso que eles sejam válidos, conforme a segunda classificação apresentada.

    OBS.: Essa é a visão da doutrina majoritária, contudo o modo de classificação dos pressupostos processuais varia muito na doutrina.

  • letra c

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da
    causa, contestação, exceção e reconvenção.

    • ALTERNATIVA A - INCORRETA
    • a) Sem a presença dos pressupostos processuais, a relação processual poderá existir, mas será nula.
    • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.


    • ALTERNATIVA B - INCORRETA
    • b) A petição inicial somente será distribuída se contiver RG ou CPF da parte ré.
    • Art. 282. A petição inicial indicará:

      I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

      II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

      III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

      IV - o pedido, com as suas especificações;

      V - o valor da causa;

      VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

      VII - o requerimento para a citação do réu.


    • ALTERNATIVA C - INCORRETA
    • c) É incompatível o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção pelo réu.
    • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


    • ALTERNATIVA D - CERTA
    • d) O autor poderá cumular mais de um pedido na petição inicial, ainda que entre eles não haja conexão.
    • Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Gente, qual o erro da C??   Nenhum comentário me esclareceu ainda.

    A questão diz que é INCOMPATÍVEL o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção. Eu entendo que REALMENTE É INCOMPATÍVEL, pois apenas a contestação e reconvenção podem, segundo o artigo do CPC abaixo:

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


  • Thamires, é incompatível pois a exceção suspende o processo.

    Desse modo, seria impensável que um processo suspenso admita novos incidentes processuais.

    Após o julgamento da exceção, será reaberto o prazo para que as partes deem continuidade aos seus atos.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. 



  • Acredito que o entendimento da colega Camila está equivocado.

    O erro da C é justamento porque afirma que é incompatível o oferecimento simultâneo de contestação, reconvenção e exceção pelo réu. O réu pode sim oferecer as três respostas, no prazo de 15 dias, conforme artigo 297 CPC já citado pelos colegas.


    Por favor, se eu estiver errada, me mandem uma mensagem no meu perfil.

    Obrigada

  • Deisere Reichert,

    Peço todas as vênias possíveis, mas há uma imperfeição no seu comentário. Vejamos:

    Os pressupostos processuais são condições de existência do PROCESSO, e não da ação. Portanto, não estão listados no art. 3° do CPC/73. 

    O aludido artigo lista as condições da ação, as quais, resumidamente, correspondem aos requisitos mínimos para que se exerça o direito de ação. 

  • ART 327 NCPC

  • Novo CPC

     

    a) "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." Esses são pressupostos de exsistência, sem eles a relação processual não existirá. 

     

    b)  "Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu." Não consta o RG nesse rol. 

     

    c)  GABARITO "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." 

     

    d) "Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

     

  • NCPC

    letra A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    logo, nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, mesmo que de ofício.

    ERRADO!

  • NCPC

    letra A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    logo, nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, mesmo que de ofício.

    ERRADO!

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    a) ERRADA - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -

    b) ERRADA - Art. 319. A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    -

    c) ERRADA - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    -

    d) CERTA - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    -

    e) ERRADA – Questão totalmente errada, não cabe explicações.

    -

    DICA

    Reconvenção - É a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.