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Enunciado um tanto quanto confuso. minha opinião é que no caso seria legítima defesa: "Ap[ós ter sid provocada injustamente pela vitima", mas, consideraram homicidio privilégiado: Violenta emoção!
Vai entender......
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ALT. A
Lesão corporal
Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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e) ERRADA -
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: )
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
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a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena. CERTA - A doutrina entende que a forma privilegiada da lesão se aplica tanto sua forma simples, grave, gravíssima e com resultado morte por uma questão topográfica - pois muitas vezes o legislador se utiliza deste recurso como forma de direcionar a aplicação de uma norma penal. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
§ 2º Se resulta:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Diminuição de pena
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação. ERRADO - Responde por calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena. ERRADO - Haverá o crime em razão do uso da violência. Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
II - do ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
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d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime. ERRADO Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena. ERRADO - A gestante responderá pelo crime de aborto consentido e A outra pessoa responde por aborto provocado COM O CONSENTIMENTO da gestante - Exceção à teoria monista por haver tipos penais autônomos previsto.
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Nao entendi o erro da letra D, alguem pode me ajudar?!
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Danielly,
O erro da alternativa "D" se encontra no fato de que a pessoa que se apropria de coisa alheia no contexto apresentado pela questão responde pelo crime do Art. 169, CP:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Lembrando que o famoso ditado: "Achado não é roubado" não procede por completo, já que pode não ser roubado, mas é "apropriado" conforme o inciso II do Art. 169, CP.
Espero ter ajudado
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B) O erro está em "difamação" (art. 139 - fato ofensivo a sua reputação) => neste caso ele responderia por calúnia (art. 138) que é imputar FALSAMENTE UM CRIME.
C) Para ser isento de pena não poderá ter cometido o crime com GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA à pessoa ou quando o crime for de ROUBO ou EXTORSÃO (art. 183 CP)
D)Comete crime conforme art. 169 - apropriação por erro, caso fortuito ou força da natureza
E) Os artigos 124 e 125 são uma exceção à Teoria Monista (quando todos respondem pelo mesmo crime quando contribuem para o mesmo resultado). Neste caso, será aplicada a Teoria Dualista, que nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existirão dois crimes. Sendo assim, a gestante que consentiu responderá pelo crime do artigo 124 e a outra pessoa que praticou o aborto responderá pelo artigo 126 do código penal.
Outro exemplo de exceção à Teoria Monista é a Corrupção ativa e corrupção passiva (art. 333 e 317 do CP) ...
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Complementando os colegas em relação às letras C:
c) Se o sujeito passivo do crime tiver mais de 60 anos também não se aplica a isenção de pena, por mais que seja ascendente.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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CABE LEMBRAR QUE SE NA QUESTÃO NÃO ESTIVESSE ''COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL'' , A ALTERNATIVA ''A'' ESTARIA EQUIVOCADA, UMA VEZ QUE A DOUTRINA ENTENDE QUE SE OS JURADOS RECONHECEREM O PRIVILÉGIO NO HOMICÍDIO, O JUIZ NÃO PODERÁ DIMINUIR A PENA E SIM DEVERÁ DIMINUIR, POR TRATAR-SE DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO RECONHECIDA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIVILÉGIO.
ESPERO TER AJUDADO
BONS ESTUDOS A TODOS.
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- a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena. CORRETO!
- Trata-se do art. 129, §§3º e 4º - "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (lesão corporal seguida de morte) / Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3."
- b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação. ERRADO!
- Trata-se do crime de CALÚNIA, e não de difamação!
- A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos: “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação”. Assim, se “a” dizer que “b” roubou a moto de “c”, sendo tal imputação falsa, constitui crime de calúnia.
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total, até a sentença, do querelado - como a lei se refere apenas a querelado, a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa, assim, quando a ação for pública, como no caso de ofensa contra funcionário público, a retratação não gera efeito algum. Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime, o que não ocorre na difamação. Portanto, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, pouco importa, se tal fato é verdadeiro ou não.
- c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena. ERRADO!
- Os artigos 181 e 182 do CP tratam das regras de insensão da pena, e o art. 183 preconiza quando essas regras não incidirão. A questão fala justamente do inciso I do art. 183, dessa forma, o homem não será isento de pena como afirma a questão. Veja:
- Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
- d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime. ERRADO!
- Trata-se de crime descrito no art. 169 do CP. Veja:
- Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - DETENÇÃO, de um mês a um ano ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
I - APROPRIAÇÃO DE TESOURO - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
II - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.
- e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena. ERRADO!
- Trata-se do crime descrito no art. 126 do CP - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
- Pena - RECLUSÃO, de um a quatro anos - aumento de três a 10 anos ou de 1/3 ou dobro.
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A)correta, previsão de lesão corporal privilegiada pelo domínio de violenta emoção, redução de pena de 1/6 a 1/3.corrigido
B)errrda,o crime é de calúnia.nota-se que se a acusação do crime for verdadeira há atipicidade do fato.
C)errada,o crime é agravado nos termos do art.61 do CP
D)errda, constitui crime do art 169
E)errda, ABORTO,é crime de mão própria, a gestante enquadra-se no art 124, quem fez o aborto com consentimento entra no art. 126; são crimes ddiversos pra pessoas diversas; exceção a t. monista; não há concurso de agentes entre gestante e terceiros, há somente entre terceiros.
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Ao colega Luccas.
A pena é reduzida de 1/6 a 1/3, art. 129 § 4°.
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A questão A é a menos errada, visto que o Juiz deverá, e não poderá!
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Letra "A"
Art. 129, CP[...]
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Apesar da lei dizer que o Juiz pode reduzir a pena a doutrina entende ser um poder-dever, ou seja, cumprido os requisitos o juiz deverá reduzir a pena.
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Imaginava que a injusta provocação da vítima teria que vir, obrigatoriamente, depois do agente estar dominado por violenta emoção, para se caracterizar o provilégio
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a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.
CORRETA.
b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.
ERRADA, pois João atribuiu a José fato típico previsto como crime no CP. Nessa hipótese, sabendo ser mentira, responderá pelo crime de calúnia.
c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.
ERRADA. A regra geral prevê a isenção de pena no caso de o crime ser cometido contra genitora (e etc.), todavia, há exceção, como é o caso do crime de roubo efetuado com grave ameação e violência. No caso dos autos, o homem após ameaçar sua mãe, subtraiu-lhe suas joias, devendo, então, ser punido pelo crime de roubo simples.
d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.
ERRADA, pois apropriar-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza é tipo penal previsto no CP.
e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.
ERRADA, pois no caso em tela, tanto a gestante quanto o terceiro que realizou o aborto, respoderão pelo crime.
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a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena. (CORRETO)
b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação. (ERRADO) OBS. COmo o joão falou mentira, sabendo que era, ele responderá por calúnia.
c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena. (ERRADO) OBS. Somente se não tivesse a grave ameaça ou violência.
d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime. (ERRADO) OBS. Responderá pelo crime: apropriar de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Art. 169. CP
e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena. (ERRADO) OBS. Todas duas cometeram o crime de aborto, logo as duas respoderam.
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GABARITO LETRA A)
SIMPLIFICANDO...
A)CORRETO
B)CALÚNIA
C)NÃO SERÁ INSENTO
D)APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA
E)ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE PARA AMBOS
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Mas o enunciado NÃO descreve a conduta, como poderia ser a alternativa correta? rsrs
Ele foi provocado e, após, fez o que? Beijou o camarada, atirou, bateu, apunhalou? não sabemos.
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CORRETA
LETRA A)
A) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO
B)CALÚNIA
C) É ROUBO. CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO POSSUEM ISENÇÃO.
D) APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA
E) A MULHER RESPONDE POR ABORTO (124). O terceiro responde pelo 126 (aborto provocaco por terceiro).
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GALERA, apropriação coisa havida por erro é uma coisa, apropriação de coisa achada é outra. muita gente anda se confundindo nos comentários!
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Gabarito: A
Erros em vermelho:
a) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.
b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.
c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.
d) Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.
e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.
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A) Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO
B)CALÚNIA
C) É ROUBO. CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO POSSUEM ISENÇÃO.
D) APROPIAÇÃO DE COISA ACHADA
E) A MULHER RESPONDE POR ABORTO (124). O terceiro responde pelo 126 (aborto provocaco por terceiro).
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Inquestionável q o gaba é a letra A, mas, na alternativa C, se reparar bem, pode haver uma ambiguidade:
Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora."
Ou seja,
Interpretação 1: ele ameaçou a mãe gravemente e subtraiu as joias em seguida. (O agente não seria isento de pena por conta da grave ameaça)
Interpretação 2: Alguém o ameaçou (externo) pra conseguir $ por motivo X e a saída foi subtrair (furtar) as joias da mãe. (Aqui parece q ele realmente seria isento). Sob esse ponto de vista, a C ainda continuaria errada? Podem me corrigir se eu me equivoquei.
Ah, esses adjuntos adverbiais deslocados Às vezes são danados pra gerar confusão.
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a) Art 129, §4°: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
b) Calúnia
c) Devido a grave ameaça, caracterizou o roubo e só tem isenção ao furto.
d) Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
e) Exceção da teoria monista: Gestante (Art 124), A Outra Pessoa (Art. 1260.
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A- Uma pessoa cometeu crime de lesão corporal seguida de morte logo após ter sido provocada injustamente pela vítima, estando, dessa forma, sob o domínio de violenta emoção. Nessa situação, o juiz poderá reduzir a pena.CORRETO
B- Jão, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.
Crime é calúnia. Para ajudar a fixar; Calúnia-Crime,
C- Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.
Seria isento se não tivesse feito graves ameaças,
D- Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.
É crime. Se não é seu para que vai ficar.
E- Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.
Se ajudou vai pagar . Aqui não é terra de ninguém, não. Minha senhora !
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A - Correta
b - Responde por calúnia
c - Não há isenção quando o crime é praticado por meio de violência ou grave ameaça à pessoa ou contra maior de 60 anos...
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
d - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
e - A gestante praticou aborto consentido e a enfermeira, aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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(b) João, sabendo ser mentira, acusou publicamente José de ter furtado o relógio de Juca. Nessa situação, João responderá pelo crime de difamação.
- João responderá pelo crime de calunia, art. 138, CP.
(c) Um homem, após graves ameaças, subtraiu as joias de sua genitora. Nessa situação, em virtude de o homem ter cometido crime contra o patrimônio em desfavor de sua ascendente, ele será isento de pena.
- O homem praticou roubo, por consequência não possui isenção.
(d)Uma pessoa apropriou-se de coisa alheia que veio ao seu poder por erro ou força da natureza. Nessa situação, a pessoa não cometeu crime.
- Apropriação de coisa achada, art. 169, II, CP.
(e) Uma gestante consentiu a outra pessoa que provocasse o aborto de seu feto. Nessa situação, a mulher que estava grávida responderá pelo crime de aborto com o consentimento da gestante e a outra pessoa será isenta de pena.
- A gestante responde pelo art. 124, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, e a outra pessoa pelo art. 126 do CP.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Resumo de Lesão corporal - Art. 129
na lesão corporal há 5 qualificadoras:
- Lesão corporal grave;
- gravíssima;
- seguida de morte;
- violência doméstica;
- contra a mulher por razões do sexo feminino (2021).
2 diminuições de pena
- Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
- ou sob o domínio de violenta emoção (...);
- O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses acima; II - se as lesões são recíprocas.
5 aumentos de pena na lesão corporal dolosa simples
- Contra menor de 14
- e maior de 60;
- por milícia privada
- ou grupo de extermínio;
- contra autoridade ou agente do artigo 142 e 144 da CF ou parente consanguíneo até 3° grau em razão da sua função. (lesão gravíssima e lesão corporal seguida de morte é crime hediondo nessa condição)
2 aumentos de pena na lesão corporal dolosa qualificada
- Lesão grave, gravíssima e seguida de morte na violência doméstica agrava 1/3 (fora a qualificadora da violência doméstica)
- Se a lesão corporal de violência doméstica é praticada contra portador de deficiência, a pena da qualificadora de violência doméstica é aumentada de 1/3
4 aumentos de pena na lesão corporal culposa (mesma coisa do homicídio culposo)
- se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
- ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
- não procura diminuir as consequências do seu ato;
- ou foge para evitar prisão em flagrante.
- Na lesão culposa o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as lesões atingirem o agressor de maneira tão grave que a pena se torne desnecessária)
Fonte: meus resumos
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Questão maravilhosa.